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18/09/2023

Clipping e Violação de Direitos Autorais: Análise do julgado recente do STJ (REsp 2.008.122-SP)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente um importante julgado (REsp 2.008.122-SP) que aborda a questão da violação de direitos autorais no contexto do serviço de clipping. 

    É interessante pontuarmos que, este serviço consiste na elaboração e comercialização de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais sem a autorização do titular do conteúdo editorial e sem a devida remuneração por seu uso.


A Controvérsia jurídica entre Direitos Autorais x Limitações Legais

    O ponto central desse julgado gira em torno da questão de saber se a atividade de elaboração e comercialização de clipping de matérias jornalísticas e colunas publicadas em jornais, sem autorização ou remuneração, viola direitos autorais protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). 

    Seguramente, isso envolve a discussão sobre se os respectivos autores ou titulares têm o direito exclusivo de utilizar e obter lucro com seu conteúdo editorial, conforme previsto nos artigos 28 e 29 da referida lei.

    

    As Limitações Legais: Artigos 46, I, "a" e VII da LDA


    Embora as obras jornalísticas sejam, num primeiro momento, protegidas pelo Direito Autoral, é importante considerar a possibilidade de que algumas limitações, previstas nos incisos I, "a", e VII do artigo 46 da Lei de Direitos Autorais (LDA), possam se aplicar a essa situação.


No que diz respeito ao artigo 46, I, "a", da LDA, essa norma estabelece uma limitação ao direito do autor apenas no caso de reprodução de notícias ou artigos na imprensa diária ou periódica. No entanto, o serviço de clipping em questão não se enquadra nessa definição, uma vez que não constitui "reprodução na imprensa diária ou periódica".

    Sem sombra de dúvidas, o monitoramento de mídia de acordo com as especificações do cliente, resultando na consolidação de dados e valores de notícias que são entregues ao contratante. Portanto, essa norma não é capaz de conferir licitude aos serviços prestados.


O "Teste dos Três Passos" e a Proteção dos Interesses dos Autores


    O artigo 46, VII, da LDA estabelece a possibilidade de reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, desde que essa reprodução não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Isso envolve o que é conhecido como o "Teste dos Três Passos."


No entanto, neste caso específico analisado pelo STJ, a atividade de clipping não preenche todos os requisitos desse teste. 

Em primeiro lugar, a clipagem de notícias entra em conflito com a "exploração comercial normal da obra" reproduzida, uma vez que os clientes do serviço têm acesso ao conteúdo de seu interesse por meio do clipping, o que desestimula a aquisição dos jornais originais.

Em segundo lugar, essa atividade causa prejuízo injustificado aos legítimos interesses econômicos dos autores, uma vez que a reprodução é realizada com o objetivo de lucro.


Conclusões finais

Diante desses argumentos, o STJ concluiu que o serviço de clipping de notícias comercializado nesse caso específico viola os direitos autorais dos autores ou titulares, prejudicando seus legítimos interesses econômicos. 

Isso representa uma violação ao direito fundamental dos autores de utilizar exclusivamente as obras de sua titularidade, conforme estabelecido na Constituição de 1988.


Podemos concluir que este julgado destaca a importância da proteção dos direitos autorais no contexto digital e, ao mesmo tempo, respeita as limitações legais estabelecidas para equilibrar os interesses dos autores e a livre circulação da informação.

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