Vez
que, poucos dos meus artigos em que escrevi, senti-me tão livre para a condução
da temática quanto a este, pois nasceu de uma experiência vivenciada fora dos
bancos acadêmicos, bem como estando fora também das formalidades da atividade
jurídica.
Há
cerca de uma semana atrás, estive em um restaurante para celebrar a aprovação
de um amigo que conseguiu obter sucesso de aprovação num concurso público de
grande expressão nacional. Neste dia, haviam outras pessoas que desconhecia, no
qual acabei conhecimento. Dentre elas, uma holandesa que, logo, me cumprimentou
um com “olá” com pouco sotaque. Ele havia me dito que atuava como advogado
consultivo, prestando serviços jurídicos em seu País e outros vizinhos. Logo,
iniciou a comparação na conversa. A primeira pergunta que fiz: “como é a
Justiça na Holanda?” Resposta, ainda que subjetiva, disse: “não sei exatamente
te explicar, pois são casos um tanto raros para promoção de determinada ação.
Atuo mesmo por meio de consultas jurídicas”. Estendendo a conversa, ela pergunta: “o advogado brasileiro atua mais no consultivo ou mais no contencioso
(por meio de ações judiciais)?”. Minha
resposta foi: “infelizmente, o advogado brasileiro, no geral, atua no
contencioso, seja quaisquer situações. Raramente alguém procura um advogado de
forma preventiva ou consultiva”. Logo, ela afirma: “Li, há um tempo na BBC que
a Justiça Brasileira é lenta. Talvez este seja um dos motivos”. Sem adentrar no
mérito de seu ponto de vista, após a conversa informal naquele dia, pulsou na
mente uma indagação, afinal: por que somos são contenciosos? Veja-se, em apenas uma conversa informal que
culminou num processo de reflexão, ainda que qualquer resposta seja dificultosa
ou mesmo subjetiva, no entanto, este processo de reflexão seja necessário para
pelo menos compreender se são caminhos ou apenas fronteiras fortificadas a
respeito do tema.
Reconhecidamente,
somos um País litigante, ou seja, toda e qualquer situação pode parar na
Justiça. São estatísticas e discursos de diversas autoridades públicas
confirmam esta afirmação. Por certo,
devemos separar aquilo que não há alternativa, senão, a provocação do Poder
Judiciário para a aplicação das leis, produzindo uma Justiça equânime. De outra
monta, devemos compreender que nem todos os casos socorrer da Justiça, podendo prover de meios
alternativos, como a conciliação e acordo extrajudicial. Também, como técnica
para solução de conflitos, podem as partes promover a Arbitragem, com
fundamento na Lei n. 9.307/1996 e Lei n. 6.404, com alterações recentes com a
Lei nº 13.129/2015.
Também, situações
de caráter apenas preventivo, ou seja, evitando-se que ocorram eventuais
prejuízos, envolvendo questões financeiras ou não. Neste ponto, temos dois
grandes problemas no qual são provenientes de seus atores, um por parte do
advogado, outro por parte do cliente ou solicitante. Se analisarmos em relação
ao serviço à prestado, o advogado precisa estar habilitado para a tarefa na
atuação consultiva. Infelizmente, na formação profissional temos um vácuo,
tendo em vista que, as Universidades brasileiras não se adequaram aos fatores
socialmente empregados, como por exemplo, dentro das grades curriculares
preocuparem-se em questões mais teóricas do que práticas, apenas da constante
mutação, tanto das leis, como fatos e eventos sociais, sendo mais dificultoso
acompanhá-los. Ainda, quando advogado em inicio de carreira na ânsia de “fazer
justiça” para quem o contratou, na primeira postura, logo afirma: “teremos que
entrar com ação para isso...”. Na Universidade, aprende-se sobre ação,
processo, prazos, recursos, etc. Agora, estamos a vivenciar em breve o Novo
Código de Processo Civil, contagiando também outras Justiças, seja de âmbito
Federal, Estadual ou especializada, como Eleitoral, Trabalhista, Militar,
órgãos superiores, etc. Em sua materialidade modificará algumas questões acerca
de procedimentos em direito civil, tributário, empresarial, etc. Não será
oportuno adentrar sobre a perspectiva do Código, apenas demonstrar que o
profissional já lhe é apresentado a ser litigante.
