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07/11/2024

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

 


   Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece se encaminhar bem. Entretanto, após a compra, você descobre que o imóvel possui dívidas de IPTU acumuladas de anos anteriores. E agora? Quem deve pagar esses valores, você ou o antigo proprietário?

    Essa dúvida foi recentemente esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro de 2024, a Primeira Seção do STJ firmou uma tese sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.134) que traz maior segurança jurídica para arrematantes de imóveis em hasta pública. 

    Em síntese, o tribunal determinou que o arrematante não é responsável por dívidas tributárias anteriores à arrematação. Esse entendimento, embasado no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), afirma que o imóvel é adquirido livre desses débitos, que se sub-rogam no valor pago pela arrematação.

Vamos entender melhor o que significa esse entendimento e como ele impacta, na prática, quem participa de leilões judiciais.

1. A Questão da Responsabilidade Tributária na Arrematação Judicial

    No direito tributário, a regra geral para as alienações de imóveis estabelece que o novo proprietário assume as dívidas vinculadas ao bem, como IPTU e taxas de serviços. Essa regra é definida no caput do artigo 130 do CTN e se aplica a compras convencionais de imóveis. Assim, quando alguém compra um imóvel em situação regular de mercado, herda também os débitos devidos ao Estado – o que se chama obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha o bem.

    No entanto, o parágrafo único do artigo 130 do CTN prevê uma exceção para a arrematação em hasta pública. Nesse caso, o legislador determinou que os débitos anteriores ao leilão sub-rogam-se no preço de arrematação, ou seja, o valor pago pelo arrematante é que servirá para quitar essas dívidas. Na prática, significa que o arrematante receberá o imóvel “livre e desimpedido” de débitos anteriores.

2. Por Que Essa Exceção Existe? A Natureza Originária da Arrematação Judicial

    Para entender o motivo dessa exceção, é importante compreender a diferença entre a aquisição originária e a derivada da propriedade. Quando um imóvel é adquirido por venda direta, existe uma continuidade entre o vendedor e o comprador, e todos os ônus e direitos vinculados ao imóvel passam para o novo proprietário. Esse é o caso da alienação derivada.

    Mas, em uma arrematação judicial, essa lógica é diferente. Quando você arremata um imóvel em leilão, a propriedade é adquirida de forma originária, ou seja, sem qualquer vínculo com o antigo dono e sem que você assuma as obrigações passadas dele. É como se o imóvel começasse uma nova “vida” jurídica nas mãos do arrematante. Logo, você não é responsável pelas dívidas acumuladas do imóvel, pois sua aquisição se dá diretamente do Poder Judiciário, sem relação jurídica com o proprietário anterior.

Vamos a um exemplo prático:

    Imagine que Maria possui um imóvel com uma dívida acumulada de IPTU. O imóvel vai a leilão judicial, e João arremata o bem. Após a compra, ele é informado de que o imóvel possui R$ 20.000,00 de débitos de IPTU. No entanto, conforme o artigo 130, parágrafo único, do CTN, João não precisará pagar essa dívida, pois o valor que ele pagou na arrematação deverá ser destinado ao pagamento desses débitos. Ele receberá o imóvel sem essas pendências tributárias, como se o imóvel fosse “novo” em seu histórico de obrigações fiscais.

3. A Prática dos Editais de Leilão e a Decisão do STJ

    Apesar da clareza do CTN, era comum que os editais de leilão incluíssem cláusulas que responsabilizavam o arrematante pelos débitos tributários pendentes. Essa prática gerava insegurança e frustração para quem participava de leilões. Muitos arrematantes, ao tomar ciência dessas cláusulas, questionavam se realmente deveriam arcar com esses débitos.

    Imagine que você se inscreva para um leilão e, ao ler o edital, vê que consta uma cláusula dizendo que o arrematante será responsável por todos os débitos de IPTU do imóvel. Diante disso, você pode se perguntar: “Se eu arrematar, realmente terei que pagar esses débitos?”

    Com a decisão do STJ, fica claro que essas previsões nos editais são inválidas, pois contrariam o CTN, que tem o status de lei complementar, estando acima de qualquer norma administrativa ou editalícia. No julgamento do Tema 1.134, o STJ esclareceu que a responsabilidade tributária não pode ser alterada por uma previsão em edital, reforçando que o arrematante está protegido dessas dívidas.

4. Hierarquia das Normas: Por Que a Lei Complementar Prevalece

    Um dos fundamentos centrais da decisão do STJ é a hierarquia das normas jurídicas. De acordo com a Constituição Federal, as normas gerais sobre tributação devem ser regulamentadas por lei complementar, como é o caso do Código Tributário Nacional. Assim, nenhum ato administrativo, como um edital de leilão, pode se sobrepor a essa regra. É o princípio da legalidade tributária em ação.

    O artigo 123 do CTN também reforça esse entendimento ao prever que “convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.” Ou seja, ainda que o arrematante tenha conhecimento do débito e o aceite em contrato, essa responsabilidade não pode ser transferida a ele, pois a lei estabelece o oposto.

    Para quem participa de leilões, isso significa mais segurança e confiança ao investir em imóveis judiciais, sabendo que não será surpreendido por débitos passados ao adquirir um bem.

5. Modulação dos Efeitos: Aplicação Apenas para os Editais Futuros

    Sabendo que essa decisão altera uma prática comum e que muitos leilões já foram realizados sob os entendimentos anteriores, o STJ decidiu modular os efeitos de sua decisão. Em outras palavras, a tese fixada só se aplicará para leilões cujos editais sejam publicados após a ata do julgamento repetitivo do Tema 1.134. Para quem já possui um processo administrativo ou judicial em andamento sobre esse tema, a decisão terá efeito imediato, garantindo proteção a arrematantes que questionaram as dívidas antes dessa decisão.

    Essa modulação foi uma forma do STJ preservar a segurança jurídica e evitar transtornos para aqueles que já participaram de leilões com a expectativa de que seriam responsáveis pelos débitos, de acordo com o entendimento anterior.

6. Impactos Práticos da Decisão para Arrematantes e o Mercado Imobiliário

    A decisão do STJ não é apenas um detalhe técnico jurídico; ela tem implicações práticas importantes para quem compra imóveis em leilão e para o mercado como um todo.

  1. Segurança para Arrematantes: O julgamento do Tema 1.134 traz clareza e confiança para quem participa de leilões judiciais, pois garante que o imóvel será recebido sem débitos de IPTU ou outras obrigações anteriores. Isso é um incentivo importante, pois muitas pessoas evitavam leilões justamente pelo receio de herdar dívidas inesperadas.

  2. Respeito à Hierarquia Jurídica e Proteção ao Comprador: A decisão reafirma que normas administrativas não podem sobrepor-se às disposições legais e protege os compradores de imóveis em leilão, estabelecendo um padrão claro para futuros editais. Ao determinar a nulidade dessas cláusulas, o STJ dá um passo importante para garantir que a aquisição em hasta pública seja uma oportunidade justa e atraente.

  3. Impacto no Mercado Imobiliário e Financeiro: Ao aumentar a segurança jurídica para arrematantes, a decisão do STJ também beneficia o mercado de imóveis leiloados. Sabendo que a arrematação se dará sem ônus tributários passados, investidores e compradores interessados podem participar mais ativamente desse tipo de aquisição, o que beneficia o próprio processo de recuperação de créditos judiciais e impulsiona o giro de imóveis no mercado.

7. Conclusão: Uma Nova Era para os Leilões Judiciais

    O posicionamento do STJ no Tema 1.134 representa um avanço jurídico que harmoniza os interesses do Estado com a proteção dos arrematantes. Para aqueles que querem investir em imóveis de leilão, o cenário agora é mais claro: o arrematante não será responsável por débitos tributários anteriores, que serão sub-rogados no preço pago.

    Em resumo, se você está pensando em participar de um leilão judicial, a decisão do STJ oferece uma garantia fundamental: a de que você não será surpreendido com cobranças de tributos antigos. Adquirir imóveis em hasta pública, portanto, torna-se uma opção mais segura e menos onerosa, permitindo que o arrematante invista sem receios e com respaldo jurídico.

Esse entendimento jurídico não só traz mais tranquilidade para o arrematante, como também contribui para a estabilidade e transparência dos leilões, essenciais para a saúde financeira e jurídica do mercado imobiliário.

19/09/2023

Limitação Administrativa e Direito à Indenização: conforme decisão recente do STJ

No julgamento do AREsp 551.389-RN pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 5 de agosto de 2023, foi reforçado o entendimento de que, em princípio, não é devida a compensação aos proprietários de imóveis afetados por restrições administrativas, a menos que consigam comprovar prejuízos efetivos ou restrições excepcionais. 

A jurisprudência do STJ tem sido clara ao estabelecer que a compensação por restrições administrativas, especialmente relacionadas à criação de áreas não edificáveis, só é devida quando aplicada a propriedades urbanas e quando se pode comprovar o impacto negativo sobre o proprietário da área (REsp n. 750.050/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 7/11/2006).

Neste caso específico, o tribunal de origem, com base nas provas apresentadas nos autos, sobretudo no laudo pericial, concluiu que o prejuízo foi devidamente demonstrado. Isso ocorreu porque, após a entrada em vigor da lei municipal, os loteamentos em questão foram incluídos na zona de proteção ambiental, o que contribuiu para a desvalorização imobiliária desses lotes, reduzindo seu valor econômico.

Portanto, os argumentos apresentados pela parte recorrente só poderiam ser bem-sucedidos mediante uma análise detalhada dos fatos, o que não é de competência do STJ, de acordo com a Súmula 7/STJ.

Essa decisão destaca a importância de avaliar as circunstâncias específicas de cada caso ao considerar as restrições administrativas e a possibilidade de compensação. 

A jurisprudência do STJ mantém a posição de que a comprovação dos prejuízos é um elemento-chave para determinar a compensação adequada em casos de restrições administrativas, e essa avaliação deve levar em consideração as evidências e as circunstâncias particulares de cada situação.

Exemplos de aplicação prática  do julgado:

Caso de Loteamento em Zona de Proteção Ambiental: 

Considere um cenário em que uma área de loteamento, originalmente designada para fins residenciais, é subitamente incluída em uma zona de proteção ambiental devido a uma nova legislação municipal. 

A desvalorização dos lotes nessa área é evidenciada por meio de laudo pericial e evidências sólidas. Nesse caso, os proprietários dos lotes podem buscar compensação com base na jurisprudência mencionada no julgado do STJ.


Restrições em Imóveis Urbanos:

Imagine uma situação em que um imóvel urbano sofre restrições administrativas que afetam significativamente seu uso e valor de mercado. 

Os proprietários desse imóvel podem buscar compensação adequada se conseguirem demonstrar, com base em evidências sólidas, que as restrições administrativas resultaram em prejuízo econômico substancial. Nesse contexto, o julgado do STJ fornece orientações importantes para esse tipo de caso.


Em resumo, o julgado do STJ estabelece diretrizes importantes para casos similares, enfatizando a necessidade de evidências sólidas e análise minuciosa das circunstâncias para determinar se a compensação é devida em casos de restrições administrativas.



02/09/2023

Importância da Due Diligence Imobiliária na Análise jurídica na compra e venda de Imóveis



Introdução:

A aquisição de imóveis é um passo importante na vida de muitas pessoas, mas também é um processo repleto de desafios e potenciais armadilhas legais. Um desses desafios é a possibilidade de fraude contra credores e execução, onde devedores tentam se desfazer de bens para evitar o pagamento de dívidas. 

É aqui que entra em cena a "due diligence imobiliária", uma espécie de auditoria legal que visa garantir a legalidade e regularidade da compra de um imóvel.


O que é Due Diligence Imobiliária?

A due diligence imobiliária é uma investigação minuciosa que compradores realizam antes de adquirir uma propriedade. Seu objetivo principal é identificar quaisquer pendências, passivos ou irregularidades relacionadas ao imóvel que possam representar riscos. Essa prática é fundamental para proteger os compradores de possíveis fraudes e garantir a legitimidade da transação.


Por que a Due Diligence Imobiliária é Tão Importante?

A importância da due diligence imobiliária reside no fato de que ela protege o comprador de adquirir um imóvel com problemas legais. Além disso, ela é uma obrigação legal, uma vez que a legislação permite a anulação de negócios realizados de forma fraudulenta, prejudicando até mesmo compradores de boa-fé.

