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04/11/2013

Validade, vigência, eficácia técnica, eficácia jurídica e eficácia social: apontamentos estruturantes da Ciência do Direito





Delinear conceitos para distingui-los é uma tarefa complexa. Por mais que façamos um estudo avançado à imprevisibilidade da Ciência do Direito ostenta caldos mais esparsos do que usual devido o percentual dogmático.

Para tanto, cumpre nos apresentar os ensinamentos de Rafael Bielsa[1]:

“Todo exame do vocabulário jurídico que contribua a aclaração e a depuração dos conceitos de estimar-se como útil em algum grau. Se há uma disciplina no qual convém a empregar a palavra adequada ou própria, ela é o Direito. Tanto em ordem legislativa como judicial – e no digamos o administrativo – esta precaução é indispensável eis que só seja para evitar controvérsias ou discussões que surgem precisamente da confusão e da dúvida sobre um termo”

Tendo como norte seu espírito cientifico, apontaremos as lições de renomados doutrinadores sobre os institutos validade, vigência, eficácia (técnica, jurídica e social), tecendo nossas considerações.

Partiremos ab inicio aos ensinamentos do mestre Paulo de Barros Carvalho (Direito Tributário – Fundamentos Jurídicos de Incidência, 9° ed. Saraiva 2012): “O sistema é formado por um conjunto de normas válidas”. Logo, as Normas Jurídicas, localizada dentro do sistema ‘S’ são proposições prescritivas que tem valência própria, ou seja, se são válidas ou inválidas. Neste ponto, se uma norma é válida significa que mantém pertinência com o sistema ‘S’, além disso, foi lhe posta por um órgão legitimado a produzi-lo.

Nas devidas proporções, a validade tem seu vinculo estabelecido entre a proposição normativa e o sistema ‘s’, portanto, sua existência implica reconhecer sua a pertinência de sua validade em face de determinado sistema jurídico.

Preconizo com que expôs Hans Kelsen[2], quando tratado sobre a validade, afirmando:
           
Não há qualquer conduta humana que, como tal, por força de seu conteúdo contrariar o de outra norma que não pertença à ordem jurídica cuja norma fundamental é o fundamento de validade da norma em questão”

Ainda, Paulo de Barros Carvalho[3] leciona neste sentido:

“A ponência de normas num dado sistema serve para introduzir novas regras de conduta para os cidadãos, como também modificar as que existem ou até para expulsar outras normas, cassando-lhes a juridicidade. Uma regra, enquanto não ab-rogada por outra, continua pertencente ao sistema e, como tal reveste-se de validade”

Atentando-se na complementação do presente estudo, Tárek Moysés Moussallem[4] afirma a existência de um conteúdo preenchedor do functor relacional de pertinência, sendo analisado sob três prismas lingüísticos. O sintático, que compõe frástica de acordo com as regras do idioma, juntamente com a relação de subordinação, coordenação e derivação entre normas jurídicas. O semântico pode ser resumido na seguinte forma em dois aspectos, segundo o autor: a) a linguagem do direito positivo deve operar sobre a linguagem dos fatos e das condutas possíveis; b) relação de subordinação material, inerente ao seu conteúdo entre duas normas, mas contraposta a subordinação formal, sendo esta referente à competência e procedimento. A pragmática tem contornos à teoria do discurso e dos atos de fala no direito. 

A questão vigência transporta o entendimento próprio do regramento jurídico em propagar seus efeitos, que ocorram no mundo fático, os eventos descritivos. Para que a norma esteja apta para qualificar fatos e determinar efeitos adere-se uma limitação espacial e temporal. Salienta-se que, Tércio Sampaio Ferraz Junior faz uma distinção marcante entre vigência e vigor. Segundo este autor, vigência é o intervalo de tempo em que a norma atua, podendo ser invocada para produzir efeitos; vigor é a força vinculante que a norma tem ou mantém mesmo não sendo vigente. Discordamos do primeiro posicionamento (vigência), pois está atrelada a pertinência do sistema ‘S’ e também por um órgão legitimado. Quanto ao segundo posicionamento do autor, concordamos para tanto, já que se emprega o valor semântico. No mesmo sentido, Tárek Moysés Moussallem explica que “mesmo após ter perdido sua vigência (para o futuro), mantém seu vigor (para o passado) sobre fatos ocorridos sob sua égide”

A eficácia pode ter diversas acepções, como proveniente da possibilidade de produzir efeitos; a própria produção de efeitos; sua incidência; observância por seus destinatários, com bem expõe Tárek Moysés Moussallem. Nas devidas proporções, acordo com este autor, assim com Paulo de Barros Carvalho, e citando Tércio Sampaio Ferraz Junior, há três conceitos básicos de eficácia: técnica, jurídica e social.

