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09/09/2020

Ex-prefeito de Igarapava é condenado a 65 anos de prisão por corrupção passiva


A 1ª Vara de Igarapava condenou, na última terça-feira (1º), o ex-prefeito Carlos Augusto Freitas por corrupção passiva. Por ter cometido o crime sete vezes, a pena foi fixada em 65 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa no valor de três salários mínimos. O réu agiu em coautoria com outra pessoa, que foi condenada por corrupção passiva, ocultação de bens e crime contra a economia popular, com pena estabelecida em 40 anos de reclusão em regime fechado e multa de dois salários mínimos. O processo faz parte de uma série de ações penais decorrentes da “Operação Pândega”, deflagrada pelo Ministério Público para investigação de crimes contra a Administração Pública entre 2013 e 2016.

De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.

O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.

“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes de corrupção passiva.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

03/08/2020

CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Análise ao artigo 321 do Código Penal

Advocacia administrativa

        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse             privado perante a administração pública, valendo-se da           qualidade de funcionário:

        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da                  multa.



         Tutela jurídica Penal

 A norma penal tem por finalidade evitar que condutas tidas como insatisfatórias por parte do funcionário público, sejam capazes de comprometer a regular observância dos fatores de interesse ao cumprimento dos deveres institucionais da Administração Pública.

O crime de Advocacia Administrava previsto no artigo 321 do Código Penal, visa a coibir práticas imorais, ilegais e inconstitucionais, nos quais os agentes públicos estão impedidos de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se na qualidade de cargo.

Com o objetivo de se evitar confusões equivocadas, a palavra “advocacia” não diz respeito se o crime é praticado por advogado, mas sim, relacionado ao aspecto defensivo ou patrocinado em prol do interesse privado, inclusive, entende-se como qualquer vantagem ou meta a ser alcançada em favor do particular.

Nos termos do artigo 30, I, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/1994), estabelece que, o advogado servidor público não pode patrocinar qualquer interesse perante a Administração Pública que o remunere ou à qual seja vinculada a entidade que o emprega.

 Interessante pontuarmos que, na esfera administrativa, o artigo 117, XI, da Lei n. 8.112/1990, Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, proíbe que funcionários públicos atuem como procurador ou intermediários, perante as repartições públicas, salvo se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.

O art. 3°, III, da Lei n. 8.137/1990, referente aos crimes contra à ordem tributária, define que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”, impondo a pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Em se tratando de crime contra as Licitações Públicas, o artigo 91 da Lei n. 8.666/1993, estabelece que é considerado crime aquele que “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”.

Em todos os casos, não há que afirmar quanto à existência do bis in idem, pois as esferas civil, administrativa e penal são independentes, inclusive com elementos de produção de provas diversos. Exemplo, uma ação de improbidade administrativa foi julgada improcedente em favor do servidor público, mas é condenado na esfera criminal em razão da tipificação do fato criminoso.

         As bases classificatórias da doutrina, diz respeito a distinção entre a) Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo) e Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo).

a)                   Advocacia Administrativa Imprópria (interesse legítimo): Ocorre quando o funcionário público defende o interesse privado cujo resultado é de forma legítima;

 

b)                   Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada, nos termos do art. 322, parágrafo único, do Código Penal, quando o fato for praticado por indulgência.

Elemento do tipo penal

O crime de Advocacia Administrativa consiste na conduta proibida do funcionário público em patrocinar interesse de outrem. Portanto:

·        Patrocinar: Amparar, pleitear, advogar ou facilitar, interesse privado de outrem, não importando se este interesse depender de vantagem econômica ou não.

Quanto às formas ou meios que o funcionário público poderá exercer:

a)   Direta: Se exercido pelo próprio funcionário público.

 

b)    Indiretamente: Ocorre quando o funcionário público se vale de terceira pessoa que age sob seu prestigio, conforme suas instruções.

Podemos citar, por exemplo: Em uma determinada repartição pública, o secretário de obras querendo ajudar um amigo pede a funcionário seu para solicitar ao fiscal a não interdição de obras de um estabelecimento comercial.

