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13/12/2011

Breves noções sobre Balística forense

Conceito: Balística é o estudo dos mecanismos de disparo do projétil e de seus vários movimentos dentro do cano da arma e no exterior. Divide-se em balística interior e balística exterior.

Balística interior: tem por escopo o estudo os movimentos do projétil no interior do cano, a pressão dos gases, a velocidade inicial do bullet e sua relação com a velocidade de recuo, a natureza da carga empregada, a influência quanto ao peso da bala, quanto ao calibre e do cumprimento do cano.

Balística exterior: faz a analise da origem da trajetória, da trajetória, da linha e o plano de tiro, o ângulo do tiro, da linha de mira e o ângulo do sítio, o alcance, os movimentos do projétil no espaço e a influencia que sobre ele exerce força viva, da gravidade e da resistência do ar.

É interessante saber sobre este ponto, eis que o objetivo da balística visa a solucionar as questões referentes às armas de fogo, fazendo com que tais conhecimentos possam determinar qual a arma do projétil, ou do bullet e várias armas e qual dentre elas disparou, portanto, ainda que seja de caráter técnico promovido por peritos, é proveitoso ter em mente apenas os conhecimentos básicos quanto ao tema.

Estudo das lesões produzidas por armas de fogo: São lesões denominadas como perfurocontundentes, pois ao atuar sobre o alvo, perfura e contunde, concomitantemente, produzindo lesões características representa por oficio de entrada, semelhante a instrumentos perfurantes, mas com bordos contundidos e modificados e, por vezes também poderá haver, conforme o caso, orifício de saída.

Orifício de entrada (ferida de entrada): poderá ter por meio de um projétil único ou mesmo de projeteis múltiplos, tudo dependerá da distância do disparo.

Se o projétil seguir de encontro com a pele, o orifício de entrada estará presente a zona de contorno ou elementos de vizinhança, independentemente qual seja o tipo de tiro, terá orla de contusão e halo de enxugo, mas em tiros a distância faltará a zona de tatuagem, queimaduras e negro-de-fumo.



Forma do orifício de entrada:

a)     Escoriações alongadas: denominadas como tiro de raspão, quando o projétil cilindrocônico é disparado à distância sem haver perfuramento da pele;

b)    Tiro à queima-roupa: tudo depende da incidência do disparo, o orifício de entrada assume forma arredondada ou ovular, caracterizando inclusive todos os elementos de vizinhança;


c)     Tiro apoiado: atua violentamente, dilacerando os tecidos moles, podendo ser chamado o feito de “mina”, ocorre a penetração da zona de tatuagem e do negro-de-fumo, assim, os bordos voltam-se para dentro devido a ação do projétil e da elasticidade da pele, portanto, tal fenômeno denomina-se como Câmara da mina de Hoffmann.

Halo de enxugo ou de limpeza: é menos freqüente nos tiros apoiado em virtude de outras ações que se verificam à maneira da orla de contusão. Compreende-se pela cor escura, produz movimento rotatório do projétil disparado por armas raiadas, por adaptação da bala às margens do orifício de entrada enxuga os resíduos de pólvora, graxa, sarro da arma, fragmentos de indumentária.

Zona de tatuagem: é resultante de disparos à queima roupa ou apoiados, acompanham a bala de perto, incrustando-se mais ou menos na região em que a pele foi atingida. Não se encontra zona de tatuagem quando o disparo a queima roupa nem menos quando há orifício de saída. Outra característica que se deve denotar é fixa e é mais ou menos profunda e não se remove facilmente pela natureza comum, diferentemente do negro-de-fumo.

Negro-de-fumo: trata-se de deposição de fuligem resultante da combustão da pólvora ao redor do orifício de entrada nos tiros próximos, recobrindo e ultrapassando a zona de tatuagem e, é capaz de indicar o provável atirador colhendo os resquícios de pólvora pela técnica chamada de “luva de parafina”.

Orifício de saída: caracteriza-se pelo fato que o projétil transfixa o corpo ou seu segmento, não tendo como elementos de vizinhança.