Eficácia técnica resumi-se na qualidade que a norma ostenta para descrever fatos que, ocorridos, tenham  a aptidão de irradiar efeitos, já removidos os obstáculos materiais ou as impossibilidades sintáticas.
Eficácia jurídica é característica dos fatos jurídicos de desencadearem as conseqüências que o ordenamento prevê.

Eficácia social é a produção concreta dos resultados na ordem dos fatos sociais.






[1]  Rafael Bielsa, Los Conceptos Jurídicos y su Terminologia, 3° ed., Buenos Aires, Depalma, 1987, p. 9.
[2] Teoria Pura do Direito, p.221
[3] V. Direito Tributário, linguagem e método, 5° ed., Noeses, 2013, p. 451.
[4] V. Revogação em matéria tributária, 2° ed.,Noeses 2011, p.147.

04/01/2013

CLASSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS PARA A APLICAÇÃO DO DIREITO: UMA VISÃO FILOSÓFICA


  
            Quando dizemos que a utilização de um método, de modo geral, nos leva a entender como aquilo que buscamos para que um fim seja alcançado. É neste ponto que devemos observar.

            Seja qual for à finalidade, um método precisa ser delineado, a concatenação de idéias não basta, é preciso mais do que isso, além do mais, não importa se o método que iremos apresentar mais adiante seja genericamente uma exposição, pois a especificidade depende do caso concreto.

            Ademais, a aplicação destes métodos independe do seu sujeito que irá aplicar, ou seja, pode ser um estudante das Ciências Jurídicas, um advogado, promotor, professor e até mesmo um juiz, portanto, na verdade cumpre toda essa universalidade, podendo ser utilizada por todos, sem distinção.

            Porém, cumpre observar que, cada campo do conhecimento exige uma metodologia especifica para tanto, daí dizer que seguirá conforme a natureza do objeto a ser pesquisado, assim como deverá ter sua dependência de como o conhecimento está sendo refletivo, buscando sempre um vasto e amplo campo de visão, portanto, a técnica e a teoria não bastam, mas sim, ter diversas rotas sobre as respostas a serem indagadas aquilo que procura.

            Assim, temos uma breve classificação, como:

a)      Dedutivo
b)      Indutivo
c)      Intuitivo

Antes de tratarmos sobre cada um deles, devemos observar que os métodos Dedutivo e Indutivo tem natureza discursiva, pois o pesquisador, antes mesmo de alcançar aquilo que pretende (conhecimento) deve  desenvolver três tempos distintos: 1) Inicial, quando o intelecto apenas transita da inércia para a ação; 2) Intercalar, quando aplica-se regras existentes do método e 3) Final, como processo concluinte a formar um juízo, de forma positiva ou negativa sobre o objeto.

a)                 Dedutivo: Trata-se de atividade que corresponde por processo mental pelo raciocínio e coerente, devendo ter uma conexão que subordina e depende um dos outros, partindo-se de um resultado verdadeiro. Adentro deste método dedutivo, temos o silogismo, que assim tem uma formula, como:

Premissa maior: formada pelo juízo da verdade

Premissa menor: é a assertiva e a conclusão;

Vejamos este exemplo: Todos os cidadãos têm o direito de ir e vir (premissa maior); Os pobres são cidadãos (premissa menor); logo, os pobres têm o direito de ir e vir.

b)                Indutivo: é um processo cognitivo generalista, partindo-se dos fatos, elementos, ocorrências, como fenomênicos como critério fundador único que dá ordem geral aos acontecimentos. Como exemplo de aplicação deste  método temos o experimental ou cientifico, mas que (este método) não trabalha por si só, devendo à observância de dois elementos, como:

1)      Observação: constatação da ocorrência dos fenômenos peculiares ao fato.

2)      Hipótese: experimentação, de modo, a conservar as condições imprescindíveis de sua hipótese.

Porem, como nem tudo é perfeito, é oportuno fazer uma breve critica quanto ao método indutivo. Se a pesquisa almejou o seu resultado esperado, seja qual for a sua causa, haverá por conseqüência um vicio oculto e desconhecido, eis que o resultado já fora esperado. Mas nada impede que este método seja utilizado para a Ciência Jurídica, alias, os resultados dos julgamentos tanto em primeira instância, como em segunda instância, tida como coisa julgada, faz valer como exemplo (indução), de que a tese que irá a ser promovida, como no caso do advogado, poderá ser êxito (ou não) conforme o caso concreto, mas os riscos ainda persistem.

c)                 Intuitivo: provém daquilo que pesquisador já tem um conhecimento prévio, apenas atinge ao desenvolvimento de seu raciocínio de forma espontânea e direta. Pode ser de duas direções:

1)      Sensível: caracterizada pela realidade exteriorizada e material alcançando aos estímulos humanos.
2)      Espiritual: pode ser intelectual, quando promovida pela inteligência; emocional, pela via de valores somente emotivos; volitiva, capacidade de apreender a noção das coisas.

