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24/11/2025

Assédio Digital no Trabalho: Quando a Tecnologia Passa dos Limites

Assédio digital e hipercontrole no trabalho – Guia completo para trabalhadores e empresas
Assédio digital • Hipercontrole • Prova eletrônica

Assédio digital e hipercontrole no trabalho: quando a tecnologia passa do limite

Este guia foi pensado para trabalhadores, empresas, profissionais de RH, advogados, juízes, estudantes e concurseiros. Aqui eu aprofundo os principais pontos que comento no vídeo do YouTube sobre o tema, trazendo exemplos práticos, base jurídica e um passo a passo para não ficar desprotegido.

Assista ao vídeo completo junto com este guia:

No vídeo eu explico, em linguagem clara, como a tecnologia virou instrumento de hipercontrole, quais são os direitos do trabalhador, os erros mais comuns das empresas e como a prova eletrônica aparece na prática. Você pode dar o play e ir lendo este conteúdo junto.

Abrir vídeo diretamente no YouTube

Você sente que está sendo vigiado o tempo todo no trabalho?

Ou, do lado da empresa, tem medo de que o uso de aplicativos, IA e monitoramento remoto esteja virando uma “bomba relógio” trabalhista?

Este texto e o vídeo foram feitos exatamente para esse cenário.

Falar com o advogado no WhatsApp
Com quem você se identifica mais neste momento?

Se você é trabalhador(a), este guia e o vídeo ajudam a entender o que é normal e o que é abuso, quais provas guardar e em que momento vale buscar apoio jurídico antes que sua saúde mental e sua carreira sejam destruídas.

Se você representa a empresa, o objetivo é mostrar como usar tecnologia de forma inteligente e juridicamente segura, sem transformar a cultura organizacional em um ambiente de medo, adoecimento e passivo trabalhista crescente.

1. O que é assédio digital e hipercontrole, na prática?

Assédio digital não é apenas “chefe chato em grupo de WhatsApp”. Estamos falando de um conjunto de condutas em que a tecnologia é usada para vigiar, pressionar, constranger ou humilhar o trabalhador de forma sistemática, afetando sua saúde mental, sua autonomia e seu direito à vida privada. No vídeo, eu trago exemplos reais de como isso tem aparecido em ações trabalhistas recentes.

Já o hipercontrole é o extremo da cultura do controle: sistemas que acompanham cada clique, cada minuto online, cada movimento do mouse, geolocalização constante, metas calculadas por algoritmos que desconsideram limites humanos. Em essência, é quando a empresa passa a tratar pessoas como se fossem extensões do software – e não seres humanos.

Ideia central: tecnologia não é “do bem” nem “do mal”. Ela se torna problema quando é usada para controlar o trabalhador de forma desproporcional, invasiva ou desumana – e isso é cada vez mais comum.

2. Bases jurídicas: por que isso é assunto de Direito do Trabalho, constitucional e de dados?

Quando se fala em assédio digital, parece algo “novo demais” para o mundo jurídico. Mas, na prática, o fenômeno é muito bem enquadrável em normas que já existem há anos. No vídeo, eu explico como juízes têm encaixado essas situações naquilo que a doutrina chama de assédio moral organizacional.

Do ponto de vista constitucional, entram em cena princípios como dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem. Na esfera trabalhista, o poder diretivo do empregador tem limite: ele não pode ser exercido de modo abusivo, humilhante ou violador de direitos fundamentais.

No plano infraconstitucional, a CLT já reconhece que trabalho realizado por meios telemáticos ou à distância deve receber a mesma proteção jurídica. Ao lado disso, a LGPD exige que qualquer tratamento de dados (incluindo localização, biometria, prints, logs de acesso, relatórios de produtividade) tenha finalidade legítima, necessidade, transparência e segurança.

Para quem estuda ou julga:

O assédio digital é analisado à luz do abuso de direito, assédio moral organizacional, proteção de dados pessoais, princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, somados ao dever de proteção do empregador em relação à saúde física e psíquica do empregado. A soma desses elementos legitima condenações por danos morais, reconhecimento de jornadas ocultas e, em casos extremos, rescisão indireta.

O vídeo complementa este trecho com comentários práticos de audiência: como o comportamento das partes, prints de conversas e relatórios de sistemas vêm sendo avaliados na prática forense.

3. Como o assédio digital aparece no dia a dia?

Em vez de falar em teoria abstrata, é mais útil olhar para o cotidiano. Em muitos ambientes, o assédio digital é tão naturalizado que o trabalhador já nem percebe que aquilo não é “normal”, mas sim uma violação gravíssima.

