24/09/2025

Investigação Social em Concursos Públicos: Conforme decisões do STJ

Guia: Investigação Social em Concursos

Concursos Públicos · Atualizado em 24/09/2025

Investigação Social em Concursos Públicos (2025): o que reprova, como se defender e jurisprudência recente

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324).

Contato: (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

1) Introdução

A investigação social verifica a idoneidade do candidato. A jurisprudência recente exige razoabilidade, proporcionalidade, motivação específica e respeito à presunção de inocência, sem ignorar que fatos atuais e graves podem justificar a não recomendação.

Essência prática: inquéritos/ações sem trânsito não reprovam por si sós; omissão de informação exigida no edital costuma eliminar; uso pretérito de drogas pode ser relativizado quando remoto e sem reiteração.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Inquéritos/ações penais sem trânsitoNão eliminam por si sósPresunção de inocência; motivação concreta além do registro.
Fatos concretos graves e atuais (incompatíveis com o cargo)Podem eliminarNecessário lastro probatório + fundamentação específica.
Omissão de informação exigida no editalEliminaQuebra de confiança/isonomia; difícil reverter sem erro escusável.
Uso pretérito de drogas (antigo e sem reiteração)Regra: não eliminaProporcionalidade/vida atual.
Falta de documentos obrigatóriosPode eliminarRigor editalício; atenção a prazos.

3) Quadros rápidos

Provas que ajudam (e as que atrapalham)
  • Ajudam certidões; decisões de arquivamento/absolvição; histórico funcional positivo.
  • Atrapalham inconsistências; omissões; fraude documental.
Prazos e vias de impugnação

Via recorrente: mandado de segurança. Atenção a prazo decadencial e competência (edital/ente).

Erros frequentes
  • Responder “não” achando que “não vão checar”.
  • Não listar ocorrência antiga exigida.
  • Entregar documento incompleto/fora do prazo.

4) Jurisprudência (2021–2025)

Presunção de inocência

STJ: mera existência de inquérito/ação não elimina por si; exige-se motivação concreta. Notícia oficial: 27/07/2021. Caso de referência: RMS 47.528/STJ.

Omissão de informações exigidas no edital

Omissão relevante autoriza exclusão. Ex.: AgInt no RMS 60.984/STJ.

Uso pretérito de drogas

Desproporcional punir fato remoto e isolado. Notícia oficial: 09/06/2021 (ref. AREsp 1.806.617/DF).

Fatos graves e incompatibilidade

STF (05/06/2025): mantida reprovação por importunação sexual (gravidade + vínculo com as atribuições). Notícia oficial.

5) Estratégias de defesa e checklist

  • Consistência entre formulário, certidões e decisões recentes.
  • Omissão: demonstrar boa-fé/erro escusável e acesso prévio da Administração.
  • Proporcionalidade para fatos remotos e isolados.
  • Motivação: atacar decisões genéricas.
  • Urgência para curso de formação.
Checklist rápido
  • trânsito em julgado? Se não, presunção de inocência.
  • Houve omissão de dado exigido?
  • Fato remoto e isolado?
  • Ato motivado e individualizado?
  • Documentação completa e no prazo?

6) FAQ

Inquéritos/ações em andamento eliminam?

Regra geral, não. Precisa motivação individualizada com fatos atuais (STJ).

Omiti um BO antigo. E agora?

Omissão relevante costuma reprovar; defenda boa-fé/erro escusável com documentos.

Uso de drogas há muitos anos. Cabe recurso?

Sim, com base na proporcionalidade quando não há reiteração e a vida atual é ilibada (precedentes PMDF).

7) Atendimento jurídico especializado

Análise rápida de edital, formulário e decisão de reprovação evita perda de prazo.

  • Revisão do formulário e diagnóstico de risco;
  • Peças urgentes (tutela provisória, MS);
  • Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira | OAB/SP 336.324 • Atendimento online Brasil

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