06/11/2011

INFORTUNISTICA

Conceito: são estudos médico e jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças causadas pelo exercício do trabalho em situações insalubres e perigosas, suas conseqüências, meios de prevenir e repará-los, bem como define a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social n° 8.213/91.


Na seara médica, os exames serão solicitados pela via administrativa com a finalidade de assegurar ao acidentado a obtenção do beneficio previdenciário, pois a norma vigente incube ao Instituto Nacional da Seguridade Social, com sua perícia médica.

Já na seara judiciária, a perícia médica tem por finalidade de servir como auxilio para os juízes para solucionar determinadas situações entre o acidentado e a seguradora, como o INSS, ou mesmo uma seguradora privada.

Classificação

São três situações para caracterizar a infortunística:

a) Acidente do trabalho: decorre do exercício da atividade laborativa, a serviço da empresa, dentro ou a caminho dela, gerando dano físico ou perturbação funcional, podendo resultar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa;
b) Doença profissional: independe de nexo causal ou presumido, deve demonstrar a existência da doença e estando no contrato de trabalho classificada como profissional, tendo como certeza, quanto à doença devido ao exercício da atividade que o ocasionou ou fez surgir ou agravar o estado patológico;
c) Doença do trabalho: resulta de condições especificas que a atividade laborativa se realiza, exigindo, inclusive da demonstração de incapacidade e do exercício do trabalho, devendo também provar o nexo causal.

Elementos caracterizadores do acidente do trabalho:

1- Existência de uma lesão ou dano pessoal: causa incapacidade permanente, temporária ou mesmo morte, tendo sua origem no trabalho e ser caracterizada como acidente, doença profissional ou doença do trabalho.
2- Incapacidade para o trabalho: Pode ser temporária ou permanente. Se permanente, poderá ser total ou parcial.
A incapacidade temporária é quando mantém o trabalhador afastado por um período inferior a um ano.
A incapacidade permanente parcial reduz a capacidade laborativa por toda a vida.
A incapacidade permanente e total para o trabalho é a invalidez, que reduz a capacidade para a execução de qualquer atividade ou ocupação.
3- Nexo de causalidade: trata-se da relação entre os efeitos (danos) do acidente e sua etiologia. No acidente-tipo não é difícil estabelecer o nexo etiológico, bem como ocorre com as doenças do trabalho, não pelo seu diagnóstico, mas pela relação entre causa e efeito.
Havendo vinculação dos efeitos (dano) a uma energia relacionada ao trabalho, estabelece-se o “nexo causal”. A causa é o fator que desencadeia o acidente (morte ou incapacidade), podendo ser única ou associada a causas secundárias, denominadas de concausas, assim, podemos dividir em:

Preexistentes: Doenças em estado latente ou declarado e deficiências orgânicas que se agravaram com o acidente ou contribuíram para que ele ocorresse. P. ex. hérnia.

Concomitantes: Há simultaneidade manifestada com o acidente, tornando confuso. P.ex. hipotensão grave.

Supervenientes: São complicações do acidente ou mesmo atos médicos que objetivam tratar o acidentado. P.ex. tétano.

Tais concausas não alteram o caráter de acidente de trabalho no trato da proteção legal.

No acidente do trabalho, embora não tenha sido a única causa, contribui diretamente para a morte ou incapacidade para o trabalho.

Não se considera agravamento ou complicação de acidente do trabalho a doença que seja resultante de outro acidente e se associe ou se superponha às seqüelas do anterior.

Podem incluir entre as lesões ou perturbações todas as que forem sofridas no local ou durante o trabalho em conseqüência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros, inclusive colega; ofensa física intencional por motivo de disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, imperícia ou negligência de terceiros ou colegas; ato de pessoa privada de razão; desabamento, inundação ou incêndio; casos fortuitos ou força maior; ocorridos fora do local e horário de trabalho quando o empregado estiver a serviço da empresa e mesmo a prestação espontânea de qualquer serviço para evitar prejuízo ou proporcionar proveito à empresa; no percurso da residência para o trabalho, como no percurso do trabalho para a residência.

