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16/09/2023

A Atualização Monetária na Desapropriação: Análise Prática da Súmula 67 do STJ

    A desapropriação é um instituto do Direito Administrativo que permite ao Estado a aquisição compulsória de bens particulares, mediante justa indenização, visando atender ao interesse público. 

    Esse procedimento é amplamente regulado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. 

    A Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aborda uma importante questão relacionada à desapropriação, especialmente sobre a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    Trataremos neste breve texto as principais considerações práticas para fins de estudo.


O Entendimento da Súmula 67 do STJ

    A Súmula 67 do STJ estabelece o seguinte entendimento: 

"Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização."


    Em termos simples, essa súmula estabelece que a indenização devida ao expropriado deve ser atualizada monetariamente, mesmo que haja um intervalo de tempo superior a um ano entre o cálculo do valor da indenização e o seu efetivo pagamento.


O Fundamento Jurídico da Súmula 67 do STJ:

    

    Essa súmula se fundamenta na necessidade de preservar o valor real da indenização devida ao expropriado. A atualização monetária visa compensar a perda do poder de compra da moeda ao longo do tempo, garantindo que o valor efetivamente recebido pelo expropriado seja capaz de adquirir os mesmos bens e serviços que ele teria adquirido na data em que ocorreu a desapropriação.

    Essa regra é especialmente importante em contextos nos quais o processo de desapropriação pode se estender por longos períodos, seja devido a disputas judiciais, questões administrativas ou outros motivos. Sem a atualização monetária, o expropriado poderia receber uma indenização que, devido à inflação, não seria suficiente para garantir seu justo ressarcimento.

    Linhas a seguir, apresentaremos alguns casos práticos no tocante a aplicação da referida súmula, objeto de estudo.

Casos Prático na Aplicação da Súmula 67

    Para ilustrar a aplicação da Súmula 67 do STJ, consideremos o seguinte caso:

    Suponha que um terreno seja objeto de desapropriação em janeiro de 2010. O valor da indenização é calculado e fixado pelo poder público naquele mesmo ano, totalizando R$ 500.000,00. No entanto, devido a litígios e recursos judiciais, o pagamento efetivo da indenização somente ocorre em junho de 2022.


    Nesse cenário, a Súmula 67 do STJ determina que a indenização devida ao expropriado seja atualizada monetariamente desde o ano de 2010 até o momento do efetivo pagamento. Isso significa que o valor de R$ 500.000,00 deve ser corrigido para refletir a inflação e a desvalorização da moeda durante esse período, de modo a garantir que o expropriado receba um valor justo e atualizado.

    Essa correção monetária visa assegurar que o expropriado não seja prejudicado pela demora no pagamento da indenização, protegendo seus direitos e garantindo que ele receba uma compensação justa pelo seu bem desapropriado.

     Podemos elencar outros casos práticos:

Caso 1: Desapropriação de Imóvel Urbano

    Imagine que um proprietário de um terreno urbano tenha seu imóvel desapropriado pelo poder público para a construção de um novo viaduto na cidade. O cálculo da indenização é feito, e o montante é definido. No entanto, devido a questões burocráticas e administrativas, o pagamento da indenização demora mais de um ano para ser efetuado. 

    Portanto, a Súmula 67 do STJ se aplica, garantindo ao proprietário o direito à atualização monetária, mesmo que o período entre o cálculo e o efetivo pagamento tenha sido superior a um ano.


Caso 2: Desapropriação de Imóvel Rural

    Suponha um agricultor que tenha parte de sua propriedade rural desapropriada pelo governo para a construção de uma barragem. O valor da indenização é determinado, mas devido a recursos administrativos e judiciais impetrados pelo agricultor, o pagamento efetivo demora mais de um ano. 

    Nesse caso, a Súmula 67 também é aplicável, assegurando ao agricultor o direito à atualização monetária do montante da indenização.


Caso 3: Desapropriação de Imóvel Comercial

    Considere um empresário que tenha seu estabelecimento comercial desapropriado pelo município para a expansão de uma avenida. O valor da indenização é calculado, mas devido a procedimentos legais e ajustes no orçamento municipal, o pagamento é adiado por mais de um ano. 

    A Súmula 67 do STJ entra em jogo, garantindo ao empresário o direito à atualização monetária da indenização, independentemente do tempo decorrido entre o cálculo e o efetivo pagamento.


    Esses casos práticos ilustram como a Súmula 67 do STJ é aplicada em diversas situações de desapropriação, garantindo que os proprietários prejudicados recebam uma compensação justa, independentemente de atrasos burocráticos ou legais que possam ocorrer no processo de pagamento da indenização. 

    De fato, reforça a importância do princípio da justa e prévia indenização, protegendo os direitos daqueles que têm seus bens desapropriados pelo interesse público.

Conclusão Finais

    A desapropriação é um instituto fundamental no Direito Administrativo brasileiro, permitindo ao Estado adquirir compulsoriamente bens particulares para atender ao interesse público. Para assegurar a justiça nesse processo, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional estabelecem regras específicas, e a Súmula 67 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel relevante ao abordar a atualização monetária da indenização devida ao expropriado.

    O entendimento consolidado é crucial para garantir que o valor da indenização seja preservado ao longo do tempo, mesmo em situações de demora no pagamento. 

    A atualização monetária é um mecanismo essencial para proteger o direito do expropriado de receber uma compensação justa, independentemente de atrasos decorrentes de questões judiciais, administrativas ou outros fatores.

    Os casos práticos apresentados demonstram como essa súmula se aplica em diferentes contextos de desapropriação, abrangendo tanto terrenos urbanos quanto rurais, bem como propriedades comerciais. 

    Em todos esses cenários,  protege os direitos dos expropriados, assegurando que a atualização monetária seja realizada de acordo com as normas vigentes.

    A constante evolução do ordenamento jurídico reflete a busca por justiça, eficiência e equidade nas relações entre o Estado e os cidadãos. 

    Trata-se, portanto, de um exemplo de como o Poder Judiciário atua para garantir que o processo de desapropriação seja conduzido com transparência, respeito aos direitos individuais e conformidade com os princípios do Estado de Direito.

    No entanto, é importante que os envolvidos em processos de desapropriação estejam cientes de seus direitos e busquem a assistência de profissionais jurídicos qualificados para garantir que seus interesses sejam protegidos da melhor maneira possível. 

    Em efeitos práticos, embora benéfica, também levanta questões complexas que podem variar de caso para caso, exigindo análises detalhadas e especializadas.


   Por derradeiro, a Súmula 67 do STJ desempenha um papel essencial na garantia da justa e prévia indenização aos expropriados, promovendo a segurança jurídica e a equidade nos processos de desapropriação em todo o Brasil.


Cite a fonte, respeite os Direitos Autorais: 

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