22/05/2020

ENTENDA SOBRE O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)




         Em bases iniciais quanto à temática, afirma-se que a corrupção (em sentido amplo) sempre foi um ato cruel e desumano durante toda a história de nossa civilização.

         Para fins didáticos, faremos um breve escorço histórico  em tópicos:

·        Na Grécia antiga, a pena do crime de corrupção era pena de morte.

 

·        Em Roma, a Lei das XXII Tábuas a pena era de capital em face dos juízes corrompidos.

 

·        Na Idade média, havia certa confusão conceitual entre o crime de corrupção e concussão. Neste período, a corrupção era um ato espontâneo do interessado, distintamente, a concussão seria como se fosse uma extorsão, como forma de obrigar que faça a vítima agir por medo.

 

·        As Ordenações Filipinas ou Código Filipino puniam os oficiais do Rei que recebessem serviços ou peitas (subornos).

 

·        O Código Criminal do Império de 1830 prescreveu como atos criminosos, a Peita (art. 130) como corrupção, ato por meio de dinheiro ou qualquer donativo; o Suborno (art. 133), corrupção por meio de influência ou petitório. Interessante pontuarmos que se puniam apenas os magistrados pelo crime de peita.

 

·        O Código Penal de 1890 também trazia a mesma definição de “peita e suborno” prevista no Código Criminal do Império de 1830.

 

·        O Código Penal de 1940, com inspiração na legislação suíça, disciplinou os institutos ao distinguir a corrupção ativa e a passiva.

 

Assim, feitas as considerações iniciais com a síntese evolutiva do aspecto normativo, faz-se necessária a distinção entre corrupção ativa e passiva, pois, para nosso Código Penal atual são delitos distintos.

·        Corrupção Ativa (art. 333, CP): ato praticado por particular contra a Administração Pública em geral.

·        Corrupção Passiva (ART. 317, CP): ato praticado por funcionário público.

Nos termos do artigo 317, do Código Penal:

Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou para aceitar prometesse de tal vantagem.

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

§ 1° A pena é aumentada de 1/3 (um terço) da vantagem ou promessa, o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional.

§ 2° Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 ano ou multa.

 

A tutela jurídica (plano de existência) é proteger a Administração Pública e a probidade dos agentes públicos, os quais serão impedidos de solicitar o receber, no desempenho de suas funções, qualquer tipo de vantagem indevida.

Trata-se de uma forma de zelar pela moralidade da administração pública como incidência de condição fática do ser humano, devendo agir conforme a boa-fé com lealdade aos órgãos que representa perante a sociedade.

Desta forma, em nada adiantaria que o funcionário público exerça todas as suas atividades, porém, num ato específico promova o crime de corrupção passiva e seria justo que não fosse punido por tal ato? Obviamente, este é o plano de existência.

Quanto às condutas, podemos apresentar, como:

·        Solicitar: pedir, explícita ou implicitamente, determinada vantagem indevida;

 

·        Receber: entrar na posse de um  bem proveniente  de uma determinada vantagem indevida, com o objetivo inclusive de incentivar o corruptor;

 

·        Aceitar promessa: significa anuir com o futuro recebimento de determinada vantagem indevida.

 

·        Nexo de causalidade: entre a vantagem indevida solicitada ou aceita e a atividade exercida pelo corrupto.

Sobre a definição de vantagem indevida, sendo elemento do tipo penal, é ato no qual o agente no exercício da função pública, favoreça determinada pessoa mediante alguma ação ou omissão.

Observando-se num ponto interessante, é como se fosse uma permuta entre a vantagem indevida desejada pelo funcionário público e a ação ou omissão funcional que beneficiará terceiro.

Ademais, não se caracteriza como vantagem indevida o ato de reembolso. Por exemplo, um oficial de justiça que solicita diretamente ao autor de uma ação específica valores com gastos com transporte para a citação do réu. Neste caso, não se trata de crime de corrupção passiva, entretanto, nada impede que o oficial de justiça possa responder administrativamente e civil por seus atos.

Crime de corrupção passiva e o princípio da insignificância

O princípio da insignificância está relacionado ao aspecto material da tipicidade penal, devendo estar presentes certos valores para integral aplicação[1], como:

a)   Mínima ofensividade da conduta do agente.

 

b)   Nenhuma periculosidade social da ação.

 

c)   Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

 

d)   Inexpressiva lesão jurídica provocada.

 

Nos crimes contra a Administração Pública em geral, o crivo de proteção jurídica está relacionada a moralidade administrativa, conforme já mencionado, sendo repulsivo que agentes públicos promovam atos de desonestidade durante suas atividades. Portanto, não se protege o aspecto patrimonial, como no crime de furto (art. 155, CP).

Para corroborar o entendimento da inaplicabilidade do princípio da insignificância ao referido crime de corrupção passiva, em consonância da súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça.

No entanto, como toda e qualquer regra, existem exceções, o próprio Superior Tribunal de Justiça coube por apresentar a referida excepcionalidade ao aplicar o princípio da insignificância, cabendo ao julgador observar os valores de integração para aplicar, de acordo com as peculiaridades do caso[2].