Por derradeiro, em linhas finais, cumpre concluir que, para que se chegue a um objeto, colimado por um fim, o jusfilósofo deve dispor de diversos métodos capazes como vias de conhecimento, conforme o seu tipo de pesquisa, cogitando sempre o seu método adequado, assim, o procedimento escolhido será mais proveitoso ao caso concreto, uma pesquisa.


13/08/2012

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MOROSIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA, IDEIAS POSSÍVEIS, SOLUÇÕES PROVÁVEIS.


O objetivo aqui não é fazer criticas negativas, quanto a instituição Supremo Tribunal Federal, nem mesmo positivas, digamos que de um certo equilíbrio.

Certa vez, estava imaginando enquanto assistia pela Tvjustiça (a pioneira a transmitir no mundo os acontecimentos da Justiça brasileira e transmissões ao vivo de suas sessões de julgamento), mais um julgamento, da estrutura de nosso Poder Judiciário, algo que inclusive aprendi e muito com os densos livros de Amaral dos Santos e de Humberto Teodoro Junior da matéria de Processo Civil.

Sem dúvidas, nossa justiça é morosa, mas isto ainda vai continuar a sê-lo. Enquanto houver lide (pretensão resistida) a maquina estatal irá continuar a funcionar, tanto pelo numero de pessoas (que ainda são poucas, pois muitas são descrentes de nossa Justiça, e disso que conheço pois é a expressão popular que tem sua vox populi). Para os que atuam como elementares na estrutura tida essencial à Justiça, há que tracejar uma linha imaginaria para se almejar um resultado (e isto é um prospecto colhido da lógica!), ou seja, para que o processo tenha inicio, deverá haver previsão legal ao fato (como prega nosso positivismo) e como mensageiro da lei, o advogado ou defensor público faz uma analise, criando uma moldura, entre o fato e a norma (como se criasse um quadro mesmo, uma pintura). Em palavra por palavra, em seus escritos, já ouvido o seu cliente, começa a expor e defender o direito de seu cliente que tem por prerrogativa de sua profissão expor seu resultado como meio, quando atua em lides e não como fim. Paga-se taxas judiciárias, mas se for obtida justiça gratuita não há problemas, quanto a pecúnias. Então, tal profissional (almejando o seu “ganha pão”, ou seja, os seus honorários tão suados) protocola a petição inicial (seja de natureza civil, penal, tributário, trabalhista). Tudo aquilo que ele soube do caso, escreveu e releu minuciosamente, com todo o capricho (era para ser). Indeferida a petição inicial protocolada pelo advogado (meses mais tarde!) pelo juiz na primeira instância. Inconformado com o indeferimento (o mesmo termo, podemos dizer rejeitada, mas apenas informalmente, para o seu cliente, fazendo com que evite-se formalismos excessivos na linguagem de um profissional), o advogado, retorna para o seu “QG” com dores na cabeça e com uma vontade de gritar palavras de baixo calão (ao que qualquer profissional tem que evitar, mas em contrapartida, ora, o Direito é uma ciência humana e se acontecer tal ato, errar é humano!) começa a escrever um recurso (como é um fato genérico, sem nomenclaturas)  para a segunda instância. No sitio oficial do Tribunal (meses depois, novamente!) está a sua resposta negada. Inconformado novamente e com um vasto de idéias (inconstitucional, inconstitucional e inconstitucional) redige a petição, só que desta vez para o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento que as instâncias inferiores não observaram minuciosamente o que o seu autor pedia no processo (problemas de hermenêutica, só Carlos Maximiliano ou Limonge França pode resolver e até mesmo o mais expert dos hermeneutas).

Passo concluído (mais parece um jogo de vídeo game de fases), protocolada a petição de recurso, o advogado liga para seu cliente (mais uma vez ofegante, pois este não tem apenas um cliente, muito mais do que isso) e diz que ainda não acabou, pois o processo está em pauta para julgamento. Na outra linha, o cliente se revolta e diz: “é por isso que não confio em justiça, toda vez é a mesma coisa!”.

Com uma esperança, até esquecida por certos meses (o que em todas estas fases e subidas e descidas processuais, já lhe perdurava uns três ou quatro anos), é publicado (pelo site oficial) o veredicto da maior Corte Constitucional do País (e para a felicidade de seu cliente e existem razões para isso, devido ao tempo) dando critérios favoráveis ao autor da ação processual. Ele liga para seu cliente e diz: “conseguimos! VENCEMOS AQUELA AÇÃO!!” (dando pulos e socos no ar, como se estivesse feito um gol, afinal é seu ganha pão chegando, né). Do outro lado da linha, a resposta: “Já até tinha me esquecido, qual seu nome mesmo Doutor?!”.

Pois bem, ainda que está história demonstre com um certo senso critico (só um pouquinho) quanto o problema processual constitucional de nossa Corte Mor, não nos deixamos de nos esquecer que, em qualquer fato é apenas fictício, mas acontece e muito no dia-dia de um escritório de advocacia.