Imagine, por exemplo, um cenário em que: o colaborador precisa ficar com o status “online” em aplicativos corporativos o tempo todo, inclusive durante o almoço; recebe mensagens fora do horário com cobranças agressivas; tem sua produtividade medida por um painel que conta quantas vezes o teclado parou de ser usado; e é advertido por não responder imediatamente mensagens enviadas à noite.

Em outro quadro, a empresa instala um sistema que tira “prints” automáticos da tela do funcionário, registra geolocalização minuto a minuto e gera relatórios de “ociosidade” com base em movimentos de mouse, sem explicar claramente o que é monitorado, por quê e como isso será utilizado. No vídeo, eu mostro por que esses detalhes fazem diferença na hora do juiz formar convicção.

A pergunta-chave é: o controle serve a uma necessidade real de gestão ou se tornou um mecanismo de opressão? Quando a resposta se aproxima da segunda opção, estamos muito próximos do assédio digital.

4. Teletrabalho, home office e a sensação de estar sempre disponível

O teletrabalho trouxe benefícios concretos: redução de deslocamento, flexibilidade, novas oportunidades. Mas também abriu espaço para uma confusão perigosíssima entre tempo de trabalho e tempo de vida.

Muitos trabalhadores relatam que, após o home office, sentem que “moram no trabalho”. A empresa passa a mandar mensagens a qualquer horário, agendas são marcadas sem respeito a fusos e intervalos, microentregas são exigidas em sequência, com uso intenso de grupos e canais digitais.

No plano jurídico, isso impacta diretamente: jornada, horas extras, direito à desconexão, intervalos, adicional noturno. Se a empresa utiliza tecnologia para manter o empregado constantemente em alerta, mas registra um ponto “bonito” no sistema, o que aparece é a chamada jornada fantasma: uma realidade vivida que não aparece no papel.

Para o trabalhador:

Não é normal ter medo de desligar o celular, sentir culpa por não responder mensagens de trabalho durante o jantar, ou viver em permanente ansiedade em função de notificações. Esses são sinais de que o teletrabalho pode ter ultrapassado o limite do saudável e do juridicamente aceitável.

5. Diferença entre gestão firme e assédio digital

Empresas sérias também têm sua angústia: como cobrar resultado, manter produtividade e evitar fraudes de jornada sem cair na ilegalidade? A linha entre gestão firme e assédio passa por alguns critérios essenciais.

Uma gestão firme é aquela que define metas claras, comunica expectativas, oferece feedback com respeito e usa tecnologia para organizar o trabalho, não para controlar a vida privada do colaborador. O foco está em entregas, não em vigiar cada segundo.

Já o assédio digital se caracteriza quando o tom, a intensidade e a forma do controle passam a violar a dignidade. Mensagens humilhantes, comparações públicas, monitoramento exagerado, ameaças veladas (“o sistema mostra quem está rendendo e quem não está”), metas impossíveis impostas por algoritmos – tudo isso compõe um cenário adoecedor.

Para quem está em posição de liderança: perguntar “como isso vai soar do outro lado da tela?” deveria ser parte do dia a dia. Uma cultura de vigilância constante é terreno fértil para adoecimento e litígios – e esse é um dos alertas que reforço também no vídeo.

6. Prova do assédio digital: como se constrói?

Uma diferença importante em relação ao assédio “clássico” é que, no ambiente digital, a própria tecnologia deixa rastro. É justamente esse rastro que pode ser usado como prova.

Do lado do trabalhador, são relevantes: prints de tela, históricos de mensagens, registros de reuniões marcadas fora do horário razoável, relatórios enviados pelo próprio sistema, e qualquer documento que mostre desconexão entre a jornada registrada e o trabalho efetivamente exigido. No vídeo, eu explico onde, na prática, essas provas costumam “morrer” se não forem bem organizadas.

Do lado da empresa, uma boa defesa passa por: políticas internas claras, registro da ciência do empregado sobre o que é monitorado, logs de ajustes de ponto com autorização expressa, evidências de que houve treinamento e canais de denúncia, além da demonstração de que a tecnologia é usada com critério, sem extrapolar o necessário para a atividade.

Para advogados e concurseiros:

A discussão probatória envolve análise de prints, metadados, cadeias de custódia de arquivos, coerência entre versões e, cada vez mais, perícia técnica sobre sistemas de registro de jornada, BI de produtividade e plataformas de comunicação interna. São temas que aparecem em questões de prova, em sustentações orais e em sentenças que começam a reconhecer o “assédio algorítmico”.

Pequeno teste: a sua realidade se parece com um cenário de assédio digital?

Você sente que está sempre em dívida com o sistema (aplicativo, painel, robô, grupo de mensagens), mesmo cumprindo o que foi combinado no contrato?

7. Autoavaliação textual: qual é o seu cenário hoje?

Use este pequeno exercício mental enquanto assiste ao vídeo ou lê este guia.

Se você é trabalhador:

• Você sente culpa ou medo ao ficar alguns minutos “offline”?
• Recebe mensagens em horários em que deveria estar descansando?
• Já foi cobrado(a) por um robô, painel ou sistema, sem chance real de explicar o contexto?
• Tem a sensação de que está sendo observado mesmo quando não há necessidade operacional?

Se você é gestor ou empresário:

• Você sabe exatamente o que sua ferramenta de monitoramento coleta?
• Há política interna, comunicada e escrita, explicando isso?
• As metas definidas por algoritmos passam por revisão humana?
• Seu time se sente à vontade para falar de saúde mental e sobrecarga?

Se várias respostas foram “sim” e geraram desconforto, é hora de olhar com mais seriedade para o tema – seja para buscar proteção, seja para prevenir passivo.

8. FAQ – dúvidas frequentes sobre assédio digital

Ponto eletrônico por aplicativo pode ser usado para vigiar o dia inteiro?
O ponto por aplicativo pode ser legítimo, desde que sirva para registrar a jornada e não para invadir a vida privada do trabalhador. Localização permanente, acesso a dados sem relação com a função e uso do app para vigilância excessiva tendem a ser considerados abusivos.
Sou obrigado(a) a responder mensagens do chefe a qualquer horário?
O empregador não pode transformar o celular em tornozeleira eletrônica. Mensagens esporádicas podem acontecer, mas a exigência constante de disponibilidade fora da jornada pode gerar direito a horas extras, reconhecimento de sobreaviso e, em contexto mais grave, caracterizar assédio digital.
A empresa pode instalar programa que tira prints da tela o tempo todo?
Em regra, esse tipo de monitoramento amplo e permanente é visto como extremamente invasivo, especialmente em atividades administrativas. A análise jurídica leva em conta necessidade, proporcionalidade, alternativas menos intrusivas e respeito à LGPD.
Metas definidas por algoritmo podem ser questionadas?
Sim. Algoritmos também erram, carregam vieses e muitas vezes desconhecem o contexto concreto. Exigir cumprimento cego de indicadores artificiais, sem revisão humana, pode ser interpretado como abuso, especialmente quando há adoecimento e humilhação.
Como uma empresa séria deve começar a se proteger desse tipo de acusação?
Revisando todas as ferramentas tecnológicas utilizadas, mapeando dados coletados, criando política interna clara, treinando lideranças e ajustando práticas de monitoramento para um padrão proporcional, transparente e compatível com a proteção de dados e da dignidade do trabalhador.

9. Próximos passos: quando é hora de buscar orientação jurídica?

Em muitos casos, o assédio digital é percebido primeiro como um incômodo difuso: cansaço extremo, ansiedade antes de abrir o e-mail, medo de notificações, sensação de estar sempre devendo algo ao sistema. Apenas depois de algum tempo isso se traduz em afastamentos, depressão, crises de pânico e, finalmente, ações judiciais.

Não é necessário esperar chegar a esse ponto. Tanto trabalhadores quanto empresas podem – e devem – buscar orientação jurídica preventiva. Ajustar contratos, políticas internas, fluxos de comunicação e uso de ferramentas digitais é muito mais barato do que reagir depois de uma condenação.

Quer analisar o seu caso ou o cenário da sua empresa com calma e seriedade?

Atendo trabalhadores, empresas, departamentos de RH e escritórios que buscam apoio técnico em temas de tecnologia, teletrabalho, assédio digital e prova eletrônica. Você pode começar assistindo ao vídeo, anotar suas principais dúvidas e, em seguida, enviar uma mensagem.

Enviar mensagem no WhatsApp

12/11/2025

Compliance trabalhista com automação e IA

Compliance trabalhista com automação e IA: jornada, horas extras, monitoramento e LGPD (guia interativo)
🧠 Compliance • IA & Automação

Compliance trabalhista com automação e IA — do “ponto no app” ao algoritmo: como reduzir passivo, respeitar a LGPD e ganhar produtividade

Objetivo direto: menos risco e mais resultado. Versão acessível com aprofundamento técnico sob demanda — para RH, empresas de tecnologia, advogados, trabalhadores digitais e estudantes.
Seu ponto eletrônico, monitoramento ou algoritmo de RH podem estar gerando passivo sem você ver.
Use as ferramentas abaixo, calcule o ROI e abra o WhatsApp com seus dados para proposta objetiva.
Falar no WhatsApp Calcular ROI

Mapa legal essencial, sem juridiquês desnecessário

  • Jornada & horas: ponto fidedigno, banco de horas com regras claras, intervalo respeitado.
  • Teletrabalho: contrato escrito, metas factíveis, regime de disponibilidade e desconexão.
  • LGPD: finalidade, base legal, minimização de dados, segurança, transparência.
  • Governança de IA: registro do sistema, avaliação de risco, revisão humana, explicabilidade, testes de viés.
Automação não substitui compliance — automação nasce compliance. Caso contrário, vira geradora de prova contra a própria empresa.

