26/10/2022

DIREITO AO AUXÍLIO MORADIA NA RESIDÊNCIA MÉDICA



Um dos direitos desconhecido por muito médicos residentes, sem sombra de dúvidas, é o auxílio moradia.

         Antes mesmo de adentrarmos ao tema proposto, é importante mencionar que, no geral, as pessoas acabam criando certos “pré-conceitos”, sem mesmo saber mais detalhadamente o sentido e o alcance de uma lei, ao afirmar que absurdamente: “médico não precisa de auxílio moradia”. Ora, nem todos vivem a mesma realidade! É o que explicaremos a seguir.

         O direito ao auxílio moradia possui previsão legal e será concedido aos médicos, durante ou após a conclusão da residência, vinculados de suas respectivas instituições, sejam estas federais, estaduais ou municipais.

         É preciso esclarecer que, a lei trouxe com primor a questão econômica do profissional ligada à formação de um médico em nosso País, pois a residência médica tem por finalidade o aperfeiçoamento teórico e prático, dentro de um conhecimento específico da Medicina, acompanhado de um tutor para tais atividades.

Nos termos do art. 1° da Lei 6.932/1981 estabelece que:

Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

O art. 6° da referida lei, trata sobre a importância da residência médica, pois habilitarão os profissionais com o título de especialistas em determinada área da medicina[1].

         Há que se afirmar, a bolsa que o médico recém-formado recebe nem sempre cobrirá as suas despesas necessárias.

Podemos citar, por exemplo, um médico aprovado em residência na cidade de São Paulo, porém, natural de outro Estado. Este médico terá que morar na cidade em que foi aprovado, mas, ciente de que o custo de vida é maior do que imaginava.

         Claramente, o médico residente não precisa ser de outra Cidade ou Estado para ter o direito ao auxílio moradia, basta ser residente, pois a lei não trata sobre esta restrição.’’

         E qual lei disciplinou sobre o direito ao auxílio moradia?

A moradia ao médico residente possui previsão na Lei 6.932/1981 e Lei 12.514/2011, podendo ser regulamentado por atos normativos das instituições de saúde.

O art. 4º, § 5º da Lei Federal nº 6.932/81, com redação dada pela Lei nº 12.514/2011, dispõe que:

§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:

I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II - alimentação; e

III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.

         Salienta-se que, muitas instituições de saúde não complementaram adequadamente as leis vigentes, ignorando por completo este direito previsto em lei. Desta forma, cabe ao médico residente ingressar com ação judicial.

         Existem duas situações específicas:

1.   Médico (a) que ainda não concluiu a residência médica:

Faz jus ao pagamento de indenização relativa ao auxílio-moradia correspondente a 30% do valor da bolsa que recebe mensalmente.

2.   Médico (a) que já concluiu a residência médica

Nesta situação o médico que já concluiu a residência médica terá que entrar com uma ação judicial com o objetivo de receber os valores que deixou de receber durante a residência, correspondente a 30% do valor da bolsa que recebeu.

         Lembrando que o auxílio moradia poderá ser pago de forma retroativa, contando-se 5 (cinco) anos do término da residência, sendo exigido apenas as parcelas não pagas neste período.

Em ambos os casos, não é necessário comprovar os gastos com moradia para ter direito à indenização.

 

         A instituição recusa a pagar alegando que é lei federal não se aplica para os Estados e Municípios.

         Um dos grandes equívocos de interpretação é afirmar que, por se tratar de uma lei federal não deve ser aplicada para Estados e Municípios.

         Ao contrário desta interpretação, a lei que concede ao direito ao auxílio moradia é federal, devendo abranger todos os entes da federação (Estados, Municípios, autarquias e fundações), mesmo que ausente de lei específica.

         Portanto, se o médico é residente (ou já foi), em qualquer instituição governamental, terá o mesmo direito ao auxílio moradia.



[1] Art. 6º - Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.


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