Risco profissional: É aquele inerente a determinada profissão, produzindo lesão corporal, perturbação funcional, doença ou morte do trabalhador. Pode ser dividido em:

a) Risco genérico: decorrem sobre todas as pessoas, quaisquer que sejam suas atividades ou ocupações. P. ex. acidente no percurso de ida e volta ao trabalho.
b) Risco específico: decorre da função própria do trabalho, ou seja, por sua natureza. P. ex. acidente com operador de máquinas.
c) Risco genérico agravado: é o que está sujeito o empregado, em virtude de circunstâncias especiais do trabalho ou das condições em que este se realizar. P. ex. Vigilante noturno que apresente distúrbios do sono.


Conseqüências do acidente do trabalho

Morte: mediata ou imediata, provando o nexo etiológico;
Incapacidade total e permanente: trata-se de invalidez para o trabalho, sendo que se considera trabalho como qualquer atividade que assegure ao individuo a sua subsistência. Já invalidez, é incapacidade que não precisa ser absoluta, mas que impeça o individuo de ser aceito para exercer atividade remunerada.
Incapacidade parcial e permanente: é a redução da capacidade de trabalho, que acontece após a consolidação das lesões para a atividade que exercia, mas não para outra.
Incapacidade temporária: é a perda total da capacidade laborativa, por um período limitado, nunca superior a um ano, e que após a consolidação das lesões não apresente seqüelas definitivas. Não é amparada pela legislação vigente.

Do Exame e sua finalidade: cumpre por meio de pericia médica assegurar ao acidentado, administrativamente, os benefícios previstos em lei

19/10/2011

TRAUMATOLOGIA FORENSE

Conceito: é o estudo das lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danoso ao corpo ou à saúde física ou mental (Croce; 115)

Classificação:

1- Agentes mecânicos (instrumentos)
2- Agentes físicos
3- Agentes químicos
4- Agentes físico-químicos
5- Agentes biológicos (contágios)
6- Agentes mistos

1-Agentes mecânicos ou instrumentais: denominam-se como conjuntos de objetos, agidos de uma mesma maneira, produzem lesões semelhantes, sendo divididos em:

a) Instrumento perfurante
b) Instrumento cortante
c) Instrumento contundente
d) Instrumento perfuro-cortante
e) Instrumento corto-contundente
f) Instrumento perfuro-contundete

A) Instrumento perfurante:

Ação: por pressão, por meio de sua ponta, empurrados por uma força cujo sentido corresponde ao seu eixo longitudinal. Objetos longos e de pontas afiladas.
Ex. Pregos, alfinetes, agulhas, estiletes, etc.
Ferimento: punctório ou puntiforme
Características: a ferida apresenta uma forma da projeção da secção transversa do objeto. Profundidade sobre a superfície externa, que é muito pequena.
Atravessa-se o instrumento um segmento ou órgão do corpo, chama-se punctório transfixaste.

B) Instrumento cortante:

Ação: por pressão e deslizamento sobre o seu fio ou gume. O aprofundamento depende da pressão ou fio, mas a extensão da lesão depende do deslizamento do instrumento. Deverá ser forte o bastante para vencer a resistência da pele. Objetos que apresentem um bordo longo e fino.
Ex. Navalhas, lâminas de barbear, bisturi, faca, estilhaço de vidro, papel, capim-navalha, etc.
Ferimento: Inciso
Características: a ferida apresenta forma linear reta ou curvilínea, com predomínio do comprimento sobre a profundidade, margens nítidas e regulares; ausência de contusão em torno da lesão, devido gume se limitar a secção dos tecidos, sem mortificação; predomínio sobre a largura e a profundidade, extremidade mais superficial e em forma de cauda de escoriação, ao qual é produzida na epiderme no instante que precede a ação final do instrumento sobre a pele; corte perpendicular, aspecto angular em formato de um “v” de abertura externa, se o instrumento cortante agiu linearmente; hemorragia abundante.