Aconselhamento por perfil (clique para alternar)

  • Proíba ajustes automáticos de ponto sem trilha e aprovação.
  • Transparência: política interna clara + acesso do colaborador aos próprios dados.
  • Prefira indicadores de entrega a vigilância intrusiva.
  • Implemente revisão humana em decisões algorítmicas relevantes.
Próximo passo Faça o score de maturidade e estime o ROI — depois, solicite proposta personalizada.

Ponto eletrônico & “jornada fantasma”

Boas práticas

  • Termo de ciência do app (o que coleta, quando e por quê).
  • Trilha de auditoria para qualquer ajuste.
  • Relatório mensal para conferência do colaborador.
  • Alertas: extrapolação, intervalo suprimido, horas recorrentes.

Erros caros

  • GPS sempre ligado sem necessidade.
  • Exigir “online” fora do horário contratual.
  • Tratar falha técnica como culpa do empregado.
  • Impedir retificações justificadas.
Dica O melhor sistema é o que gera defesa, não prova contra você.

Monitoramento remoto sem invadir a vida do colaborador

  • Base legal e finalidade explícitas; evite coleta excessiva.
  • Prefira indicadores de entrega a ferramentas intrusivas (ex.: keylogger amplo).
  • Dê acesso do colaborador aos próprios relatórios (transparência).
Transparência + proporcionalidade = menor risco trabalhista e de LGPD.

IA em metas, avaliação e promoções

  • Explique os critérios e permita contestação.
  • Teste vieses (recortes por grupos) e registre resultados.
  • Mantenha revisão humana nas decisões de impacto.
  • Guarde logs de versões e features para auditoria.
IA ajuda — o poder disciplinar permanece humano e auditável.

LGPD na prática: 5 passos imediatos

  1. Mapeie dados: o que coleta (hora, IP, local), onde guarda e por quanto tempo.
  2. Base legal: obrigação legal, contrato, legítimo interesse (com relatório).
  3. Transparência: avisos claros, política ao colaborador, canal de dúvidas.
  4. Segurança: controle de acesso, logs, backups, testes de incidentes.
  5. Direitos do titular: acesso, correção, oposição quando cabível e retenção mínima.

Score de maturidade em compliance (0 a 100)





Estimador de ROI: quanto vale ajustar seu programa?




Usaremos redução conservadora de 35% após implantação (ajuste no código se desejar outro cenário).

Matriz de risco interativa (filtre por tema)

Combine com o score e o ROI para priorizar ações.

Gerar política interna (copiar e adaptar)

FAQ essencial

Ponto com reconhecimento facial é permitido?
Pode ser, com base legal e segurança robustas, finalidade específica e alternativas não discriminatórias quando cabível. Transparência é imprescindível.
Como detectar jornada fantasma?
Cruze conversas/entregas fora do horário com espelhos de ponto e logs. Auditoria técnica do app é um diferencial probatório.
Qual o limite do legítimo interesse para monitorar?
Necessidade e proporcionalidade. Evite keylogger abrangente, webcam constante e dados irrelevantes. Documente decisão e riscos.

Pré-atendimento para empresas (abre WhatsApp com seus dados)





Dica: envie prints dos sistemas (sem dados sensíveis) para acelerar o diagnóstico.

Luiz Fernando Pereira | Advocacia Trabalhista, LGPD e Direito & Tecnologia
Contato: (11) 98599-5510
Conteúdo informativo. Para casos concretos, é necessária análise técnica de documentos e sistemas.

28/10/2025

Atendimento Especial na Provas de Concursos Públicos: PCD, TDAH/TEA, Lactantes e Sabatistas — guia definitivo, prazos, recursos e o que os tribunais decidem

Concursos Públicos • Atualizado em 28/10/2025 • Leitura: ~12-16 min

Atendimento Especial na Prova (2025): PCD, TDAH/TEA, Lactantes e Sabatistas — guia definitivo, prazos, recursos e o que os tribunais decidem

Resumo rápido: Se você é pessoa com deficiência, tem TDAH ou TEA, é lactante ou sabatista e vai fazer concurso, este guia reúne o que os editais exigem, como fazer o pedido de atendimento especial, quais documentos anexar, quais adaptações requerer, e como agir se a banca negar. Inclui Mapa Prático, Checklist, Modelos e links para jurisprudência recente.

1) Fundamentos legais e quando cabe atendimento especial

Garantir igualdade de oportunidades no concurso público exige mais que texto editorial: requer análise de barreira + adaptação razoável + previsão normativa/edit­alícia. O fundamento jurídico básico é a Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015), que estabelece que a deficiência não é incapacidade, e que a acessibilidade é direito fundamental.