Também, não se pode
culpar das instituições de ensino somente pelo fato que não lecionou matérias
que auxiliassem no futuro profissional, sendo que cabe a este deter o
conhecimento além das áreas jurídicas, como administração, economia, comércio
exterior, entre outras, com o intuito de apresentar o esforço maior na atuação
de uma advocacia (qualquer atividade jurídica que se encaixe), preventiva
apresentando modernidade e capacidade de compreensão, por exemplo, evitando litígios
aos seus clientes. É preciso também deter o domínio em determinada área
jurídica para facilitação no aconselhamento, no entanto, devem-se conhecer
outras áreas correlatas a fim de harmonizar todo o trabalho a ser desenvolvido,
além de outros idiomas. É mais proveitoso a satisfação do cliente a atuação no
consultivo, pois a atuação do advogado consultivo e preventivo irá proporcionar
maior celeridade no trabalho, sendo mais fácil de ser reconhecido, bem como aos
efeitos futuros do cliente será mais satisfatório.
De outro lado,
vemos uma cultura do brasileiro em promover ações judiciais (ao que indica em
quadros estatísticos). Talvez este seja o estado de acomodação coletiva,
contratando o advogado somente quando o fato ocorreu e não há mais solução. Sentar
para ouvir um profissional da área jurídica é muito importante, pois numa longa
ou breve consulta poderá fazer uma grande diferença.
É preciso destacar
que diversas áreas, setores, fatos, entre outros, é necessário de um profissional
da área jurídica atuando como consultivo/preventivo.
Para pessoas físicas, o advogado pode ser
consultado em diversas áreas. No tributário, pode ser consultado acerca de
determinada atividade que pode ser isenta ou tributada, como exemplo, em
relação ao ISS ou ICMS, qual deles recolher e quem receberá em determinado
caso. O planejamento tributário também pode ser aplicado as pessoas físicas,
como objetivo de pagar menos impostos, desde que atuando de maneira lícita.
No
Direito Civil temos diversas situações, como a elaboração de contrato ou mesmo
a leitura contratual, opinando o advogado se determinada clausula contratual é
correta ou não, se quais eventuais efeitos futuros. Em Família e sucessões,
pode o profissional elaborar contrato de união estável, bem como, elaborar
testamento, ato de última vontade de seu cliente, opinando qual espécie de
testamento é o mais adequado. Outro caminho progressivo é o uso das empresas
familiares, aplicando-se o instituto das holdings,
de modo a solucionar eventuais litígios entre parentes no tocante a bens
materiais, cabendo o advogado a elaboração de plano estratégico. No setor imobiliário, a atuação consultiva
deve ser mais valorada, empregando o profissional de meios preventivos para que
não haja riscos financeiros ao seu cliente.
No Direito Autoral
não pode haver interpretações extensivas nos contratos, devendo o profissional
atuar para coibir eventuais falhas.
Em Direito
Administrativo, o profissional pode auxiliar consultivamente em prol dos
servidores públicos, não somente atuando em defesas de processos
administrativo, como também tratando sobre a aposentadoria dos servidores públicos,
revisões destas e etc.
Na área
Previdenciária, o cliente pode contratar um profissional para, por exemplo,
efetuar um mapeamento para saber se a pessoa tem direito a aposentadoria por
invalidez, por idade ou especial, conforme o caso, auxiliando toda a documentação
necessária ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Internacionalmente,
podem envolver questões de direito aduaneiro, visto, passaporte, cidadania, bem
como tratar sobre bens no Brasil e no exterior, relacionando-se aos contratos,
casamento, herança e etc.
Para pessoas
jurídicas, como empresas públicas, sociedades de economia mista, associações,
agremiações, organizações, institutos, empresas privadas, como empresa
individual de sociedade limitada, EIRELI, sociedades empresariais (LTDA e S/A)
no geral, também precisam de um suporte jurídico, devendo deste profissional
acompanhar todas as tendências necessárias ao encadeamento da atividade.
No Direito
Administrativo, o profissional pode ser consultado em casos mais comuns, como
licitações e contratos administrativos, bem como em parcerias público-privadas,
emitindo pareceres e opiniões. Para as empresas privadas é interessante que o
advogado atue do inicio ao final da licitação, atuando de forma permanente.
Em Direito Empresarial permite-se uma atuação
adequada e direcionada apontando eventuais riscos, de o inicio até o término da
sociedade. Pode-se conferir uma dimensão de planejamento empresarial, como por
exemplo, eliminar eventuais dúvidas de qual tipo societário é o mais adequado
ao determinado caso concreto, ou mesmo, a forma de reorganização da sociedade. Dia-dia,
a análise de contratos da atividade empresarial é uma das formas primordiais
para a atuação preventiva, apontando eventuais erros em contratos já assinados,
assim, opinando em novos contratos.