Nas vezes em que aprecia uma questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal dedicam-se na repercussão geral, quando há julgamento coletivo e ou por sessões internas quando há julgamento sem repercussão geral.

A resposta do cliente por seu advogado via telefone, dizendo “qual seu nome mesmo Doutor!” serve para demonstrar que a frase poderia muito bem ser dita pelo ministro julgador do recurso (na maioria deles cheios de egos inflados) e que o resultado da ação poderia bem ser positiva o negativa, e que tal ação seja em caráter de liminar (de pressa), mas que por fim acabou por demorar muito (ainda que sejamos meios exagerados ou não, isto não convém). E olha que o esquecimento não seja proposital, talvez por conta do mal de Alzheimer.

Nada mais claro que dizer, as reformas em nossa legislação em vigor é importante para a tecnologia jurídica e da evolutividade de nosso país, mas seria necessário também pensar a respeito da estruturação de nossa Corte Constituicional.

Explanaremos algumas idéias aqui (mais ou menos revolucionárias, ou, nem tanto, para alguns) com o intuito transmitir a mensagem de que mudar é reconhecer que sua melhora é significativa e sem dúvida será sadia para todos (desde que não extrapole os seus limites), principalmente a sociedade.

A primeira idéia é o aumento de ministros. Isto é uma forma de respiro numa “sacola plástica com furos”. Eis aqui um protecionismo em excesso do Estado, pois indago-me: “porque pelo menos não aumentar o número de ministros, de 11 para uma média gradual, conforme o número de processos existentes nos gabinetes deste? A resposta é a seguinte, deduzo, ora não há profissionais qualificados. Daí, por que não exterminar de vez essa aristocracia jurídica chamada “nomeação”, e aquele teatrinho de “fantoches” chamado Senado Federal que “sabatinam” tais aspirantes de ministros como se fossem aqueles perdidos num trem de carga e sem destino. Absurda esta estruturação de nomeação de ministros desta forma, pois deixa ainda mais nosso judiciário enfraquecido e cada vez mais acobertada pelo “manto da ignorância” do povo, com a batalha quase que funesta do ego e do superego, pois a convicção do juiz precisa ser motivado do povo e para o povo, é assim a essência da democracia.

Alias, falando em democracia, porque não ter concursos públicos para tais cargos, o que iria render ainda mais para aqueles que já tenham prestigio na área jurídica, conforme não seu talento, mas sua meritocracia ainda se seja terceiro mundo, no que se refere em educação, mas temos profissionais qualificados sim, para que cumpram o cargo de ministros do STF, criando escolas Superiores de Capacitação de profissionais espalhados por todo o país, inclusive tendo convênios com outros países para que possam tantos os ministros quanto os seus auxiliares terem todo o apoio técnico possível de atuar em precisão e liberdade de raciocínio de suas decisões.

Em relação aos seus servidores, sem duvidas, deveriam contratar mais aperfeiçoando seus profissionais, a posteriori, pois não adianta concursos altamente difíceis, pois o acesso a informação ainda é o problema. Para passar em um concurso público em nível nacional exige-se tempo, dedicação e, sobretudo, dinheiro. É isso mesmo, dinheiro. Tudo em nossas vidas tem um custo e o custo para que a pessoa possa ter acesso a informação de qualidade é através todo e qualquer material que seja eficiente e o que me parece, o mercado de livros aproveitam e muito quanto a isso.
A proposta para isso é a criação de redes de informação, escolas públicas qualificadas para que as pessoas de nível fundamental, médio e superior possam ter acesso a informação de alto nível para que tenham êxito nas provas. Convenhamos, nenhuma faculdade de Direito ensina em sua grade, a maneira de como estudar, nem mesmo como passar em um concurso público porque faltam mais matérias nas grades, o que seria presumível que o curso de Direito sofre uma reformulação quanto ao tempo, em vez de cinco anos em período médio, que seja em período integral e em quatro anos, em vez de cinco, com aulas inclusive aos sábados.

Por derradeiro, as vezes reformular idéias antigas são interessantes para “quebrar” esta redoma de vidro denominado “Poder Judiciário” mas idéias mortas, são idéias com raízes em sem tronco suficiente para se chegar ao topo (qualidade) e quem sabe tenha fé o suficiente para acreditar em mudanças (pois sem fé o ser humano perde a razão de viver) seja para esta minha geração ou mesmo outras gerações.




THE FEDERAL SUPREME COURT: THE CONSTITUTIONAL COURT OF BRAZILIAN length, IDEAS POSSIBLE, POSSIBLE SOLUTIONS.

The goal here is not to make negative criticism, the Supreme Court the institution, even positive, say that a certain balance.