  • Adaptações razoáveis são ajustes/modificações que permitem desempenho em igualdade de condições.
  • Respeito à essência A adaptação não pode transformar a natureza da prova nem dar vantagem competitiva.
  • Previsão editalícia O edital deve expor, em lugar visível, as condições para atendimento especial: meios de requerimento, documentos, prazos.

Obs.: Mesmo que o edital não mencione expressamente “tempo adicional para TDAH”, se houver previsão genérica de atendimento especial para PCD ou deficiência, a lógica se aplica.

2) PCD: avaliação biopsicossocial, adaptações e reserva de vagas

Na prática, o candidato PCD deve demonstrar a capacidade funcional para o cargo ou apontar as adaptações que neutralizam a barreira. A análise deve acolher o modelo biopsicossocial (deficiência ≠ limitação absoluta). Bancas que negam com base em rótulo (“não consta na lista de deficiências”) apresentam risco jurídico.

2.1 Adaptações razoáveis mais comuns
  • Prova ampliada / formato Braille ou digital;
  • Leitor ou intérprete de Libras;
  • Tempo adicional (exemplo: +50 %) justificado;
  • Sala exclusiva, mobiliário adaptado ou software assistivo;
  • Provas práticas com equivalência (ex.: para cadeirante em prova física, adequação do percurso).
2.2 Visão monocular e certificação

A Lei 14.126/2021 reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial. Em concursos, isso implica direito a reserva e atendimento especial conforme edital. Essa mudança fortalece a argumentação para candidatos com essa condição.

2.3 Perguntas frequentes específicas
  • Se concorrer na ampla, posso pedir atendimento? Sim — o atendimento não exige reserva, mas análise de adaptação.
  • Se tiver deficiência leve, posso pedir tempo extra? Dependendo da limitação funcional e justificativa técnica, sim.

3) TDAH/TEA: tempo adicional e acomodações práticas

Para candidatos com TDAH ou TEA, os pedidos mais bem sucedidos envolvem combinação de ambiente adequado (menos estímulos, sala reservada), tempo adicional, pausas programadas e tecnologia de apoio. A banca deve verificar a fundamentação técnica, e o laudo tem peso decisivo.

3.1 Fundamentação para tempo adicional
  • Laudo com CID e indicação de limitação de atenção, processamento ou execução;
  • Justificativa quantitativa (“acrescentar X minutos”) ou qualitativa (“ambiente silencioso necessário”);
  • Relacionar a adaptação à natureza da prova (exemplo: provas longas > 4h exigem atenção contínua).
3.2 Quando o pedido pode ser indeferido
  • Laudo sem metodologia ou recom­mendação objetiva;
  • Pedido que transformaria a prova (“uso de calculadora quando prova é de memória”);
  • Pedir adaptação fora do prazo operacional.

4) Lactantes: direito de amamentar e logística de prova

A Lei 13.872/2019 assegura, para concursos da Administração Pública federal, local ou sala apropriada para lactantes com filho de até 6 meses. A solicitação deve ocorrer na inscrição ou no formulário específico. Editais estaduais/municipais costumam adotar previsão similar. A atenção ao tempo de compensação e ao acompanhamento do lactente faz diferença.

4.1 Procedimento prático
  • Solicitar atendimento imediato, informando que é lactante;
  • Indicar o(a) acompanhante responsável pelo bebê;
  • Verificar se haverá sala exclusiva ou zona de amamentação;
  • Confirmar se a banca compensa/minimiza o tempo de amamentação ou se haverá pausa explícita.
4.2 Perguntas frequentes
  • Preciso levar declaração do pediatra? Dependendo do edital, sim — melhor apresentar;
  • Se o edital não mencionar lactantes? Fundamente em isonomia + práticas anteriores + jurisprudência — existe jurisprudência que reconhece o direito em ausência expressa.

5) Sabatistas: alternativa de data/horário e limites

Para candidatos que guardam o sábado por convicção religiosa, o :contentReference[oaicite:0]{index=0} (STF) já firmou que é possível realizar as provas em data ou horário alternativos, desde que respeitada a isonomia e que haja viabilidade logística (:contentReference[oaicite:1]{index=1}, Tema 386). A banca pode determinar isolamento até o pôr‐do‐sol ou adaptação conforme edital. O pedido deve ser feito com antecedência e fundamentado.

5.1 Checklist para sabatista
  • Declaração da entidade religiosa ou auto declaração de convicção;
  • A descrição da incompatibilidade de horário (ex.: prova no sábado de manhã) e sugestão de alternativa;
  • Concordância com as medidas de segurança exigidas pela banca (monitoramento, isolamento, custódia de prova).

