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27/09/2025

Cotas raciais e banca de heteroidentificação em concursos (2025): regras, defesa e jurisprudência

Concursos Públicos • Atualizado em 2025

Cotas raciais e banca de heteroidentificação em concursos: regras, defesa e jurisprudência

Foto do autor

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

1) O que mudou com a Lei 15.142/2025 (âmbito federal)

Percentual

30% das vagas em concursos e seleções temporárias da Administração Pública Federal (direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista federais) passam a ser reservadas. O modelo anterior (Lei 12.990/2014) previa 20% e prazo de 10 anos.

Quem abrange

A lei alcança pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas, com regras próprias de validação (heteroidentificação/validação pelos órgãos), além do direito de concorrer, simultaneamente, na ampla concorrência.

Outros pontos

  • Prevê mecanismos de aferição, comissão recursal e transparência;
  • Revoga a Lei 12.990/2014 para o âmbito federal;
  • Estados/municípios podem manter normas próprias; muitos tendem a replicar o modelo federal.

Dica prática: sempre confira o edital (o detalhe procedimental mora nele) e atos internos do órgão (portarias de bancas e manuais de aferição).

2) Banca de heteroidentificação: como é e o que esperar

  • Critério fenotípico (como a pessoa se apresenta socialmente): cor/tonalidade de pele, textura do cabelo, traços faciais, entre outros. Ascendência genética não é objeto de verificação.
  • Comissão avaliadora com membros capacitados e diversidade. Em regra, há comissão recursal independente.
  • Registro da sessão: prática de gravação audiovisual e ata circunstanciada, com parecer fundamentado — elementos essenciais para o contraditório.
  • Motivação individualizada: o resultado deve indicar de modo claro por que os traços não foram reconhecidos, quando for o caso.
  • Direito de recurso, com acesso aos registros (vídeo/ata), no prazo do edital. Persistindo ilegalidade, cabe via judicial.

Atenção: entrevistas invasivas, exigência de “provas” de ancestralidade, fotos antigas ou exposição constrangedora não se coadunam com o modelo fenotípico e com a dignidade do candidato.

3) O que pode e o que não pode a banca exigir/fazer

PráticaCompatívelObservações
Avaliar fenótipo do candidato em sessão própria Sim Alinhado ao entendimento dos Tribunais Superiores; exigir motivação.
Gravar a sessão (áudio/vídeo) e lavrar ata Sim Boa prática e respaldo normativo no Judiciário; facilita o recurso e o controle judicial.
Exigir exame de DNA/árvore genealógica Não Critério é fenotípico, não genotípico.
Indeferir com frases genéricas (“traços não compatíveis”) Não Necessária motivação específica (quais traços observados e por quê).
Impedir o candidato cotista de disputar a ampla concorrência Não A inscrição como cotista não limita a concorrência geral (regra de dupla lista).

4) Jurisprudência essencial e teses de defesa

Constitucionalidade das cotas em concursos

O STF reconheceu a constitucionalidade da política de cotas nos concursos públicos federais (Lei 12.990/2014), servindo de base para as políticas atuais. A nova Lei 15.142/2025 ampliou e atualizou o modelo no âmbito federal.

Critério fenotípico e heteroidentificação
  • STJ consolidou que a aferição é fenotípica e que a Administração pode instituir banca de heteroidentificação, com respeito ao devido processo (motivação, recurso, transparência).
  • Exigência de motivação detalhada (não basta “traços não condizentes”).
  • Participação simultânea do cotista na ampla concorrência (dupla listagem).
Gravação, ata e acesso ao material

Recomenda-se (e em alguns órgãos do Judiciário já se exige) registro audiovisual e ata pormenorizada, com disponibilização ao candidato para exercício do recurso e controle judicial.

Quando os Tribunais anulam a reprovação
  • Falta de fundamentação individualizada;
  • Comissão recursal composta sem independência ou com checklist opaco;
  • Violação ao contraditório (sem acesso à ata/vídeo);
  • Aplicação de critérios alheios ao fenótipo (ascendência, passado escolar, etc.).

5) Passo a passo prático de defesa

  1. Antes da sessão: leia o edital e portarias da banca; organize documentos pessoais; evite maquiagem/iluminação que alterem a percepção do fenótipo.
  2. Durante: confirme seus dados; peça que conste em ata eventual intercorrência; mantenha postura serena.
  3. Após o resultado: solicite cópia da ata e do vídeo; anote prazos; peça vista do processo administrativo quando cabível.
  4. Recurso administrativo: aponte item a item as falhas (ex.: ausência de motivação; termos genéricos; divergência entre avaliadores; critérios extra-fenotípicos). Junte fotos atuais padronizadas e, se for o caso, declarações idôneas de identificação social.
  5. Judicialização (se necessário): em geral via mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, especialmente para prosseguir no certame. Foque em: (i) violação ao devido processo/motivação; (ii) afronta ao critério fenotípico; (iii) negativa injustificada de acesso à gravação/ata.

Boas práticas probatórias: prints do sistema; protocolo de pedidos; e-mails oficiais; link para o edital; portarias que regulam a banca; cópia do vídeo (ou comprovante de negativa).

6) FAQ rápido

Sou cotista. Disputo também a ampla concorrência?

Sim. Você concorre nas duas listas; a reserva não impede a classificação geral.

Podem negar o acesso ao vídeo?

Não é recomendável. Transparência e contraditório pedem acesso ao registro (vídeo/ata). Negativa costuma ser questionável.

A banca pode exigir DNA?

Não. O parâmetro é fenotípico, não genético ou de ascendência.

Reprovei. O que anularia o indeferimento?

Motivação genérica, critérios alheios ao fenótipo, violação ao contraditório/acesso ao vídeo, comissão recursal não independente ou sem reavaliação efetiva.

7) Fontes e links úteis

  • Lei 15.142/2025 (federal): notícia oficial do governo e tramitação do veto; reserva de 30% a negros, indígenas e quilombolas; revoga Lei 12.990/2014.
  • CNJ – Resolução 541/2023 e alterações: institui política de cotas no Poder Judiciário, com regras de heteroidentificação, comissão recursal e menção expressa à filmagem do procedimento (art. 14).
  • STJ – Panorama jurisprudencial (2025): consolida entendimentos sobre critério fenotípico, motivação e ampla concorrência; cita vários REsp/RMS.
  • STF – Base de constitucionalidade: julgados que afirmam a legitimidade de políticas afirmativas em seleções públicas, fundamento histórico da política de cotas em concursos.
  • Guias/boas práticas administrativas: materiais técnicos sobre heteroidentificação, contraditório e transparência em concursos.

© 2025 • Luiz Fernando Pereira | OAB/SP 336.324 • Atendimento on-line em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

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