A aquisição de um imóvel é uma das decisões financeiras mais significativas que alguém pode tomar. Seja para uso pessoal, comercial ou como investimento, a compra de uma propriedade requer cuidados minuciosos e uma compreensão profunda de seus aspectos legais e financeiros. 


Nesse contexto, a due diligence imobiliária emerge como um processo vital e muitas vezes subestimado, desempenhando um papel crucial na garantia da segurança das transações imobiliárias. Mas por que a due diligence imobiliária é tão importante? Vamos explorar essa questão em detalhes.


1. Proteção Legal:

A due diligence imobiliária é fundamental para proteger todas as partes envolvidas em uma transação imobiliária, sejam compradores, vendedores ou financiadores. Ela envolve uma análise minuciosa dos documentos legais relacionados à propriedade, visando identificar quaisquer pendências, litígios, restrições de uso, ônus ou gravames que possam afetar o imóvel. Isso permite que as partes ajam com conhecimento de causa, evitando problemas legais no futuro.


2. Evitar Surpresas Desagradáveis:

Uma das principais razões para a due diligence imobiliária é evitar surpresas desagradáveis após a conclusão da transação. Imagine comprar um imóvel e descobrir posteriormente que ele está sujeito a uma ação judicial ou que não pode ser usado para o propósito desejado devido a restrições legais. Isso pode resultar em perdas financeiras significativas e frustração. A due diligence ajuda a revelar essas questões antecipadamente.


3. Segurança Financeira:

A compra de um imóvel é um investimento substancial. Através da due diligence imobiliária, os compradores podem ter a certeza de que estão investindo em uma propriedade com uma situação financeira sólida. Isso inclui a verificação de pendências de pagamento de impostos, taxas de condomínio em atraso ou dívidas relacionadas à propriedade. 

Ao identificar essas questões antecipadamente, os compradores podem tomar decisões informadas sobre o valor do imóvel e negociar ajustes no preço, se necessário.

4. Tomada de Decisões Informadas:

Por fim, a due diligence imobiliária capacita os compradores e todas as partes envolvidas a tomar decisões informadas, de modo que, os compradores possam negociar termos mais favoráveis, buscar financiamento com confiança e ter uma compreensão clara do que estão adquirindo.


A Lei Complementar nº 118/2005, que alterou o Código Tributário Nacional, estabelece que a simples inscrição do devedor em dívida ativa com a Fazenda Pública já caracteriza fraude. Portanto, é vital que os compradores realizem uma due diligence completa para evitar qualquer associação involuntária com dívidas não pagas.


O Desafio das Alienações Sucessivas:

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento crucial. Mesmo em casos de múltiplas vendas do mesmo imóvel, a fraude pode ser declarada e o negócio anulado se a primeira transação já estiver sido prejudicada por dívidas (AgInt no Recurso Especial nº 1.820.873 — RS, de 23/5/2023).

Isso significa que, se você está pensando em adquirir um imóvel, é essencial verificar se os antigos proprietários não possuíam dívidas quando venderam o imóvel ao atual proprietário. Isso se aplica especialmente às dívidas com a Fazenda Pública, conforme o artigo 185 do Código Tributário Nacional.


Conclusão:

A due diligence imobiliária é um passo importantíssimo no processo de aquisição de imóveis e sem sobra de dúvidas, protege os compradores de possíveis fraudes, mas também cumpre uma obrigação legal. 

Em casos de alienações sucessivas, onde o mesmo imóvel troca de mãos várias vezes, a due diligence é ainda mais crucial para evitar surpresas desagradáveis.


Por derradeiro, a jurisprudência tem se mostrado clara: é melhor prevenir do que remediar!. Portanto, ao adquirir um imóvel, seja minucioso, cerque-se de profissionais competentes e verifique a situação dos antigos proprietários. 

Essas medidas podem evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros no futuro. Afinal, quando se trata de imóveis, a segurança jurídica é fundamental. Não deixe que dívidas alheias prejudiquem seu investimento.


Consulte sempre um advogado!

Respeite os direitos autorais, cite a fonte: https://drluizfernandopereira.blogspot.com/2023/09/importancia-da-due-diligence.html 







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