Se um imóvel foi comprado antes do casamento, mas durante a união ambos os cônjuges pagaram suas reformas e o financiamento, como fica a divisão?
Dúvida do internauta: Sou casada há um ano e meio pelo regime de comunhão parcial de bens. Meu esposo comprou a casa em que moramos antes do casamento, mas depois que nos casamos eu contribuí com uma quantia para pagar o financiamento da casa e para realizar algumas reformas. Tenho direito direitos sobre o imóvel em caso de separação?
Em relação às reformas realizadas na casa, as despesas deverão ser avaliadas e o seu valor deve ser dividido igualmente entre os dois, já que elas foram realizadas na constância do casamento.
No que diz respeito ao imóvel como um todo, a forma de divisão vai depender da época em que os pagamentos para a sua compra foram realizados – incluindo aí todas as parcelas de um eventual financiamento.
Isso porque, caso haja qualquer forma de contribuição onerosa (com o produto do trabalho). para a compra da casa durante o casamento, a porcentagem do bem que for equivalente a esse valor deverá ser dividida, já que se considera, vale frisar mais uma vez, uma aquisição onerosa.
Mas, se a compra integral do imóvel foi anterior ao casamento e isso for comprovado, por exemplo, com a apresentação dos recibos de pagamento, seu marido terá direito a 100% do bem.
Fonte:https://exame.abril.com.br