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03/12/2025

Direitos Previdenciários da Pessoa com Deficiência: Guia Completo, Simuladores e Como Aumentar Suas Chances no INSS

Direitos previdenciários da pessoa com deficiência – INSS, BPC/LOAS e aposentadoria PCD

Entenda, de forma prática, os principais direitos previdenciários da pessoa com deficiência: BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefícios por incapacidade, revisões e estratégias para lidar com o INSS.

Guia completo PCD + INSS Simuladores e checklist grátis Conteúdo pensado para o dia a dia
Conteúdo informativo, com foco em orientação geral. Não substitui consulta individual nem garante resultado em processos.

1. Panorama geral: previdência, assistência e pessoa com deficiência

Ao falar em direitos previdenciários da pessoa com deficiência, precisamos olhar para dois grandes blocos:

  • Benefícios previdenciários – para quem contribui ou contribuiu ao INSS (empregado, autônomo, MEI, contribuinte individual etc.);
  • Benefícios assistenciais – para quem vive em vulnerabilidade e não tem contribuições suficientes, como o BPC/LOAS.

Em muitos casos, a pessoa com deficiência ou sua família não sabem em qual caminho se encaixam melhor. E é aí que uma análise mais cuidadosa faz toda a diferença.

A pergunta-chave é: a situação é mais de falta de renda (vulnerabilidade) ou de histórico de contribuições que precisa ser reconhecido corretamente?

2. Bases legais principais da pessoa com deficiência

Os direitos da pessoa com deficiência não são “favor”, mas direitos previstos em lei, com fundamento na proteção da dignidade, da inclusão e da igualdade de oportunidades.

  • Constituição Federal: garante a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência) e a proteção da pessoa com deficiência.
  • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): base do BPC/LOAS da pessoa com deficiência, benefício assistencial de 1 salário mínimo.
  • Lei complementar da aposentadoria PCD: traz regras de aposentadoria com tempo reduzido conforme o grau da deficiência.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: garante acessibilidade, inclusão produtiva e participação social.
  • Normas do INSS sobre benefícios por incapacidade: disciplinam auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e perícia médica.

Quanto melhor organizado estiver o conjunto de laudos, relatórios, exames e histórico de trabalho, mais fácil é conectar o caso concreto a cada uma dessas bases legais.

3. Benefícios para pessoa com deficiência

Benefício assistencial

BPC/LOAS da pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante 1 salário mínimo à pessoa com deficiência que:

  • não consegue se manter sozinha;
  • nem é mantida pela família, considerados renda e situação real.

Não exige contribuição ao INSS, mas exige baixa renda familiar e comprovação de deficiência e barreiras sociais. O CadÚnico é peça central.

Aposentadoria PCD

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem contribui ao INSS pode se aposentar como pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido conforme:

  • deficiência leve;
  • deficiência moderada;
  • deficiência grave.

A perícia não avalia apenas o diagnóstico, mas o impacto da deficiência no trabalho e na vida diária. Esse enquadramento pode ser discutido judicialmente.

Incapacidade

Auxílio e aposentadoria por incapacidade

A pessoa com deficiência também pode ficar incapacitada por outras doenças, acidentes ou agravamento do quadro.

  • auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez).

Nesses casos, laudos atualizados e adesão ao tratamento são fundamentais para demonstrar a incapacidade.

Revisão

Revisões e adequação do benefício

Em muitos casos, a pessoa com deficiência já recebe um benefício, mas:

  • pode haver valor abaixo do devido;
  • pode existir benefício mais vantajoso;
  • podem existir atrasados a receber, respeitados prazos.

Cada revisão é um “caso cirúrgico”: exige análise da carta de concessão, memória de cálculo, tempo de contribuição e regra da época.

4. Situações práticas e exemplos

Exemplo 1

Adolescente com deficiência intelectual

Família com renda instável, gastos com terapias e medicamentos, dificuldade de inclusão escolar e social.

Estratégia possível: avaliação de BPC/LOAS, com foco em renda per capita, CadÚnico e barreiras sociais.

Exemplo 2

Trabalhador com deficiência física

Anos de contribuição ao INSS, limitação progressiva, dificuldade de continuar na mesma função.

