13/08/2016

AFINAL, "Posso mudar meu nome e sobrenome?"

O registro civil é um direito previsto em lei, mas existem situações em que o nome o sobrenome podem ser alterados.
O nome é um identificador pessoal e objetiva identificar a origem, por isso, no casamento é possível retirar quantos nomes a pessoa quiser, mas poderá deixar um deles para identificar a origem familiar.
Em regra, o nome é imutável, preservando-lhes o direito da personalidade, assim como ao direito ao nome e ao prenome, conforme prevê os artigos 11 e 16 do Código Civil de 2002
A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) determina que situações podem ser alterados o nome e o sobrenome por decisão judicial. Assim, podemos destaca-lo, em síntese:
I - Evidente prejuízo para a sua identificação;
II - Manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida;
III- Dano grave reconhecido em decisão judicial.
A retirada do nome e sobrenome dos pais somente podem ser realizados conforme previsão legal e terá o interessado que ingressar com ação judicial.
Conforme a Lei do Divórcio, prevê a permanência do nome e/ou sobrenome do ex-cônjuge, no qual somente será retirado se ocasionar algum prejuízo. Hodiernamente, é facultada a retirada do nome do cônjuge no caso de rompimento matrimonial.
A perda do poder familiar é como se o pai/mãe tivesse deixado de ser os pais da criança e, por consequência, a justiça poderá retirar o sobrenome da pessoa, de modo, a deixar nenhum vestígio que a pessoa fosse pai/mãe de determinado indivíduo.
Desta forma, podemos elencar algumas situações em que o nome e/ou prenome poderá ser alterado:
A) Quando houver erro ortográfico no registro: o próprio cartório poderá retificar o nome;
B) O nome causar constrangimento ou exposição ao ridículo: somente será requerida pela via judicial;
C) Em caso de adoção, é obrigatório alterar o sobrenome para desconstituir a origem e se adequar a nova família;
D) O transexual também poderá alterar seu nome e sobrenome, preservando o seu direito individual, conforme a jurisprudência dos Tribunais em todo o País. A alteração somente se dará pela via judicial.

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