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10/12/2025

Recuperação Judicial NÃO Blindará a Empresa: o que os credores ainda podem fazer segundo o STJ (Tema 885 e Súmula 480)

Recuperação Judicial NÃO Blindará a Empresa: o que os credores ainda podem fazer segundo o STJ (Tema 885 e Súmula 480)
Direito Empresarial • Recuperação Judicial na prática

Recuperação Judicial NÃO Blindará a Empresa:
o que os credores ainda podem fazer segundo o STJ

A recuperação judicial é um instrumento poderoso de soerguimento, mas não é uma blindagem absoluta contra credores. Com base na jurisprudência do STJ, veja quando o juízo universal prevalece e em quais situações o credor ainda pode cobrar, executar e proteger o seu crédito.

Visão geral STJ em foco

Na prática, muitas empresas acreditam que, ao pedir recuperação judicial, estarão automaticamente protegidas de todas as cobranças. Do outro lado, credores imaginam que nada mais pode ser feito fora do juízo recuperacional. Nenhuma dessas visões é totalmente correta.

A Lei n. 11.101/2005 criou um sistema de juízo universal, voltado a concentrar decisões sobre o patrimônio da recuperanda para viabilizar o plano. Mas o Superior Tribunal de Justiça delimitou, com bastante precisão, situações em que:

  • o credor segue podendo agir (por exemplo, contra coobrigados e garantidores);
  • alguns créditos não se submetem à recuperação (como arrendamento e garantias fiduciárias);
  • o juízo universal não decide sobre certos bens (Súmula 480/STJ);
  • créditos posteriores ao pedido são extraconcursais e tratados de forma diferente.
Em outras palavras: recuperação judicial não é blindagem total. Ela reorganiza o passivo da empresa viável, mas há caminhos legais ainda disponíveis para credores atuarem de forma estratégica.

Para se aprofundar na redação da Lei n. 11.101/2005, vale consultar o texto oficial disponível no site do Planalto.

O que você vai ver neste guia

Fluxograma simples da recuperação judicial (visão prática)

O fluxograma abaixo resume, em linguagem simples, o caminho clássico da recuperação judicial. Ele não substitui a leitura da lei, mas ajuda a visualizar o passo a passo.

1. Crise econômica e financeira

A empresa passa por dificuldades para pagar dívidas em dia, mas ainda existe projeto de continuidade. É o momento de avaliar se a recuperação judicial faz sentido ou se outras saídas (renegociações diretas, venda de ativos etc.) podem resolver o problema.

2. Análise prévia com documentos e viabilidade

Junto com profissionais especializados, a empresa organiza balanços, relação de credores, contratos e esboça um plano de reestruturação. Nesta etapa já se avalia se é possível demonstrar viabilidade econômica ao juiz e aos credores.

3. Protocolo do pedido de recuperação judicial

O pedido é protocolado com os documentos exigidos pela Lei n. 11.101/2005. A partir daqui, o processo passa a tramitar no chamado juízo universal, que concentrará as principais decisões sobre o patrimônio da empresa em recuperação.

4. Deferimento do processamento e nomeação do administrador judicial

Se os requisitos estiverem presentes, o juiz defere o processamento da recuperação, suspende temporariamente certas ações e nomeia um administrador judicial, que atuará como fiscal do processo e ponte entre empresa, credores e juízo.

5. Apresentação da relação de credores e impugnações

A empresa apresenta sua lista de credores. Quem discordar pode impugnar valores ou classificação. Essa fase é essencial para definir quem realmente participará do plano e em qual classe (trabalhistas, com garantia real, quirografários, microempresas etc.).

6. Elaboração e protocolo do plano de recuperação

A devedora apresenta o plano de recuperação, com prazos, descontos, formas de pagamento, venda de ativos, eventual entrada de novos investidores e demais medidas para reorganizar o negócio. O plano é o centro da recuperação.

7. Assembleia de credores e votação

Os credores são chamados para debater e votar o plano. É possível sugerir alterações, pedidos de esclarecimentos e negociações de última hora. Se as maiorias legais forem atingidas, o plano é aprovado e passa a vincular os créditos abrangidos.

