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19/01/2026

Distrato imobiliário sem drama: como entender seus direitos e evitar devolução “muito baixa”

Distrato de imóvel • Direito do consumidor • Devolução de valores

Distrato imobiliário sem drama: como entender seus direitos e evitar devolução “muito baixa”

Se você chegou até aqui, provavelmente está com uma dúvida bem humana: “Eu preciso desistir do imóvel… e agora? Vou perder tudo o que paguei?”. Vamos conversar com calma. Vou te explicar o que geralmente importa de verdade, quais são os pontos que mais aparecem nas decisões e como você pode olhar para o seu contrato com mais segurança. No fim, deixei uma triagem rápida, perguntas e respostas e uma calculadora prática de simulação.

O que você vai entender neste guia:

Como o motivo do distrato muda a devolução, quando o CDC ganha força, por que a matrícula/certidão é decisiva, onde a retenção costuma virar abuso e como estimar um cenário com a calculadora.

Conteúdo informativo. A análise depende do contrato e dos documentos do caso concreto.

Primeiro: o que é “distrato” na prática?

Distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda antes do fim. Isso pode acontecer porque a pessoa perdeu renda, mudou de cidade, se arrependeu, ou porque a empresa não entregou o que prometeu. O ponto é: o distrato não é um “favor” da incorporadora. É um tema jurídico, com regras, limites e, muitas vezes, negociação.

Quando alguém fala “vou desistir do imóvel”, a pergunta que vem logo depois é a mais importante: quem está dando causa ao distrato? O comprador? A empresa? Ou tem culpa dos dois lados? Essa resposta muda quase tudo no cálculo e na estratégia.

Existem dois caminhos comuns

Em geral, os conflitos de distrato vão por um destes caminhos: (i) a empresa tenta aplicar regras mais rígidas para reduzir a devolução; (ii) o comprador busca o CDC e o entendimento dos tribunais para evitar retenções abusivas e exigir devolução em condições mais justas.

CDC x Lei 9.514/97: a pergunta que decide o jogo

Um argumento muito comum das incorporadoras é dizer que existe “alienação fiduciária” no contrato e, por isso, o caso teria de seguir a Lei 9.514/97. Em português simples: seria um regime que facilita a retomada do imóvel e costuma ser mais duro com o comprador.

Só que existe um detalhe que muita gente não percebe: não basta a cláusula estar escrita. Para a alienação fiduciária se consolidar, geralmente é necessário registro na matrícula do imóvel. Sem registro, a discussão costuma voltar para o CDC, com mais proteção ao consumidor.

Pense assim: contrato é a promessa; matrícula é a vida real do imóvel. Se a garantia não “aparece” na matrícula, há um argumento muito forte para dizer que o rito da alienação fiduciária não se aplica.

Isso é relevante porque, quando o CDC entra em cena, a lógica muda: a devolução de parcelas, a forma de retenção, a transparência do contrato e a boa-fé entram com mais força na análise.

Se você não tem a matrícula/certidão atualizada, vale muito a pena obter. Muitas teses começam ou morrem nesse documento.

Devolução das parcelas: o que é “justo” na visão dos tribunais?

Quando o contrato é analisado sob o CDC, existe uma ideia central: o consumidor não pode ser punido com perdas desproporcionais, e a empresa não pode transformar o distrato em fonte de lucro. A regra costuma ser a devolução do que foi pago, com retenção moderada quando a desistência é do comprador.

Retenção: onde mora o abuso

A retenção é uma porcentagem que a incorporadora tenta manter alegando “custos administrativos” do rompimento do negócio. O problema é quando isso vira exagero. O que aparece com frequência na prática é uma faixa de retenção que costuma oscilar, dependendo do contrato e da situação.

Uma boa regra de bolso: retenção precisa ser proporcional, justificável e clara no contrato. Multa “presumida” ou “inventada” costuma ser um ponto sensível a favor do consumidor.

E a corretagem?

A comissão de corretagem é outro tópico que gera frustração, porque muitas pessoas imaginam que ela sempre volta. Nem sempre. Quando o contrato foi transparente (preço total informado e corretagem destacada), costuma haver resistência em devolver. Por outro lado, se houve falta de informação clara, a discussão pode existir.

Juros, correção e quando começa a contar

Aqui vai uma dica prática: mesmo que você não seja do direito, guarde esta frase — correção monetária preserva o valor do dinheiro. Em disputas de distrato, a correção tende a ser discutida desde os pagamentos. Já os juros, em muitos casos, dependem do motivo do distrato e do marco processual definido pelo juiz.

Se você quer estimar rapidamente o cenário, a calculadora abaixo ajuda. Mas a conta “de verdade” costuma exigir apuração pagamento a pagamento.

