Objetivamente, questões inerentes a reajustes de planos de saúde
tem sido muito frequentes na vida dos brasileiros e o motivo principal é a
falta de conhecimento do público em geral de como identificar a abusividade do
reajuste.
Para traçarmos uma noção para
identificar, devemos ter como base as regras de percentuais estipulados pela
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), no qual cada ano será publicado um
teto base para que não seja extrapolado tal limite.
A título de ilustração, em 2017
o índice
de reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares
poderá ser de até 13,55% entre maio de 2017 e abril de 2018.
Desta forma,
se o plano de saúde não cumpriu com as normas estabelecidas pela ANS,
obviamente está agindo de forma ilegal ao reajustar valores de forma abusiva e
unilateral.
E o que
fazer em casos de reajustes abusivos de planos de saúde?
A resposta
desta indagação, poderá ser dois caminhos, sucessivos:
O primeiro é
entrar em contato com a empresa de plano de saúde a apontar o erro pela empresa
com planilhas, desde que devidamente formalizado por email ou por escrito via
carta. A forma de solução de alternativa de conflitos pode ser juntamente com
um advogado de confiança, de modo, que seja estabelecido um diálogo com a
empresa, antes mesmo de entrar com ação judicial.
O seguindo
caminho será pela via judicial, pois infelizmente caberá o cidadão promover uma
ação judicial para que seja revisado o contrato firmado entre as partes e,
conforme o caso, poderá o juiz conceder uma liminar, para que rapidamente
consiga o valor ser reajustado corretamente, segundo as normas da ANS.
Também
poderá reaver quanto aos valores pagos indevidamente durante o periodo, como
limite máximo de 5 (cinco) anos para devolução de valores.
Por fim,
cumpre salientar que qualquer contrato pode ser revisto judicialmente, seja
plano individual, familiar, coletivo ou empresarial, assim como qualquer idade,
sendo em destaque para as pessoas com idade acima 60 (sessenta) anos não podem
ser reajustados, devido a Lei de Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso.
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