8. Homologação judicial e início da execução do plano

Aprovado o plano, o juiz o homologa e a empresa passa à fase de cumprimento. Começa, então, a contagem do prazo em que a recuperanda precisa demonstrar que está honrando as obrigações assumidas.

9. Acompanhamento, fiscalização e ajustes

Durante a execução do plano, o administrador judicial apresenta relatórios, os credores podem acompanhar o cumprimento das metas e o juiz decide sobre pedidos pontuais (ex.: venda de bens, conflitos específicos ou revisão de cláusulas).

10. Encerramento da recuperação ou convolação em falência

Se a empresa cumpre o plano, o processo é encerrado. Se houver descumprimento grave ou inviabilidade evidente, o juiz pode convolar a recuperação em falência, passando a outro regime jurídico.

1. Tema 885/STJ: o credor ainda pode agir contra coobrigados

Um dos pontos mais importantes da jurisprudência: a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções nem suspende ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, como fiadores, avalistas e garantidores em geral.

O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 885), consolidou que:

Regra de ouro: a novação e a suspensão previstas na Lei n. 11.101/2005 não se estendem automaticamente aos coobrigados. O credor pode seguir executando o fiador, o avalista ou o garantidor enquanto o plano é discutido.

Isso muda a estratégia de cobrança: mesmo que a empresa busque reorganizar seu passivo, o credor pode preservar a efetividade do crédito mirando também as garantias pessoais e reais de terceiros.

Exemplo prático

Imagine uma empresa em recuperação judicial que possua um empréstimo bancário com fiança prestada pelos sócios. O banco não precisa esperar a recuperação terminar para cobrar os fiadores:

  • a execução contra a empresa pode ficar suspensa no juízo universal;
  • mas a execução contra os fiadores segue normalmente no juízo onde tramita, com penhora de bens dos garantidores.

Para o credor, é um caminho real de recuperar parte do crédito sem violar o regime da recuperação judicial.

🧠 Quiz 1 — Coobrigados e fiadores

Pergunta: A empresa entrou em recuperação judicial. O credor pode continuar executando o fiador?

2. Súmula 480/STJ: juízo da recuperação não manda em tudo

Outro ponto-chave: a Súmula 480/STJ estabelece que o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens que não estejam abrangidos pelo plano. Em termos práticos:

  • Se o bem não integra a esfera patrimonial submetida ao plano, o juízo universal não é o “dono da pauta”.
  • O juízo da execução individual pode seguir com a constrição (por exemplo, em relação a bens de terceiros não abrangidos).
Isso importa porque impede a “hiperexpansão” do juízo da recuperação. A proteção é forte, mas tem limite: o que não está dentro do plano não deve ser artificialmente “puxado” para o juízo universal.

🧠 Quiz 2 — Força do juízo universal

Pergunta: O juízo da recuperação judicial pode decidir sobre a penhora de bem que não integra o plano?

3. Créditos que NÃO se submetem à recuperação judicial

A jurisprudência também firmou que certos créditos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Entre os principais, estão:

  • créditos decorrentes de arrendamento mercantil (leasing);
  • créditos com garantia fiduciária (inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios).

Nesses casos, o credor fiduciário conserva posição diferenciada: o bem dado em garantia pode ser retomado em hipóteses específicas, sem que o plano possa simplesmente “apagar” ou “transformar” o direito real de forma ampla.

Para o credor, isso significa maior segurança: mesmo em cenário de recuperação, há bens e garantias que não entram no pacote de renegociação, preservando o poder de reação em caso de inadimplemento.

4. Créditos concursais, extraconcursais e posteriores ao pedido

Nem todos os créditos convivem com a recuperação da mesma forma. A linha do tempo faz diferença:

1

Créditos existentes na data do pedido

Regra geral: submetem-se à recuperação judicial. A existência do crédito é aferida pela data do fato gerador, e não pelo momento da cobrança. São os chamados créditos concursais.