Once, I was thinking while watching the Tvjustiça (a pioneer in the world to convey the events of the Brazilian Justice and live broadcasts of its sessions in judgment), another trial, the structure of our judiciary, and something that even I learned a lot from the dense books Amaral dos Santos and Teodoro Junior Humberto matter of Civil Procedure.

Without doubt, our justice is slow, but it will still continue to be so. While there are deals (claim resisted) the state machine will continue to function, both the number of people (who are still few, as many are skeptical of our Justice, and I know that it is the popular expression that has its vox populi). For those who act as the basic structure taken essential to justice, it is tracejar an imaginary line to target a result (and this is a prospectus drawn logic!), Ie, that the process is beginning, there should be legal provision the fact (as our fold positivism) and as a messenger of the law, attorney or public defender makes an analysis, creating a frame, between fact and norm (as it would create a framework, a painting). In word for word in his writings, have heard your client begins to expose and defend the right of his client which is the prerogative of his profession as a means to expose its result, while acting on chores and not an end. Pay rates are judicial, but if it is obtained free legal problems there, as pecúnias. So, this professional (aiming his "livelihood", ie their fees so sweaty) the application protocols (whether civil, criminal, tax, labor). Everything he knew about the case, wrote and reread carefully, with all the caprice (meant to be). Rejection of the application filed by attorney (months later!) By the judge at first instance. Dissatisfied with the dismissal (the same term, we can say rejected, but only informally, to your client, causing it to avoid excessive formalism in the language of a professional), the lawyer, returns to his "headquarters" with pain in head and with a desire to shout profanity (it has to avoid any professional, but on the other hand, sometimes the law is a human science and if it happens this act, to err is human!) begins writing a resource (such as is actually a generic, no classifications) for the second instance. In the official website of the Court (months later, again!) Is your answer denied. Dissatisfied again and with a vast number of ideas (unconstitutional, unconstitutional and unconstitutional) draws up the petition, only this time for the Supreme Court on the grounds that the lower courts did not observe carefully what its author called the process (problems hermeneutics, only Carlos Maximiliano Limonge or France and can solve even the most expert of interpreters).

Step completed (more like a video game phase), filed an appeal, the lawyer calls his client (again gasping, because this is not just a client, much more than that) and says she still not just because the process is on trial docket. In another line, the customer revolt and says, "is why I do not trust justice, every time is the same thing."

With a hope, even forgotten for some months (which in all these phases and ups and downs of procedure, since it lasted three or four years), is published (official website), the largest verdict of the Constitutional Court of the country (and the happiness of his client and there are reasons for that, because of the time) giving criteria favorable to the plaintiff procedural. He calls his client and says, "got it! ACTION THAT WON! "(Jumping around and punching the air, as if a goal is scored, after all their livelihood is coming, right). Across the line, the answer: "I even had forgotten what your name was Doctor?".

Well, this story demonstrates that even with a certain critical sense (only slightly) and the procedural problem of our Constitutional Court Mor, do not let us forget that at any point is only fictional, but it happens a lot on day- day of a law firm.

In times when enjoying a constitutional issue, the Supreme Court engaged in the general repercussion, and when there is collective judgment or trial sessions when there is no internal repercussions general.

The customer's response to his attorney by telephone, saying "what's your name again Doctor!" Serves to demonstrate that the phrase might well be said by the Minister of appeal judge (most of them full of egos) and that the result of the action could well be negative to positive, and that such action is in the nature of an injunction (to hurry), but that eventually turned out to be long (even though we are means exaggerated or not, this is not appropriate). And look that the neglect is not deliberate, perhaps because of Alzheimer's disease.

Nothing more to say of course, the reforms in our legislation is important for technology and legal evolutividade of our country, but would also need to think about structuring our Court Constituicional.

Explanaremos some ideas here (more or less revolutionary, or, not so much for some) in order to convey the message that change is to recognize that their improvement is significant and will undoubtedly be healthy for all (since it goes beyond its limits) mainly society.

The first idea is the increase of ministers. This is a way to vent a "plastic bag with holes." Here is an excess of protectionism in the state, I inquired as to me, "because at least not increase the number of ministers, to an average of 11 gradual, as the number of existing processes in the offices of this? The answer is the following, I assume, now there are qualified professionals. So why not exterminate the aristocracy once called legal "appointment", and that skit of "puppets" called the Senate that "sabatinam" such aspiring ministers like those lost on a freight train with no destination. Structuring of this absurd appointment of ministers in this way, it leaves even more weakened our judiciary and increasingly covered up by the "cloak of ignorance" of the people, with almost disastrous battle of ego and superego, as the conviction of the judge needs to be motivated people and for the people, this is the essence of democracy.

Alias ​​about democracy, why not have tenders for such positions, which would pay even more for those who already have prestige in the legal field, as not his talent, but his meritocracy is still third world, in terms of education, but rather we have qualified professionals, to fulfill the office of ministers of the Supreme Court, creating schools Higher Training of professionals throughout the country, including having agreements with other countries so that they can so many ministers and their assistants have all possible technical support to act in precision of thought and freedom of their decisions.

