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08/06/2025

“Herdei um Consórcio: Ganhei ou Perdi? Descubra Seus Direitos Quando um Familiar Falecido Pagava Consórcio”

MEU PARENTE FALECEU E TINHA CONSÓRCIO. TENHO DIREITO AO DINHEIRO? Posso receber a carta de crédito, ou a administradora fica com tudo?

MEU PARENTE FALECEU E TINHA CONSÓRCIO. EU TENHO DIREITO A ALGUMA COISA?

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Consórcio após falecimento: direitos dos herdeiros
Falecimento do titular não significa perder todo o valor do consórcio.
Sumário rápido

Você já parou pra pensar o que acontece com um consórcio quando a pessoa que contratou falece? Esse é um dos temas que mais gera conflito entre família e administradora de consórcio.

"Eu tenho direito a alguma coisa?" "O consórcio é quitado?" "Posso receber a carta de crédito?" "O dinheiro some?"

Em muitos casos, os herdeiros têm direito sim — seja à carta de crédito, seja à devolução do valor pago. Só que as administradoras nem sempre explicam isso de forma clara e, às vezes, “empurram” a família ao prejuízo.

Vou explicar de forma direta, com base na lei, no entendimento dos tribunais superiores e na prática do dia a dia na advocacia de inventário e sucessões.

1. Antes de tudo: consórcio é patrimônio

Consórcio é uma forma de compra planejada. Pessoas entram em um grupo e pagam parcelas mensais. A cada rodada, alguns participantes são contemplados, por sorteio ou lance. Quem é contemplado recebe uma carta de crédito para comprar o bem (carro, moto, imóvel etc.).

Agora vem o ponto que quase ninguém fala: esse direito futuro também é patrimônio. Ou seja, mesmo que a pessoa falecida ainda não tivesse sido contemplada, o consórcio faz parte do patrimônio dela. Logo, ele entra no inventário como qualquer outro bem.

Se a família ignora o consórcio e não declara isso no inventário, pode acabar deixando dinheiro na mesa — e esse dinheiro pode ser alto.

2. Seguro prestamista: isso pode mudar tudo (para melhor)

O primeiro passo técnico é verificar se havia seguro prestamista vinculado ao consórcio. Esse seguro é bem comum e muita gente nem sabe que contratou.

O que ele faz? Quita o saldo devedor do consórcio em caso de morte (ou invalidez total permanente) do titular. Traduzindo: a seguradora paga as parcelas restantes. E depois disso?

Depois disso, a carta de crédito fica disponível para os herdeiros.

Se existe seguro prestamista ativo, normalmente a dívida que faltava é zerada, e a administradora deve liberar a carta de crédito para os herdeiros, mesmo que o titular tenha falecido antes de ser contemplado formalmente.

E não é “boa vontade” da administradora. Isso já foi reconhecido pela Justiça.

3. O que diz o STJ sobre isso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, havendo seguro prestamista, os herdeiros têm direito à carta de crédito, porque a seguradora assume a dívida após o falecimento.

Em julgamento da 4ª Turma do STJ (REsp 1.406.200/AL), sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, o Tribunal deixou claro que:

A seguradora deve quitar o saldo devedor do consórcio em caso de morte do titular, e a carta de crédito deve ser liberada aos herdeiros, mesmo que a contemplação formal não tenha ocorrido em vida. O grupo consorcial não pode simplesmente encerrar e fingir que não deve nada à família.

Ou seja: não importa se a pessoa faleceu pouco antes de ser contemplada. Se existe seguro prestamista e cobertura de morte, a obrigação de pagar o restante é da seguradora. E o benefício (a carta de crédito ou o crédito equivalente) é dos herdeiros.

4. Mas e se não existe seguro prestamista?

Calma. Isso não significa que a família perdeu tudo.

Quando não há seguro, a gente olha outra coisa: a reserva técnica / fundo já formado. Em português simples: todo o valor que já foi pago para o consórcio não desaparece. Esse valor pertence ao espólio (patrimônio deixado pela pessoa falecida).

Na prática, os herdeiros podem exigir a devolução das parcelas pagas, corrigidas. Esse crédito entra no inventário e depois é dividido entre os sucessores conforme a lei (cônjuge, filhos etc.).

Em outras palavras: se não há seguro para quitar o resto, você não herda “o consórcio quitado”, mas herda “o dinheiro que já foi colocado nele”.

Importante: esse valor não é “favor” da administradora. Ele faz parte do patrimônio do falecido e precisa constar no inventário como um ativo financeiro.