Tipos de lesões produzidas por instrumentos cortantes: Nos instrumentos cortantes provocados por lesões no pescoço, podemos classificar em:
1) Esgorjamento,
2) Degolamento e
3) Decapitação
1) Esgorjamento: São lesões incisas, de profundidade variável, situando-se na face anterior ou antero – lateral do pescoço, entre a laringe e o osso hióide, ou sobre a laringe, raramente acima ou abaixo desses limites. Pode ser única ou múltipla, e a profundidade da lesão é variável, detendo-se, em geral, na laringe, dependendo da intensidade do uso do instrumento, alcançando a coluna cervical.
Deve-se observar também que, se o ferimento for numa direção transversal ou obliqua, entende-se como elementar para determinar a causa jurídica da morte, daí, poderemos analisar se houve suicídio, ao qual o instrumento cortante é empunhado pela mão direito, em que se predomina a direção transversal ou descendente para a direita, também pode ocorrer em direção oposta, se quando for canhoto. A profundidade da lesão é maior no inicio e no final a vitima perde suas forças.
Nos homicídios, aparecem características distintas, pois o autor da lesão coloca-se por trás da vitima, provocando um ferimento da esquerda para a direita, se destro, em sentido horizontal, se voltado para cima.

2) Degolamento: São lesões provocadas por instrumento cortante na região posterior do pescoço, na nuca. É indicio de homicídio, principalmente se o ferimento for profundo e a lesão encontra-se localizada na medula.

3) Decapitação: É a separação da cabeça do corpo, podendo ser oriunda de outras formas de ação além da cortante. Pode ser acidental, suicida ou homicida.

C) Instrumento contundente: é todo agente mecânico, liquido gasoso ou sólido, rombo, que, atuando violentamente por pressão, explosão, flexão, torção, sucção, percussão, distensão, compressão, descompressão, arrastamento, deslizamento, contragolpe, ou mesmo de forma mista, traumatiza o organismo (CROCE: 272).
Ação: por pressão e/ou deslizamento sobre uma superfície mais ou menos plana.
Ex. tijolos, pedras, mãos, pés, cassetetes, etc. Tais ferimentos podem ter como conseqüência ações como explosão, compressão, descompressão, tração, torção, contragolpe, ou, formas mistas.
Tipos de lesões:
Contusão: é a denominada como genérica do derramamento de sangue nos interstícios tissulares, sem qualquer efração dos tegumentos, conseqüente a uma lesão traumática sobre o organismo. Trata-se de uma lesão fechada com comprometimento do tecido celular subcutâneo e integridade real ou aparente na pele e nas mucosas.
Ferida contusa: é a contusão que adveio da continuidade pela ação traumática do instrumento vulnerante; é a contusão aberta.
Características: apresenta forma irregular, por vezes estrelada, com bordos irregulares, anfractuosos e macerado, fundo irregular, com pontes de tecido unindo uma borda à outra. Os tecidos próximos apresentam-se também como traumatizados, como às vezes esmagados, conforme o caso.
Há uma classificação médico-legal, portanto:

• Eritema: área avermelhada no local contundido devido a alteração local da circulação. É transitório, desaparecendo nas próximas 24 horas. Temos como exemplo: tapas, empurrões, bofetadas, etc.
• Edema traumático: aumento difuso de volume, por acumulo de líquido intercelular. Por motivo de alteração traumática da permeabilidade dos vasos capilares ocorre um extravasamento de líquido nos espaços intersticiais. Podem desaparecer em menos de 24 horas.
• Equimose: extravasamento de sangue para dentro dos tecidos, cujas malhas ficam aprisionadas as hemácias, formando uma mancha de coloração, de inicio, violácea.
• Hematoma: solução de continuidade superficial que atinge a epiderme e eventualmente parte da derme. Tem sua evolução, sem deixar cicatriz ou produzindo alterações muito discretas na pele, formando manchas hipocrômicas como único sinal.
Há que mencionar também que as lesões tidas profundas são causadas pela forma do instrumento gerando uma violência considerada grande. Assim, temos:

• Fratura: perda de continuidade óssea, parcial ou total
• Luxação perda de continuidade de articular, podendo ou não se acompanhar de ruptura de ligamentos articulares.
• Ruptura visceral: lesão que atinge órgãos das cavidades cranianas, torácica e abdominal. Freqüentemente, as vísceras mais lesadas são o fígado e o baço.

