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29/06/2023

SAIBA O QUE FAZER EM GOLPE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Imagine a seguinte situação: Maria, ao verificar o extrato de sua conta bancária, percebe créditos de valores originados do banco X, sem nunca ter solicitado tal empréstimo. Além disso, descobre que os valores do empréstimo estão sendo descontados em sua conta corrente. 

Ao entrar em contato com o banco X para devolver o valor indevidamente creditado, é orientada a fazer uma transferência para uma conta corrente específica, em nome de uma pessoa física. 

Desconfiada, Maria não realiza a transferência, mas não sabe como lidar com o empréstimo descontado e os valores depositados em sua conta. 

Qual seria a solução para esse caso?

 

Esta problemática pode ocorrer com qualquer pessoa, seja Maria, José, Antônio, seu vizinho, um parente ou até mesmo você. Portanto, é essencial agir com sensibilidade e compaixão diante dessas situações.

 

A seguir, apresentaremos um passo a passo do que deve ser feito para evitar cair em golpes de empréstimo consignado:

 

ENTRE EM CONTATO DIRETAMENTE COM O BANCO:

Ao creditar valores na conta de alguém, o banco deve ter uma justificativa respaldada por um documento que comprove o direito de cobrança, como um contrato de empréstimo. 

Nesse ponto, a pessoa deve entrar em contato com o banco e solicitar uma cópia do contrato ou qualquer outro documento que comprove o vínculo com a instituição financeira. É recomendável guardar todos os protocolos de ligações telefônicas e registrar os e-mails nos quais são solicitadas as cópias do contrato.

 

E se o banco se recusar a fornecer o contrato e as informações solicitadas?

Caso o banco não entregue ou não responda à solicitação, o caminho a ser seguido será entrar com uma ação judicial para obrigá-lo a fornecer tais documentos. Essa ação também servirá como meio de prova durante o processo judicial.

 

Por que é importante solicitar o contrato ou documentos que comprovem o vínculo com o banco que realizou o empréstimo? 

É vital ter todos os elementos de prova necessários para que a pessoa lesada seja ressarcida. Muitas vezes, golpistas utilizam assinaturas falsas para obter empréstimos fraudulentos. 

Nesse caso, o banco é responsabilizado por não zelar pela segurança de suas próprias transações, pois existem outros documentos que podem comprovar que a pessoa que assinou o contrato não é a mesma que está contratando o serviço. Por exemplo, é possível exigir documentos originais, confirmações de dados com outras instituições, entre outros.

 Dessa forma, o banco é totalmente responsável apenas nos casos em que a pessoa lesada comprove que não possui nenhum vínculo jurídico. A apresentação de documentos e contratos quando solicitados é indispensável, cabendo ao banco provar tal vínculo.

 

REGISTRE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA:

Ao contrário do que muitos pensam, registrar um boletim de ocorrência é importante para embasar uma ação judicial. Além disso, o boletim pode servir como argumento para que o juiz conceda uma liminar e determine o bloqueio de eventuais valores ou a suspensão das cobranças do empréstimo.

 

INGRESSE COM UMA AÇÃO JUDICIAL:

A ação judicial tem como objetivo reaver os valores retirados da conta da vítima ou bloquear judicialmente a pessoa que recebeu tais valores. 

Caso seja comprovada a participação omissa da instituição bancária, esta poderá ser responsabilizada civilmente e obrigada a indenizar a vítima. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

 

Além disso, ingressar com uma ação judicial é importante para interromper os descontos indevidos. O juiz pode conceder uma tutela antecipada, determinando que a instituição financeira suspenda a cobrança dos valores ao constatar a fraude.

 

É necessário apresentar prova pericial na ação judicial?

Geralmente, o juiz responsável pelo processo não possui conhecimentos em áreas específicas, como medicina, economia ou contabilidade. Portanto, as decisões judiciais dependem de prova pericial para estabelecer a verdade dos fatos de forma técnica e objetiva.

 

No caso de fraude de assinatura, por exemplo, é realizada uma perícia para verificar a veracidade da assinatura do contrato.

Na prática, tem seu observado que os Tribunais dispensam a prova pericial em casos de erro grosseiro, ou seja, quando é possível identificar que o documento é falso ou foi adulterado. Recentemente, o Tribunal de Justiça estabeleceu esse entendimento:

 

"CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIDADE GROSSEIRA QUE DISPENSA ESTUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - RI: 10293495120208260577 SP 1029349-51.2020.8.26.0577, Relator: Eduardo de França Helene, Data de Julgamento: 11/02/2022, 1º Turma Cível, Data de Publicação: 11/02/2022)

 

Portanto, a prova pericial é importante para atestar a veracidade documental, mas pode ser dispensada quando se tratar de um erro grosseiro identificável.

 

Neste sentido, é fundamental agir rapidamente ao identificar um golpe de empréstimo consignado. Entrar em contato com o banco, solicitar os documentos que comprovem o vínculo, registrar um boletim de ocorrência e ingressar com uma ação judicial são medidas necessárias para proteção e ressarcimento.

 A prova pericial pode ser requerida para atestar a veracidade dos documentos, mas em casos de erro grosseiro identificável, pode ser dispensada.


CONCLUSÃO:

 

Diante de um golpe de empréstimo consignado, é crucial agir de forma rápida e assertiva para proteger os direitos e interesses da vítima. O primeiro passo é entrar em contato direto com o banco e solicitar a documentação que comprove o vínculo com a instituição financeira, como o contrato de empréstimo. 

Caso o banco se recuse a fornecer tais documentos, é necessário buscar a via judicial para garantir o acesso a essas informações, as quais serão essenciais para comprovar a fraude.

 

Registrar um boletim de ocorrência também é importante, pois além de documentar o ocorrido, pode servir como base para futuras ações judiciais, inclusive possibilitando o bloqueio de valores ou a suspensão das cobranças do empréstimo.

 

Ingressar com uma ação judicial é fundamental para buscar a reparação dos danos sofridos. Através da ação, é possível reaver os valores retirados indevidamente da conta da vítima ou bloquear judicialmente a pessoa que recebeu esses valores. Caso seja comprovada a participação omissa do banco no golpe, este poderá ser responsabilizado civilmente e obrigado a indenizar a vítima.

 

No âmbito da ação judicial, a prova pericial desempenha um papel importante na análise dos documentos e na verificação da veracidade das assinaturas. Embora seja necessária em muitos casos para embasar as decisões judiciais, tem-se observado que os tribunais têm dispensado a prova pericial em situações de erro grosseiro, onde é possível identificar de forma clara a falsidade ou adulteração dos documentos.

 

Portanto, diante de um golpe de empréstimo consignado, é imprescindível tomar medidas imediatas, como contato com o banco, registro de boletim de ocorrência e ingresso com ação judicial. A obtenção dos documentos que comprovem o vínculo, juntamente com a análise pericial, contribuirá para buscar a verdade dos fatos e garantir o ressarcimento adequado da vítima.

 

 

 Consulte sempre um advogado!


LUIZ FERNANDO PEREIRA ADVOCACIA

WhatsApp (11) 98599-5510

 


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