Estratégia possível: estudo de aposentadoria PCD, simulando tempo de contribuição e grau da deficiência.

Exemplo 3

Benefício negado por “falta de deficiência”

INSS desconsidera laudos importantes ou não enxerga as barreiras reais enfrentadas pela pessoa.

Estratégia possível: recurso administrativo e, se necessário, ação judicial com perícia mais aprofundada.

Exemplo 4

Corte de BPC após aumento temporário de renda

Família recebe renda extra pontual e perde o benefício sem avaliação adequada das despesas e da realidade.

Estratégia possível: discussão judicial sobre vulnerabilidade, gastos essenciais e flexibilização do critério numérico da renda.

5. Simuladores de BPC/LOAS, aposentadoria PCD e urgência

Os simuladores abaixo são apenas um ponto de partida, para você ter noção da situação. Eles não substituem cálculo jurídico completo, mas ajudam a entender se vale aprofundar com um profissional.

Simulador de renda para BPC/LOAS (PCD)

Calcule a renda por pessoa e veja, de forma simples, se ela se aproxima das faixas analisadas em pedidos de BPC/LOAS.

Simulador de tempo para aposentadoria PCD

Veja, de forma aproximada, se o seu tempo de contribuição está perto do mínimo para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Termômetro de urgência: devo procurar ajuda agora?

Marque as situações que se aproximam da sua realidade. O resultado é apenas um sinal de atenção, não um parecer jurídico.

6. Checklist de documentos para fortalecer o caso

Marque o que você já tem em mãos:

  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH) da pessoa com deficiência.
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada.
  • Comprovante de residência recente.
  • Laudos médicos com CID, histórico e limitações.
  • Relatórios de terapeutas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos (se houver).
  • Exames complementares relevantes.
  • Carteira de trabalho, carnês, guias e extrato CNIS (para benefícios previdenciários).
  • Comprovantes de renda de todos os moradores.
  • Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
  • Cartas e decisões do INSS (concessão, indeferimento, suspensão).
0% do checklist concluído. Comece marcando os documentos que você já tem.

7. Passo a passo para pedir benefício no INSS

Um roteiro simples para organizar o caminho, seja para BPC/LOAS, seja para benefício previdenciário:

  • 1. Organizar documentos Antes de agendar
    Use o checklist acima e junte tudo em uma pasta física ou digital.
  • 2. Atualizar CadÚnico (para BPC/LOAS)
    Procure o CRAS ou órgão responsável no seu município.
  • 3. Fazer o pedido no Meu INSS ou 135
    Selecione corretamente o tipo de benefício (assistencial PCD, aposentadoria PCD, incapacidade etc.).
  • 4. Comparecer às perícias Médica e, se for o caso, social
    Leve laudos, exames e descreva a rotina real da pessoa com deficiência.
  • 5. Acompanhar a decisão
    Verifique o aplicativo Meu INSS e salve cópia da decisão.
  • 6. Avaliar recurso ou ação judicial
    Caso discorde da decisão, é a hora de pensar em recurso administrativo ou processo judicial.
Entender esse fluxo ajuda a reduzir a ansiedade e mostra em que momento vale buscar ajuda profissional.

8. Mitos e verdades sobre PCD e INSS

Mito: “Quem tem deficiência sempre ganha benefício do INSS.”

Verdade: além da deficiência, contam renda, contribuições, tipo de benefício e provas.

Mito: “Se a renda passou um pouco do limite, acabou.”

Verdade: a situação concreta e os gastos essenciais podem ser analisados em detalhe.

Mito: “Quem recebe BPC nunca pode trabalhar.”

Verdade: o trabalho pode afetar o benefício, mas existem regras específicas e debates sobre inclusão produtiva.

Mito: “Se o INSS negou uma vez, não adianta mais.”

Verdade: decisões podem ser revistas por recurso ou por ação judicial com perícia mais completa.

9. Perguntas frequentes

Ter deficiência garante automaticamente um benefício do INSS?

Não. A deficiência é um fator importante, mas o direito depende de renda, contribuições, tipo de benefício e provas apresentadas.