Exemplos práticos para você se enxergar no tema

Exemplo 1: desistência por dificuldade financeira

Você pagou entrada e várias parcelas. O orçamento apertou e você decide rescindir. Nesse cenário, é comum existir retenção, mas o debate é sobre quanto. Se o contrato não é claro sobre multa e a empresa quer reter muito, surge espaço de discussão.

Exemplo 2: promessa não cumprida pela incorporadora

Houve atraso relevante, mudança indevida do padrão de acabamento, publicidade que não bate com o entregue ou outra quebra importante. Aqui a conversa muda: pode haver argumento de que a empresa deu causa ao distrato e, com isso, a devolução tende a ser mais favorável ao comprador.

Exemplo 3: contrato fala em alienação fiduciária, mas não há prova do registro

Esse é o tipo de caso em que muita gente desanima por achar que “não tem saída”. Só que, se a garantia não foi constituída corretamente, o CDC pode ganhar protagonismo. Por isso a matrícula/certidão é tão importante.

Se você quiser fazer uma leitura estratégica do seu caso, o melhor começo é: contrato completo, comprovantes e matrícula atualizada. Com isso, dá para mapear o caminho com mais segurança.

Triagem rápida: qual caminho parece mais provável no seu caso?

Responda com sinceridade. Não é “sentença”, mas ajuda a organizar as ideias e entender por que certos detalhes importam tanto.

Ver documentos úteis
Dica amiga: se você está “no escuro”, a matrícula/certidão atualizada costuma ser o documento que mais reduz incerteza.

Calculadora prática: simule uma devolução possível

A ideia aqui é bem direta: você informa o total pago, um percentual de retenção e, se quiser, valores de corretagem e uma correção aproximada. O resultado não substitui cálculo jurídico completo, mas já te dá uma visão de grandeza.

A correção desta calculadora é uma aproximação simples. Em cálculos técnicos, o usual é apurar pagamento por pagamento, com índices reais do período, além de discutir o termo inicial conforme o tipo de distrato.

Perguntas e respostas que realmente aparecem no dia a dia

Aqui eu respondo como se você estivesse do outro lado da mesa, me explicando sua situação. Clique nas perguntas para abrir.

Não necessariamente. A pergunta decisiva é: existe prova de registro dessa garantia na matrícula do imóvel? Se não houver, costuma haver argumento forte para aplicar o CDC. Por isso, antes de “concluir” qualquer coisa, vale olhar a matrícula atualizada.
A retenção precisa ser proporcional e coerente com o contrato e com a situação. Percentuais muito altos, sem justificativa, tendem a ser questionáveis. E quando o contrato não é claro sobre multa, “inventar penalidade” costuma ser um ponto fraco para a empresa.
Há casos em que se discute devolução em parcela única, especialmente sob lógica consumerista e conforme o caso concreto. Em outros, há discussão sobre parcelamento e efeitos de leis específicas. O que eu recomendo: olhar data do contrato, cláusulas e o cenário jurídico aplicável.
Não é automático. Se o contrato informou o preço total do imóvel com clareza e destacou a corretagem, pode haver resistência em devolver. Quando faltou transparência, a discussão pode existir. A resposta certa vem do papel: contrato e documentos de cobrança.
Em muitos casos, o Judiciário trata como aborrecimento contratual. Para dano moral, normalmente é necessário algo além, como abuso relevante, negativação indevida, constrangimento fora do comum, ou conduta que realmente afete a dignidade. Cada caso precisa de prova.
Eu sugiro três passos: conferir o que o contrato diz sobre multa e devolução, pegar matrícula/certidão atualizada para ver se a garantia foi registrada, e reunir comprovantes de pagamentos e corretagem. Com isso, você consegue comparar a proposta da empresa com o que costuma ser aceito em disputas reais.

Documentos que ajudam muito (e te poupam tempo)

Se você quer uma resposta mais segura, estes documentos costumam ser os mais úteis para avaliar distrato:

  • Contrato completo e eventuais aditivos
  • Comprovantes de pagamento (entradas, boletos, parcelas, transferências)
  • Comprovante/recibo de corretagem e documentos de intermediação
  • Comunicações com a empresa (e-mail, mensagens, propostas de distrato)
  • Matrícula/certidão atualizada do imóvel (para verificar registros e averbações)

Se você quiser, eu posso analisar seu cenário

A ideia é simples: olhar documentos, identificar o regime jurídico mais provável e traçar um caminho prático. Você sai com clareza sobre riscos, chances e próximos passos.

Luiz Fernando Pereira Advocacia
WhatsApp Oficial (11) 98599-5510
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato e documentos do caso concreto.
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02/09/2023

Importância da Due Diligence Imobiliária na Análise jurídica na compra e venda de Imóveis



Introdução:

A aquisição de imóveis é um passo importante na vida de muitas pessoas, mas também é um processo repleto de desafios e potenciais armadilhas legais. Um desses desafios é a possibilidade de fraude contra credores e execução, onde devedores tentam se desfazer de bens para evitar o pagamento de dívidas. 

