Mostrando postagens com marcador falecimento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador falecimento. Mostrar todas as postagens

08/06/2025

“Herdei um Consórcio: Ganhei ou Perdi? Descubra Seus Direitos Quando um Familiar Falecido Pagava Consórcio”


 Você já parou pra pensar o que acontece com um consórcio quando a pessoa que o contratou falece? Pois é... Essa é uma dúvida mais comum do que parece, principalmente quando o consorciado era um parente próximo, como pai, mãe, cônjuge ou irmão. E aí surge o dilema: "Será que eu tenho direito a alguma coisa? O consórcio é quitado? Posso receber a carta de crédito? Ou o dinheiro simplesmente some?"

Vamos tratar sobre isso de forma clara e direta. E, claro, com base na lei, nas decisões dos tribunais e na experiência prática de quem lida com isso todos os dias.

Pra começar do começo: consórcio é uma forma de compra planejada. Várias pessoas se unem num grupo e pagam parcelas mensais. A cada mês, uma ou mais delas são contempladas, seja por sorteio, seja por lance. Quando contemplado, o participante recebe uma carta de crédito no valor do bem desejado (como um carro, um imóvel, uma moto etc.) e pode realizar a compra.

Mas e quando o consorciado falece antes de ser contemplado? Ou mesmo depois? O que acontece com esse contrato?

A resposta pode variar, mas o primeiro ponto essencial é verificar se havia ou não um seguro prestamista vinculado ao consórcio. Esse seguro, que muitas vezes passa despercebido, tem uma função muito específica e valiosa: quitar a dívida do consórcio em caso de morte ou invalidez do titular. Ou seja, se esse seguro estiver ativo, a dívida restante será paga pela seguradora — e o bem, ou a carta de crédito, passa a ser dos herdeiros. Simples assim.

E tem mais: o Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que, havendo o seguro prestamista, a carta de crédito deve ser liberada aos herdeiros, ainda que o consorciado falecido não tenha sido contemplado em vida. Isso está no julgamento do REsp 1.406.200/AL, da 4ª Turma do STJ, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão. Segundo esse entendimento, não importa se o grupo consorcial foi encerrado ou não — a seguradora tem a obrigação de quitar o saldo devedor, e os herdeiros têm direito à carta de crédito.

Agora, vamos imaginar que esse seguro não existia. Nesse caso, tudo está perdido? Não, ainda não. Mesmo sem o seguro, existe o que chamamos de reserva técnica já formada. Esse nome pode parecer complicado, mas a ideia é bem simples: você tem direito a receber de volta os valores que o falecido pagou, corrigidos monetariamente. Esse valor entra no inventário e é partilhado entre os herdeiros como qualquer outro bem do falecido.

Aí você pode estar se perguntando: "Mas eu preciso mesmo entrar com inventário?" Sim. O consórcio é um bem ou um crédito, e como qualquer item patrimonial, precisa passar pelo inventário. Lembre-se: o prazo para abrir o processo de inventário é de 60 dias após o falecimento, e caso isso não seja feito dentro do prazo, há multa fiscal.

Vamos a dois exemplos bem práticos, só pra deixar tudo ainda mais claro.

Imagine que seu pai participava de um consórcio de carro no valor de R$ 80 mil. Ele havia pago 30 parcelas, faltando ainda R$ 30 mil. Se havia seguro prestamista, a seguradora quita o restante, e os herdeiros recebem a carta de crédito. Nesse caso, a perda do ente querido é irreparável, mas pelo menos o esforço financeiro dele não se perde.

Agora, num segundo cenário, suponha que sua irmã participava de um consórcio imobiliário de R$ 300 mil, pagou R$ 50 mil e faleceu antes de ser contemplada. Se não havia seguro, vocês, herdeiros, têm direito a receber esses R$ 50 mil pagos, corrigidos até a data da devolução. O restante não será quitado, mas vocês também não perdem tudo.

É por isso que sempre vale a pena verificar o contrato do consórcio. Ele geralmente traz, em letras miúdas, a informação sobre a contratação ou não do seguro prestamista. Se não conseguir entender sozinho, procure um advogado. Uma simples leitura técnica pode evitar que você ou sua família deixem de receber o que é de direito.

Em resumo: consórcio não morre com o titular. Ele entra no inventário e, a depender das cláusulas contratuais e da existência ou não do seguro prestamista, pode se transformar em um crédito valioso para os herdeiros. A jurisprudência, felizmente, está do lado de quem busca esse direito — e não da burocracia das administradoras de consórcio.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, não fique de braços cruzados. Documente tudo, junte os comprovantes de pagamento, verifique a existência do seguro e, principalmente, consulte um profissional da área. O Direito está aí para proteger — e, nesse caso, ele protege mesmo.

A INOVAÇÃO DAS INTIMAÇÕES JUDICIAIS POR WHATSAPP NO TJ-SP: BREVE ANÁLISE CRÍTICA E CONSTRUTIVA

O avanço tecnológico no âmbito do Poder Judiciário brasileiro tem se revelado inevitável diante das demandas contemporâneas por maior celeri...

Comente sobre o blog:

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *