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10/03/2024

JUSTIÇA GARANTE CULTIVO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS COM BASE NA PROTEÇÃO À SAÚDE

 


A Justiça tem concedido liminares para o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais, reconhecendo que não configuram crime, uma vez que a Lei das Drogas não regulamenta essa prática.

    Nesse sentido, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para garantir que duas pessoas com comprovada necessidade médica possam cultivar em suas residências plantas de Cannabis sativa sem o risco de sanções criminais.

    Nos recursos em Habeas Corpus submetidos ao STJ, as partes demonstraram problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da Cannabis, como transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção. 

    Além dos laudos médicos que comprovam tais condições, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da Cannabis.

    Embora um dos pacientes tenha mencionado o alto custo do tratamento como justificativa para buscar a proteção judicial, o segundo paciente alegou que, apesar da autorização da Anvisa para importação, opta por produtos de cultivo próprio devido à falta de disponibilidade de certos tratamentos prescritos no mercado nacional ou internacional.

    Inicialmente, os pedidos foram rejeitados nos tribunais estaduais, que entenderam que a autorização para plantio e cultivo caberia à Anvisa, não à Justiça. 

    No entanto, o Ministro Og Fernandes considerou os documentos apresentados, incluindo receitas médicas e evidências de insucesso de tratamentos tradicionais, e destacou que o cultivo para fins medicinais não constitui crime devido à falta de regulamentação específica na Lei de Drogas.

    Diante disso, reconhecendo a viabilidade jurídica dos pedidos e visando proteger o direito à saúde dos envolvidos, o ministro deferiu as liminares até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ.


Análise do julgado:


    Em consonância com recentes decisões judiciais, a Justiça tem acatado pleitos de cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais, amparada na ausência de regulamentação específica na Lei de Drogas. Este entendimento foi respaldado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, que deferiu liminares assegurando a prática a dois pacientes com necessidades médicas comprovadas.

    Nos recursos em Habeas Corpus, evidências robustas de problemas de saúde passíveis de tratamento com compostos da cannabis foram apresentadas pelas partes, respaldadas por laudos médicos e autorização da Anvisa para importação excepcional de produtos derivados da planta.

    Embora inicialmente rejeitados em instâncias estaduais sob a alegação de competência exclusiva da Anvisa para autorizar o cultivo, o ministro Og Fernandes reconheceu a fundamentação dos pedidos, considerando as dificuldades enfrentadas pelos pacientes, incluindo custos elevados e indisponibilidade de tratamentos adequados no mercado nacional ou internacional.


    Dessa forma, em um esforço para salvaguardar o direito à saúde dos indivíduos envolvidos, as liminares foram deferidas até o julgamento de mérito dos recursos ordinários pelas turmas competentes no STJ, destacando a importância da proteção judicial para garantir o acesso a tratamentos eficazes e necessários para preservar a saúde e o bem-estar dos cidadãos.

    Portanto, em casos como este recomendável ingressar com ação judicial para fazer valer este direito fundamental: a saúde.


05/10/2023

Saiba Como Garantir o Skyrizi (Risanquizumabe) pelo Plano de Saúde no Tratamento da Artrite Psoriática

  


 Quando falamos sobre psoríase, a maioria das pessoas associa a condição apenas a problemas de pele, como vermelhidão e coceira no corpo ou no couro cabeludo. No entanto, a psoríase pode se manifestar de maneira mais abrangente, evoluindo para a chamada artrite psoriática.

    A artrite psoriática afeta cerca de 30% das pessoas diagnosticadas com psoríase, sendo mais comum em adultos entre 30 e 50 anos. Ela impacta significativamente a qualidade de vida, uma vez que os pacientes enfrentam dores articulares intensas, inchaço nas articulações e dificuldade de movimentação. Em muitos casos, as mãos dos pacientes podem sofrer deformações.

    Recentemente, a ciência avançou e trouxe uma nova esperança para o tratamento da artrite psoriática: o Skyrizi (risanquizumabe). Este medicamento é administrado por injeção a cada quatro meses e tem o potencial de reduzir significativamente os efeitos debilitantes da doença.

    No entanto, quando um médico prescreve o Skyrizi para um paciente com artrite psoriática, não é tão simples quanto ir até a farmácia mais próxima para adquirir a injeção e iniciar o tratamento. 

    O Skyrizi é um medicamento de alto custo, com cada ampola custando cerca de R$ 25 mil. Para a maioria dos pacientes, essa quantia é inacessível.

    Mas não desanime por causa do custo, pois é totalmente possível obter o Skyrizi por meio do seu plano de saúde! 

    Tudo o que você precisa fazer é reunir um laudo médico que ateste sua condição e a prescrição do medicamento, e então solicitar à sua operadora que forneça o Skyrizi. Isso é um direito seu, e a operadora é obrigada a cumprir.

    O Que Fazer se a Operadora se Recusar a Cobrir o Skyrizi?

    Embora não haja dúvidas sobre a obrigação das operadoras de fornecerem esse tratamento, elas frequentemente tentam evitar esse compromisso, argumentando que os altos custos tornam a cobertura inviável. Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir o Skyrizi, você ainda tem alternativas e não precisa arcar com os custos exorbitantes.

    Você pode buscar o apoio da Justiça. Um advogado especializado em questões de saúde pode entrar com um pedido de liminar, que normalmente é analisado em poucos dias. Com uma liminar concedida, você terá acesso imediato ao seu tratamento, sem despesas significativas.

    As chances de sucesso são muito altas, pois o advogado poderá facilmente demonstrar que a operadora é legalmente obrigada a fornecer o Skyrizi. Aqui estão alguns argumentos que podem ser usados:

    1. A artrite psoriática está listada na Classificação Internacional de Doenças, e todas as     condições presentes nessa lista devem ser cobertas pelos planos de saúde.

    2. O Skyrizi possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é aprovado para uso no Brasil, inclusive para tratar a artrite psoriática.

    3. O fato de o Skyrizi não estar listado no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede o seu fornecimento, conforme estabelecido na Lei 14.454/2022, desde que três critérios sejam atendidos: prescrição médica, eficácia científica comprovada ou recomendação de agências internacionais ou da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

    4. O médico é a autoridade para decidir qual tratamento é melhor para o paciente, e as operadoras não podem contestar a prescrição médica. 

    Se o médico recomendar o Skyrizi, as injeções devem ser custeadas, conforme a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de     tratamento sob argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."


    Portanto, não permita que as dificuldades impostas pelo plano de saúde prejudiquem sua saúde. Se necessário, busque a Justiça para garantir seus direitos e o acesso ao tratamento adequado para a artrite psoriática com o Skyrizi. Sua saúde não pode esperar.

Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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