D) Instrumento pérfuro-cortante:
Ação: predomínio de profundidade sobre o comprimento; os bordos nítidos e lisos e as margens não apresentam traumas de contusão. A lesão provocada chama-se “ferimento em botoreira”, por apresentar-se um ângulo agudo e outro canto arredondado, nos instrumentos de gume só, ou ambos os ângulos agudos, como instrumentos com dois gumes, mas se houver três gumes, a forma de ferimento poderá reproduzir a forma do instrumento quanto ao número de gumes.

Há, portanto, uma classificação quanto aos ferimentos pode ser:

• Penetrantes: atingem uma cavidade, com tórax ou abdômen, e terminam em fundo-de-saco;
• Transfixantes: atravessam um segmento do corpo, tendo por característica física, uma pequena cauda no local do gume.
Não poderemos nos esquecer que, o tamanho do ferimento nem sempre corresponde à largura da lâmina que o produzir, podendo, inclusive ser menor, devido a elasticidade da pele, ou maior devido a retração dos tecidos adjacentes.


E) Instrumento corto-contundente:

Ação: contunde por pressão devido a animação e corta pelo fio ou gume grosseiro. São objetos pesados com superfície romba e gume pouco afiado.
Ex. Facão, machado, enxada, dentes, etc.
Tipo de ferimento: Corto-contundente
Características: apresentam bordos pouco regulares, sem cauda, fundo anfractuoso e presença de equimose e edema traumático junto às margens. São ferimentos extensos, profundos e provocados por fraturas, conforme o peso do instrumento e da força com que conduziu o instrumento.

F) Instrumento perfuro-contundente:
Ação: inicialmente “amassa” e afasta o os tecidos por ação de sua ponta romba devido sua extremidade, porém de diâmetro pequeno.
Ex. espeto sem ponta, chaves de fenda, ponteira de guarda-chuva e, classicamente, projéteis de arma de fogo (balas)
Ferimento: Pérfuro-contuso
Características: apresentam bordos irregulares, com maior predomínio da profundidade sobre a superfície e caráter penetrante ou transfixante.
Normalmente, as lesões tidas típicas são armas de fogo, ao qual, agem por impulsão e rotação, determinando a formação de um orifício e de zonas de contorno junto à pele em que depende da incidência do tiro, portanto, se for obliquo, perpendicular, ou mesmo tangencial, como também sua distancia.
Podemos analisar uma breve classificação, quanto aos tipos de zona, como:

• Zona de contusão: caracteriza-se por uma aréola apergaminhada, escura, de poucos milímetros de largura, que circunda o bordo do orifício, resultante do impacto e da pressão rotatória feita pelo projétil contra a pele.
• Zona de equimose: é uma aréola violácea, originada durante a passagem do projétil através da pele, quando pequenos vasos sanguíneos e capilares são tracionados e rompidos, formando equimoses em torno do ferimento. Somente podem ser produzidos quando a vitima estiver com vida.
• Zona de tatuagem: trata-se de disparos à queima-roupa ou apoiados, pelos grânulos de pólvora combusta ou incombusta, que acompanham a bala de perto, incrustando-se mais ou menos profundamente na pele da região atingida. Além disso, é uma incidência de que o orifício de entrada de tiro ser de curta distancia.
• Zona de esfumaçamento: Também conhecida pela doutrina, como zona de tatuagem falsa, resulta do depósito de fumaça e de partículas de carvão, muito leves, que se acumulam sobre a epiderme, mas tem ter força suficiente de penetração. Pode ser removida simplesmente pela lavagem da pele.
• Zona de queimadura ou chamuscamento: decorre da ação do calor e dos gases quentes que saem do cano da arma, queimando pelos e a epiderme. Se localizado na região da pele, apresenta a aparência enrugada e seca, de aparência vermelho-escura, e com cheiro característico. Já nos pelos, apresentam-se queimados e quebradiços.