6) LGPD e dados sensíveis no atendimento especial

Os pedidos de atendimento especial envolvem tratamento de dados pessoais sensíveis (CID, laudos, relatórios). A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura acesso, correção e eliminação em certas circunstâncias, além de exigir transparência sobre quem acessa, onde guarda e por quanto tempo. No contexto de concursos, você pode requerer:

  • Cópia do laudo usado pela banca;
  • Identificação dos avaliadores (nome/CRM) que analisaram o seu pedido;
  • Base legal para o tratamento dos seus dados;
  • Prazo de retenção dos documentos e medidas de segurança adotadas.
Dica rápida: inclua no seu pedido: “Solicito cópia integral da decisão, identificação dos avaliadores e quais os parâmetros utilizados.”

7) Mapa prático: o que pode e o que não pode

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Pedido de adaptação razoável com laudo técnicoDeferimento provávelFato + barreira + adaptação ligada à prova.
Indeferimento genérico (“não cabe”) sem analisar laudoIrregularFalta de motivação clara; cabível recurso/mandado de segurança.
Sabatista solicitando alternativa de provaAdmissívelSegurança + isonomia + viabilidade logística.
Lactante solicitando sala de amamentação e tempo compensadoDeferimento provável (federal)Lei 13.872/2019; ver edital estadual/municipal.
Laudo sem metodologia ou rasuradoRisco de indeferimentoPrefira laudo claro, recente e bem fundamentado.

8) Documentos essenciais, prazos e checklist

  • Verifique o edital: campo de atendimento especial, prazo, canal, exigências;
  • Prepare laudo técnico: CRM/CRP, CID (quando aplicável), data ≤12 meses, descrição funcional, recomendação objetiva;
  • Preencha o requerimento: nome completo, cargo, inscrição, adaptação pretendida, justificativa;
  • Envie no prazo: print ou protocolo guardado;
  • Confirme deferimento: guarde o comprovante; se indeferido, veja motivação e prepare recurso.
Checklist bônus: Monte PDF único com capa, índice e separadores (facilita banca/segundo grau).

9) Recurso administrativo e judicial – o que fazer se negarem

9.1 Recurso administrativo
  • Desafie a motivação da banca de forma técnica;
  • Anexe laudo complementar, tecnologia assistiva se for o caso;
  • Cite normativos (LBI, Lei 13.872/2019, etc) e jurisprudência recente;
  • Peça transparência: laudo usado, parâmetros, quadro de adaptação.
9.2 Mandado de segurança
  • Hipótese: análise pré-constituída, prazo de nomeação na iminência;
  • Pedidos: tutela de urgência para manutenção no certame, exibição de laudo ou reteste.
9.3 Ação ordinária com perícia
  • Quando há produção de prova complexa (ex.: perícia médica, ocular, psicológica);
  • Esclareça: método usado, nexo funcional, adaptação razoável possível.
Dica estratégica: se a banca já publicou edital e você pediu atendimento, não espere eliminar-se para agir — prepare recurso imediato.

10) Modelos prontos para copiar/colar

10.1 Solicitação de atendimento especial (genérico)
À Comissão Organizadora do Concurso,
Eu, [NOME], inscrição [N.º], cargo [CARGO], solicito atendimento especial consistente em
[descrever adaptação], em razão de [descrever barreira/limitação], conforme laudo anexo (CRM/CRP [___],
data [___], método [___] e conclusão funcional [___]).
Declaro ciência de que a adaptação não altera a essência da prova.
Local e data
Assinatura
10.2 Recurso contra indeferimento
À Comissão Organizadora,
Conforme edital (pág. ___) e nos termos da Lei 13.146/2015 e Lei 13.872/2019, impugno o
indeferimento [nº processo de atendimento especial]. O laudo anexo demonstra limitação e necessidade de adaptação que
não desnatura a prova. Requeiro reconsideração ou apresentação de motivação técnica sob pena de nulidade.
10.3 Pedido de sabatista — horário alternativo
À Comissão Organizadora,
Por convicção religiosa sabatista, solicito realização da prova em data/horário
alternativos, com as medidas de segurança previstas no edital,
respeitando a isonomia e integridade do certame. Anexo declaração da congregação.
Local e data
Assinatura

11) Estudos de caso e jurisprudência comentada

Selecionamos julgados que fortalecem pedidos e servem como base de argumento:

  • STJ – RMS 63.220/…: indeferimento de atendimento especial para PCD sem adaptação específica foi anulado por falta de motivação.
  • STF – RE 640.713 (Tema 386): reconhecimento de compatibilização para sabatistas e provas de concurso.
  • Decisão administrativa – INEP/2019: regulamentação de atendimento a lactantes em prova de nível nacional.

Utilize os links oficiais (PDFs de acórdãos) como anexo em recurso para reforçar tese.

12) Leituras relacionadas

Precisa de ajuda para garantir seu atendimento especial? Falar no WhatsApp

13) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos – análise de edital, pedido de atendimento especial, recurso e tutela de urgência.

  • Elaboração técnica de pedido de atendimento especial e acompanhamento;
  • Recurso administrativo rápido contra indeferimentos imotivados;
  • Tutela de urgência para garantir participação em etapas de concursos e produção de prova.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510 • drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online Brasil • Escritório em São Paulo/SP

14) Fontes oficiais e legislação

  • Lei 13.146/2015 (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Lei 14.126/2021 – visão monocular como deficiência sensorial;
  • Lei 13.872/2019 – atendimento a lactantes em concursos federais;
  • Repercussão geral STF – Tema 386 (sabatistas e acesso a data/horário alternativos);
  • Decreto 9.508/2018 – adaptação razoável e acessibilidade em concursos federais;
  • Jurisprudência STJ/RMS 63.220 – motivações para indeferimento de atendimento especial.

Dica SEO: mantenha os PDFs dos acórdãos em servidor próprio e faça link “download” — isso aumenta autoridade.

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23/09/2025

LGPD no Setor Público

| Guia Completo (Leitura Confortável no Celular)
Guia: LGPD no Setor Público

Proteção de Dados · Guia mobile

LGPD no Setor Público: guia completo e prático

Atualizado em 23/09/2025 · Leitura ~14–20 min

1) Introdução e escopo

A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se ao Poder Público em todas as esferas (União, Estados, DF e Municípios), inclusive autarquias, fundações e entidades que executem políticas públicas. Para o setor público, a lei dedica um capítulo próprio (arts. 23 a 26), sem afastar os princípios gerais e os direitos dos titulares.

2) Fundamentos e princípios (art. 6º)

  • Finalidade e adequação: trate dados com propósito legítimo, explícito e compatível com a atividade pública.
  • Necessidade e minimização: colete o mínimo indispensável.
  • Transparência: linguagem clara em portais e avisos de privacidade.
  • Segurança e prevenção: medidas técnicas/administrativas proporcionais ao risco.
  • Responsabilização e prestação de contas (accountability): demonstre a conformidade (políticas, registros, DPIA).

3) Bases legais no setor público (arts. 7º, 11 e 23–26)

No setor público, as bases mais usuais são:

  • Cumprimento de obrigação legal/regulatória e Execução de políticas públicas (art. 7º, II; art. 23).
  • Tratamento e uso compartilhado para implementação de políticas públicas previstas em leis/decretos (art. 26).
  • Para dado sensível (art. 11), aplicar as hipóteses específicas (ex.: cumprimento de obrigação legal; políticas públicas; tutela da saúde; garantia de prevenção à fraude e à segurança do titular, quando cabível na Administração).

Consentimento não é a base preferencial no Poder Público; use-o apenas quando adequado e sem condicionamento indevido do serviço.

4) Papéis: controlador, operador e encarregado (DPO)

  • Controlador: órgão/entidade responsável pelas decisões de tratamento.
  • Operador: quem realiza o tratamento em nome do controlador (ex.: estatal prestadora de TI, empresa contratada).
  • Encarregado (DPO): canal com titulares e ANPD; no setor público, a indicação e publicidade do contato são essenciais (site/Portal da Transparência).

Dica: formalize a nomeação do DPO por ato administrativo, publique contato institucional e defina suplente.

5) Registro das operações (art. 37) e inventário

Mantenha registro das operações (ROP) com: finalidades; bases legais; categorias de titulares/dados; compartilhamentos; prazos de retenção; medidas de segurança; operadores; pontos de contato. Use formato padronizado para facilitar auditoria interna e respostas a titulares.

6) Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA – art. 38)

Exija DPIA para tratamentos de alto risco (ex.: dados sensíveis em larga escala; perfilamento; integração massiva de bases). O relatório deve descrever operações, riscos e salvaguardas; guarde evidências (minutas, pareceres e atas do comitê de privacidade).

7) Compartilhamento de dados pelo Poder Público (art. 26)

  • Somente para finalidades específicas de execução de políticas públicas e com atribuição legal clara.
  • Previna usos secundários incompatíveis; trate dados necessários e registre as bases legais.
  • Formalize por acordos de cooperação/convênios, com cláusulas de segurança, retenção, auditoria e canais de contato.
  • Vincule o uso aos princípios de transparência e publicidade (divulgação do arranjo de compartilhamento sempre que não houver sigilo legal).

8) Segurança e incidentes (arts. 46–48; RCIS/ANPD)

Implemente segurança proporcional ao risco (controles técnicos e administrativos). Em incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, comunique titulares e ANPD conforme o Regulamento de Comunicação de Incidentes (RCIS).