Nos
Direitos Trabalhistas a atuação preventiva se resume na adequação das
atividades empresariais perante as normas trabalhistas, de modo, a evitar demandas
judiciais.
No
tocante ao Direito Tributário, a aplicação preventiva e consultiva está
relacionada ao planejamento tributário, com o intuito de pagamento de menos
tributos, atuando conforme as normas tributárias esparsas.
Nas
relações de consumo o problema ainda é maior, visto que, é expressivo o volume
de ações judiciais nesta área e a atuação preventiva poderá resultar na melhor
desempenho da empresa, de modo, a evitar indenizações por danos materiais,
morais, lucros cessantes, eventuais e quaisquer outras espécies previstas em
lei. Por certo, também está relacionado ao Direito Empresarial, pois está
ligado aos fatores econômicos da própria empresa.
Em
Direito Trabalhista, o campo de adequação das normas laborais é o instrumento
necessário como o escopo de reduzir ações judiciais em que os empregados
demandam na Justiça. Por certo, estando em conformidade às normas (em geral)
menos teremos demandas.
Também podemos
elencar alguns setores que precisam atualmente de uma advocacia consultivo-preventiva,
como: Saúde: as consultas serão pertinentes as normas, como as sanitárias. Há o
setor da saúde privada com os planos de saúde, cabendo, na maioria dos casos, o
acompanhamento da Lei n. 9.656/1998, o Código de Defesa do Consumidor, Código
Civil e todos os atos normativos do setor, como das Instruções Normativas da
Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS. O plano principal é evitar que
terceiros demandem judicialmente e face das prestadoras de serviços, levando em
consideração melhor aprimoramento da atividade. Construção Civil: a atividade
consultiva será conforme diversas diretrizes com base as normas civis do setor,
como também as normas de públicas. Telefonia e Instituições financeiras
(bancos): são setores com maior número demandas judiciais. A aplicação do
Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as leis trabalhistas (CLT) podem
(poderiam) melhor e muito na
atividade. Partidos políticos: a atuação resumirá na defesa dos interesses dos
partidos e seus candidatos, devendo antever-se dos problemas inerentes ao
Direito Eleitoral, bem como ao Direito Civil, entre outras áreas correlatas.
Comércio (qualquer atividade): diversas áreas podem ser consultadas, como
tributária, empresarial, consumidor, trabalhista, previdenciária, entre outras.
Considerações finais
Em face de toda a
exposição acima, a importância de uma advocacia preventiva revela como fator
preponderante de combustão das atividades a serem desempenhadas, cabendo todos
da sociedade brasileira compreender esta força necessária. As lições que acompanharam
reflexões deste texto detêm como valioso, visto que uma conversa informal
culminou na proliferação diante das vitais angustias sociais, sendo utópico e
surreal promover um estado de perfeição por parte do advogado, mas, pelo menos
prover meios de minimização de demandas jurídicas como forma de aplicação da
Constituição Federal de 1988, ápice normativo, assim, como as leis abaixo
desta. Aspecto ético também não pode ser esquecido, visto que, o contratante de
serviços precisa de sinceridade no trato dos resultados e efeitos concretos.
Outro ponto
importante, o serviço consultivo não é gratuito[1],
nem mesmo pode ser cobrado de forma aviltante. O profissional ao valorar os
serviços a serem prestados seguindo em conformidade a tabela de honorários
advocatícios do Estado como base, bem como analisar a complexidade e quais
ramos de atuação, sendo pago de forma individualizada por consulta ou por
valores mensais. Como existe um slogan: “advogado respeitado, cidadão respeitado”,
conforme a OAB tem divulgado.
As
pessoas (em geral) da sociedade brasileira devem criar a importância do
advogado consultivo-preventivo, de modo, a evitar qualquer problema relacionado
aos setores e atividades desenvolvidas, assim, as produções de aplicação das
normas jurídicas estão mais visíveis e equilibradas, não ensejando “letras mortas ou esquecidas“.
[1] Uma crítica importuna: como a sociedade não
está acostumada a compreender a atividade consultiva do advogado, sempre tendem
o “jeitinho”, como abertura de sites, fóruns, e etc, com o intuito de evitar
que advogados recebam os honorários devidos por seus serviços prestados. Uma
opnião jurídica não deve ser levada em consideração se não for produzida por um
advogado habilitado, portanto, o respeito profissional provém do culturalismo.
Vale aquela máxima: “me respeite para ser
respeitado”.