Nos disparos de arma de fogo, o projétil ocasiona o orifício de entrada e elementos de vizinhança ou zona de contornos, independente do tipo de tiro. Assim, há três situações:

1) Tiro encostado ou apoiado: neste caso, o projétil pode penetrar ou mesmo refluir, produzindo o chamado efeito “mina”
Características: orifício de bordas denteadas, desarranjadas e evertidas, este último decorre da violência da força de expansão dos gases. O diâmetro é maior que o projétil, com bordas voltadas para fora, devido à explosão dos tecidos subcutâneos. Normalmente, não há a presença de zona de esfumaçamento e de zona de tatuagem, eis que os elementos de disparo penetram no próprio ferimento.

2) Tiro a queima roupa ou de pequena distancia: o alvo é atingido pelos gases aquecidos dos disparos e pela chama resultante da queima da pólvora
Características: ocorrência de calor, fumaça e grânulos de pólvora em combustão, bem como todas as impurezas provindas do cano da arma. Predomina-se pelo arrancamento da epiderme devido o movimento rotatório do projétil, enxugo, tatuagem, esfumaçamento e queimadura.

3) Tiro a distancia: o alvo é atingido pelo projétil somente.
Características: a boca de fogo fica a mais de 50 centímetros do alvo e só projétil alcança o alvo, formando um orifício de bordos invertidos com orla de contusão e enxugo e orla equimotica. Não apresenta os efeitos secundários do tiro.

24/07/2011

Medicina Legal - Breve Delineamentos

Conceito: trata-se de um conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos que, no âmbito do direito, concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes e ainda permite, por meio de pesquisa cientifica, o seu aperfeiçoamento.

Divisão da Medicina Legal:

a) Parte geral: que inclui a introdução ao seu estudo, conceitos, relação com outras ciências, os tipos de pericias e a forma de atuação dos peritos. Visa o estudo dos deveres (Deontologia) e direitos dos médicos (Diciologia), estando incluído o estudo da Ética Médica, Segredo profissional, Responsabilidade Medica Biomédica, etc.
b) Parte especifica: que inclui as especialidades relacionadas às ciências jurídicas e sociais, como:
1) Antropologia forense: trata-se de questões relacionadas de identidade e processo de identificação;
2) Psiquiatria forense: Dedica-se ao estudo das doenças mentais e suas relações com a responsabilidade civil e criminal;
3) Psicologia jurídica: Estuda o psiquismo dos envolvidos e seus depoimentos, com o objetivo de detectar alterações emocionais que possam influenciar testemunhos e confissões;
4) Sexologia forense: Estuda a sexualidade humana, normal e anormal e os crimes sexuais (erotologia e himenologia), dos processos de reprodução, naturais e artificiais (obstetrícia forense);
5) Traumatologia forense: Estuda lesões corporais e os agentes traumáticos;
6) Asfixiologia: Estudo das asfixias mecânicas decorrentes de causas externas
7) Toxicologia: Estuda as diversas substancias químicas sobre o organismo, especificamente as que produzem envenenamentos e intoxicações;
8) Tanatologia: Estudo da morte e os fenômenos que a acompanham;
9) Jurisprudência médico-legal: Estuda as decisões dos juízes relacionadas com a medicina legal;
10) Infortunística: Tratam dos acidentes do trabalho, enfermidades ocupacionais e moléstias.

Perícias e Peritos

A pericia é solicitada por autoridade competente (judiciária, policial ou militar) aos peritos oficiais, os quais são funcionários públicos concursados para exercer esta atividade nas diversas áreas.

Se envolver matéria médica, o perito deverá ser médico e será denominado médico-legista, que terá especialização em medicina legal, deve, no exercício de suas atribuições, evitarem qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho e comprometer sua independência intelectual e/ou profissional.

Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, escolhidas e de preferência que tenha habilitação técnica, são assim chamados de peritos leigos ou ad hoc.

