15/07/2013
NOVIDADES DO EDITAL DO EXAME XI DA OAB: BREVES COMENTÁRIOS
Por certo, cuja sinceridade que por mim pertence por toda vida, seria uma perca de tempo ter adicionado no edital e quem perde é o examinando, pois como sabemos o Direito atual não é estático, há um dinamismo, ou seja, passa-se os tempos e sempre haverá mudanças, quanto a determinado posicionamento e que este pode ser alterado a qualquer momento perante os Tribunais.
Outro ponto, a estrutura de nosso ordenamento jurídico atual não segue a "Common Law", mas sim por um Direito positivado, ordenado por normas pré-estabelecidas. Entendo que os precedentes judiciais servem, por certo, como critério contribuidor para a celeridade de futuras ações, mas para a exigência de uma prova, como dito acima, efeito nenhum terá para bases práticas, eis que valho de uma frase "o Mundo gira", e no "Mundo Jurídico" não é diferente, pois acompanha os contornos sociais.
Por fim, inovar é preciso para o melhor desenvolvimento dos futuros profissionais, entretanto, para que uma inovação seja bem sucedida precisa de debates para o enfrentamento de questões antes mesmo de inovar.
Em vez de ter colocado sobre a reflexão de jurisprudência pacificada, por que não colocar uma matéria como Mediação e Arbitragem e Técnicas de Negociação? Tenho total segurança de que irá dar bons frutos para a sociedade, eis que teria uma efetividade social maior, pois sabemos que nem sempre é preciso mover o maquinário do Judiciário em questões em que o podem ser solucionadas alternativamente.
Será mesmo que passou dos limites a Banca Examinadora em cobrar este ponto?
Sobre o material de consulta, um breve comentário.
O Anexo III do edital não teve nenhuma alteração, quantos aos materiais permitidos e proibidos na segunda fase, sendo mantida a permissão de legislação organizada que não contenha índice temático com estrutura de peças ou comentários proibidos.
A única modificação da-se por conta eme proibir, de modo expresso, o uso do material, ainda que esteja com a parte proibida isolada.
Quanto a anulações, no item 5.9 do edital, houve uma separação de informações para a primeira e para a segunda fase.
Na primeira fase, havendo anulações, a nota será atribuída para todos os examinandos, mesmo para quem recorreu.
Já na segunda fase, a anulação será atribuída apenas para aquela específica área escolhida pelo examinando.
Confira o calendário abaixo:
Fontes para elaboração deste texto:
http://oab.fgv.br/
http://g1.globo.com/educacao/oab/noticia/2013/07/oab-altera-edital-do-exame-de-ordem-apos-polemica-sobre-jurisprudencia.html
http://ultimainstancia.uol.com.br/exame-OAB/colunaoab/novidades-do-edital-do-xi-exame-de-ordem/
http://www.nacaojuridica.com.br/2013/07/oab-altera-regra-do-exame-de-ordem-apos.html
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