Resposta a incidentes (passo a passo)

  1. Detectar e conter (ativar plano de resposta; preservar evidências).
  2. Avaliar impacto (dados afetados, número de titulares, riscos individuais/coletivos).
  3. Notificar conforme RCIS/ANPD (canal oficial), quando aplicável; comunicar titulares de forma clara e tempestiva.
  4. Mitigar (reset de credenciais, bloqueios, patches, oferta de suporte ao titular).
  5. Registrar e revisar (RCA do incidente; atualizar políticas, contratos e treinamentos).

Boas práticas: simule incidentes, mantenha matriz de criticidade, defina runbooks por tipo de ocorrência e SLA de resposta.

9) Fiscalização e sanções (Res. ANPD 4/2023; art. 52)

A ANPD fiscaliza e pode aplicar sanções administrativas graduadas por dosimetria (Resolução 4/2023). Para órgãos e entidades públicas, a LGPD não prevê multa pecuniária; aplicam-se, por exemplo, advertência, publicização da infração e bloqueio/eliminação de dados, entre outras medidas compatíveis.

Mantenha evidências de conformidade (registros, políticas, DPIA, contratos e treinamentos) para reduzir risco sancionatório.

10) Governança, programas e treinamento

  • Política institucional de privacidade e proteção de dados (aprovada por autoridade competente).
  • Comitê de privacidade com representantes de TI, jurídico, ouvidoria e áreas finalísticas.
  • Plano de adequação com prazos, responsáveis e indicadores.
  • Treinamentos contínuos (ingresso e reciclagem anual).
  • Gestão contratual: cláusulas LGPD para operadores/terceiros (confidencialidade, segurança, suboperadores, auditoria, término e descarte).
  • Canal do titular e prazos para resposta (registre atendimentos).

11) Modelos práticos

11.1. Aviso de Privacidade (órgão público)

Finalidade: execução de políticas públicas de [área]; Bases legais: art. 7º, II e art. 23; Compartilhamentos: [listar]; Retenção: [prazo/regra]; Direitos dos titulares: canais de acesso e prazos; Contato do DPO: [email institucional].

11.2. Matriz de Bases Legais

  • Atividade/Processo → Finalidade → Categoria de dados/titular → Base legal → Prazo de retenção → Compartilhamentos → Medidas de segurança → Operadores.

12) Checklist de conformidade (uso rápido)

  • DPO nomeado e contato publicado.
  • ROP (registro) atualizado por unidade.
  • Política institucional e Comitê ativos.
  • Matriz de bases legais e de compartilhamento (art. 26).
  • Contratos com operadores revisados.
  • DPIA para tratamentos de alto risco.
  • Plano de resposta a incidentes alinhado ao RCIS/ANPD.
  • Portal com Aviso de Privacidade e canal do titular.
  • Treinamento contínuo e registros de participação.
  • Métricas de melhoria (SLA de atendimento ao titular, tempos de correção, auditorias).

13) Questões rápidas (C/E)

  1. Para o setor público, a base de execução de políticas públicas é admitida. (C)
  2. Órgãos públicos estão sujeitos a multa pecuniária da ANPD. (E)
  3. Incidentes com risco relevante devem ser comunicados à ANPD e aos titulares, conforme o RCIS. (C)
  4. O consentimento é a base preferencial na Administração. (E)
  5. O DPO deve ter canal público de contato disponível. (C)

FAQ

Consentimento é obrigatório no setor público?

Não. O uso mais comum recai em obrigação legal e execução de políticas públicas. Use consentimento apenas quando adequado e livre de condicionamento indevido.

Órgão público pode ser multado pela ANPD?

A LGPD não prevê multa pecuniária para órgãos/entidades públicas; há outras sanções como advertência e publicização da infração, entre outras medidas.

Quem comunica incidentes?

O controlador é o responsável por comunicar incidentes relevantes à ANPD e aos titulares, seguindo o RCIS/ANPD.

Agentes de pequeno porte têm regras diferentes?

A Resolução ANPD 2/2022 traz tratamento diferenciado para agentes de pequeno porte (especialmente privados). Órgãos públicos devem observar as regras gerais, salvo dispensa específica da ANPD.

Fontes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — arts. 6º, 7º, 11, 23–26, 37–38, 46–48, 52–54.
  • ANPD — Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de pequeno porte).
  • ANPD — Resolução CD/ANPD nº 4/2023 (dosimetria e aplicação de sanções).
  • ANPD — Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (Regulamento de Comunicação de Incidentes – RCIS).
  • Guias de órgãos públicos sobre tratamento e incidentes (ANPD, Ministérios, SERPRO).

© 2025 • Conteúdo educacional. Revise legislação e atos normativos vigentes antes de aplicar este material.

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