Os peritos nomeados ou louvados são aqueles escolhidos pelo juiz para atuar em causas cíveis.

O assistente técnico são profissionais de confiança das partes, designados para acompanhar o exame do perito nomeado pelo juiz nos processos cíveis. Não existe assistente técnico no âmbito penal.

As pericias podem ser realizadas em pessoas vias, cadáveres ou coisas, também podem ser requeridas em qualquer fase, policial ou judiciária, do processo.

Ao perito, serão solicitados pareceres quanto à determinação de identidade, diagnostico de lesões corporais, conjunção carnal, gravidez, alterações mentais, determinação de data e causa mortis, diferenciação de lesões in vitro ou post mortem, etc.

As atividades médico-legais concentram-se no exame clinico médico-legal, na necropsia, na necropsia pós-exumação, nas pericias diversas e nos exames laboratoriais. Poderão ser realizados em qualquer lugar, a qualquer dia e hora, mas preferencialmente no Instituto de Medicina Legal ou hospitais públicos, enquanto houver luz natural.

Serão formulados quesitos específicos conforme a pericia a ser realizada, seja sobre lesões corporais, conjunção carnal, ato libidinoso diverso da conjunção carnal, embriaguez, necropsia, exumação, etc.

O laudo pericial tem a seguinte estrutura:

1) Preâmbulo: onde consta a data, hora e local da pericia, autoridade solicitante do exame, dados de identificação do periciado, peritos designados e os quesitos formulados.
2) Histórico: dados relacionados com o fato, fornecidos pela autoridade solicitante e /ou pelo periciado. É sucinto e objetivo, pois serão analisadas no decorrer do processo. As expressões como “historia de...”, “periciado refere que...”, “fomos informados pela autoridade policial que...” evitam a interpretação de que o perito médico está colaborando na confirmação de eventos falsos e imaginários.
3) Descrição: Parte onde é colocada a descrição das lesões encontradas, de forma clara, em linguagem adequada, tratando com dimensões e características, por vezes podem fazer uso da fotografia e/ou desenhos gráficos. Trata-se da parte mais importante do laudo pericial, pois deverá causar maior atenção pelos interessados no caso.
4) Discussão: Parte onde se realiza a análise criteriosa dos dados encontrados, esclarecendo hipóteses e controvérsias, trajeto de instrumentos, etc., muitas vezes utilizam citações bibliográficas.
5) Conclusão: trata-se de informação essencial que resulta dos dados descritos e discutidos. Diagnostico elaborado a partir dos exames realizados.
6) Respostas aos Quesitos: São especificas para cada pericia e tipo de laudo, devendo ser dadas de forma objetiva e nenhum quesito pode ficar sem resposta.

Documentos médico-legais

Há três tipos de documentos escritos:

a) Atestado: É a afirmação por escrito de um fato médico e suas conseqüências, sem exigência de compromisso legal, implicando providencias administrativas, judiciárias ou oficiosas.

b) Relatório (auto ou laudo): É a narração descrita e minuciosa dos atos de um perito, determinada pela autoridade competente a um perito oficial ou compromissado, com o objetivo de esclarecer um ou mais fatos de ordem médico-legal.
- Sendo ditado pelo escrivão durante o processo, chama-se auto.
- Se for redigido posteriormente pelos peritos, chama-se de laudo.

c) Parecer: Trata-se de um documento solicitado, pela parte ou por seu representante legal, que tenha competência especial, independentemente de qualquer compromisso legal e que é aceito ou faz fé pelo renome de quem subscreve. O médico age como profissional liberal, podendo inclusive cobrar honorários com a parte interessada. O parecer não tem forma fixa, podendo seguir a mesma estrutura de um relatório.

Ainda, existem os esclarecimentos não escritos de interesse dos tribunais, assim chamados de depoimentos orais. O juiz pode convocar os peritos a fim de esclarecerem oralmente, certos pontos duvidosos de pericias realizadas por eles ou por outrem ou por qualquer assunto de interesse da justiça e que será registrado por termo de depoimento.

Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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