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07/09/2025

Subvenção Governamental e o BNDES: Como Reduzir a Carga Tributária com Base na Decisão do CARF

CARF: Empréstimos Subsidiados do BNDES são Subvenção Governamental e Podem Ser Excluídos do IRPJ e da CSLL

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Decisão do CARF sobre BNDES, IRPJ e CSLL
Decisão unânime do CARF: financiamentos subsidiados do BNDES têm natureza de subvenção governamental.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão unânime, reconheceu que os empréstimos subsidiados concedidos pelo BNDES são subvenções governamentais, permitindo a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento reforça que o BNDES, como empresa pública integrante da Administração Pública Indireta, compõe o conceito de “Poder Público” do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

Os Fundamentos da Decisão

No Acórdão nº 1202-001.489 (Processo 13136.721103/2021-56), o CARF enfrentou a controvérsia sobre a exclusão, do Lucro Real e do Resultado Ajustado, de juros subvencionados em financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. A Receita apoiava-se no art. 198, § 6º, da IN RFB nº 1.700/2017 para negar a exclusão quando a subvenção viesse de pessoa jurídica de direito privado. O colegiado rechaçou a tese: a lei não condiciona a exclusão à natureza jurídica do concedente, exigindo apenas que a subvenção seja do Poder Público. Como empresa pública com capital integral da União e submetida a controles típicos da Administração, o BNDES enquadra-se nesse conceito, de modo que seus financiamentos de fomento assumem o regime de subvenção governamental.

Impactos Práticos para as Empresas

O precedente viabiliza a exclusão dos juros subvencionados do BNDES do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária e permitindo recálculo do Lucro Real conforme a lei. Abre-se a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com efeito direto no fluxo de caixa. Ao adequar a escrituração ao entendimento do CARF, as empresas mitigam riscos de autuação e elevam a segurança jurídica. No caso concreto, a discussão superou R$ 166 milhões, demonstrando a materialidade do tema.

Quem Pode se Beneficiar

O entendimento alcança todas as empresas que contrataram financiamentos subsidiados com o BNDES. O impacto é particularmente relevante em setores intensivos em capital — indústria, infraestrutura, energia, telecomunicações, agronegócio e tecnologia —, sem excluir médias empresas e startups que recorreram ao crédito de fomento para expansão, inovação ou exportação. A ratio decidendi, ao reconhecer o BNDES como ente do Poder Público, também ilumina operações com outras instituições financeiras públicas quando vinculadas a políticas oficiais de desenvolvimento.

Próximos Passos: Como Garantir o Seu Direito

Recomenda-se realizar auditoria tributária para identificar pagamentos indevidos, ajustar o registro contábil das subvenções e ajuizar a medida judicial cabível para assegurar a exclusão e a recuperação de créditos. Documentos do financiamento e evidências do subsídio são essenciais.

Conclusão

A decisão do CARF alinha a finalidade de fomento dos financiamentos do BNDES ao tratamento tributário previsto em lei. Ao reconhecer a natureza de subvenção governamental, viabiliza economia fiscal relevante e recuperação de valores pagos indevidamente, com reflexos imediatos na competitividade e no investimento produtivo.

Autor: · Área: Direito Tributário

Assinatura: LUIZ FERNANDO PEREIRA - ADVOCACIA
WhatsAppOficial: (11) 98599-5510

Referência: Acórdão CARF nº 1202-001.489 (Processo 13136.721103/2021-56).

Luiz Fernando Pereira - Advocacia

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