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15/07/2013

NOVIDADES DO EDITAL DO EXAME XI DA OAB: BREVES COMENTÁRIOS


Por certo, cuja sinceridade que por mim pertence por toda vida, seria uma perca de tempo ter adicionado no edital e quem perde é o examinando, pois como sabemos o Direito atual não é estático, há um dinamismo, ou seja, passa-se os tempos e sempre haverá mudanças, quanto a determinado posicionamento e que este pode ser alterado a qualquer momento perante os Tribunais.

Outro ponto, a estrutura de nosso ordenamento jurídico atual não segue a "Common Law", mas sim por um Direito positivado, ordenado por normas pré-estabelecidas. Entendo que os precedentes judiciais servem, por certo, como critério contribuidor para a celeridade de futuras ações, mas para a exigência de uma prova, como dito acima, efeito nenhum terá para bases práticas, eis que valho de uma frase "o Mundo gira", e no "Mundo Jurídico" não é diferente, pois acompanha os contornos sociais.

Por fim, inovar é preciso para o melhor desenvolvimento dos futuros profissionais, entretanto, para que uma inovação seja bem sucedida precisa de debates para o enfrentamento de questões antes mesmo de inovar.

Em vez de ter colocado sobre a reflexão de jurisprudência pacificada, por que não colocar uma matéria como Mediação e Arbitragem e Técnicas de Negociação? Tenho total segurança de que irá dar bons frutos para a sociedade, eis que teria uma efetividade social maior, pois sabemos que nem sempre é preciso mover o maquinário do Judiciário em questões em que o podem ser solucionadas alternativamente.

Será mesmo que passou dos limites a Banca Examinadora em cobrar este ponto?
Sobre o material de consulta, um breve comentário.

O Anexo III do edital não teve nenhuma alteração, quantos aos materiais permitidos e proibidos na segunda fase, sendo mantida a permissão de legislação organizada que não contenha índice temático com estrutura de peças ou comentários proibidos.

A única modificação da-se por conta eme proibir, de modo expresso, o uso do material, ainda que esteja com a parte proibida isolada.

Quanto a anulações, no item 5.9 do edital, houve uma separação de informações para a primeira e para a segunda fase.

Na primeira fase, havendo anulações, a nota será atribuída para todos os examinandos, mesmo para quem recorreu.

Já na segunda fase, a anulação será atribuída apenas para aquela específica área escolhida pelo examinando.


Confira o calendário abaixo:



Fontes para elaboração deste texto:

http://oab.fgv.br/

http://g1.globo.com/educacao/oab/noticia/2013/07/oab-altera-edital-do-exame-de-ordem-apos-polemica-sobre-jurisprudencia.html

http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/colunaoab/novidades-do-edital-do-xi-exame-de-ordem/

http://www.nacaojuridica.com.br/2013/07/oab-altera-regra-do-exame-de-ordem-apos.html

29/01/2013

Exame de Ordem: sob o manto da mudança




Cada um tem uma visão de ver o mundo. Inicio esta frase filosófica e anônima, visto que pode ser dita por qualquer pessoa, basta ter a compreensão e exercitá-la, pois ter uma mente aberta para tanto necessita de muito treinamento mental para ‘engolir a seco’. Mas disse o filósofo Leonardo Boff: “Todo ponto de vista é a vista de um ponto”.

Faço-me nesta presente manifestação sobre o Exame de Ordem fazendo criticas construtivas a respeito deste exame que, a cada prova uma repercussão diferente, sentimentos misturados por parte dos examinandos de um lado, de outro lado que ‘corta o rio’, respostas, ainda que sem uma solução prática.

Como dito, nada pode ser engolido a ‘seco’ nestes tempos. O uso do diálogo, desde que utilizado de forma moderada, é capaz de ‘brotar ouvidos’ de onde não tem.

Vejam leitores, de que adianta criticar sem mesmo atingir uma solução. A exemplo disso, temos um vírus qualquer, sabemos de sua periculosidade e que pode nos adoecer em questão de minutos, só que esse vírus há meios de prevenir, só que não tem cura, como o HIV. O emprego desta analogia pode ser um exagero, mas faz sentido lógico, pois, de que adianta criticar se não encontra uma solução, como no caso do exposto, há meios de prevenir, mas não há a cura, daí que estão fazendo pesquisas para que obtenha o resultado desejado.

Criticar o Exame da Ordem (ainda que julgado pelo STF) e dizer que é inconstitucional e tem natureza arrecadatória ou qualquer fundamento que não faça uma critica ao tempo indicado de nada resolve.

A revolta é um signo lingüístico do ser humano, pois já viu uma girafa, um elefante ou mesmo um gafanhoto revoltados? Não, todos os animais agem por instinto para a sua sobrevivência, menos (e determinadas circunstancias de real sobrevivência) o ser humano. Ou seja, a revolta é integro do ser humano, mas quando há um excesso, nem mesmo parecem seres racionais. Pois bem.

Criticas construtivas são capazes de mudança. Tenho certeza que já leu na sua vida o dilema “Ordem e Progresso” na bandeira nacional, não é? Parece-me que os tempos sombrios de nossa política estão ficando pior, poucos se interessam por ela, daí o descaso e de leis extravasadas. E o que tem a ver com isso? A resposta é simples: quando a população pouco interessa na política inicia-se uma ‘cadeia produtiva omissiva’ inclusive negativa, o engessamento cerebral é visível a quilômetros e que, estes cidadãos fazem? Nada! Serve para criticar o governo por isso, a prefeitura daquilo, mas nada construtivo sai dali. Daí que a “Ordem e Progresso” na bandeira nacional hoje é uma tese, letra morta, quando nada se constrói, nada se ouve, nada se fala ou mesmo diz a respeito de mudança. É neste ponto que quero chegar.