2

Créditos posteriores ao pedido

Em regra, não se submetem ao plano. São aqueles originados após o protocolo da recuperação. A jurisprudência do STJ reforça que ficam fora da novação típica do plano e podem, inclusive, embasar pedido de falência.

3

Extraconcursais

São créditos originados entre o deferimento do processamento e eventual decretação da falência. Costumam ter tratamento privilegiado, exatamente para não inviabilizar a continuidade da atividade empresarial durante a recuperação.

🧠 Quiz 3 — Crédito posterior ao pedido

Pergunta: Um serviço prestado após o protocolo da recuperação gera crédito que se submete ao plano?

Dica prática: se você tem um crédito relevante contra empresa em recuperação e não sabe se ele entra ou não no plano, uma análise técnica pode evitar perda de dinheiro. Clique aqui para falar diretamente com o advogado.

5. Execução fiscal: prossegue, mas atos constritivos vão para o juízo universal

A jurisprudência também esclareceu o papel da execução fiscal no contexto da recuperação judicial:

  • O simples deferimento da recuperação não suspende automaticamente a execução fiscal;
  • porém, atos de constrição ou alienação de bens da recuperanda devem se submeter ao juízo universal, para evitar desorganização do plano.

Em termos práticos, a Fazenda Pública pode seguir com a cobrança, mas medidas que atinjam diretamente o patrimônio da empresa em recuperação precisam ser compatibilizadas com o plano aprovado.

6. Ferramentas rápidas para entender o seu crédito

As ferramentas abaixo são apenas orientativas. Elas ajudam você a ter uma primeira ideia sobre a situação do seu crédito na recuperação judicial, antes de buscar uma análise individualizada.

🧮 Ferramenta 1 — O seu crédito tende a entrar no plano?

Passo 1: escolha o tipo de crédito que mais se aproxima do seu caso:

📂 Ferramenta 2 — Checklist simples do credor

Marque o que você já tem em mãos. No final, você verá um resumo em linguagem simples do seu nível de organização.

7. FAQ Interativo — dúvidas rápidas

Recuperação judicial significa perdão geral das dívidas?

Não. A recuperação judicial não é anistia. Ela reorganiza a forma de pagamento: prazos, deságios, formas de cumprimento, novação sui generis. O devedor continua obrigado a cumprir o plano e, em caso de descumprimento relevante, pode haver convolação em falência.

Posso continuar executando o fiador de empresa em recuperação?

Em regra, sim. A jurisprudência do STJ consolidou que a recuperação do devedor principal não suspende nem extingue ações contra coobrigados (Tema 885). Assim, fiadores, avalistas e demais garantidores podem continuar sendo cobrados normalmente, respeitados os requisitos processuais.

Crédito com garantia fiduciária entra no plano de recuperação?

A posição consolidada é de que créditos decorrentes de garantia fiduciária, arrendamento mercantil e cessão fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005 e da jurisprudência do STJ.

Créditos posteriores ao pedido de recuperação podem embasar falência?

Em geral, sim. Créditos constituídos após o pedido de recuperação são posteriores e não se submetem ao plano, podendo fundamentar pedido de falência se houver inadimplemento relevante.

Conclusão prática

Recuperação judicial reorganiza, mas não “tranca” todos os caminhos do credor

A recuperação judicial é um instrumento de preservação da empresa viável, mas não uma blindagem absoluta contra credores.

Saber o que entra e o que fica fora do plano, quando o juízo universal prevalece e em quais hipóteses o credor ainda pode agir (coobrigados, créditos posteriores, fiduciários, execuções fiscais) é vital para tomar decisões conscientes na cobrança e na defesa.

Para analisar o seu caso concreto — seja você credor ou empresa em crise — a recomendação é sempre a mesma: busque orientação técnica especializada.

Falar com advogado sobre recuperação judicial

Conteúdo com finalidade informativa e educacional. Não substitui consulta jurídica individualizada.

Luiz Fernando Pereira Advocacia ⚖️

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