In relation to their servers, without doubt, they should hire more perfecting their professional, a posteriori, because no good competitions highly difficult, since access to information is still the problem. To pass a public tender at the national level it requires time, dedication and, above all, money. That's right, money. Everything in our lives has a cost and the cost so that the person may have access to quality information is through any material that is efficient and it seems to me, the book market and really enjoy about it.
The proposal for this is the creation of information networks, public schools qualified for the people at primary, secondary and higher education have access to high level information to succeed on tests. Admittedly, no law school teaches in his crate, the way of how to study, not even like going into a more tender because they lack material in the grids, which would be presumed that the law school undergoes an overhaul in terms of time, rather five-year average, which is full time and four years instead of five, with classes including Saturdays.

For the last, sometimes reformulating old ideas are interesting to "break" this glass dome called "judiciary" but dead ideas, ideas are rooted in the trunk without enough to reach the top (quality) and maybe have enough faith for believing in change (for without faith human beings lose their reason to live) for this is my generation or even other generations.




15/09/2008

APLICAÇÃO DO TRIDIMENSIONALISMO REALEANO

Uma visão integral do fenômeno jurídico tem sido perseguida pelos filósofos em todas as épocas. Como realidade básica presente em todas as sociedades (ubi societas, ibi ius), desde os tempos mais remotos, a experiência jurídica vê-se confundida, seja com a política, seja com a moral, seja com a sociologia (instituições). Oscilando entre atitudes ora pluralistas, ora monistas, o saber do direito tende ora a se tornar confundido com toda a vida social, ora pelo inverso, vê-se mutilado em perspectivas unilaterais (Kelsen), ambas deformando e confundindo a verdadeira natureza das diferentes ciências que envolvem a integridade da experiência jurídica.
O tridimensionalismo jurídico do Professor Miguel Reale representa, como se sabe, a contribuição valiosa de um autor brasileiro que se faz reconhecido hoje em nível internacional, com vistas a apresentar uma perspectiva coerente dos três paradigmas básicos que têm comumente preocupado o saber jurídico, como seja "a integração normativa de fatos segundo valores". Fato social, norma e valor são tomados assim em "estrutura dialética de implicação e polaridade", o que constitui a grande novidade da teoria realeana diante dos trialismos estanques que ocorriam entre alemães e argentinos, entre outros. Dentro dessa perspectiva, portanto, não há como conceber a norma senão como relacionada a valores e fatos sociais, o que significa justamente a tríplice referência ligada ao fenômeno jurídico.
O apelo a uma "dialética" já está a nos indicar que as relações entre essas três dimensões não são tranqüilas, o que significa que há intercâmbios mais ou menos contraditórios entre elas, prevalecendo, nas diferentes situações jurídicas, ora o dogmatismo das normas, ora a preeminência do fato social, ora finalmente a perspectiva da justiça.
De nossa parte, lançando mão de recentes pesquisas no campo da pragmática*, cremos poder oferecer, em nível sistemático, uma visão um pouco mais precisa daquela mútua implicação entre as três dimensões, pelo uso semiótico da norma como ciência, o valor como filosofia e o fato social como ideologia, o que nos permitirá a sua visão conjunta em termos estáticos e dinâmicos, ou seja, compatibilizando estruturas e funções.
A teoria tridimensional do direito do Professor Miguel Reale merece este tipo de aprofundamento, presente, in nuce, em sua extensa obra, constituindo-se um verdadeiro privilégio meditar sobre as excepcionais oportunidades teóricas que ela oferece.

01/09/2008

Tropa de Elite e os Direitos Humanos

O filme mais aclamado pela crítica brasileira e até mundial quanto em se tratar da violência de forma agressiva aos direitos fundamentais.
Acerca de nossa consagrada Constituição Federal, ali segue, de forma positivista os atos protectivos ao direito natural, ou seja, do direito à vida, dignidade da pessoa humana.
Só que neste filme espelha a verdadeira realidade de nossa pátria que, a meu ver, de forma codificada aos que sabem de suas violações à nossa Carta.

O B.O.P.E. (Batalhão de Operações da Policia Especial) treinada especialmente ao trabalho de invadir morros e favelas no combate ao crime organizado, ao trafico de drogas e terrorismo, mas o que deixa perplexo com a forma de exercer perante a sociedade que de inicio aclamou por segurança, pois este é um problema tanto no Rio de Janeiro, como em São Paulo, Bahia, Belo Horizonte e até em Brasília, onde infelizmente não existe um grupo de ações especiais para o combate à corrupção generalizada de acordo com os noticiários.