É aqui que entra em cena a "due diligence imobiliária", uma espécie de auditoria legal que visa garantir a legalidade e regularidade da compra de um imóvel.


O que é Due Diligence Imobiliária?

A due diligence imobiliária é uma investigação minuciosa que compradores realizam antes de adquirir uma propriedade. Seu objetivo principal é identificar quaisquer pendências, passivos ou irregularidades relacionadas ao imóvel que possam representar riscos. Essa prática é fundamental para proteger os compradores de possíveis fraudes e garantir a legitimidade da transação.


Por que a Due Diligence Imobiliária é Tão Importante?

A importância da due diligence imobiliária reside no fato de que ela protege o comprador de adquirir um imóvel com problemas legais. Além disso, ela é uma obrigação legal, uma vez que a legislação permite a anulação de negócios realizados de forma fraudulenta, prejudicando até mesmo compradores de boa-fé.

A aquisição de um imóvel é uma das decisões financeiras mais significativas que alguém pode tomar. Seja para uso pessoal, comercial ou como investimento, a compra de uma propriedade requer cuidados minuciosos e uma compreensão profunda de seus aspectos legais e financeiros. 


Nesse contexto, a due diligence imobiliária emerge como um processo vital e muitas vezes subestimado, desempenhando um papel crucial na garantia da segurança das transações imobiliárias. Mas por que a due diligence imobiliária é tão importante? Vamos explorar essa questão em detalhes.


1. Proteção Legal:

A due diligence imobiliária é fundamental para proteger todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária, sejam compradores, vendedores ou financiadores. Ela envolve uma análise minuciosa dos documentos legais relacionados à propriedade, visando identificar quaisquer pendências, litígios, restrições de uso, ônus ou gravames que possam afetar o imóvel. Isso permite que as partes ajam com conhecimento de causa, evitando problemas legais no futuro.


2. Evitar Surpresas Desagradáveis:

Uma das principais razões para a due diligence imobiliária é evitar surpresas desagradáveis após a conclusão da transação. Imagine comprar um imóvel e descobrir posteriormente que ele está sujeito a uma ação judicial ou que não pode ser usado para o propósito desejado devido a restrições legais. Isso pode resultar em perdas financeiras significativas e frustração. A due diligence ajuda a revelar essas questões antecipadamente.


3. Segurança Financeira:

A compra de um imóvel é um investimento substancial. Através da due diligence imobiliária, os compradores podem ter a certeza de que estão investindo em uma propriedade com uma situação financeira sólida. Isso inclui a verificação de pendências de pagamento de impostos, taxas de condomínio em atraso ou dívidas relacionadas à propriedade. 

Ao identificar essas questões antecipadamente, os compradores podem tomar decisões informadas sobre o valor do imóvel e negociar ajustes no preço, se necessário.

4. Tomada de Decisões Informadas:

Por fim, a due diligence imobiliária capacita os compradores e todas as partes envolvidas a tomar decisões informadas, de modo que, os compradores possam negociar termos mais favoráveis, buscar financiamento com confiança e ter uma compreensão clara do que estão adquirindo.


A Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Código Tributário Nacional, estabelece que a simples inscrição do devedor em dívida ativa com a Fazenda Pública já caracteriza fraude. Portanto, é vital que os compradores realizem uma due diligence completa para evitar qualquer associação involuntária com dívidas não pagas.


O Desafio das Alienações Sucessivas:

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento crucial. Mesmo em casos de múltiplas vendas do mesmo imóvel, a fraude pode ser declarada e o negócio anulado se a primeira transação já estiver sido prejudicada por dívidas (AgInt no Recurso Especial nº 1.820.873 — RS, de 23/5/2023).

Isso significa que, se você está pensando em adquirir um imóvel, é essencial verificar se os antigos proprietários não possuíam dívidas quando venderam o imóvel ao atual proprietário. Isso se aplica especialmente às dívidas com a Fazenda Pública, conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional.


Conclusão:

A due diligence imobiliária é um passo importantíssimo no processo de aquisição de imóveis e sem sobra de dúvidas, protege os compradores de possíveis fraudes, mas também cumpre uma obrigação legal. 

Em casos de alienações sucessivas, onde o mesmo imóvel troca de mãos várias vezes, a due diligence é ainda mais crucial para evitar surpresas desagradáveis.


Por derradeiro, a jurisprudência tem se mostrado clara: é melhor prevenir do que remediar!. Portanto, ao adquirir um imóvel, seja minucioso, cerque-se de profissionais competentes e verifique a situação dos antigos proprietários. 

Essas medidas podem evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros no futuro. Afinal, quando se trata de imóveis, a segurança jurídica é fundamental. Não deixe que dívidas alheias prejudiquem seu investimento.


Consulte sempre um advogado!

Respeite os direitos autorais, cite a fonte: https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2023/09/importancia-da-due-diligence.html 







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