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11/11/2025

EXECUÇÃO TRABALHISTA INTELIGENTE: COMO NÃO DEIXAR O CRÉDITO MORRER NA FILA

Execução trabalhista inteligente: como não deixar o crédito morrer na fila
🧾 Execução Trabalhista Inteligente

Execução trabalhista inteligente: como não deixar o crédito morrer na fila

Aqui não é só teoria: é mapa de rota. Como transformar sentença em dinheiro, usando estratégia, tecnologia e escolhas processuais que encurtam o caminho entre o papel e o pagamento.
Está com execução travada ou com medo do crédito virar estatística?
Veja o passo a passo prático e, se fizer sentido, peça uma análise técnica do seu caso.
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Por que tantos créditos trabalhistas não chegam ao bolso?

O mito é: “ganhei a ação, está resolvido”. A realidade: boa parte da batalha começa na execução. Muitos créditos se perdem não por falta de direito, mas por falta de método.

  • Execuções iniciadas tardiamente, sem pedidos firmes de constrição.
  • Busca patrimonial genérica, repetindo sempre os mesmos pedidos rasos.
  • Litisconsórcios inflados, discussões intermináveis sobre partes ilegítimas.
  • Inércia após indeferimentos pontuais, deixando o processo “hibernando”.
  • Desconhecimento de precedentes que impactam grupo econômico e responsabilidade subsidiária.
Execução inteligente é a que combina técnica, timing e foco. Não é pedir tudo de qualquer jeito – é pedir o certo, na hora certa, contra quem realmente responde.

Fluxo ideal da execução trabalhista eficiente (passo a passo visual)

Veja o caminho recomendado. Passe o olho como checklist estratégico.

1 • Antes do trânsito
Planeje o alvo

Mapeie sócios, empresas do grupo, mudanças contratuais, histórico de inadimplência e eventual contrato público. Execução forte nasce na fase de conhecimento.

2 • Início da execução
Peça certo, não genérico

Requeira intimação rápida, bloqueio eletrônico inicial, atualização correta do valor e indicação de meios concretos de localização de bens.

3 • Busca patrimonial
Escalada inteligente

Use sistemas e registros em camadas: primeiro ativos financeiros, depois veículos, imóveis, quotas, faturamento, sempre com fundamentação objetiva.

4 • Responsáveis adicionais
Grupo & sócios

Se for o caso, use incidente próprio, demonstre elementos do grupo econômico ou abuso de personalidade. Evite “tiro de metralhadora” com dezenas de réus aleatórios.

5 • Acordo com garantia
Negocie com segurança

Propostas com caução, seguro garantia ou penhora já formalizada têm mais chance de serem cumpridas do que promessas soltas em ata.

O que fazer dependendo de quem é você no processo

Trabalhador / Reclamante
Advogado(a)
Empresa / Sócio
  • Tenha cópia da sentença, cálculos e principais documentos organizados.
  • Informe ao advogado bens, veículos, imóveis, movimentações e empresas ligadas ao devedor que você conhece.
  • Acompanhe o andamento: pergunte quais medidas de bloqueio e pesquisa já foram tentadas.
  • Desconfie da frase “agora é só esperar”: execução exige ação contínua.
  • Estruture petição inicial já com visão de execução (grupo econômico, contratos públicos, sucessões empresariais).
  • Na execução, evite pedidos clichê e vazios: detalhe fundamentos, peça buscas graduais e justifique novas tentativas.
  • Monte um quadro de controle: datas de bloqueios, resposta de sistemas, bens encontrados, medidas pendentes.
  • Alinhe sua atuação com precedentes recentes sobre inclusão de corresponsáveis, responsabilidade da Administração e meios executivos.
  • Organize fluxo de caixa e governança para comprovar boa-fé e cumprimento regular de obrigações.
  • Evite esvaziamento patrimonial, confusão de contas e transferências suspeitas – são gatilhos para medidas mais severas.
  • Em negociações, ofereça garantias reais ou seguros em vez de apenas alongar o problema.
  • Tenha assessoria preventiva em contratos e gestão trabalhista para reduzir risco de execuções futuras.

Execução com tecnologia: como usar (sem abuso) os meios de busca de bens

A execução moderna não vive só de “ofício genérico”. Ela se apoia em ferramentas eletrônicas e bancos de dados, desde que usados com critério e fundamentação, respeitando limites legais e de sigilo.