Não estou aqui a escrever em defesa dos infratores à nossas leis, muito menos a favor aos que infringem também nossas leis aos abusos generalizados de forma enérgica, de como se aqueles que erram devem ser fuzilados, mas não é somente isso, por que não existe no Brasil pena de morte, salvo por guerra declarada, mas cabe compreender a “guerra civil” do Brasil diante da violência urbana tanto dos policiais em efetivo exercício abusado, quanto do abuso efetivo dos bandidos perante aos cidadãos de bem, porem, isto não se trata de uma guerra declarada (não que eu saiba).

Do que se sabe desta realidade ascendente sob o foco da agressividade marcante deste País que pouco investe na educação, saúde, e segurança publica, sendo tais características da satisfação de toda a sociedade, como também aos aspectos financeiros.
O que se falar da educação, pois, segundo estatísticas uma criança de sete anos, nem sabe as multiplicações de matemática.
O que se falar da saúde, se no caso real, pessoas morrem todos os dias nos hospitais a espera de um atendimento médico gratuito, alias, de um modo geral até os que pagam para obter o serviço também sofre com esta crise, da demora ao atendimento numa consulta medica.
O que se falar também da grande “lavanderia” que é nosso Brasil, pois estrangeiros vem aqui criando impérios de dinheiro sujo, sem dar a mínima para as autoridades policiais.
Sim, temos muito do que se falar, de nosso próprio ser.

Como dizia o filósofo inglês Tomas Hobbes quanto ao ser humano “egoísta, agressivo e que se aproveita na sorte de outros”; este pensamento encaixa infelizmente aos nossos dias, pois como se vê no filme da barbárie verídica no contexto quanto sua essência tangente de que este B.O.P.E. é de fundo, um espelho social interno, pois agem com o excesso agressivo do seu exercício regular do direito, tanto exemplo foi inspiração de um livro Elite da Tropa de Rodrigo Pimentel que foi policial desta academia, numa cena do filme, eles colocaram num suposto bandido um saco na cabeça, para este confessar onde estava outro integrante da quadrilha que assassinou um de seus policiais do B.O.PE. posteriormente, o matou ao ser encontrado. Primeiramente, a definição da palavra tortura. Do latim, tortura significa suplício, martírio, tormento, transe aflitivo, podendo ser físico ou psicológico. O verbo torturar também traduz o mesmo sentido na língua espanhola; no inglês, to torture; no francês, torturer; no italiano, torturare; no alemão, foltern. A semelhança da tradução nas mais conhecidas línguas do mundo ocidental, com exceção da língua alemã, corrobora a assertiva de que TORTURA sempre o foi e sempre será uma prática globalizada, da maioria absoluta das nações e dos Estados outrora e hoje existentes na Terra.
No Brasil, o consagrado artigo 5º de nossa Constituição Federal dispõe: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”.

Nota-se claramente a violação deste preceito, pois, quando que já até afirmado sua violabilidade tangente pela inspiração do autor à realidade.
Acontece que o idealizador do filme em questão, simplesmente colocou quase a totalidade do seu público sentado diante da televisão ou de uma tela de cinema e mostrou pela primeira vez o que ninguém nunca tinha lhes mostrado. A sua própria falta de responsabilidade, a sua inestimável parcela de culpa, a própria atuação no desempenho da "mão invisível" de Adam Smith, as mãos sujas de sangue do telespectador! Soa cruel acusar o povo por sua própria desgraça, mas mais cruel é colocar um cabresto e incitar a população a pensar que é apenas vítima, para que continue operando a máquina de sofrimento.

Tanto o autor principal, Wagner Moura, quanto o diretor José Padilha, afirmam que o filme pretende mostrar a rotina do policial, dar voz, expressão à realidade desta classe prestadora de serviços, que não há pretensão ideológica nisso tudo. O filme não tem pretensão de salvar o Brasil, de implantar ideologia, mas merece aplausos pela sanidade de cutucar a massa, o povo tão carente de críticas. Foi filmado apenas por uma questão de enfoque, de dar voz à realidade que está do outro lado de nossas bolhas.
Não somente de se tratar do assunto violência, mas também dos viciados em drogas, pois, neste aspecto não se pode descriminar estes usuários genericamente, tanto por que se trata não só de um assunto criminológico, como também de um assunto de saúde pública, numa analise de acordo com especialistas no tema com médicos e psicólogos.

Cabe lembrar, até da passeata a favor da legalização da maconha, que é uma droga lucenogena , no inicio do ano promovida em alguns Estados, pois tiveram que serem proibidos via judicial por entenderem reverenciar a apologia as drogas. Os que organizaram o protesto responderam que agiram de acordo com a Carta: “Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal)”.

Diante deste fato, devemos-nos indagar determinados juízos de valores manifestados por aqueles que se sentem reivindicados por seus ideais sem pisotear leis, morais e bons costumes. Nota-se que apenas exponho fatos e nada mais que isso, pois quando prezo que devem ser manifestados tais valores, é que se permuta aos interesses sociais alvejados ao crivo das idéias.