Posso trabalhar e receber BPC/LOAS?

O BPC é pensado para quem está em vulnerabilidade. O trabalho e a renda podem levar à revisão ou corte do benefício. Antes de mudar a situação, é importante entender os riscos.

O que é melhor: BPC/LOAS ou aposentadoria PCD?

Depende do histórico de contribuições e da renda. A aposentadoria PCD pode gerar 13º e pensão por morte; o BPC é assistencial e não gera esses efeitos, mas atende quem não pôde contribuir.

O que fazer se o benefício for negado?

Analisar a carta de indeferimento, verificar se faltaram provas e estudar recurso ou ação judicial, conforme o caso.

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10. Quando procurar um advogado previdenciário para PCD

Vale buscar um advogado previdenciário com experiência em pessoa com deficiência quando:

  • o benefício foi negado ou cortado e você discorda do motivo;
  • há dúvida entre BPC/LOAS, aposentadoria PCD ou outro benefício;
  • há suspeita de valor abaixo do devido ou erro em revisões;
  • a perícia não refletiu a realidade do dia a dia;
  • a família depende totalmente daquele benefício para sobreviver.
Quer avaliar o seu caso com calma?

Se você se identificou com alguma dessas situações, o próximo passo é organizar seus documentos e conversar com um profissional de confiança.

Depois de copiar, é só colar na conversa com o escritório.

Luiz Fernando Pereira Advocacia ⚖️
WhatsApp Oficial: (11) 98599-5510

Este conteúdo é informativo e voltado à orientação geral sobre direitos previdenciários da pessoa com deficiência. Não substitui consulta jurídica individual nem cria, por si só, relação advogado-cliente.
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09/10/2023

Quem Sofre um Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem Direito a Auxílio-doença ou Aposentadoria?




Introdução

    O Acidente Vascular Cerebral (AVC) é um evento que pode causar danos ao cérebro devido à interrupção do fluxo sanguíneo. Esse incidente frequentemente resulta em sequelas que afetam a fala ou a coordenação motora, levando a questionamentos sobre a possibilidade de solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez após um AVC. 

    Neste breve texto, esclareceremos os critérios necessários para a concessão desses benefícios, abordando os diferentes tipos de AVC, as potenciais incapacidades decorrentes e o papel fundamental da reabilitação profissional.


Requisitos para Receber Benefícios por Incapacidade: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

    Para ter acesso aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, é fundamental atender a certos requisitos essenciais:

    1. Incapacidade: As sequelas provocadas pelo AVC devem resultar em incapacidade para o trabalho.

    2. Qualidade de Segurado: É necessário manter a qualidade de segurado na data em que a incapacidade se inicia, ou seja, estar em dia com as contribuições para a Previdência Social.

    3. Cumprimento da Carência: A carência, que se refere ao número mínimo de contribuições realizadas antes da incapacidade, deve ser satisfeita. Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições.

Tipos de Acidente Vascular Cerebral (AVC)

    O AVC é classificado em três tipos principais:

1. AVC Isquêmico: É o tipo mais comum, correspondendo a 70-80% dos casos.

2. AVC Hemorrágico: Considerado o mais grave, ocorre devido a hemorragias intracerebrais ou subaracnoidais.

3. Ataque Isquêmico Transitório (AIT): Embora menos grave, seus sintomas podem se resolver em até 24 horas.

Incapacidade Durante a Recuperação

    A recuperação após um AVC é variável. Geralmente, quanto mais precoce for o início da reabilitação, maiores são as chances de sucesso. 

    Se problemas na fala e nas funções motoras persistirem por mais de seis meses, isso pode indicar uma incapacidade permanente, possibilitando a solicitação de aposentadoria por invalidez.

    Reabilitação Profissional

    Quando as sequelas são permanentes e impedem o retorno à profissão anterior, a reabilitação profissional pode ser uma alternativa. 

    Nesse contexto, o INSS pode auxiliar na transição para uma nova atividade compatível com as limitações impostas pelas sequelas.

    Qualidade de Segurado e Carência

    A verificação da qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se inicia é fundamental. Isso inclui a confirmação das contribuições nos últimos 12 meses. 

    Quanto à carência, são necessárias 12 contribuições para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.


Consulta Médica necessária

    Diante de dúvidas quanto ao benefício, é aconselhável procurar um profissional médico para avaliar a extensão da incapacidade. Com um diagnóstico médico em mãos, será possível entrar com uma medida judicial adequada.

Conclusão

    Após sofrer um AVC, é possível buscar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que se atendam aos requisitos de incapacidade, qualidade de segurado e carência. Cada situação é única, e uma análise médica e jurídica aprofundada é essencial para compreender os direitos e os procedimentos necessários. 

07/10/2023

É possível a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

 A conversão de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma possibilidade que muitos segurados do INSS consideram, especialmente quando enfrentam problemas de saúde que os impedem de trabalhar de forma permanente. 

No entanto, essa conversão nem sempre é vantajosa, e é importante entender como funciona o processo e as mudanças nas regras após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Benefício Temporário: O auxílio-doença é um benefício temporário concedido pelo INSS quando um segurado está incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde. A duração desse benefício varia conforme a avaliação do perito médico do INSS e pode ser de alguns meses ou mais.

Conversão em Aposentadoria por Invalidez: Após receber o auxílio-doença por um período prolongado, muitos segurados buscam a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez exige perícia médica apenas a cada 2 anos, o que pode parecer mais vantajoso em comparação com a necessidade de frequentes avaliações médicas para a prorrogação do auxílio-doença.

Mudanças após a Reforma da Previdência: Com a Reforma da Previdência de 2019, ocorreram mudanças nas regras para o cálculo da renda dos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Agora, ambos os benefícios são calculados com base em 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. No entanto, a aposentadoria por invalidez parte de uma base mais baixa (60% da média) e aumenta 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. 

A exceção ocorre se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, nesse caso, o benefício é calculado com base em 100% da média das contribuições.

Cálculo da Renda: É importante ressaltar que, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode resultar em uma redução no valor do benefício. Portanto, se a principal motivação para a conversão for um possível aumento na renda, é aconselhável calcular a diferença antes de fazer o pedido.

Dica Importante: Se for comprovado que a data de início da incapacidade permanente (DII) ocorreu antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), é possível solicitar que o cálculo seja feito de acordo com as regras anteriores, o que pode ser mais vantajoso.

Como Requerer a Conversão: O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial, não sendo necessário um prévio requerimento administrativo. A comprovação da incapacidade permanente para o trabalho é essencial e pode ser feita por meio de exames e atestados médicos.

Em síntese, a conversão de um auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser uma opção viável, mas é importante avaliar cuidadosamente as mudanças nas regras de cálculo e considerar a data de início da incapacidade antes de fazer o pedido.

Consulte sempre um advogado.

19/08/2023

Cardiopatia Crônica pode dar direito à Aposentadoria ou Auxílio-doença?




Introdução:

A cardiopatia crônica, classificada como CID I25, é uma condição cardíaca que pode afetar significativamente a capacidade de trabalho de uma pessoa. 

Diante disso, é crucial entender quando é possível obter benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária.

 Neste artigo, iremos descomplicar esse tema, explicando quem tem direito a esses benefícios, como são concedidos e outros detalhes essenciais.


O que é o CID I25 - Cardiopatia Crônica?

O CID I25 refere-se à cardiopatia isquêmica crônica, uma condição cardíaca que pode levar a complicações como infarto ou insuficiência cardíaca. Ela ocorre quando as artérias coronárias, responsáveis por fornecer sangue ao coração, ficam obstruídas devido ao acúmulo de placas de colesterol. 

Isso pode resultar em sintomas como dor no peito, palpitações, pressão no peito e falta de ar.


Benefícios por Incapacidade do INSS:


1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente: 


Também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida quando a pessoa está completamente incapacitada de trabalhar devido à condição de saúde. A doença deve ser irreversível e sem perspectiva de recuperação. A aposentadoria por invalidez pode ter valor reduzido pelo fator previdenciário.


2. Auxílio por Incapacidade Temporária


Popularmente chamado de auxílio-doença, é destinado a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais devido à condição de saúde. 

O benefício tem duração determinada e pode ser concedido após a realização de perícias médicas.


Condições Consideradas Cardiopatia Grave:

A definição exata de cardiopatia grave varia conforme os critérios do INSS. Alguns exemplos de condições que podem ser consideradas como tal incluem:

  • Insuficiência cardíaca grave
  • Angina instável
  • Arritmias cardíacas graves
  • Cardiomiopatias
  • Doença arterial coronariana


Exames para Detectar Cardiopatia Grave:

Diversos exames são utilizados para identificar cardiopatias graves, como:

- Eletrocardiograma (ECG)

- Ecocardiograma

- Teste de esforço

- Cateterismo cardíaco

- Ressonância magnética cardíaca

- Tomografia computadorizada cardíaca

- Holter de 24 horas


Capacidade de Trabalho com Cardiopatia Grave:

A capacidade de trabalho de uma pessoa com cardiopatia grave pode variar. Alguns podem continuar trabalhando, desde que a atividade não seja fisicamente exigente e não coloque em risco a própria saúde ou a de terceiros. Profissões que demandam menos esforço físico podem ser compatíveis. 

No entanto, em casos mais graves, o afastamento temporário pode ser necessário para tratamento e recuperação.


Requisitos para Auxílio-doença e Aposentadoria:

Para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade, é necessário:

- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição (exceto em doenças graves);

- Possuir qualidade de segurado (estar cadastrado na Previdência Social);

- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho.


Processo de Perícia Médica:

Ao requerer os benefícios, é fundamental contar com a avaliação de um perito médico do INSS. Documentos como atestados, laudos médicos e resultados de exames são essenciais para comprovar a incapacidade. O resultado da perícia pode demorar cerca de 90 dias, mas o segurado pode acompanhar o processo pelo site do Meu INSS.


Cálculo do Valor do Benefício:

O cálculo do valor do benefício considera a média dos maiores salários de contribuição, aplicando o fator previdenciário para a aposentadoria por incapacidade. Caso a média seja inferior a um salário mínimo, o valor do benefício será elevado ao mínimo legal. 

A aposentadoria por invalidez permanente após a Reforma da Previdência não garante 100% do salário, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.


Conclusão:

A cardiopatia crônica pode ter impactos significativos na capacidade de trabalho de uma pessoa, tornando necessário compreender os direitos em relação aos benefícios do INSS. 


A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária estão disponíveis para aqueles que atendem aos requisitos. 


A orientação médica e a consulta a profissionais especializados são fundamentais para garantir uma avaliação precisa e justa de cada caso. 

Se você possui cardiopatia crônica, busque o suporte necessário para proteger seus direitos e garantir a melhor abordagem para sua situação única.


"Solicitei meu pedido de aposentadoria ou auxílio doença e foi negado ao INSS, o que fazer Doutor?"

Neste caso, é recomendável ingressar com ação com todas as provas necessárias. Lembrando que não é necessário requerer administrativamente por meio de recurso.


Luiz Fernando Pereira Advocacia

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17/08/2023

Síndrome do Túnel do Carpo e Benefícios do INSS: Auxílio-doença, Auxílio Acidente ou Aposentadoria por Invalidez

Síndrome do Túnel do Carpo e Benefícios do INSS: Auxílio-doença, Auxílio Acidente ou Aposentadoria por Invalidez


Você quer entender quais são os benefícios disponíveis pelo INSS para pessoas que enfrentam a síndrome do túnel do carpo?


Vamos esclarecer desde já que indivíduos diagnosticados com síndrome do túnel do carpo podem ter direito a receber auxílio-acidente, auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez.


Entretanto, o processo não é tão simples quanto parece. É por isso que preparamos este texto para esclarecer tudo o que você precisa saber e para que você esteja ciente dos seus direitos.


O Que é a Síndrome do Túnel do Carpo?


Dentro das mãos e braços residem diversos nervos, incluindo o nervo mediano localizado no punho. A síndrome do túnel do carpo, ou STC, surge quando esse nervo mediano é comprimido. Essa condição pode ser originada por diversas causas.


Incapacidade para o Trabalho e Síndrome do Túnel do Carpo


A incapacidade para o trabalho ocorre quando um indivíduo é impedido, devido a doença ou lesão, de realizar os movimentos necessários para sua profissão, de manter a concentração mínima exigida ou quando seu trabalho agrava um problema de saúde preexistente. Além disso, se a atividade laboral apresenta riscos à saúde própria ou a outras pessoas, devido a doença ou lesão, também se caracteriza como incapacidade para o trabalho.


No entanto, é importante entender que receber um diagnóstico de síndrome do túnel do carpo não automaticamente garante o direito a benefícios do INSS. É necessário avaliar se essa condição resulta em incapacidade para a atividade laboral.


Tipos de Benefícios do INSS para Síndrome do Túnel do Carpo


O INSS oferece três tipos de benefícios por incapacidade: 

  • auxílio-acidente, 
  • auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) e 
  • aposentadoria por invalidez (agora denominada auxílio incapacidade permanente).


O INSS funciona como uma espécie de seguradora social, e a elegibilidade para esses benefícios depende de alguns requisitos:


1. Incapacidade para o trabalho: O indivíduo deve estar impossibilitado de trabalhar devido à condição de saúde.

2. Qualidade de segurado: É necessário ter contribuído regularmente para o INSS.

3. Carência: É um número mínimo de contribuições a serem pagas para ter direito a um benefício.


Grau e Duração da Incapacidade para Definir o Benefício


O tipo de benefício a ser recebido é determinado pelo grau e duração da incapacidade. A incapacidade pode ser parcial ou total, permanente ou temporária.


Benefício Negado: O Que Fazer?


Caso o INSS negue o benefício, é possível recorrer através de um recurso administrativo junto à junta de recurso do INSS ou iniciar um processo judicial contra o INSS.


Lembramos que as informações fornecidas aqui são uma orientação geral e que cada caso pode ter suas particularidades. É altamente recomendado buscar orientação de um profissional para obter aconselhamento adequado sobre seus direitos e opções.



Luiz Fernando Pereira Advocacia

Telefone: (11) 98599-5510

Email: drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Site: https://www.luizfernandopereira.com 

19/04/2023

É possível à revisão da vida toda, mesmo após mais de dez anos de aposentadoria ?

 


A revisão da vida toda é uma ação judicial que busca corrigir possíveis erros na base de cálculo do valor da aposentadoria, levando em consideração todas as contribuições realizadas pelo segurado desde o início da sua vida laboral, inclusive aquelas anteriores à criação do Plano Real, que ocorreu em 1994.

Essa revisão pode ser vantajosa para aqueles que tinham salários mais elevados antes de 1994 e, posteriormente, tiveram salários menores, impactando negativamente na média salarial que é utilizada para o cálculo da aposentadoria.
Não há uma restrição temporal para solicitar a revisão da vida toda, mas é importante ressaltar que a ação judicial pode ser mais difícil de ser aceita quanto maior o tempo decorrido desde a concessão da aposentadoria, pois pode ser necessário apresentar mais documentos e informações para comprovar o direito à revisão.
Além disso, a legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo, o que pode afetar a possibilidade de realizar a revisão da vida toda.
Assim, se você acredita que tem direito à revisão da vida toda, mesmo após mais de dez anos de aposentadoria, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade e os possíveis impactos financeiros dessa ação.
Antes de ingressar com ação judicial da revisão da vida toda, será necessário elaborar os cálculos para saber se realmente vale a pena.

25/08/2022

Notícia jurídica: "Concedida aposentadoria por incapacidade permanente a diarista com enfermidades crônicas"




O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos de Lauro Muller (SC) com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, proferida em 19 de agosto, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado.