Checklist tático de ferramentas

  • Pedidos de bloqueio eletrônico de valores, de forma pontual e reiterada com justificativa quando necessário.
  • Consulta de veículos, imóveis e outras restrições patrimoniais vinculadas ao CPF/CNPJ do executado.
  • Pesquisa de vínculos societários, empresas coligadas e movimentações relevantes para apurar grupo econômico ou sucessões.
  • Pedidos de exibição de documentos contábeis, contratos e comprovantes de pagamento quando há indícios de ocultação.
Use tecnologia como lupa, não como bomba: fundamentação técnica aumenta a chance de deferimento e reduz risco de indeferimentos sucessivos.

Três cenários comuns e o que teria sido a “execução inteligente”

Caso 1 – A empresa some, o crédito some junto?

Empresa fecha as portas após a sentença. Execução fica anos com pedidos genéricos. Na versão inteligente, desde o início teriam sido:

  • Mapeados sócios e empresas do mesmo grupo.
  • Pleiteadas buscas patrimoniais escalonadas e atualizadas.
  • Instaurado incidente adequado para incluir responsáveis com base em elementos concretos.

Caso 2 – Acordo sem garantia que nunca é pago

Reclamante aceita parcelamento longo, sem qualquer caução. Execução “zera” e recomeça pior. Execução inteligente teria exigido:

  • Depósito inicial significativo.
  • Garantia real, seguro garantia ou penhora já formalizada.
  • Cláusula clara de vencimento antecipado em caso de atraso.

Caso 3 – Execução contra ente público mal construída

Ação inclui Administração apenas “por incluir”, sem narrativa de falha de fiscalização. Resultado: improcedência. No modelo inteligente:

  • Produção de prova sobre ciência das irregularidades e inércia do ente público.
  • Pedidos de exibição de relatórios de fiscalização, notificações, retenções de pagamento.
  • Alinhamento com a lógica dos precedentes recentes sobre responsabilidade subsidiária.

Erros que fazem o crédito trabalhar contra você

Do lado de quem cobra

  • Achar que o juiz fará todas as diligências sozinho, sem provocação qualificada.
  • Pedir tudo de forma padronizada, sem conectar fatos, pessoas e patrimônio.
  • Desistir após um indeferimento de bloqueio, em vez de ajustar o pedido.

Do lado de empresas e sócios

  • Confundir planejamento lícito com ocultação patrimonial.
  • Subestimar a capacidade de rastreio de informações patrimoniais.
  • Ignorar notificações e intimações, acumulando elementos de má-fé.
Execução trabalhista hoje é um jogo de narrativa probatória + técnica processual. Quem atua por impulso ou por formulário pronto, perde.

Quiz: sua visão de execução trabalhista é básica ou estratégica?

Interativo

Responda 3 perguntas e descubra se você pensa execução como “rotina” ou como “estratégia”.

1. Você ajuizou a execução. Qual sua primeira atitude?
2. Sobre inclusão de terceiros e grupos econômicos:
3. Ao indeferir um pedido de bloqueio:

FAQ rápido sobre execução trabalhista inteligente

Preciso esgotar todas as tentativas contra a empresa antes de mirar sócios ou grupo econômico?
Depende da situação e da fundamentação. O mais importante é demonstrar, de forma técnica, por que aqueles terceiros devem responder, observando o procedimento adequado e evitando pedidos genéricos.
Vale pedir todas as ferramentas de busca ao mesmo tempo?
O ideal é uma escada: pedidos graduais, coerentes com o caso concreto. Isso mostra seriedade técnica e aumenta a chance de deferimento das medidas relevantes.
Acordos na execução são recomendáveis?
Sim, desde que acompanhados de garantias. Acordo sem lastro, em cenário de risco de insolvência, muitas vezes só compra tempo para o devedor.

Diagnóstico rápido: seu crédito corre risco de “morrer na fila”?

Selecione abaixo e receba um alerta orientativo imediato (não armazena seus dados).

* Resultado meramente informativo. Para uma estratégia completa, é indispensável análise dos autos e documentos.

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Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pós-Tema 1.118

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pós-Tema 1.118: guia prático para trabalhador, advogado e gestor público
⚖️ Responsabilidade subsidiária • Tema 1.118 STF

Responsabilidade subsidiária da Administração Pública pós-Tema 1.118: como não errar na prova da culpa nem na fiscalização

Este guia foi pensado para três públicos ao mesmo tempo: o trabalhador terceirizado que quer receber, o advogado que não aceita perder por detalhe processual e o gestor público que quer contratar com segurança sem virar “devedor oculto”.
Seu caso envolve terceirização com ente público?
Em poucos minutos você entende o pós-Tema 1.118 e já sabe o que fazer: como cobrar, como se defender e como documentar.
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Resumo em 1 minuto: o recado do Tema 1.118

  • Não existe responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública só porque houve terceirização.
  • O trabalhador (ou autor) deve demonstrar falha relevante na fiscalização do contrato para responsabilizar o ente público.
  • A ausência de prova detalhada de fiscalização pelo ente, por si só, não basta: é preciso narrativa concreta de culpa.
  • A Administração continua com dever forte de fiscalizar e registrar tudo; quem documenta se protege, quem não fiscaliza se complica.
Em uma frase: o Tema 1.118 puxa o processo para a técnica. Nem cheque em branco para ente público, nem condenação automática “por tabela”.

Antes do Tema 1.118: por que essa discussão virou um caos prático

Para entender o cenário atual, vale organizar o histórico de forma didática:

  • ADC 16: STF reconhece a validade do art. 71, §1º, da antiga Lei 8.666/93, afastando a responsabilidade automática da Administração, mas admite responsabilização quando houver culpa na fiscalização.
  • Tema 246 (RE 760.931): reforça a ideia de que é necessária conduta culposa do ente público na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada.
  • Prática nos TRTs/TST: em muitos casos, passou-se a condenar o ente público com base na ideia de que “se não provou que fiscalizou, é porque não fiscalizou” — transformando a falta de prova do ente em culpa presumida.

O Tema 1.118 nasce justamente para ajustar esse descompasso: até onde vai o dever de fiscalizar e quem suporta o ônus de comprovar a falha?

Tema 1.118: qual é a lógica prática da decisão do STF?

Em síntese, a tese fixada no Tema 1.118 consolida três ideias-chave (traduzidas em linguagem prática):

  • 1. Nada de responsabilidade automática
    O simples inadimplemento da terceirizada não gera, por si só, responsabilidade subsidiária do ente público.
  • 2. Ônus da prova puxa para o autor
    Cabe ao trabalhador (ou ao autor da ação) demonstrar fatos que revelem falha relevante de fiscalização: ciência das irregularidades + inércia, ausência de reação, tolerância com descumprimentos, etc.
  • 3. Fiscalizar continua obrigação séria
    A decisão não libera o ente público. Ela exige fiscalização ativa, alinhada à legislação (como a Lei 14.133/21), com registros e condicionamento de pagamentos ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A grande mudança não é “se responde”, mas como se chega lá: agora o caminho passa por prova bem construída, de ambos os lados.

Como montar uma ação forte pós-Tema 1.118 (lado do trabalhador e da advocacia)

Se antes muita petição inicial apostava na fórmula “terceirização + inadimplência + ente público no polo passivo”, agora é preciso dar um passo além e mostrar a história da culpa estatal.

Elementos que fortalecem a responsabilização subsidiária

  • Registros de atrasos salariais reiterados, ausência de FGTS, não pagamento de verbas rescisórias.
  • Notificações formais ao órgão público (ouvidoria, protocolo, e-mail institucional, ofícios sindicais, manifestações do MPT, autos de fiscalização).
  • Prova de que, mesmo sabendo das irregularidades, o ente: continuou pagando normalmente a contratada, não reteve faturas, não aplicou sanções, não exigiu regularização.
  • Pedidos de exibição em juízo: relatórios de fiscalização, comunicações internas, termos de recebimento, controles de ponto, comprovantes de conferência.

A narrativa muda de “vocês terceirizaram, então respondam” para: “vocês sabiam, foram avisados, tinham meios de agir e mesmo assim ficaram inertes”.

Dica estratégica: desde a inicial, trate o ente público como alguém que tinha ferramentas concretas de correção e escolheu não usar.

Como a Administração Pública se blinda sem terceirizar culpa

Para gestores públicos e procuradorias, o Tema 1.118 é oportunidade de organizar a casa. Quem leva a fiscalização a sério passa a ter discurso forte em juízo.

Protocolo mínimo de proteção

  • Designar fiscais do contrato (técnico e administrativo) por ato formal.
  • Registrar a fiscalização: relatórios periódicos, checklists, evidências de visitas, e-mails cobrando documentos, pedidos de regularização.
  • Condicionar pagamentos à apresentação de: comprovantes de salários, FGTS, INSS, verbas rescisórias quando houver desligamentos relevantes.
  • Reagir rápido a qualquer notícia de irregularidade: notificar a contratada, reter faturas, aplicar multa, eventualmente rescindir o contrato.
  • Integrar jurídico, controle interno e setor de compras: não dá mais para tratar “fiscalização trabalhista” como detalhe burocrático.
Em juízo, papel em branco vale pouco. Quem chega com dossiê de fiscalização consistente transforma o Tema 1.118 em escudo eficaz.

Erros que hoje custam caro (para os dois lados)

Erros do lado do trabalhador/advocacia

  • Ingressar com ação contra ente público sem qualquer narrativa de culpa concreta.
  • Confiar apenas na tese “o ente não provou fiscalização, logo está condenado”.
  • Desperdiçar oportunidades de registrar reclamações formais durante o contrato.

Erros do lado da Administração

  • Contratar apenas pelo menor preço, sem avaliar capacidade real da terceirizada.
  • Não ter fiscais formalmente designados ou não guardar relatórios.
  • Ignorar denúncias de atrasos salariais ou tratá-las apenas “verbalmente”.
Hoje, perde quem é genérico: o trabalhador que não prova e o ente público que não documenta.

Quiz: você realmente entendeu o pós-Tema 1.118?

Interativo

Marque as respostas e clique em “Conferir resultado”. É só para você calibrar sua leitura – sem salvar dados.

1. Após o Tema 1.118, quem tem o ônus de demonstrar a falha na fiscalização?
2. A mera ausência, nos autos, de documentos detalhados de fiscalização:
3. Para a Administração Pública reduzir o risco de responsabilização, a estratégia mais alinhada ao Tema 1.118 é:

FAQ prático sobre responsabilidade subsidiária pós-Tema 1.118

O Tema 1.118 acabou com a possibilidade de responsabilizar o ente público?
Não. A decisão reforça que é preciso demonstrar falha relevante na fiscalização. Quando comprovada, a responsabilidade subsidiária continua sendo uma resposta possível do Judiciário.
A terceirização em si gera responsabilidade subsidiária?
Não. Terceirizar é permitido. A responsabilização depende de inadimplemento + culpa do ente na fiscalização, não do simples modelo contratual adotado.
O trabalhador precisa ter feito reclamação formal durante o contrato?
Não é requisito absoluto, mas ajuda muito. Notificações formais e documentos que demonstrem ciência do ente público fortalecem a tese de culpa.
A Administração pode se escudar só na cláusula contratual dizendo que a responsabilidade é da terceirizada?
Não. Cláusula contratual não afasta o dever de fiscalizar. Se houver omissão grave, mesmo com cláusula, o ente pode ser responsabilizado subsidiariamente.

Diagnóstico rápido: seu caso está em zona de risco?

Selecione o cenário que mais se aproxima da sua realidade e veja um comentário orientativo imediato.

* Este resultado é apenas indicativo. Casos concretos exigem análise técnica de documentos, contratos e decisões.

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20/10/2024

Atestado Médico sem CID é Válido: Proteção à Intimidade e Impacto nas Relações de Trabalho


Você sabe quais informações o empregador pode exigir em um atestado médico?

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) trouxe uma resposta importante: o atestado médico é válido mesmo sem o código da doença (CID – Classificação Internacional de Doenças)

    Esta decisão não só acompanha mudanças na jurisprudência, mas também reforça direitos constitucionais fundamentais, como a privacidade e a intimidade do trabalhador. Entenda como essa decisão impacta as relações trabalhistas e o que ela significa para empregadores e empregados.


CID no Atestado: Questão Legal ou Exposição Indevida?


    Historicamente, algumas normas coletivas exigiam a inclusão do CID para que o atestado fosse aceito. A justificativa era que o código ajudaria a empresa a avaliar a gravidade da doença. Contudo, essa prática começou a ser contestada por violar a privacidade e a intimidade do trabalhador, protegidas pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.

    Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018)trouxe novas exigências para o tratamento de dados sensíveis, como informações de saúde. Exigir a divulgação do CID pode ser uma violação direta desses direitos, pois obriga o trabalhador a compartilhar dados íntimos sempre que precisa justificar uma ausência por doença.

O Caso Concreto: O que Decidiu o TRT-SC?

    O caso envolveu um vigilante que teve parte de seu salário descontado ao apresentar atestados médicos sem o CID. A empresa justificou o desconto com base em uma cláusula da convenção coletiva, que tornava obrigatória a inclusão do código. Sem ele, as ausências foram tratadas como injustificadas.

    Não concordando com o desconto, o trabalhador recorreu à Justiça. Em primeira instância, o juiz indeferiu o pedido, entendendo que não havia violação aos direitos constitucionais. No entanto, o trabalhador insistiu e apelou para o TRT-SC, onde obteve uma decisão favorável.

Uma Mudança na Jurisprudência: Nova Visão do TST

    A 2ª Turma do TRT-SC alinhou sua decisão às recentes mudanças no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em julgamentos de 2019 e 2020 afastou a obrigatoriedade de inclusão do CID. A nova posição considera que a intimidade e a privacidade do trabalhador não podem ser relativizadas por convenções coletivas.

    O relator destacou que o sigilo do empregador sobre essas informações não é suficiente para proteger o trabalhador. “O empregado tem o direito de não divulgar dados sobre sua saúde, e a apresentação de um atestado médico sem CID é suficiente para justificar a falta”, observou o tribunal. Assim, a empresa foi condenada a restituir os valores descontados.

O que Essa Decisão Significa para Empresas e Trabalhadores na prática?

    A decisão do TRT-SC traz implicações importantes:

  • Empresas precisam revisar suas convenções coletivas e políticas internas. A manutenção de exigências de CID pode gerar passivos trabalhistas e resultar em ações judiciais;

  • Trabalhadores ganham mais segurança jurídica ao saber que não precisam expor suas condições de saúde para justificar uma ausência por doença.

    A ausência do CID, ao contrário do que muitos temem, não prejudica o acesso a benefícios previdenciários. O INSS continua reconhecendo atestados válidos para fins de auxílio-doença, mesmo sem a indicação do código da doença.

Conclusão: Um Passo à Frente na Proteção dos Direitos Fundamentais

    A decisão do TRT-SC é um marco na defesa da privacidade e intimidade do trabalhador. Com a evolução da jurisprudência, fica claro que a saúde do trabalhador é parte de sua esfera íntima, e qualquer norma que viole essa privacidade deve ser considerada inválida.

    Essa mudança também representa um convite para empregadores e sindicatos repensarem suas práticas e garantirem um equilíbrio entre a gestão empresarial e a proteção dos direitos fundamentais. O respeito à privacidade não pode ser tratado como um obstáculo, mas como um princípio essencial para relações de trabalho mais justas e éticas.


O que Você Pensa Sobre Isso?

    Você já passou por uma situação em que foi solicitado o CID em um atestado médico? Acredita que essa decisão pode melhorar as relações de trabalho? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão!

Considerações Finais

    O entendimento é claro: um atestado médico é válido e suficiente para justificar a ausência, mesmo sem o CID. Privacidade é um direito indisponível, e qualquer exigência que a viole não pode ser tolerada, seja em normas internas da empresa ou convenções coletivas.

    Acompanhar decisões como essa é essencial para entender as mudanças no Direito do Trabalho e como elas impactam o dia a dia das empresas e trabalhadores. Essa evolução representa um avanço não apenas jurídico, mas também social, rumo a um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso. 


Luiz Fernando Pereira -Advogado e Professor

WhatsApp Oficial (11) 98599-5510

Instagram @LuizFernandoPe

12/09/2024

Empresa Deve Indenizar Trabalhadora por Acidente com Agulha: Responsabilidade Objetiva e Proteção ao Empregado

 


A responsabilidade das empresas em casos de acidentes de trabalho é um tema de grande relevância, especialmente quando envolve a integridade física e mental dos empregados.

 Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu uma decisão que reforça a importância da proteção ao trabalhador, determinando o pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem que acidentalmente se feriu com uma agulha utilizada na coleta de sangue de um paciente.

O contexto do acidente e suas consequências

    No caso em questão, a auxiliar de enfermagem furou o dedo acidentalmente enquanto realizava uma coleta de sangue. 

    Embora a trabalhadora não tenha sido contaminada por nenhuma doença, ela precisou se submeter a uma série de exames e tratamentos preventivos, o que gerou sérios efeitos colaterais, como queda de cabelo, distúrbios intestinais, crises de ansiedade e depressão. Além dos impactos físicos, o episódio abalou seu psicológico, principalmente devido ao medo de uma possível contaminação.

    A situação também afetou a vida pessoal da profissional, que, por precaução, adotou diversas restrições íntimas em seu relacionamento com o cônjuge, ocasionando desconfiança e gerando uma crise no casamento. Esses detalhes ressaltam o quanto um acidente aparentemente simples pode desencadear uma série de eventos traumáticos para o trabalhador, tanto no aspecto físico quanto no emocional.

A defesa do laboratório e a responsabilização objetiva

    Diante da ação trabalhista, o laboratório argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da auxiliar de enfermagem, alegando que o evento foi fruto de um "ato de descuido" por parte da profissional. No entanto, a desembargadora-relatora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo discordou dessa tese, afirmando que não havia provas suficientes para demonstrar a culpa exclusiva da trabalhadora.

    A magistrada destacou que, considerando a natureza das atividades desenvolvidas pela auxiliar, a empresa deve ser responsabilizada de forma objetiva, uma vez que a atividade desempenhada por ela a expõe, naturalmente, a riscos maiores. Isso significa que, independentemente da comprovação de culpa direta do empregador, a reclamada é responsável pelos danos sofridos pela trabalhadora, pois ela estava envolvida em uma atividade de risco.

    Esse entendimento está embasado no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, que prevê a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida, por sua natureza, implica em risco para os direitos de terceiros. A decisão também reforça o princípio da proteção à saúde e à segurança do trabalhador, um dos pilares do Direito do Trabalho.

A indenização por danos morais e sua justificativa

    O Tribunal, ao reformar a decisão de primeira instância, entendeu que o sofrimento experimentado pela auxiliar de enfermagem foi real e significativo, justificando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Para a relatora, o fato de a trabalhadora não ter sido contaminada por uma doença não afasta o risco que ela correu, nem minimiza o abalo psicológico que sofreu.

    A decisão deixa claro que a responsabilidade do empregador vai além da prevenção de acidentes. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual, como as luvas, o risco à saúde do trabalhador é inerente a determinadas atividades, e a empresa tem o dever de mitigar esses riscos e, caso o acidente ocorra, de indenizar os prejuízos causados.

Conclusão: A importância de um ambiente de trabalho seguro

    Este caso ressalta a importância de um ambiente de trabalho seguro e o dever das empresas em zelar pela integridade física e mental de seus empregados. A responsabilização objetiva em atividades de risco, como as realizadas por profissionais da saúde, é uma forma de garantir que, mesmo em situações onde não há dolo ou culpa direta, o trabalhador não seja deixado desamparado.

    Além disso, a decisão do TRT da 2ª Região também chama a atenção para os impactos emocionais e psicológicos que um acidente de trabalho pode causar, ampliando o entendimento sobre o que deve ser considerado na concessão de indenizações por danos morais.

    Se você é empregador, vale refletir: sua empresa tem tomado todas as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados? Esse cuidado não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de assegurar que, em situações adversas, sua empresa não esteja sujeita a decisões judiciais que, além do ônus financeiro, afetam sua reputação.

Essa decisão exemplifica o compromisso da Justiça do Trabalho em resguardar a dignidade e a saúde do trabalhador, reafirmando que todo acidente de trabalho deve ser tratado com a devida seriedade e atenção.


Consulte sempre um advogado


Luiz Fernando Pereira - Advocacia

WhatsApp (11) 98599-5510

26/07/2024

Ação de Rescisão do Contrato de Trabalho por Alteração do Local de Trabalho


Introdução

    A rescisão do contrato de trabalho por alteração do local de trabalho é um tema amplamente discutido na jurisprudência trabalhista brasileira. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, configurando-se quando o empregador comete faltas graves, incluindo a alteração do local de trabalho em certas condições. 

    Neste artigo, serão analisados diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para compreender as situações em que a justiça reconhece ou não o direito à rescisão.

    Fundamentos Legais

    A alteração do local de trabalho sem o consentimento do empregado pode ser considerada uma violação do contrato de trabalho, especialmente quando causa prejuízos significativos ao trabalhador. 

A jurisprudência do TST tem se pautado em analisar se a mudança de local resulta em alteração das condições contratuais e se há previsão contratual que permita tal alteração.

Exemplos de Casos Reconhecidos pelo TST

  1. Alteração Lesiva e Sem Anuência do Empregado:

    • Em um caso julgado pelo TRT da 18ª Região, a rescisão indireta foi reconhecida quando uma auxiliar de produção teve seu turno de trabalho alterado de noturno para diurno sem sua anuência, conforme decisão da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis. 
    • A mudança foi considerada lesiva e unilateral, resultando na condenação da empresa ao pagamento das parcelas rescisórias (TRT-18, 2022).
  2. Alteração do Local de Trabalho com Transferência Ilícita:

    • No julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR 2876520155120005), o TST manteve a decisão do TRT que reconheceu a rescisão indireta devido à transferência do empregado de Itajaí/SC para Joinville/SC, sem comprovação de necessidade real do serviço, configurando-se alteração contratual prejudicial e ilícita (TST, 2016)​ (TRT 18)​.
  3. Mudança Prejudicial de Local de Trabalho:

    • Em outro julgamento (AIRR 21430720165120045), o TST confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigilante transferido unilateralmente de Balneário de Camboriú para Navegantes. A alteração foi considerada prejudicial devido à incompatibilidade de horários com o transporte público, resultando em alteração unilateral prejudicial (TST, 2019)​ (TRT 18)​.

    Questões Frequentes sobre Alteração do Local de Trabalho

    E quando a empresa obriga alterar o posto de trabalho para um local distante, é possível a rescisão indireta? 

    Sim, a rescisão indireta é possível quando a transferência é unilateral e prejudicial ao trabalhador, especialmente se não houver consentimento e a mudança causar prejuízos significativos.

    O empregado é obrigado a aceitar a transferência do local de trabalho para outro município? 

    Não, o empregado não é obrigado a aceitar a transferência para outro município sem seu consentimento, exceto em situações específicas previstas em contrato ou por necessidade comprovada do serviço.

    Se a empresa obrigar o trabalhador, mesmo contra sua vontade, a trabalhar em outro município, o que o trabalhador pode fazer? 

    O trabalhador pode ajuizar uma ação de rescisão indireta, alegando alteração lesiva e unilateral das condições contratuais.

    E se a transferência do local de trabalho for para outro bairro no mesmo município? O empregado é obrigado a aceitar?

    A obrigatoriedade depende das condições contratuais e da ausência de prejuízos significativos ao trabalhador. Mudanças dentro do mesmo município são mais facilmente justificáveis pelo empregador.

    Em quais casos o trabalhador é “obrigado” a aceitar a transferência? 

    O trabalhador pode ser obrigado a aceitar a transferência se houver previsão contratual explícita ou implícita, se ocupar cargo de confiança, ou em casos de necessidade comprovada do serviço, conforme disposto no § 1º e § 3º do art. 469 da CLT.

    Em quais casos a empresa deve pagar o adicional de transferência? 

    A empresa deve pagar o adicional de transferência quando a mudança é provisória, conforme Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1 do TST. A transferência provisória é definida como aquela que não ultrapassa três anos.

Qual o valor do adicional de transferência? 

    O valor é de 25% do salário do empregado no momento da transferência. Este adicional deve ser incluído no cálculo de outras verbas salariais, como adicionais noturnos, horas extras, periculosidade, insalubridade, FGTS, 13º salário, férias, e aviso prévio, e deve constar no holerite do empregado.

Conclusão

    A rescisão do contrato de trabalho por alteração do local de trabalho é um direito do trabalhador, mas depende de circunstâncias específicas para ser reconhecida judicialmente. 

    A análise da jurisprudência do TST revela que a rescisão indireta é possível principalmente quando a alteração é lesiva, unilateral e não prevista em contrato. 

    Por outro lado, quando há previsão contratual ou ausência de prejuízos ao empregado, a justiça tende a não reconhecer a rescisão. É fundamental que trabalhadores e empregadores compreendam essas nuances para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos trabalhistas.

Referências

  • TRT18. "Turma reconhece direito à rescisão indireta de trabalhadora que teve o horário de trabalho trocado." Disponível em: TRT18.
  • Jusbrasil. "Alteração do Local de Trabalho - Jurisprudência." Disponível em: Jusbrasil.
  • TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR 2876520155120005, Publicado em 19/08/2016.
  • TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: AIRR 21430720165120045, Publicado em 24/06/2019.
  • TST. Orientação Jurisprudencial nº 113 da SBDI-1.

EXECUÇÃO TRABALHISTA INTELIGENTE: COMO NÃO DEIXAR O CRÉDITO MORRER NA FILA

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