Quando falamos em mudança, já preparando o terreno ao tema, é transformar, mas para isso é preciso exercitar a mente para refletir: Quais mudanças deveriam ser feitas para o Exame de Ordem?

Fora iniciado este texto com uma frase, você se lembra? ‘Cada um tem uma visão de ver o mundo’. Por certo, é digno expor uma frase de Campbell: “Compreender que há outros pontos de vista é o inicio da sabedoria”. Sob a compreensão desta frase, encaixa completamente ao que ocorre: muito se fala em mudanças, porém não há certo respeito pela existência de outros pontos de vista.

Refletindo sobre o tema, a primeira mudança é comportamental das partes (examinandos, examinadores e inclusive as autoridades).

Primeiro, as autoridades devem promover uma solução que, para isso um acordo já é essencial. Não se pode criticar o péssimo ensino jurídico das Universidades e por sua proliferação excessiva, achando o primeiro causador, não é bem assim.

O aumento de Universidades (como um comércio, infelizmente) atinge a camada social, pois, o acesso a universidade privada é um caminho mais simples do que universidades públicas. Fazendo uma analogia (novamente) podemos trocar as universidades privadas por planos de saúde e as públicas por um hospital público. Os planos de saúde surgiram para suprir as necessidades públicas, isto é verdade, porém, às vezes a qualidade do pago ainda é questionável.

Por ser um direito social (v. artigo 6° da Constituição Federal) não pode haver restrições pesadas, apenas buscar meios para melhorias. Fechar Universidades seria a exceção e não a regra. O dialogo é importante. Por que não criar uma Comissão capaz de solucionar os problemas de ensino em vez de fechar a universidade? Ora, o próprio Código de Ética da OAB (art. 2°, VI) alude a conciliação com forma de estimulo, por que não tracejar este caminho?

Defender as universidades de péssima qualidade não é o ideal, mas há certo desespero por parte destas, pois não sabem como melhorar, com ocorre em alguns casos. Por outro giro, há um descaso por parte destas universidades, mas pelo menos deveriam ser a noção de que o Curso de Direito é tão sério quanto qualquer outro curso, devendo preparar o aluno não para o Exame de Ordem, como se existisse apenas isso na carreira jurídica, olvidando outras carreiras, como delegado de policia, promotor, defensor, analista, técnico, perito outras carreiras não jurídicas e que necessitam uma analise maior por parte daquele que cursou Direito. O Curso de Direito, nas universidades, sejam públicas ou privadas, devem formar um profissional abrangente capaz de ter ferramentas úteis para o futuro, quanto a escolha profissional, é o que não ocorre. Daí, o aumento estrondoso dos ditos ‘cursinhos’ que positivamente é um reforço, como bem diz o provérbio chinês: “enquanto uns choram, outros vendem o lenço”.

Outro ponto importante trata-se dos elaboradores da prova. Será que o conteúdo está sendo cobrado mesmo? Sem dúvidas, a resposta é afirmativa, porém o modus em que está sendo aplicado é que traz sérios problemas.

Muitos examinandos reclamam pela extensão das questões, pois há questões que ultrapassam uma página, deixando o examinando cansado, com tantas respostas pela frente. O grau de dificuldade precisa ser avaliado. Uma prova que exige que o aluno decore extrapola os limites do bom senso, eis que quando estes examinando tornarem profissionais, a lei impressa estará disponível, seja pela via impressa ou virtual (basta pesquisar no Google). Além disso, o grau de dificuldade deve ser médio, de acordo (pelo menos) com que fora cobrado durante o Curso de Direito e não a mais do que isso, senão terá o examinando que fazer pós-graduação de todas as matérias cobradas no Exame.

Por que não fazer um pré-exame? Sendo que cada três meses sejam avaliados pela OAB e MEC conjuntamente, o aluno vinculado a universidade, daí será um meio também de avaliação do ensino jurídico.

Ainda, porque não utilizar a Escola Superior da Advocacia para que aqueles que estão para concluir ou concluíram o Curso de Direito, poderem fazer uma ‘reprise’ do curso, aproveitando o mercado dos ‘cursinhos’, criando cursos no mesmo molde do conteúdo programático. Com certeza, irá melhorar a qualidade do futuro profissional, quando aprovado pelo Exame de Ordem.

Mais, porque não dar a oportunidade para aquele que foram aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase, poder fazer novamente esta segunda? Concedendo um prazo médio de um a dois anos para que este aprenda ainda mais com os seus erros. Além do mais, o Exame da OAB não é um concurso público, portanto, não deveria ter um caráter eliminatório, reprovando quem já fora aprovado na primeira fase.

Por derradeiro, espero que este texto seja lido por todos e que seja útil para dar ainda mais a efetividade e melhorias, não só para a comunidade jurídica, mas uma nação que precisa de seriedade quanto a criticas e que, estes servem para adicionar ainda mais a promoção de uma sociedade democrática e sem o temor por suas liberdades (inclusive a de pensamento).

É sobre o título deste texto que traz a lume uma palavra: ESPERANÇA PARA MUDANÇA.



DECISÃO DO TST GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO

     Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão histórica no processo de número IRR-1001796-60.2014.5.02.0382,...

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