5. Precisa fazer inventário mesmo?

Sim. O consórcio, quitado ou não, é patrimônio. E bem deixado por quem faleceu precisa ser regularizado em inventário.

Por quê?

  • Porque a administradora do consórcio não vai liberar nada “na conversa” sem documento;
  • Porque a carta de crédito/cotas/valores pagos precisam ter herdeiro definido legalmente;
  • Porque sem inventário você não consegue nem mesmo comprovar a legitimidade para pedir a liberação.
Prazo: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Se passar do prazo, existe multa fiscal sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis). Ou seja: além de dor familiar, você ainda pode ter dor de bolso se esperar demais.

Isso vale tanto para inventário judicial quanto para inventário em cartório (extrajudicial), quando a lei permite.

6. Exemplos práticos (isso ajuda muito)

Exemplo 1 — Consórcio de carro

Seu pai participava de um consórcio de veículo no valor de R$ 80 mil. Ele já tinha pago boa parte, e ainda faltavam cerca de R$ 30 mil em parcelas.

  • Havia seguro prestamista? Se sim: a seguradora quita o saldo que restaria. Resultado: a família (os herdeiros) herda a carta de crédito para comprar o carro. O esforço financeiro dele não se perde.
  • Não havia seguro? Aí vocês podem exigir a restituição de tudo o que já foi pago, corrigido. Esse valor entra no inventário e depois é partilhado entre os herdeiros.

Exemplo 2 — Consórcio de imóvel

Sua irmã estava num consórcio imobiliário de R$ 300 mil. Pagou R$ 50 mil em parcelas e faleceu antes de ser contemplada.

  • Se existir seguro prestamista cobrindo morte: a seguradora quita o restante e os herdeiros ficam com direito à carta de crédito imobiliário;
  • Se não existir seguro: esses R$ 50 mil pagos não somem. Viram crédito no inventário. Vocês têm direito de receber de volta, com atualização monetária.
Moral: o consórcio não “morre” com o titular. Ele vira patrimônio transmissível. Ou carta de crédito, ou crédito financeiro.

7. O passo a passo para a família não perder dinheiro

Guarda isso, porque é prático e salvou muita gente de perder valores altos:

  • 1. Pegue o contrato do consórcio. Leia (ou peça para alguém ler) a parte sobre “seguro prestamista”, “morte”, “cobertura”, “invalidez”.
  • 2. Peça formalmente à administradora:
    • a apólice do seguro prestamista;
    • o extrato atualizado das parcelas pagas;
    • o saldo devedor na data do falecimento;
    • a posição do grupo (se contemplado / não contemplado);
  • 3. Abra o inventário dentro de 60 dias. Mesmo que vocês ainda estejam organizando documentos, já inicie. Isso evita multa e garante que alguém (inventariante) tenha legitimidade pra tratar com a administradora e com a seguradora.
  • 4. Documente tudo. Comprovantes de pagamento de parcela, boletos, comprovantes bancários, número da cota, apólice do seguro. Isso é prova. Sem prova, a administradora vai dizer “não há saldo”.
  • 5. Caso haja seguro prestamista e a administradora se recuse a liberar a carta de crédito: essa recusa pode ser judicialmente discutida. Já há decisões reconhecendo o direito dos herdeiros à carta de crédito quando a dívida é liquidada pelo seguro.
Em resumo: o consórcio não é “perdido”. Ele segue um caminho jurídico. Ou vira carta de crédito quitada, ou vira dinheiro de volta (crédito no inventário).

E, principalmente: não aceite a desculpa padrão “o titular faleceu, encerrou o vínculo, então acabou”. Isso muitas vezes é juridicamente errado — e financeiramente péssimo pra família.

Quer saber se sua família tem direito à carta de crédito ou devolução das parcelas?

Eu analiso o contrato de consórcio, a cobertura do seguro prestamista e a situação do inventário. É avaliação jurídica individual, para proteger o patrimônio da família.

Falar no WhatsApp (11) 98599-5510

Atendimento jurídico em sucessões, inventário, consórcio e seguros.

Autor: Luiz Fernando Pereira — Advogado, OAB/SP 336.324
WhatsApp: (11) 98599-5510
E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br
Atendimento: Inventário, sucessões, seguro prestamista, consórcio, liberação de carta de crédito.

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em casos envolvendo seguro prestamista em consórcio (REsp 1.406.200/AL, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão), que a seguradora deve quitar o saldo remanescente e que os herdeiros podem ter direito à carta de crédito. Sempre guarde comprovantes e busque orientação antes de assinar qualquer renúncia junto à administradora do consórcio.

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