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12/11/2025

Contrato de trabalho temporário: guia completo

Contrato de trabalho temporário: guia completo
📄 Trabalho temporário • Lei 6.019/74 • Dec. 10.060/2019

Contrato de trabalho temporário: guia completo, prazos (180 + 90), riscos e ferramentas

Explicação acessível com camadas técnicas para RH, empresas, advogados, magistratura e concurseiros — com simuladores, checklist de compliance, gerador de cláusulas e diagnóstico.

Dúvida se o seu contrato temporário é válido?
Entenda quando pode, como provar a necessidade transitória, controlar prazos e evitar fraudes.
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O que é, na prática, o trabalho temporário

É uma relação triangular: empresa de trabalho temporário (ETT) contrata e registra o trabalhador e o coloca à disposição da tomadora para atender necessidade transitória (substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços), por prazo limitado.

Alerta leigo: “temporário direto” com a tomadora, sem ETT idônea e contrato escrito, costuma ser considerado emprego normal em juízo.
Camada técnica Base legal: Lei 6.019/74 (com alterações) e Decreto 10.060/2019. Elementos: ETT registrada, contrato ETT↔tomadora com motivo específico, contrato ETT↔trabalhador, isonomia salarial com empregados da tomadora na mesma função.

Quando é permitido (e defensável)

  • Substituição transitória (férias, licenças, vagas temporárias).
  • Acréscimo extraordinário de serviços (sazonalidades, eventos, projetos fora da rotina).
Camada técnica Motive por escrito; explique por que é transitório. Usar para rotina permanente é indicativo de fraude pela primazia da realidade.

Prazos: 180 + 90 e recontratação

  • Até 180 dias (consecutivos ou não) para o mesmo trabalhador na mesma tomadora.
  • Prorrogação de até 90 dias (consecutivos ou não) se persistirem as condições.
  • Ultrapassar tetos sem lastro = risco de reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado.
Recontratar o mesmo trabalhador em sequência, na mesma função e local, com “pausas cosméticas”, costuma ser malvisto.

Suspensão, interrupção e afastamentos

Podem suspender a execução (exemplos típicos)

  • Auxílio-doença após 15 dias (benefício previdenciário);
  • Licença-maternidade.

Suspensão não é salvo-conduto para “zerar” o contador e eternizar temporário; exige motivação e respeito à natureza transitória.

Interrupções curtas (em regra não suspendem)

  • Atestados curtos, feriados, pausas administrativas.
Camada técnica Interprete tempo de execução, natureza do afastamento e nexo com a necessidade transitória. Simulações artificiais de pausa/retorno costumam ser desconsideradas.

Direitos do trabalhador temporário

  • Isonomia salarial com empregados da tomadora na mesma função;
  • Jornada e horas extras; DSR; adicionais; férias + 1/3 e 13º proporcionais;
  • FGTS conforme regime; saúde e segurança do trabalho.
Temporário não é “empregado de segunda classe”. Violou? Cabe ação consistente.

Não confunda institutos

Temporário

  • ETT + tomadora;
  • Transitório;
  • Limites 180+90.

Prazo determinado (CLT)

  • Direto com empregador;
  • Hipóteses próprias (obra certa, safra etc.).

Experiência

  • Teste para vaga efetiva;
  • Prazos curtos e lógica distinta.

Fraudes típicas e sinais de alerta

  • “Temporário eterno”: sucessões com micro-pausas formais;
  • ETT sem registro ou contrato precário ETT↔tomadora;
  • Motivo genérico (“ajuda no setor”) sem prova do pico/substituição;
  • Isonomia salarial ignorada.
Dica probatória: faça a linha do tempo (abaixo) e confira se a história é transitória de verdade.

Questões polêmicas (visão prática)

Atividade-fim pode ser temporário?

Possível, desde que haja necessidade transitória real e documentação robusta. Se virar regra estrutural, perde a natureza excepcional.

Recontratação após 270 dias

Exige novo contexto transitório. Repetição com mesmo cenário e função pode ser vista como burla. Avalie “cooldown” interno.

Isonomia x plus salarial da tomadora

Isonomia mira a função equivalente; benefícios específicos por critérios internos podem gerar discussão. Documente critérios e bases.

Simuladores práticos

A) Linha do tempo: some os dias efetivamente trabalhados

Use para conferir se os períodos ativos (excluindo suspensões longas) estão dentro de 180 + 90.

Sem períodos ainda.
Totais
Ativos: 0 dias | Suspensos: 0 dias
Comparativo: 180 + 90 = 270 dias (teto legal típico)

B) Calculadora de prazos (180 + 90)

Resultados
Data limite 180:
Data limite 270:
* Suspensão informada desloca as datas; use a linha do tempo para validar.

Checklist de compliance (com score)

Marque o que você possui/documenta hoje:






0/100

Gerador de cláusulas rápidas (adapte ao caso)

Diagnóstico por perfil

Quiz rápido (3 questões)

1) Temporário típico exige:

2) Sucessões com micro-pausas na mesma função/tomadora indicam:

3) Suspensões longas:

FAQ prático

Tomadora responde por verbas não pagas pela ETT?

Pode responder, sobretudo se falhar na seleção/fiscalização ou houver desvirtuamento. Documentação preventiva reduz muito o risco.

Precisa de registro em carteira?

Sim. O vínculo formal é com a ETT, com todos os registros legais. “Temporário sem papel” é irregular.

Temporário serve para tapar buraco crônico?

Não. O instituto atende necessidades transitórias. Buraco crônico é problema estrutural (contrate efetivos).

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