Iniciar
uma atividade empresária é saber quais são os riscos existências. É possível
escapar dos riscos maiores e os menores apenas minimizá-los com uma boa gestão.
O sucesso e o insucesso de qualquer depende de olhares atentos de atos
executórios e faz-se necessário um trabalho mais pautado as tomadas de
decisões. As decisões são escolhas prévias nos quais comportará cada seguimento
da atividade escolhida.
As
franquias (franchising) podem
auxiliar aqueles que querem atuar em determinado setor fornecendo produtos,
serviços ou ambos, devendo manter com os padrões exigidos pelo franqueador,
conforme previsão contratualmente estabelecida.
É neste
contexto que, cada decisão prévia deverá conferir certa sabedoria, ou seja, com
qual marca, produto ou serviço irá atuar no mercado. Será dispensado qualquer
fator marcante no tocante as renomadas franquias, devendo o contratante deter
conhecimentos específicos. Assim, torna-se necessário trazer ao presente texto
uma indagação: Quais os riscos de abrir uma franquia? A resposta desta
indagação reveste-se num contato primordial e atento aos fatores fundamentais
que serão tratados nos tópicos abaixo:
1.
Desconhecer
o “terreno que está pisando”
Dentre
um dos grandes problemas está relacionado ao conhecimento prévio. Por certo,
não é necessária qualquer formação técnica ou mesmo acadêmica para abrir uma
franquia, no entanto, deve-se compreender o real significado da franquia.
Nos
termos da legislação em vigor (art. 2° da Lei n. 8.955/94) trata-se de um sistema pelo qual um franqueador cede ao
franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de
distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e,
eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo
franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto,
fique caracterizado vínculo empregatício.
De forma
simples, o franqueador concede autorização prevista no contrato para que o
franqueado utilize produtos e/ou serviços devendo remunerar ao franqueador.
É
fundamental ao contratante de uma franquia o conhecimento não somente do
instituto acima exposto, pois a partir do momento em que a pessoa tornar
franqueado, via consequência, presumirá que todos os pontos de execução do
contrato foram tratados, inclusive aos riscos da atividade.
A fase
preliminar de um contrato de franquia requer um investigação prévia para saber
a real viabilidade da atividade da empresa, como por exemplo, levantamento e o
histórico da empresa que fornece a marca, produto ou serviço.
O conhecimento
prévio, ora tratado repetidas vezes, reveste-se numa posição em que o
contratante saberá qual o ramo da atividade a ser exercido, bem como seu público
alvo para que atinja o sucesso desejado. Há que pontuar um ponto necessário, no
tocante aos atos do franqueador, cabendo a este fornecer todas as informações
claras e precisas de suas atividades e todas as suas coordenadas, passo a
passo.
2. A leitura atenta do contrato de franquia (ou
sua desatenção)
Outro
ponto indispensável é a leitura atenta das clausulas contidas no contrato de
franquia e todos os elementos interpretativos indispensáveis para a gestão do
negócio.
Sem
dúvidas alguma, o descumprimento de qualquer das clausulas contratuais podem
acarretar na perda do objeto contratual, bem como culminará em severos
prejuízos financeiros, inclusive numa rescisão unilateral do contrato, podendo
ser proveniente de qualquer das partes, desde que apontado o ato de
irregularidade ou ilegalidade, conforme o caso.
É por
isso que se recomenda um acompanhamento de um profissional, especialmente um
advogado, para que leia os termos do contrato, interprete-os, apresentando o
seu ponto de vista, segundo a legislação vigente. Dependendo da complexidade, o
profissional elaborará um parecer apontando os prós e contras das clausulas
contratuais.
3. Análise financeira da viabilidade da
atividade empresarial
Planejar
é preciso! Todos estão presos aos aspectos financeiros e econômicos, pois se um
franqueado “falece”, não dando mais continuidade da atividade prevista no
contrato de franquia, o resultado, via de consequência, será a desqualificação
do nome do franqueador.
Se de um
lado caberá ao franqueador apresentar sinceramente os riscos da atividade que
assim proporcionem, de outro caberá o franqueado planejar-se, de modo, a
observar o capital de giro, assim como, compreender que, por vezes haverá a
demora no retorno financeiro, haja vista que não se trata de uma ciência exata
e requer-se um pouco mais de paciência.
4. A escolha do Ponto Comercial
O ponto comercial é o local qualificado para situar a empresa em
decorrência do exercício do estabelecimento, de modo, estar à disposição de
consumidores. Para citar exemplos, uma loja de borracharia em frente a oficina mecânica;
rede de gourmet num coração comercial.
Mais uma
vez, a leitura do contrato de franquia será indispensável, haja vista que,
dependendo da clausula contratual, poderá estar a cargo tanto do franqueador,
como do franqueado na escolha do ponto comercial.
O risco
está relacionado a locais inapropriados ou com pouca viabilidade para a
instalação de uma franquia, podendo culminar num resultado negativo ao
empreendimento.
Considerações Finais
Por fim,
é fundamental que o empresário tenha um conhecimento prévio do negócio que iniciará
devendo atentar-se aos termos contratuais, suas interpretações e restrições.
Um
suporte jurídico torna-se também oportuno com o fito de evitar eventuais
prejuízos, tanto pré-contratualmente, como pós-contratual (este último não teve
menção a texto acima, no entanto, é fundamental que o franqueado tenha um profissional
da área jurídica, escritório de advocacia para auxílio na gestão da atividade).
A análise
financeira proveniente de eventuais valores sobre o capital de giro torna-se
necessário estar atento, evitando riscos futuros. O ponto comercial, ou seja, o
local em que será exercida a atividade é fator importantíssimo para o sucesso
empresarial.
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