Em fine, o filme Tropa de Elite, por seu um assunto polemico e realístico sob a égide das verdades socais quanto em relação a violência manifestada, das drogas , dos traficantes e da guerra urbana tracejada pelo mundo das pistolas munidas e preparadas para matar, dos tiros para ao alto só para fazer teste, com trilha sonora funkeada pelos populares e pela marginalização errônea generalizada, de que todo favelado é bandido drogado e não trabalhador como a imprensa demonstra em seus artigos diários, pois, por dados estatísticos levantados são o seguinte, “a maioria dos que são presos são pobres”, um dos comandantes da policia militar em São Paulo.Agora, por bases policiais, clamo:

“Aonde está nossas política governamentais para erradicar a educação ao País e ao acesso à ela, como também a saúde pública livre e gratuita e de primeiro mundo, sem falar da fome que milhares de crianças morrem a cada segundo,porém, tudo isso não justifica a criminalidade e seu aumento, mas sim, que seja enérgico o exercício da atividade da tripartição dos poderes consagrados em nossa saudosa Constituição Federal Brasileira de 1988”.

A Biosegurança e o duelo de palavras na Corte Suprema Brasileira

Uma discussão, em pleno século, onde os avanços científicos estão cada vez mais avançados e aperfeiçoados, é a pesquisa das células-tronco embrionárias, que passa a ser discutida a lei de Biossegurança - de março de 2005 que permite a utilização das células para fins terapêuticos.

Hoje é questionável a inconstitucionalidade, segundo o Procurador-geral da União, defere ao direito a vida e a dignidade da pessoa humana nos artigos 1º, inciso II e artigo 5º da Constituição Federal, por isso pretendeu-se a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Contra a pesquisa também estão Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, religiosos fervorosos, conservadores e os que não compreendem e são contra as ciências do modo geral.

Nesta, entretanto, sou totalmente a favorável da continuação da pesquisa, pois, assim como nos ensina a ciência:

Desde 1827, com Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre já nas primeiras horas após a relação sexual. É nessa fase, na fase do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, segundo a ciência, inicia a vida biológica do ser humano.

Portanto, se compreendermos essa teoria, as pesquisas com células-tronco e a Lei de Biosegurança de março de 2005, não deferem ao direito à vida, pois a vida começa a partir do sistema nervoso, porque sem o celebro não há como sobreviver o ser humano, a exemplo temos o bebê anencefalo que sem o celebro não há possibilidade de sobrevivência, porque ele seria como uma maquina para processar dados, tanto exteriores como interiores.

Quanto à dignidade, podemos pensar uma seguinte forma, a lei que partia disposta em 2005 que protege a dignidade dos embriões, da proibição da comercialização. Segundo Mayana Zatz do Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo, diz em entrevista para o Jornal Folha que: “A ciência tem uma visão, que eu acho bastante interessante, segundo a qual não existe começo ou fim: a vida seria um ciclo. Ou seja, um embrião se forma se desenvolve e um dia vai produzir células germinativas que vão originar um novo ser. Levando em conta esta filosofia, para um embrião congelado, que não tem qualidade para formar uma vida, o ciclo acabou. Mas se, a partir deste embrião, forem extraídas células-tronco que podem curar, por exemplo, uma criança acometida por uma doença letal, estaremos mantendo o ciclo da vida.”

Cabe então indagar, não serão dignos os embriões inúteis para ser utilitários para pesquisa?Sim, plenamente dignos, pois, como a lei cabe analogia, seria digna a preservação da vida quando em questão de muitas pessoas de necessitarem de um resultado como exemplo da reestruturação da medula óssea, o resultado da pesquisa poderá perdurar por anos, mas pelo menos o Brasil não será excluído por não seguir nas pesquisas, assim como já pesquisam em outros países, em que até se faz o transplante com células embrionárias adultas.

Por tanto, seria um retrocesso para o Brasil a interrupção destas pesquisas, pois, como até as associações contrarias as pesquisas questionam que esta discussão entre a ciência e a religião, mas sim entre o direito e a ciência.
Cabe então a alteração de leis, pois o direito é visto também como uma ciência, por isso, não cumpri o debate, por que assim como a ciência que ajuda a sociedade e passou e ainda passa por estágios evolutivos, o direito não é diferente, pois o direito também tem a obrigatoriedade de evoluir na sociedade, o que não ocorre freqüentemente com os mais diversificados formalismos, onde debates e discussões tratam de serem sobrenaturais, fora do comum, que esta sirva de exemplo e, assim acredito que irá de seguir outros grandes debates.

Se a ciência do direito busca a justiça igualitária como meta principal, que seja a equidade como conseqüência para solucionar, não só o futuro da ciência, mas o futuro de quem o necessita.

DECISÃO DO TST GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO

     Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão histórica no processo de número IRR-1001796-60.2014.5.02.0382,...

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