11/01/2012

Crime de Responsabilidade por Ilícito Político Administrativo



Origem: inglesa, câmara dos comuns

No Brasil, o art. 85 da CF, trata das hipóteses de crimes de responsabilidade

- Atos do presidente que atentem contra a constituição

Art. 52 da CF trata de outras pessoas que podem cometer crime de responsabilidade:

Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Condutas previstas:

Art. 85 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;
Ex. acabar com as forças armas

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação

Ex. compra de votos do poder legislativo, não constitui verbas para o judiciário.

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Ex. por decreto, medida provisória o presidente começa a limitar o voto.

IV - a segurança interna do País;
Ex. acabar com as forças armadas

V - a probidade na administração;
Ex. agir com má administração


VI - a lei orçamentária;
Ex. desrespeitar os gastos previstos em lei

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Ex. descumpre decisão do STF, STJ, Lei de Licitações.

Parágrafo único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


Processo de Impeachment

Processo para retirar do poder aquele desrespeitou os arts. 52 e 85 da CF.

Qualquer cidadão pode dar inicio ao processo de impeachment conforme a Lei 10079/50.

Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Sistema escalonado (duas fases)

Infração Penal Comum: A Câmara dos Deputados é quem decidirá, verificando a autoria e a materialidade, em votação por dois terços, a continuidade de acusação, que será julgada perante o STF.

Crimes de Responsabilidade: A Câmara dos Deputados irá admitir a acusação, desde que verificada a autoria de materialidade, por votação de dois terços e remeterá para julgamento perante o Senado Federal, por dois terços dos membros (54 senadores). Juízo Político.

Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Quem preside o julgamento é presidente do Supremo Tribunal Federal, mas quem vai julgar efetivamente é o Senado.

Durante o julgamento, a função será suspensa por 180 dias até que seja julgado.

Punição: perda do cargo e inabilitado por suas funções publicas por oito anos.
Mas quem sofre impeachment pode votar, porém estará impedido de ser eleito, será inelegível. Não poderá ser mesário, nem jurado, por exemplo.


Lei 10079/50: Lei recepcionada regulamenta o processo de impeachment.

O governador também pode sofrer Impeachment, de acordo com a constituição estadual, bem como o prefeito municipal e quem irá julgá-los serão sempre os membros do poder legislativo, estadual e municipal respectivamente.







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