         Sujeitos do delito

         Sujeito Ativo: por se tratar de um crime próprio ou especial, só pode ser acometido por funcionário público, entretanto, admite-se a participação de um particular se houver o induzimento, instigação ou auxílio segundário.

         Sujeito Passivo: é o Estado, Administração Pública em sentido amplo.

         Conduta

         Caracteriza-se pela conduta comissiva por omissão ou comissivo impróprio: quando o funcionário público, titular do direito de agir deixa de atuar e passa a defesa de interesse alheio de ordem privada. Por exemplo, um oficial de justiça que deixa de cumprir o mandado de citação, no qual colaborará pela extinção de punibilidade do réu em decorrência da prescrição.

         Elemento subjetivo

         Deverá estar presente o dolo, vontade específica, livre e consciente de patrocinar interesse privado junto à Administração Pública.

Há também a figura qualificada prevista no parágrafo único do artigo 321, do Código Penal, devendo trazer o elemento de ilegitimidade do interesse.

Não se admite a forma culposa.

Consumação e tentativa

O crime se consuma com o simples patrocínio pelo funcionário público no interesse privado ou alheio, independentemente da efetiva obtenção de benefício ao particular.

  Caracteriza-se por crime formal, de consumação antecipada ou resultado cortado.

A tentativa é possível. Por exemplo, um funcionário público  que encaminha para seu colega de repartição um ofício patrocinando interesse particulares de um terceiro, no entanto, o referido documento não chega ao seu destino pois foi extraviado ao chegar ao sei destino.

         Distinção entre crimes contra à Administração Pública

         Se o ato do funcionário público em exigir uma determinada vantagem indevida o crime será de concussão (art. 316, CP) e não de advocacia administrativa (art. 321, CP), tendo em vista que este último, o funcionário público se utiliza de sua influência do cargo para beneficiar um particular.

         Também, se a conduta do funcionário público for de solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem, o crime de será de corrupção passiva (art. 317, CP).

         Quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o crime será de prevaricação (art. 319, CP).

         Pena e causa de aumento de pena

          A pena será de detenção, de um a três mês, ou multa.

         Se o ato for qualificado, as penas serão cumulativas, detenção de três meses a um ano, e multa.

         Quanto a causa de aumento de pena, se o sujeito ativo do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, aplicar-se o disposto no § 2º do art. 327 do CP.

         Ação Penal, Competência e Processamento

         Ação penal será pública incondicionada.

         A competência será dos Juizados Especiais Criminais, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, devendo aplicar o art. 61 da Lei 9.099/1995.

         É possível aplicar o instituto da transação penal (art. 76, Lei 9.099/1995).

Se a pena mínima cominada não for superior a um ano, poderá ser aplicada a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995).

 

Questões de Concursos Públicos

1.   Ano: 2018, Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário (Interior)

A respeito dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública, é correto afirmar que

A)  Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).

 

B)   Tícia, funcionária pública, ao exigir, em razão de sua função, que determinada empresa contrate o filho, em tese, incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

 

C)  Mévio, funcionário público, em razão de sua função, ao aceitar promessa de recebimento de passagens aéreas, para férias da família, não incorre no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), já que referido tipo penal exige o efetivo recebimento de vantagem indevida.

 

D)   Tício, funcionário público, ao se apropriar do dinheiro arrecadado pelos funcionários da repartição para comprar o bolo de comemoração dos aniversariantes do mês, em tese, pratica o crime de peculato (art. 312 do CP).

 

E)   Mévia, funcionária pública, não sendo advogada, não pode incorrer no crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), já que referido tipo penal exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.

         2. Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Prova: CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário - Área Jurídica

Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública.

Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.

 

·        Certo

·        Errado

3. Ano: 2018, Banca: FCC Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal Prova: FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Procurador Legislativo

O crime de advocacia administrativa

A)  ocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.

 

B)  Ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

 

C)  Exige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.

 

D)  É configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.

 

E)  É praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.

4. Ano: 2018, Banca: FEPESE Órgão: Companhia Águas de Joinville Prova: FEPESE - 2018 - Companhia Águas de Joinville - Advogado

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal.

A) Apenas o patrocínio direto e de interesse ilegítimo junto à administração pública é que caracteriza o crime de advocacia administrativa.

B) O funcionário, que se valendo da sua condição funcional, patrocinar interesse particular legítimo junto à administração pública não comete o crime de advocacia administrativa, porque está ausente o elemento subjetivo da vantagem indevida.

C) Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa.

D) Comete o crime de advocacia administrativa o funcionário que, no exercício da função, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.

E) Aquele que patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, comete o crime de advocacia administrativa.

5. De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública.

A) configura prevaricação.

B) configura advocacia administrativa.

C) configura corrupção passiva.

D) é punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

E) não é típica se o interesse patrocinado é legítimo.

6. Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: Câmara de Fortaleza - CE Prova: FCC - 2019 - Câmara de Fortaleza - CE - Consultor Técnico Jurídico

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral é correto afirmar que

A) configura crime desacatar instituição pública federal ou estadual.

B) comete o crime de prevaricação o funcionário público que se apropria de dinheiro, de que tem a posse em razão do cargo.

C) se o agente solicita para si vantagem indevida em razão da função pública, mas não a recebe, o fato resta atípico.

D) configura corrupção passiva exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

E) é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

7. Ano: 2020, Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.

O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

 

·        Certo

·        Errado

8. Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Escrivão de Polícia

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.

O tipo transcrito configura a infração penal comum denominada

A Advocacia Administrativa.

B Patrocínio Indébito.

C Tergiversação.

D Exploração de Prestígio.

E Patrocínio Infiel.

 

9. Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PB Prova: CESPE - 2018 - TCE-PB - Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

A) excesso de exação

B) advocacia administrativa.

C) prevaricação.

D) conduta atípica.

E) peculato.

10. Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP Prova: VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Fiscal de Cadastro Tributário I

Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica crime

A) de advocacia administrativa, previsto no Código Penal.

B) contra a Administração Pública, previsto no Código Penal.

C) de abuso de autoridade, previsto na Lei n° 8.429/92.

D) contra a ordem tributária, previsto na Lei n° 8.137/90.

E) de favorecimento pessoal, previsto na Lei de Improbidade.

Gabarito das questões:

1. A:  Caio, funcionário público, ao empregar verba própria da educação, destinada por lei, na saúde, em tese, incorre no crime de emprego irregular de verba pública (art. 315 do CP).

2. Certo.

3. B: Ocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

4. C: Ainda que de forma indireta, o funcionário público que valendo-se da sua condição funcional, patrocine interesse privado perante a administração pública comete o crime de advocacia administrativa.

5. B: configura advocacia administrativa

6. E: é advocacia administrativa patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

7. Errado: Advocacia Administrativa é crime de detenção e não de reclusão.

9. D: A Multa não é considerada tributo nem mesmo contribuição social. Logo, por não se tratar de um tributo é que a conduta não se amolda ao excesso de exação. Também não se trata de nenhuma conduta típica prevista no Código Penal.

10. D. Crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n° 8.137/90.

 


29/05/2020

[Vídeo] CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (ART. 318 DO CÓDIGO PENAL)


CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO (art. 318, CP)

 

Uma visão moderna segundo o entendimento dos Tribunais Superiores.

Por mais que possa ser estranho numa primeira leitura ao artigo 318 do Código Penal, pois se depreende numa figura autônoma em que o legislador coube por estabelecer um critério delimitado no tocante à repressão de outras condutas criminosas, de modo, a tornar a efetivo cumprimento do Código Penal vigente, evitando um “efeito dominó”.

Nos termos do artigo 318, do CP:

Facilitar com a infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

Pena- reclusão, de 3 (três) a 8 anos, e multa.

         Note-se que o sujeito ativo do delito é funcionário público, pois está investido no seu dever funcional, considerando, inclusive como exceção do princípio unitário no concurso de agentes[1], aplicando-se ao disposto no artigo 327 do Código Penal[2].

         Portanto, o referido crime tem por finalidade evitar que o funcionário público, no exercício de suas atribuições faça vistas grossas diante da conduta criminosa promovida por qualquer cidadão, especificamente, a prática de contrabando e descaminho.

         Interessante pontuarmos que, o Estado (em sentido amplo) é o sujeito passivo do crime, pois, é o principal interessado em coibir a criação de fortuna à custa ao erário público.

         A conduta do funcionário público é facilitar (ajudar, descuidar, favorecer, apoiar, contribuir), seja por meio de ação ou omissão, a prática de crimes de contrabando e descaminho.

         É necessário compreendermos que o contrabando e o descaminho também são crimes previstos no Código Penal.   

Podemos em síntese, fazermos uma breve distinção entre contrabando e descaminho:

·        Contrabando: Importação ou exportação de mercadoria cuja entrada no País ou saída dela é absoluta ou relativamente proibida (art. 334-A, CP);

 

·        Descaminho: trata-se de fraude empregada para iludir, total ou parcialmente o pagamento de Imposto de Importação, Imposto de Exportação ou de Consumo (art. 334, CP).

Em verdade, o crime de facilitação de contrabando ou descaminho é um crime que se exige a conduta criminosa antecedente de terceiro para que seja devidamente caracterizado o crime promovido pelo funcionário público, entretanto, não se pode afirmar que a conduta possa ser culposa, mas sim, dolosa, pois a real intenção do funcionário público é facilitar que o particular viole a lei penal.

Num aspecto de ordem prática, gira em torno que as decisões reiteradas dos tribunais superiores consolidaram a posição que, no crime de descaminho não se configura quando o valor do tributo devido é inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo, em razão do valor, aplicar ao princípio da insignificância.

 Desta forma, diante da atipicidade da conduta por parte particular, questiona-se: existe a possiblidade do funcionário público beneficiar-se, quando houver a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho para o particular? Há algum reflexo de ordem prática ao funcionário público?

Tais apontamentos tornam-se como fundamentais diante de um caso concreto, visto que a conduta do funcionário público tem o dever de lealdade de seus atos durante suas atividades institucionais, pois se assim não fosse, sequer seria considerado o crime de facilitação de descaminho, independentemente se a conduta de determinado passageiro for considerada atípica e posteriormente seja absolvido, entretanto, não irá incidir tais efeitos da absolvição a favor do funcionário público, haja vista que a facilitação do descaminho é conduta tida como autônoma e nem sempre deverá considerar um fator de crime antecedente de terceiro para a sua consumação.

Portanto, é crime formal e materialmente típico e não há se afirmar qualquer vantagem ao funcionário público, inclusive o Supremo Tribunal Federal já se manifestou neste sentido a respeito do tema[3].

A respeito da infração decorrente de dever funcional, é preciso frisar que se torna como elementar do tipo, conforme estabelece o artigo 318 do Código Penal, pois caso não seja  considerado como funcionário público será considerado com partícipe do crome de contrabando ou descaminho para fins penais.

Tratando-se de alguns pontos essenciais, o elemento subjetivo é decorrente dolo, ou seja, vontade livre e consciente para a facilitação do contrabando ou descaminho e conforme dito anteriormente a conduta culposa.

Em relação ao ato de consumação, como se trata de um crime de natureza formal, se perfaz por sua realização em facilitar, sendo possível à tentativa.

No aspecto processual, a ação penal é pública incondicionada.   

A competência para julgar este crime será da Justiça Federal, independentemente se o crime for cometido por funcionário estadual, com base na Súmula 151, do STJ[4].

É possível aplicar o Acordo de Não Persecução Penal, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

 

Questões de concurso público:

 

Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: DESENVOLVESP  2014 - DESENVOLVESP – CARGO: Advogado

O funcionário público que, em conluio com particular, facilita-lhe a prática de contrabando será processado por...

  • A corrupção passiva, do art. 317 do CP.
  • B facilitação de contrabando ou descaminho, do art. 318 do CP.
  • C prevaricação, do art. 319 do CP.
  • D condescendência criminosa, do art. 320 do CP.
  • E contrabando ou descaminho, do art. 334 do CP.

Gabarito: Letra: B

 

Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.

Certo ou Errado?

 

Gabarito: Errado. Não existe previsão legal no crime de descaminho pela forma qualificada pela participação do servidor público. Neste caso, ele será coautor ou participe.

Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.

Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Certo

Errado

 Comentário à questão:

O Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Quem entrou com a mercadoria sem pagar Imposto > Responde por Descaminho

Quem era responsável pela fiscalização e deixa passar > Facilitação para o Descaminho

Trata-se de exceção à teoria monista do concurso de Agentes > Aqui, agiram em concurso, mas cada um responde por um crime diferente.

Gabarito da resposta é: errado!

 

Ano: 2019 Banca: IF-MT Órgão: IF-MT Provas: IF-MT - 2019 - IF-MT - Assistente Social 

Analise a situação hipotética: servidora pública Ana das Flores, ocupante do cargo de fiscal de tributos, exige tributo indevido, e, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao crime praticado por Ana das Flores.

  • A Concussão e excesso de exação.
  • B Facilitação de contrabando ou descaminho.
  • C Excesso de exação.
  • D Corrupção passiva.
  • E Violência arbitrária.

 

Gabarito: letra: c

 



[1] Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

 

[2]

[3] STF, ARE n. 1.162.384, Min. Gilmar Mendes, DJe de 25-10-2018).

 

[4] Súmula 151, do STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.


22/05/2020

ENTENDA SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)




         Em bases iniciais quanto à temática, afirma-se que a corrupção (em sentido amplo) sempre foi um ato cruel e desumano durante toda a história de nossa civilização.

         Para fins didáticos, faremos um breve escorço histórico  em tópicos:

·        Na Grécia antiga, a pena do crime de corrupção era pena de morte.

 

·        Em Roma, a Lei das XXII Tábuas a pena era de capital em face dos juízes corrompidos.

 

·        Na Idade média, havia certa confusão conceitual entre o crime de corrupção e concussão. Neste período, a corrupção era um ato espontâneo do interessado, distintamente, a concussão seria como se fosse uma extorsão, como forma de obrigar que faça a vítima agir por medo.

 

·        As Ordenações Filipinas ou Código Filipino puniam os oficiais do Rei que recebessem serviços ou peitas (subornos).

 

·        O Código Criminal do Império de 1830 prescreveu como atos criminosos, a Peita (art. 130) como corrupção, ato por meio de dinheiro ou qualquer donativo; o Suborno (art. 133), corrupção por meio de influência ou petitório. Interessante pontuarmos que se puniam apenas os magistrados pelo crime de peita.

 

·        O Código Penal de 1890 também trazia a mesma definição de “peita e suborno” prevista no Código Criminal do Império de 1830.

 

·        O Código Penal de 1940, com inspiração na legislação suíça, disciplinou os institutos ao distinguir a corrupção ativa e a passiva.

 

Assim, feitas as considerações iniciais com a síntese evolutiva do aspecto normativo, faz-se necessária a distinção entre corrupção ativa e passiva, pois, para nosso Código Penal atual são delitos distintos.

·        Corrupção Ativa (art. 333, CP): ato praticado por particular contra a Administração Pública em geral.

·        Corrupção Passiva (ART. 317, CP): ato praticado por funcionário público.

Nos termos do artigo 317, do Código Penal:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou para aceitar prometesse de tal vantagem.

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

§ 1° A pena é aumentada de 1/3 (um terço) da vantagem ou promessa, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional.

§ 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 ano ou multa.

 

A tutela jurídica (plano de existência) é proteger a Administração Pública e a probidade dos agentes públicos, os quais serão impedidos de solicitar o receber, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de vantagem indevida.

Trata-se de uma forma de zelar pela moralidade da administração pública como incidência de condição fática do ser humano, devendo agir conforme a boa-fé com lealdade aos órgãos que representa perante a sociedade.

Desta forma, em nada adiantaria que o funcionário público exerça todas as suas atividades, porém, num ato específico promova o crime de corrupção passiva e seria justo que não fosse punido por tal ato? Obviamente, este é o plano de existência.

Quanto às condutas, podemos apresentar, como:

·        Solicitar: pedir, explícita ou implicitamente, determinada vantagem indevida;

 

·        Receber: entrar na posse de um  bem proveniente  de uma determinada vantagem indevida, com o objetivo inclusive de incentivar o corruptor;

 

·        Aceitar promessa: significa anuir com o futuro recebimento de determinada vantagem indevida.

 

·        Nexo de causalidade: entre a vantagem indevida solicitada ou aceita e a atividade exercida pelo corrupto.

Sobre a definição de vantagem indevida, sendo elemento do tipo penal, é ato no qual o agente no exercício da função pública, favoreça determinada pessoa mediante alguma ação ou omissão.

Observando-se num ponto interessante, é como se fosse uma permuta entre a vantagem indevida desejada pelo funcionário público e a ação ou omissão funcional que beneficiará terceiro.

Ademais, não se caracteriza como vantagem indevida o ato de reembolso. Por exemplo, um oficial de justiça que solicita diretamente ao autor de uma ação específica valores com gastos com transporte para a citação do réu. Neste caso, não se trata de crime de corrupção passiva, entretanto, nada impede que o oficial de justiça possa responder administrativamente e civil por seus atos.

Crime de corrupção passiva e o princípio da insignificância

O princípio da insignificância está relacionado ao aspecto material da tipicidade penal, devendo estar presentes certos valores para integral aplicação[1], como:

a)   Mínima ofensividade da conduta do agente.

 

b)   Nenhuma periculosidade social da ação.

 

c)   Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

 

d)   Inexpressiva lesão jurídica provocada.

 

Nos crimes contra a Administração Pública em geral, o crivo de proteção jurídica está relacionada a moralidade administrativa, conforme já mencionado, sendo repulsivo que agentes públicos promovam atos de desonestidade durante suas atividades. Portanto, não se protege o aspecto patrimonial, como no crime de furto (art. 155, CP).

Para corroborar o entendimento da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao referido crime de corrupção passiva, em consonância da súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, como toda e qualquer regra, existem exceções, o próprio Superior Tribunal de Justiça coube por apresentar a referida excepcionalidade ao aplicar o princípio da insignificância, cabendo ao julgador observar os valores de integração para aplicar, de acordo com as peculiaridades do caso[2].

Desta forma, caberá ao julgador uma análise clínica, objetiva e subjetiva, entendendo ser aplicável ou não, indagando tais pontos específicos, como: houve a mínima ofensividade da conduta? Se realmente houve perigo social do ato? Qual a dimensão do reduzido grau de reprovação do comportamento produzido? Inexpressiva lesão jurídica provocada pelo agente engloba todos os demais requisitos?

Espécies de corrupção passiva

         Podemos resumi-las da seguinte forma:

a)   Corrupção passiva própria: ocorre quando o funcionário promove determinado ato ilícito negociado, ou seja, a finalidade é realizar um injusto. Por exemplo, Policial que deixa de aplicar a multa de transito em troca de dinheiro;

 

b)   Corrupção passiva imprópria: o ato do funcionário provém de ato lícito, legitimo, conforme o  esperado das atividades por ele desenvolvidas, no entanto, utiliza-se destas atividades tidas como licitas para solicitar ou receber vantagem indevida ou promessa de vantagem. Por exemplo, um Delegado de Polícia que solicita propina da vítima de um crime para impulsionar o tramite de um inquérito policial.

c)   Corrupção passiva antecedente: trata-se de uma vantagem ou promessa data, proveniente de um ato futuro a ser promovido pelo agente (por ação ou omissão). Por exemplo, um Oficial de Justiça que determina determinada quantia em dinheiro para não citar o réu.

 

d)   Corrupção passiva subsequente: diversamente da antecedente, o ato do funcionário público já foi realizado, mas, determinada propina foi dada como prometida. Por exemplo, um Investigador de Polícia que recebe um relógio valioso de um individuo, pois no passado não o investigou.

 

Sujeito ativo: por tratar-se de crime próprio, autor do delito é funcionário público, que:

·        Em razão de sua função: é aplicado mesmo em casos de quem exerça determinada função, ainda quede forma transitória comete o crime. P. ex.: mesário da Justiça Eleitora, Jurado do Tribunal do Jurí.

 

·        Ainda que esteja fora dela: P. ex.: de férias, em licença médica, afastado por suas funções em decorrência de processo administrativo disciplinar.

 

·        Antes de assumi-la: P. ex.: candidato aprovado em concurso público, mas ainda não empossado.

É possível a coautoria e a participação de outras pessoas, no entanto, se o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, via de consequência, deve ser imputado o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP).

Importante não confundir com outros crimes:

·        Se a intenção do funcionário público é solicitar a promessa ou vantagem indevida como pretexto de influir no seu ato praticado no exercício de sua função comete o crime de tráfico de influência, conforme o artigo 332, do Código Penal. Por exemplo, professor que recebe dinheiro para influir na decisão do diretor da escola no ato de expulsão de determinado aluno;

 

·        Se qualquer pessoa, inclusive funcionário público, solicita ou recebe dinheiro  ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir Juiz, Jurado, Ministério Público, Funcionário da Justiça, comete o crime de exploração de prestígio, nos termos do artigo 357, do Código Penal;

 

·        Se o ato o funcionário público de solicitar ou receber vantagem ilícita para obter beneficio a alguém,mas sem ter meio para realiza-lo, comete o crime de estelionato, de acordo com o artigo 171, do CP;

 

·        Se houver o falso testemunho ou falsa perícia efetuada mediante o recebimento de suborno, em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial ou em juízo arbitral, o crime não será corrupção passiva, mas sim, previsto no artigo 343, do CP.

 

·        Se o funcionário público for agente fiscal (federal, estadual ou municipal), aplica-se o artigo 3° da Lei 8.137/90, em consonância do princípio da especialidade, ou seja, tratando-se de crime tributário;

 

·        Se o funcionário público for militar, aplica-se ao disposto no artigo 308 do Código Penal Militar.

 

Salienta-se que, se alguém pratica utilizando vantagem indevida para integrar o acervo patrimonial da própria administração pública não comente o crime de corrupção passiva, mas configurará como ato de improbidade administrativa, os termos do artigo 11, da Lei 8.429/92.

Sujeito Passivo:

a)   Na forma imediata, o Estado: União, Estado, DF, Município e Territórios;

b)   Na forma mediata: pessoa física e/ou jurídica prejudicadas pelo ato da corrupção passiva promovida pelo funcionário público.

 

Elemento subjetivo: Dolo – vontade livre e consciente para produzir o fim especifico, ou seja, para si ou para outrem, vantagem indevida.

Inexiste a modalidade culposa para o crime de corrupção passiva.

        

Consumação: no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida.

Tentativa: Por se tratar de um crime plurissubsistente é possível a tentativa devido ao fracionamento do inter criminis. Para citar um exemplo: o funcionário remete carta ao particular cujo conteúdo é solicitar a entrega de uma vantagem indevida, mas a carta é interceptada por terceiro.

Causa de aumento de pena

Ação ou omissão de ato de ofício: tem consequências maiores ao funcionário público, pois a pena será aumentada de 1/3 em razão de vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional (art. 317, § 1°, do CP).

