24/09/2025

Investigação Social em Concursos Públicos: Conforme decisões do STJ

Guia: Investigação Social em Concursos

Concursos Públicos · Atualizado em 24/09/2025 · Leitura: 8–12 min

Investigação Social em Concursos (2025): o que reprova de verdade, como se defender e jurisprudência recente

— Advogado (OAB/SP 336.324).

Contato: (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

1) Introdução: critérios válidos, presunção de inocência e motivação

A investigação social avalia idoneidade, reputação e coerência de informações. A jurisprudência exige razoabilidade, proporcionalidade e motivação individualizada. Inquéritos/ações sem trânsito não eliminam por si; omissão relevante costuma reprovar; fatos graves e atuais com nexo ao cargo podem fundamentar não recomendação.

Essência prática: sem fundamentação específica (e não fórmulas genéricas), a exclusão tende a cair em recurso/MS.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Inquéritos/ações sem trânsitoNão eliminam por siExige motivação concreta além do registro.
Fatos graves e atuais com nexoPodem eliminarNecessário lastro probatório + fundamentação individual.
Omissão de informação exigidaEliminaQuebra de confiança/isonomia; difícil reverter sem erro escusável.
Uso pretérito de drogas (remoto, sem reiteração)Regra: não eliminaPondere vida atual e proporcionalidade.
Falta de documentos obrigatóriosPode eliminarRigor editalício; atenção a prazos e formatos.

3) Quadros rápidos

Provas que ajudam × atrapalham
  • Ajudam certidões atualizadas; decisões de arquivamento/absolvição; histórico funcional positivo.
  • Atrapalham inconsistências; omissões; fraude documental.
Prazos e vias de impugnação

Via comum: mandado de segurança (atenção a decadência). Observe competência e regras do edital.

Erros frequentes
  • Responder “não” acreditando que “não checam”.
  • Omitir ocorrência antiga exigida.
  • Entregar documento incompleto ou fora do prazo.

4) Jurisprudência comentada (2021–2025)

Presunção de inocência e motivação

STJ: existência de inquérito/ação não implica eliminação automática; exige-se motivação concreta e atual.

Omissão relevante

Omissão de dado exigido no edital autoriza exclusão por quebra de confiança/isonomia, salvo erro escusável bem comprovado.

Fato remoto × proporcionalidade

Peso menor a histórico antigo/isolado, especialmente sem reiteração e com vida atual ilibada.

Gravidade com nexo às atribuições

Fatos recentes e graves, quando dialogam com deveres do cargo, sustentam não recomendação se a decisão for bem motivada.

5) Defesa passo a passo + checklist

  1. Leia o edital e o formulário: destaque itens a declarar, anexos e prazos.
  2. Provas: certidões, decisões de arquivamento/absolvição, histórico funcional, comprovantes.
  3. Recurso: confronte cada fundamento; ataque genericidade; demonstre proporcionalidade/nexo.
  4. Urgência: peça tutela para não perder fases enquanto tramita a análise judicial.
Checklist rápido
  • trânsito em julgado?
  • Houve omissão de dado exigido?
  • Fato remoto e isolado?
  • Decisão motivada e individual?
  • Documentação completa e no prazo?

6) FAQ objetivo

Inquéritos/ações em andamento eliminam?

Regra geral, não. Precisa motivação individualizada com base em fatos atuais relevantes.

Omiti um BO antigo. E agora?

Omissão relevante costuma reprovar. Trabalhe boa-fé/erro escusável e demonstre ausência de prejuízo/ocultação dolosa.

Uso de drogas há anos. Cabe recurso?

Sim, quando remoto, sem reiteração e incompatível punir hoje (proporcionalidade).

7) Atendimento jurídico especializado

Análise rápida de edital, formulário e decisão evita perda de prazo e melhora a estratégia.

  • Revisão de formulário e diagnóstico de risco;
  • Peças urgentes (tutela provisória, Mandado de Segurança);
  • Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira | OAB/SP 336.324 • Atendimento on-line no Brasil

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