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20/03/2020
Operário que perdeu o braço em acidente em siderúrgica tem indenização aumentada
18/03/2020
União deve indenizar estrangeiro que foi impedido de entrar no país
Um português que foi indevidamente impedido de ingressar no Brasil deverá ser indenizado por danos morais. Em julgamento realizado na última semana (10/3), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que reconheceu a falha do serviço de imigração brasileiro e determinou à União que pague R$ 20 mil ao homem.
Construtora é condenada a reduzir multa por rescisão contratual de compra e venda de imóvel
16/03/2020
Estado deve indenizar homem levou tiro de PM de folga
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou o poder público a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a um homem que levou um tiro de um policial militar que estava de folga.
Estado terá que indenizar homem que foi alvejado pelas costas por PM de folga
Segundo o autor da ação, ele foi repreendido pelo PM porque estava urinando ao lado do carro do policial.
Apesar da repreensão ele não interrompeu o ato e foi atingido pelas costas pelo disparo feito pelo policial militar, que estava de folga e fugiu sem prestar socorro.
O recurso apresentado pelo DF argumenta que o Estado não pode ser responsabilizado já que o fato aconteceu quando o policial não estava de serviço e consequentemente deveria ser o único responsável por sua conduta.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado afirmou que o Estado é responsável pelos atos de seu agentes que resultam em danos, mesmo quando estiverem em período do de folga.
“Ademais, ainda que fora do horário de expediente ou em período de folga, caso a atuação do agente público que venha a causar danos a terceiros esteja relacionada a sua qualidade de agente público, o Estado poderá ser objetivamente responsabilizado”, diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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