Sobre a corrupção privilegiada (art. 317, § 2°, do Código Penal)

Ocorre quando, o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

         A pena será de detenção de três meses a um ano ou multa.

         Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, a competência para julgar a corrupção passiva privilegiada será do JECRIM (Juizado Especial Criminal), sendo possível também a suspensão condicional do processo conforme a Lei n. 9.099/95.

         Aspectos processuais

Na corrupção passiva, a ação penal será pública incondicionada.

Das medidas despenalizadoras

         Existe a possibilidade de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

         Quando for inviável o ANPP, será possível a aplicação da transação penal.

 

Questões de concursos:

1.   Ano: 2020 Banca: Instituto Ânima Sociesc Órgão: Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC Prova: Instituto Ânima Sociesc - 2020 - Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - Fiscal Tributarista

 

Dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração geral encontra-se a corrupção passiva. O crime de corrupção passiva é definido como o crime de:

  • A  Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
  • B  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
  • c  Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • D Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo não levando o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • E  Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Gabarito: Letra C. Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

 

2.   Ano: 2012 Banca: CEC Órgão: Prefeitura de Pinhais - PR Prova: CEC - 2012 - Prefeitura de Pinhais - PR - Guarda Municipal

 

Considere a seguinte situação hipotética.


“Os guardas municipais Fabiano e Ana Paula surpreenderam Marco e Antônio no momento em que estes subtraíam bens do município existentes em um parque da cidade. No caminho entre o parque e a delegacia, Fabiano e Ana Paula solicitaram a Marco e Antônio a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deixar de conduzi-los até a delegacia, liberá-los e esquecer o ocorrido. Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado pelos guardas municipais, razão pela qual foram entregues à autoridade policial."
Os guardas municipais Fabiano e Ana Paula:

  • A cometeram o crime de corrupção ativa consumado.
  • Bcometeram o crime de corrupção ativa, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.
  • Ccometeram o crime de corrupção passiva consumado.
  • Dcometeram o crime de corrupção passiva, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.
  • Ecometeram o crime de concussão, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.

Gabarito: C. CORRUPÇÃO PASSIVA é o único crime funcional que admite TENTATIVA, mas nesse caso, a simples solicitação já se figura em CONSUMAÇÃO.

A forma TENTADA seria assim: eu elaboro uma CARTA endereçada a determinada pessoa, solicitando a tal vantagem. A correspondência é interceptada... Então o delito não se consuma, pois a vantagem NÃO FOI SOLICITADA, mas é inegável que houve a tentativa.

 

3.   Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário.

 

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

  • A configura crime de corrupção passiva
  • B não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.
  • C configura crime de corrupção ativa.
  • D configura crime de concussão.
  • E não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

Gabarito D: Concussão

CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

4.   Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências

 

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

  • A responderá pelo delito de concussão.
  • B responderá pelo delito de corrupção ativa.
  • C responderá pelo delito de corrupção passiva.
  • D não responderá por nenhum delito porque estava de férias.
  • E responderá pelo delito de prevaricação.

Gabarito: Letra “C”. Responderá pelo delito de corrupção passiva.

 

5.   Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Informática

 

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

  • A corrupção passiva.
  • B concussão.
  • C condescendência criminosa.
  • D corrupção ativa.
  • E prevaricação.

Gabarito: Letra A.

 

6.   Ano: 2014 Banca: IPAD Órgão: Prefeitura de Recife - PE Prova: IPAD - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Agente de Segurança Municipal - Guarda Municipal

 

Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:

  • A Não incorreu em nenhum crime
  • B Cometeu o crime de corrupção passiva.
  • C Cometeu o crime de corrupção ativa
  • D Cometeu o crime de prevaricação.
  • E Cometeu o crime de concussão.

Gabarito: Letra A

A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente.

7.   Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: MPE-MS Prova: FGV - 2013 - MPE-MS - Técnico - Informática

O funcionário público que solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de

  • A concussão.
  • B extorsão.
  • C corrupção passiva.
  • D corrupção ativa.
  • E prevaricação.

 

 Gabarito: C

 


Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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