15/06/2019

TENTAR AFETAR TRABALHO AO EXPOR FOTOS ÍNTIMAS É UM AGRAVANTE

Resultado de imagem para expor fotos intimas
Expor fotos íntimas é ato que gera dano moral e que se agrava se a divulgação tem o objetivo de prejudicar a pessoa em seu trabalho. Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem pela distribuição de fotos pessoais de uma ex-namorada. 
O réu fez um perfil falso no Tinder, rede social que promove encontros, e publicou fotos da vítima nua, com seu nome e local de trabalho. 
O relator, desembargador Piva Rodrigues, afirma que os danos são incontestáveis e que o fato da internet gerar a possibilidade da exposição ser impossível de ser removida definitivamente um agravante. 
"O ânimo despropositado de vingança e a intenção maliciosa do apelante de macular a honra da apelada, de prejudicá-la em seu ambiente de trabalho e em sua vida pessoal exsurgem manifestamente do fato de ter este feito menção ao nome da autora e ao local de trabalho desta em suas postagens, fato que torna ainda mais reprovável a sua conduta", afirma o relator.
Fonte:Consultor Jurídico.

Nenhum comentário:

Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

Comente sobre o blog:

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *