
Atualizado em 21/10/2026 · Por Luiz Fernando Pereira, advogado (OAB/SP 336.324 · OAB/SC 47.458)
Resposta direta
A escala 6x1 acaba em 16/12/2026. A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026 (edição extra). A partir de 16/12/2026, quem trabalha com carteira assinada passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana (um deles preferencialmente no domingo) e jornada máxima de 42 horas semanais. A partir de 16/12/2027, o limite cai para 40 horas semanais, com até 8 horas por dia. O salário e o piso da categoria não podem ser reduzidos.
Resumo em 5 pontos
- 16/10/2026: a emenda entra em vigor (publicação no DOU, edição extra).
- 16/12/2026: duas folgas semanais remuneradas, limite de 42 horas e fim das cláusulas coletivas que contrariam a nova regra.
- 16/10/2027: prazo final para ajustar contratos de empresas que prestam serviço à administração pública.
- 16/12/2027: limite de 40 horas por semana.
- Sempre: é proibido reduzir salário ou piso por causa da jornada menor.
O que é a escala 6x1 e por que ela acabou
Na escala 6x1, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Até agora a Constituição garantia só um descanso semanal e permitia até 44 horas por semana. A EC 141/2026, que veio da PEC 221/2019, mudou o artigo 7º da Constituição: o limite passa a ser de 40 horas, com transição, e o descanso semanal remunerado passa a ser de dois dias.
A tramitação foi longa: a Câmara aprovou em maio de 2026, o Senado aprovou em 14/10/2026 e o Congresso promulgou em 16/10/2026. Por ser uma emenda constitucional, não há sanção do presidente da República.
O calendário da mudança
Fase 1 – a partir de 16/12/2026
- Dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
- Jornada máxima de 42 horas semanais.
- Jornada diária continua limitada a 8 horas, salvo compensação prevista em acordo ou convenção coletiva.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a emenda deixam de valer, mesmo que o instrumento ainda esteja em vigor.
Fase 2 – a partir de 16/12/2027
- Jornada máxima de 40 horas semanais, até 8 horas por dia.
Atenção para a conta: 42 horas em cinco dias significam mais de 8 horas em algum dia. Sem acordo ou convenção coletiva que permita essa distribuição, na prática a empresa fica limitada a 5 dias × 8 horas = 40 horas já na primeira fase.
O que muda para o trabalhador
- Mais descanso: duas folgas por semana, remuneradas.
- Sem perda salarial: a emenda proíbe qualquer redução de salário, inclusive proporcional, e protege os pisos.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida por causa da emenda.
- Folga compensada: por acordo ou convenção coletiva, excepcionalmente, as folgas podem ser organizadas pela média do mês (duas por semana em média), com pelo menos uma folga em cada semana.
O que a empresa precisa revisar até 16/12/2026
1. Escalas
Liste quem está hoje em 6x1, em turnos e em escalas especiais. Redesenhe para garantir as duas folgas semanais.
2. Banco de horas e compensação
Banco de horas compensa horas; ele não substitui as duas folgas. Acordos montados sobre 44 horas precisam ser revistos.
3. Escala 12x36 e turnos
A emenda não trata expressamente da 12x36, que continua prevista na CLT (art. 59-A). O prudente é calcular a carga média semanal de cada equipe e conferir com o sindicato como ela se encaixa no novo limite.
4. Acordos e convenções coletivas
Se não houver termo aditivo até 16/12/2026, as cláusulas incompatíveis perdem efeito e valem só as regras da Constituição. Vale procurar o sindicato desde já.
5. Folha, ponto e contratos
Mantenha salário e piso, atualize contratos e controle de ponto e recalcule o valor da hora: com o mesmo salário e menos horas, a hora fica cerca de 4,8% mais cara na fase de 42h e 10% na fase de 40h, o que afeta horas extras e adicionais. Confira também o cadastro de jornada no eSocial.
Exemplo prático: como uma escala pode ficar
Imagine uma loja que hoje funciona de segunda a sábado com a equipe em 6x1, 44 horas por semana (7h20 por dia em seis dias). Veja como a conta muda:
- Hoje: 6 dias de trabalho, 1 folga, 44 horas.
- A partir de 16/12/2026, sem norma coletiva: 5 dias de trabalho, 2 folgas, até 8 horas por dia, ou seja, no máximo 40 horas.
- A partir de 16/12/2026, com acordo ou convenção que permita compensação: 5 dias de trabalho, 2 folgas, até 42 horas, distribuindo as horas a mais em alguns dias.
- A partir de 16/12/2027: 5 dias de trabalho, 2 folgas, até 40 horas.
Para manter a loja aberta seis dias, a empresa normalmente vai precisar de revezamento: equipes com folgas em dias diferentes, de modo que cada pessoa tenha as suas duas folgas e o atendimento continue. Isso exige planejamento de quadro de pessoal, e não só uma troca na planilha de escala.
Para o trabalhador, o efeito prático é simples: o salário do mês continua o mesmo, mas o número de horas trabalhadas diminui. Se a empresa precisar de horas a mais, elas seguem as regras de hora extra e de compensação previstas na lei e na norma coletiva.
Checklist rápido para o RH e o DP
- Levantar quantas pessoas estão hoje em 6x1, por setor e por unidade.
- Separar quem já trabalha 40 horas ou menos (não muda a jornada).
- Identificar empregados de alta renda com diploma superior e conferir se a regra especial se aplica.
- Ler a convenção coletiva vigente cláusula por cláusula: jornada, folga, banco de horas, 12x36 e trabalho aos domingos.
- Abrir conversa com o sindicato sobre termo aditivo antes de 16/12/2026.
- Simular as novas escalas e o quadro de pessoal necessário.
- Recalcular o valor da hora, horas extras, adicional noturno e reflexos na folha.
- Atualizar contratos, acordos individuais e o controle de ponto.
- Conferir com o contador o cadastro de jornada no eSocial.
- Comunicar a equipe com antecedência e por escrito, explicando a nova escala.
O que ainda está pendente
Alguns pontos ainda dependem de regulamentação ou de interpretação e devem ser acompanhados nas próximas semanas:
- a lei complementar de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (ainda não publicada em 21/10/2026);
- como a fiscalização do trabalho vai tratar a escala 12x36 e outras escalas especiais diante do novo limite semanal;
- a renegociação das convenções coletivas de cada categoria antes de 16/12/2026.
Este guia será atualizado sempre que houver novidade oficial. Confira a data de atualização no topo da página.
Casos especiais
MEI, microempresas e empresas de pequeno porte
A emenda vale para todos os empregadores. Ela permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, ME e EPP, ligadas à manutenção dos empregos. Até 21/10/2026, essa lei complementar não foi publicada e nem tem prazo para existir. Enquanto ela não vier, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte seguem as mesmas datas de todas as empresas: 16/12/2026 e 16/12/2027. Por isso, não vale esperar a lei para começar a revisar as escalas.
Empresas que prestam serviço ao poder público
Contratos com a administração pública podem ser ajustados para reequilibrar custos. O prazo final para esses aditivos é 16/10/2027.
Empregados de alta renda
Quem tem diploma de nível superior e ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS pode ficar fora das regras de jornada e controle de ponto, salvo previsão em norma coletiva. As duas folgas semanais continuam garantidas.
E o servidor público?
A emenda muda o artigo 7º da Constituição, que trata de quem trabalha com carteira assinada. O servidor estatutário segue as regras do seu estatuto. Se alguma regra da emenda vale para o servidor é algo que precisa ser conferido em cada caso.
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Perguntas frequentes
Quem trabalha 5x2 com 44 horas também é afetado?
Sim. Mesmo sem 6x1, quem faz 44 horas em cinco dias precisa ter a carga semanal reduzida para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027.
Quando acaba a escala 6x1?
Em 16/12/2026, quando passam a valer as duas folgas semanais remuneradas e o limite de 42 horas.
Meu salário pode ser reduzido por causa da jornada menor?
Não. A EC 141/2026 proíbe a redução do salário, inclusive proporcional, e protege o piso da categoria.
A escala 12x36 acabou?
Não expressamente. Ela continua na CLT, mas a carga semanal precisa ser conferida com o novo limite e com a norma coletiva.
Pequena empresa está fora da regra?
Não. A regra vale para todos os empregadores. A emenda permite que uma lei complementar crie uma transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, mas essa lei ainda não foi publicada (situação em 21/10/2026). Até lá, valem as datas gerais.
O banco de horas resolve?
Não substitui as duas folgas. Ele pode compensar horas dentro dos novos limites, desde que o acordo seja revisado.
A convenção coletiva da minha categoria ainda vale?
Vale no que for compatível. As cláusulas de jornada e descanso que contrariam a emenda perdem efeito em 16/12/2026.
Legislação e fontes consultadas
- Texto oficial da Emenda Constitucional 141/2026 – planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc141.htm
- Constituição Federal, art. 7º, XIII e XV, com a redação da Emenda Constitucional 141/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra) – planalto.gov.br
- CLT, art. 59-A (escala 12x36) e art. 444, parágrafo único – planalto.gov.br
- Agência Câmara de Notícias – promulgação da emenda: camara.leg.br/noticias/1311797
- Agência Brasil – Congresso promulga emenda do fim da 6x1: agenciabrasil.ebc.com.br
- Fenacon – Nota Orientativa DL nº 001/2026 (17/10/2026): PDF
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Sobre o autor
Luiz Fernando Pereira é advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 336.324 e na OAB/SC sob o nº 47.458. Atua em Direito do Trabalho, servidor público, LGPD e Direito da Saúde.
WhatsApp oficial: (11) 98599-5510
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto.
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