Juiz do Trabalho José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, determinou, em caráter liminar, que uma Fundação vinculada ao HC ajuste a remuneração de uma enfermeira ao novo piso salarial da classe. O magistrado destacou que os valores correspondentes foram repassados pelo Governo Estadual e Federal à Fundação, e a falta de repasse imediato dessa verba representa uma afronta à dignidade dos profissionais
Na Justiça, uma enfermeira pede, em caráter liminar, que o Fundo de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HC efetue a implementação do piso salarial da enfermagem, considerando o repasse já realizado pelos Governos Federal e Estadual.
Na análise do pedido, o magistrado verificou que em maio de 2023, os empregados da instituição deveriam ter o valor do piso salarial implementado em suas remunerações. Ele ressaltou que, embora os recursos públicos constituam apenas parte da receita da Fundação para subsidiar a implementação do novo piso salarial, os Governos Federal e Estadual realizaram os repasses a partir de outubro de 2023, para o pagamento das diferenças devidas desde maio.
Entretanto, o juiz observou, com base em documentos obtidos pelo Portal da Transparência e apresentados pela autora, que alguns empregados tiveram a implementação realizada em valores menores ou não receberam nada. Isso ocorreu mesmo após a Fundação e o hospital (HC) utilizarem os dados de todos os empregados para que o Governo Federal compusesse o valor dos repasses.
Para o magistrado, há evidente presença do perigo de dano, uma vez que a aprovação do piso salarial dos enfermeiros foi amplamente divulgada na mídia nacional e internacional, especialmente após a crise sanitária da Covid-19. Ele destacou que a atitude da Fundação em conjunto com o HC é desrespeitosa com os profissionais que desempenham papel crucial na prestação de serviços de saúde.
"A atitude da Fundação que atua juntamente com o HC é, no mínimo, desrespeitosa com os profissionais que realmente 'carregam o piano' para o sucesso da prestação de excepcionais serviços de saúde a uma numerosa população, de todo o país, que para cá acorre em situações as mais complexas envolvendo problemas de saúde."
Desse modo, em seu entendimento, "o não repasse imediato da verba vinculada que lhe foi destinada, para o pagamento das diferenças salariais a esses profissionais, afronta a dignidade humana destes".
Assim, por estes motivos, concedeu a tutela antecipada para determinar que a Fundação efetue a adequação da remuneração da parte autora o novo piso salarial, com as diferenças devidas a partir de maio de 2023. A decisão também determinou a expedição de ofícios ao MPT, ao presidente do TCU e ao presidente do Conselho Estadual de Saúde para apuração dos fatos narrados.
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