A ação foi ajuizada pela segurada enquanto ela recebia auxílio-doença por estar impossibilitada de realizar esforço físico devido a piora das doenças. Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho. Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Muller julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao TRF4.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz deu provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que "o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos". "Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na petição inicial, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais - habilitação profissional e idade atual - demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por aposentadoria por incapacidade permanente", concluiu Brum Vaz. O INSS tem 20 dias para implantar o benefício. As parcelas anteriores deverão ser pagas com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

#DireitoPrevidenciario #Aposentadoria #enfermidade


09/12/2020

Justiça admite aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo

 É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

Aposentadoria especial do vigilante permite contagem diferenciada de tempo de serviço
Reprodução 

Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese em recursos repetitivos. O julgamento teve resultado unânime e foi encerrado nesta quarta-feira (9/12), após ser retomado em voto-vista da ministra Assusete Magalhães.

A possibilidade de o vigilante obter aposentadoria especial — contagem diferenciada de tempo de serviço — passou a ser contestada desde a entrada em vigor das duas normas em questão. Antes delas, era admissível qualquer tipo de prova na solicitação.

A aposentadoria especial foi instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social para compensar os prejuízos causados à saúde e à integridade física do trabalhador submetido a atividade insalubre.

Com a entrada em vigor da Lei 9.032/1995, deixou de ser possível fazer o reconhecimento da especialidade da atividade por enquadramento profissional.

Ministro Napoleão Nunes Maia é o relator dos recursos repetitivos decididos no STJ

Depois, o Decreto 2.172/1997 excluiu da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade, resumindo as possibilidades aos profissionais que tenham contato com "agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física".

A tese debatida e definida pela 1ª Seção por unanimidade indica que é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Mas estabelece condições.

Se a atividade foi exercida até 5 de março de 1997, é preciso comprovação da efetiva nocividade por qualquer meio de prova. Após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

Enquadramento legal
Ao proferir o voto, em 23 de setembro, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator dos recursos, apontou que as mudanças causadas pela Lei 9.032/1995 e o Decreto 2.172/1997 não poderiam levar à conclusão repentina de que o vigilante não corre riscos na profissão e, assim, não tem direito ao benefício da aposentadoria especial.

Julgamento foi retomado com voto-vista da ministra Assusete Magalhães
José Alberto

Segundo ele, a vedação do reconhecimento por enquadramento legal não impede a comprovação da especialidade por outros meios de prova. "Essa conclusão seria a negação da realidade ou dos perigos da vida por se fundar na crença nunca confirmada de que regras escritas podem mudar o mundo e as vicissitudes do trabalho", opinou.

Assim, o fato de a legislação não mais contemplar determinados agentes perigosos não significa que tenham sido banidos das relações de trabalho, da vida laboral ou que sua eficácia agressiva na saúde tenha sido eliminada. Do mesmo modo, não se conclui que não seja possível o reconhecimento da especialidade.

Tese
O pedido de vista e os debates na 1ª Seção foram focados em especificidades da tese, para melhor redação e máxima eficácia. O texto final incorporado no voto do relator tem acréscimos de sugestões dos ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, devidamente aprovados à unanimidade pelo colegiado.

A tese é: é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997m desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

REsp 1.830.508
REsp 1.831.371
REsp 1.831.377

24/08/2020

INSS deve conceder aposentadoria a trabalhadora rural no prazo de 30 dias após ser intimado


DECISÃO: INSS deve conceder aposentadoria a trabalhadora rural no prazo de 30 dias após ser intimado

Com o entendimento de que uma trabalhadora rural preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu o benefício previdenciário à autora.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destacou que, para provar o início de prova material, a parte autora juntou aos autos certidão de nascimento própria, expedida em 1978, qualificando o genitor como trabalhador rural; cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprovando vínculos rurais entre os anos de 2004 e 2012.

Segundo o magistrado, “os testemunhos colhidos pelo Juízo a quo corroboraram a documentação em comento, demonstrando o labor rural por período superior ao da carência exigida, que é, no máximo de 180 meses, ou 15 anos de trabalho rural (art. 142 da Lei de Benefícios)”.

Ao concluir, o desembargador federal ressaltou, ainda, que caso o benefício ainda não tenha sido implantado, o INSS deve tomar tal providência no prazo de 30 dias contados de sua intimação da decisão.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso do INSS.

Processo nº: 1030700-83.2019.4.01.9999

Data do julgamento: 29/04/2020
Data da publicação: 05/05/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
 

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