Desta forma, caberá ao julgador uma análise clínica, objetiva e subjetiva, entendendo ser aplicável ou não, indagando tais pontos específicos, como: houve a mínima ofensividade da conduta? Se realmente houve perigo social do ato? Qual a dimensão do reduzido grau de reprovação do comportamento produzido? Inexpressiva lesão jurídica provocada pelo agente engloba todos os demais requisitos?

Espécies de corrupção passiva

         Podemos resumi-las da seguinte forma:

a)   Corrupção passiva própria: ocorre quando o funcionário promove determinado ato ilícito negociado, ou seja, a finalidade é realizar um injusto. Por exemplo, Policial que deixa de aplicar a multa de transito em troca de dinheiro;

 

b)   Corrupção passiva imprópria: o ato do funcionário provém de ato lícito, legitimo, conforme o  esperado das atividades por ele desenvolvidas, no entanto, utiliza-se destas atividades tidas como licitas para solicitar ou receber vantagem indevida ou promessa de vantagem. Por exemplo, um Delegado de Polícia que solicita propina da vítima de um crime para impulsionar o tramite de um inquérito policial.

c)   Corrupção passiva antecedente: trata-se de uma vantagem ou promessa data, proveniente de um ato futuro a ser promovido pelo agente (por ação ou omissão). Por exemplo, um Oficial de Justiça que determina determinada quantia em dinheiro para não citar o réu.

 

d)   Corrupção passiva subsequente: diversamente da antecedente, o ato do funcionário público já foi realizado, mas, determinada propina foi dada como prometida. Por exemplo, um Investigador de Polícia que recebe um relógio valioso de um individuo, pois no passado não o investigou.

 

Sujeito ativo: por tratar-se de crime próprio, autor do delito é funcionário público, que:

·        Em razão de sua função: é aplicado mesmo em casos de quem exerça determinada função, ainda quede forma transitória comete o crime. P. ex.: mesário da Justiça Eleitora, Jurado do Tribunal do Jurí.

 

·        Ainda que esteja fora dela: P. ex.: de férias, em licença médica, afastado por suas funções em decorrência de processo administrativo disciplinar.

 

·        Antes de assumi-la: P. ex.: candidato aprovado em concurso público, mas ainda não empossado.

É possível a coautoria e a participação de outras pessoas, no entanto, se o particular oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público, via de consequência, deve ser imputado o crime de corrupção ativa (art. 333, do CP).

Importante não confundir com outros crimes:

·        Se a intenção do funcionário público é solicitar a promessa ou vantagem indevida como pretexto de influir no seu ato praticado no exercício de sua função comete o crime de tráfico de influência, conforme o artigo 332, do Código Penal. Por exemplo, professor que recebe dinheiro para influir na decisão do diretor da escola no ato de expulsão de determinado aluno;

 

·        Se qualquer pessoa, inclusive funcionário público, solicita ou recebe dinheiro  ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir Juiz, Jurado, Ministério Público, Funcionário da Justiça, comete o crime de exploração de prestígio, nos termos do artigo 357, do Código Penal;

 

·        Se o ato o funcionário público de solicitar ou receber vantagem ilícita para obter beneficio a alguém,mas sem ter meio para realiza-lo, comete o crime de estelionato, de acordo com o artigo 171, do CP;

 

·        Se houver o falso testemunho ou falsa perícia efetuada mediante o recebimento de suborno, em processo judicial ou administrativo, em inquérito policial ou em juízo arbitral, o crime não será corrupção passiva, mas sim, previsto no artigo 343, do CP.

 

·        Se o funcionário público for agente fiscal (federal, estadual ou municipal), aplica-se o artigo 3° da Lei 8.137/90, em consonância do princípio da especialidade, ou seja, tratando-se de crime tributário;

 

·        Se o funcionário público for militar, aplica-se ao disposto no artigo 308 do Código Penal Militar.

 

Salienta-se que, se alguém pratica utilizando vantagem indevida para integrar o acervo patrimonial da própria administração pública não comente o crime de corrupção passiva, mas configurará como ato de improbidade administrativa, os termos do artigo 11, da Lei 8.429/92.

Sujeito Passivo:

a)   Na forma imediata, o Estado: União, Estado, DF, Município e Territórios;

b)   Na forma mediata: pessoa física e/ou jurídica prejudicadas pelo ato da corrupção passiva promovida pelo funcionário público.

 

Elemento subjetivo: Dolo – vontade livre e consciente para produzir o fim especifico, ou seja, para si ou para outrem, vantagem indevida.

Inexiste a modalidade culposa para o crime de corrupção passiva.

        

Consumação: no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida.

Tentativa: Por se tratar de um crime plurissubsistente é possível a tentativa devido ao fracionamento do inter criminis. Para citar um exemplo: o funcionário remete carta ao particular cujo conteúdo é solicitar a entrega de uma vantagem indevida, mas a carta é interceptada por terceiro.

Causa de aumento de pena

Ação ou omissão de ato de ofício: tem consequências maiores ao funcionário público, pois a pena será aumentada de 1/3 em razão de vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou pratica infringindo dever funcional (art. 317, § 1°, do CP).

Sobre a corrupção privilegiada (art. 317, § 2°, do Código Penal)

Ocorre quando, o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

         A pena será de detenção de três meses a um ano ou multa.

         Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, a competência para julgar a corrupção passiva privilegiada será do JECRIM (Juizado Especial Criminal), sendo possível também a suspensão condicional do processo conforme a Lei n. 9.099/95.

         Aspectos processuais

Na corrupção passiva, a ação penal será pública incondicionada.

Das medidas despenalizadoras

         Existe a possibilidade de ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

         Quando for inviável o ANPP, será possível a aplicação da transação penal.

 

Questões de concursos:

1.   Ano: 2020 Banca: Instituto Ânima Sociesc Órgão: Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC Prova: Instituto Ânima Sociesc - 2020 - Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC - Fiscal Tributarista

 

Dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração geral encontra-se a corrupção passiva. O crime de corrupção passiva é definido como o crime de:

  • A  Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
  • B  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
  • c  Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • D Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo não levando o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  • E  Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

Gabarito: Letra C. Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outremdireta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

 

2.   Ano: 2012 Banca: CEC Órgão: Prefeitura de Pinhais - PR Prova: CEC - 2012 - Prefeitura de Pinhais - PR - Guarda Municipal

 

Considere a seguinte situação hipotética.


“Os guardas municipais Fabiano e Ana Paula surpreenderam Marco e Antônio no momento em que estes subtraíam bens do município existentes em um parque da cidade. No caminho entre o parque e a delegacia, Fabiano e Ana Paula solicitaram a Marco e Antônio a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deixar de conduzi-los até a delegacia, liberá-los e esquecer o ocorrido. Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado pelos guardas municipais, razão pela qual foram entregues à autoridade policial."
Os guardas municipais Fabiano e Ana Paula:

  • A cometeram o crime de corrupção ativa consumado.
  • Bcometeram o crime de corrupção ativa, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.
  • Ccometeram o crime de corrupção passiva consumado.
  • Dcometeram o crime de corrupção passiva, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.
  • Ecometeram o crime de concussão, na modalidade tentada, pois Marco e Antônio não aceitaram pagar o valor solicitado.

Gabarito: C. CORRUPÇÃO PASSIVA é o único crime funcional que admite TENTATIVA, mas nesse caso, a simples solicitação já se figura em CONSUMAÇÃO.

A forma TENTADA seria assim: eu elaboro uma CARTA endereçada a determinada pessoa, solicitando a tal vantagem. A correspondência é interceptada... Então o delito não se consuma, pois a vantagem NÃO FOI SOLICITADA, mas é inegável que houve a tentativa.

 

3.   Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário.

 

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indireta­mente, vantagem indevida

  • A configura crime de corrupção passiva
  • B não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.
  • C configura crime de corrupção ativa.
  • D configura crime de concussão.
  • E não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.

Gabarito D: Concussão

CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

4.   Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências

 

Paulo, policial de trânsito, encontrava-se em gozo de férias e observou um veículo parado em local proibido. Abordou o motorista, de quem, declinando sua função, solicitou a quantia de R$ 50,00 para não lavrar a multa relativa à infração cometida. Nesse caso Paulo

  • A responderá pelo delito de concussão.
  • B responderá pelo delito de corrupção ativa.
  • C responderá pelo delito de corrupção passiva.
  • D não responderá por nenhum delito porque estava de férias.
  • E responderá pelo delito de prevaricação.

Gabarito: Letra “C”. Responderá pelo delito de corrupção passiva.

 

5.   Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: FCC - 2014 - TRF - 3ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Informática

 

José foi surpreendido pelo policial João, dirigindo alcoolizado um veículo na via pública. Nessa oportunidade, ofereceu a João a quantia de R$ 100,00 para não prendê-lo, nem multá-lo. João aceitou a proposta, guardou o dinheiro, mas multou e efetuou a prisão em flagrante de José por dirigir alcoolizado. Nesse caso, João responderá pelo crime de

  • A corrupção passiva.
  • B concussão.
  • C condescendência criminosa.
  • D corrupção ativa.
  • E prevaricação.

Gabarito: Letra A.

 

6.   Ano: 2014 Banca: IPAD Órgão: Prefeitura de Recife - PE Prova: IPAD - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Agente de Segurança Municipal - Guarda Municipal

 

Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:

  • A Não incorreu em nenhum crime
  • B Cometeu o crime de corrupção passiva.
  • C Cometeu o crime de corrupção ativa
  • D Cometeu o crime de prevaricação.
  • E Cometeu o crime de concussão.

Gabarito: Letra A

A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente.

7.   Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: MPE-MS Prova: FGV - 2013 - MPE-MS - Técnico - Informática

O funcionário público que solicita, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de

  • A concussão.
  • B extorsão.
  • C corrupção passiva.
  • D corrupção ativa.
  • E prevaricação.

 

 Gabarito: C

 


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