Start a business activity is to know what the risks stocks. You can escape the higher risks and lower only minimize them with good management. The success and failure of any depends on watchful eyes of implementing acts and it is necessary more work based decision making. Decisions are previous choices in which each behave following the chosen activity.
The franchise can help those who want to act in a sector providing products, services, or both, must keep with the standards required by the franchisor, as contractually agreed forecast.
In this context, each prior decision should give some wisdom, that is, which brand, product or service will operate in the market. Will be waived any outstanding factor concerning the renowned franchise, the contractor must hold specific knowledge. Thus, it becomes necessary to bring to this text a question: What are the risks of opening a franchise? The answer to this question takes on a primordial and attentive contact the key factors that will be discussed in the following topics:
1. Not knowing the "terrain that is trampling"
Among one of the major problems is related to prior knowledge. Certainly, it is not required any technical or even academic background to open a franchise, however, one must understand the real meaning of the franchise.
Under the legislation in force (art. 2 of Law no. 8,955 / 94) it is a system whereby a franchisor grants the franchisee the right to use the trademark or patent, associated with the right of exclusive distribution or semi- Exclusive products and services and possibly also the right deployment technology use and business management or operating system developed or held by the franchisor, through direct or indirect remuneration, without, however, be characterized employment.
Simply put, the franchisor grants authorization provided for in the contract so that the franchisee use products and / or services must pay to the franchisor.
It is essential to the contractor of a franchise not only the knowledge of the above institute, because from the moment that the person becomes franchisee, via a consequence, assume that all contract performance points were treated, including the risks of the activity.
The preliminary stage of a franchise agreement requires prior research to find the real viability of the activity, such as lifting and the history of the company that provides the brand, product or service.
Prior knowledge, sometimes treated again and again, lining up in a position where the contractor will know which branch of activity to be exercised, as well as your target audience to achieve the desired success. There needed to score a point, with respect to acts of the franchisor, whose task was to provide all clear and accurate information of its activities and all its coordinates, step by step.
2. A careful reading of the franchise agreement (or inattention)
Another essential point is the careful reading of the clauses contained in the franchise agreement and all the necessary interpretative elements for managing the business.
No doubt some, the failure of any of the contractual clauses may result in the loss of the contractual object and culminate in severe financial losses, including a unilateral termination of the contract and can be from any of the parties, provided that pointed to the act of irregularity or illegality, as appropriate.
That's why we recommend a follow-up a professional, especially a lawyer, so read the terms of the contract, interpret them, presenting their point of view, according to current legislation. Depending on the complexity, the professional will prepare an opinion pointing out the pros and cons of contractual clauses.
3. Financial analysis of the viability of business activity
Planning is necessary! All are tied to financial and economic aspects, as a franchisee "dies", giving more continuity of activity forecast in the franchise agreement, the result via the result will be the disqualification of the franchisor's name.
On the one hand it will be up to the franchisor honestly present the risks of the activity that so provide, the other will fit the franchisee plan is in order, to observe the working capital, as well as understand that sometimes there will be delay in financial return , considering that this is not an exact science and requires a little more patience.
4. The choice of the Trade Point
The point of sales is the qualified place to position the company as a result of the exercise of establishment, so, be available to consumers. To cite examples, a tire repair shop opposite the garage; gourmet network in a commercial heart.
Again, reading the franchise agreement will be indispensable, given that, depending on the contractual clause, will be in charge of both the franchisor and the franchisee in selecting commercially.
The risk is related to inappropriate sites or low viability for the installation of a franchise, and result in a negative outcome to the enterprise.
Final considerations
Finally, it is essential that the business owner has prior knowledge of the business should start to pay attention to contractual terms, their interpretations and restrictions.
A legal support also becomes appropriate with a view to avoid any losses, both pre-contract, as post-contractual (the latter did not mention the text above, however, it is essential that the franchisee have a legal professional, law firm to aid in managing the activity).
The financial analysis from any values on the working capital it is necessary to be alert and avoid future risks. The point of sales, ie the place where the activity is exercised is an important factor for business success.
02/01/2016
OS RISCOS DE ABRIR UMA FRANQUIA
Iniciar
uma atividade empresária é saber quais são os riscos existências. É possível
escapar dos riscos maiores e os menores apenas minimizá-los com uma boa gestão.
O sucesso e o insucesso de qualquer depende de olhares atentos de atos
executórios e faz-se necessário um trabalho mais pautado as tomadas de
decisões. As decisões são escolhas prévias nos quais comportará cada seguimento
da atividade escolhida.
As
franquias (franchising) podem
auxiliar aqueles que querem atuar em determinado setor fornecendo produtos,
serviços ou ambos, devendo manter com os padrões exigidos pelo franqueador,
conforme previsão contratualmente estabelecida.
É neste
contexto que, cada decisão prévia deverá conferir certa sabedoria, ou seja, com
qual marca, produto ou serviço irá atuar no mercado. Será dispensado qualquer
fator marcante no tocante as renomadas franquias, devendo o contratante deter
conhecimentos específicos. Assim, torna-se necessário trazer ao presente texto
uma indagação: Quais os riscos de abrir uma franquia? A resposta desta
indagação reveste-se num contato primordial e atento aos fatores fundamentais
que serão tratados nos tópicos abaixo:
1.
Desconhecer
o “terreno que está pisando”
Dentre
um dos grandes problemas está relacionado ao conhecimento prévio. Por certo,
não é necessária qualquer formação técnica ou mesmo acadêmica para abrir uma
franquia, no entanto, deve-se compreender o real significado da franquia.
Nos
termos da legislação em vigor (art. 2° da Lei n. 8.955/94) trata-se de um sistema pelo qual um franqueador cede ao
franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,
fique caracterizado vínculo empregatício.
De forma
simples, o franqueador concede autorização prevista no contrato para que o
franqueado utilize produtos e/ou serviços devendo remunerar ao franqueador.
É
fundamental ao contratante de uma franquia o conhecimento não somente do
instituto acima exposto, pois a partir do momento em que a pessoa tornar
franqueado, via consequência, presumirá que todos os pontos de execução do
contrato foram tratados, inclusive aos riscos da atividade.
A fase
preliminar de um contrato de franquia requer um investigação prévia para saber
a real viabilidade da atividade da empresa, como por exemplo, levantamento e o
histórico da empresa que fornece a marca, produto ou serviço.
O conhecimento
prévio, ora tratado repetidas vezes, reveste-se numa posição em que o
contratante saberá qual o ramo da atividade a ser exercido, bem como seu público
alvo para que atinja o sucesso desejado. Há que pontuar um ponto necessário, no
tocante aos atos do franqueador, cabendo a este fornecer todas as informações
claras e precisas de suas atividades e todas as suas coordenadas, passo a
passo.
2. A leitura atenta do contrato de franquia (ou
sua desatenção)
Outro
ponto indispensável é a leitura atenta das clausulas contidas no contrato de
franquia e todos os elementos interpretativos indispensáveis para a gestão do
negócio.
Sem
dúvidas alguma, o descumprimento de qualquer das clausulas contratuais podem
acarretar na perda do objeto contratual, bem como culminará em severos
prejuízos financeiros, inclusive numa rescisão unilateral do contrato, podendo
ser proveniente de qualquer das partes, desde que apontado o ato de
irregularidade ou ilegalidade, conforme o caso.
É por
isso que se recomenda um acompanhamento de um profissional, especialmente um
advogado, para que leia os termos do contrato, interprete-os, apresentando o
seu ponto de vista, segundo a legislação vigente. Dependendo da complexidade, o
profissional elaborará um parecer apontando os prós e contras das clausulas
contratuais.
3. Análise financeira da viabilidade da
atividade empresarial
Planejar
é preciso! Todos estão presos aos aspectos financeiros e econômicos, pois se um
franqueado “falece”, não dando mais continuidade da atividade prevista no
contrato de franquia, o resultado, via de consequência, será a desqualificação
do nome do franqueador.
Se de um
lado caberá ao franqueador apresentar sinceramente os riscos da atividade que
assim proporcionem, de outro caberá o franqueado planejar-se, de modo, a
observar o capital de giro, assim como, compreender que, por vezes haverá a
demora no retorno financeiro, haja vista que não se trata de uma ciência exata
e requer-se um pouco mais de paciência.
4. A escolha do Ponto Comercial
O ponto comercial é o local qualificado para situar a empresa em
decorrência do exercício do estabelecimento, de modo, estar à disposição de
consumidores. Para citar exemplos, uma loja de borracharia em frente a oficina mecânica;
rede de gourmet num coração comercial.
Mais uma
vez, a leitura do contrato de franquia será indispensável, haja vista que,
dependendo da clausula contratual, poderá estar a cargo tanto do franqueador,
como do franqueado na escolha do ponto comercial.
O risco
está relacionado a locais inapropriados ou com pouca viabilidade para a
instalação de uma franquia, podendo culminar num resultado negativo ao
empreendimento.
Considerações Finais
Por fim,
é fundamental que o empresário tenha um conhecimento prévio do negócio que iniciará
devendo atentar-se aos termos contratuais, suas interpretações e restrições.
Um
suporte jurídico torna-se também oportuno com o fito de evitar eventuais
prejuízos, tanto pré-contratualmente, como pós-contratual (este último não teve
menção a texto acima, no entanto, é fundamental que o franqueado tenha um profissional
da área jurídica, escritório de advocacia para auxílio na gestão da atividade).
A análise
financeira proveniente de eventuais valores sobre o capital de giro torna-se
necessário estar atento, evitando riscos futuros. O ponto comercial, ou seja, o
local em que será exercida a atividade é fator importantíssimo para o sucesso
empresarial.
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