02/02/2013

PODER DE POLÍCIA



Conceito: trata-se de atividade estatal em que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Fato gerador de TAXA>> v. artigo 145, II, da Constituição Federal; 77, do CTN.

O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta  e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

Áreas de atuação do Poder de Polícia

i)                    Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
ii)                  Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, com na área de:

            - Saúde
            - Educação
            - Trabalho
            - Previdência
            - Assistência social.

A Polícia Administrativa atua na forma:

Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

Polícia Judiciária

Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

Meios de Atuação

  1. Atos Normativos

- Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

- Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

  1. Atos Administrativos e operações materiais.

-Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.
Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

-Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.
Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

Características (Atributos) do Poder de Polícia

São:

A)    Vinculariedade;
B)    Discricionariedade;
C)    Autoexecutoriedade;
D)    Coercibilidade;
E)     Indelegabilidade.

A)    Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

B)     Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

C)     Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica.

D)    Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134)

E)     Indelegabilidade: Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.

Limites

São aqueles impostos pela lei, como:

-           Competência
-           Forma
-           Fins: Não eliminam direitos individuais
-           Motivo>>>
-           Objeto >>>            Discricionário


-           Proporcionalidade dos meios aos fins: exigência em relação a limitação ao direito individual e o prejuízo ao ser evitado

-           Necessidade: tem por fito evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público.
-           Eficácia: medida adequada para impedir dano ao interesse coletivo.

Sanção

O prazo prescricional para aplicação de sanção é de 5 (cinco) anos, podendo ser interrompido ou suspenso, conforme o caso (Lei n. 11.941/09).                                                     



01/02/2013

Filosvida poemática




Se nada presta,
O que resta?
Se nada resta,
Porque testa?
Se testa,
É porque presta?
Se presta,
Por que nada presta?

Ora, se nada é tudo,
Ora, se o tudo é nada,
Com que eu fico,
Se fico com tudo,
Rico serei,
Se nada fico,
Pobre continarei.

Assim, o ser é seu,
Assim, não ser é seu,
O que é meu?

Levo comigo,
Meu ser,
Meu não ser,
Minha consciência,
Meu intelecto.


Homônimos e Parônimos



Homônimos: são palavras que se pronunciam ou escrevem da mesma maneira. Podem ser perfeitos ou imperfeitos:

a)     Perfeitos: quando a grafia e a pronuncia são iguais. Ex: A ama e ele ama.

b)    Imperfeitos: quando há somente a grafia ou a pronuncia. Podem ser:

b.1) homófonos: possuem o  mesmo som. Ex: Sessão, seção, cessão.

b.2) homógrafos: possuem a mesma grafia. Ex: o governo e eu governo.

Parônimos: são palavras que possuem semelhança, porém, tem significado diverso, por que a pronúncia e a grafia são apenas parecidas.

Ex.
         Fruir = desfrutar
         Fuir = correr

         Arrear = por arreios; aparelhar
         Arriar = abaixar; descer.

Há – A – À

Para que tenhamos uma boa grafia durante um texto, é necessário fazer a distinção entre o HÁ, A e À, veja as dicas:

: utiliza-se em tempo passado e pode ser substituído por faz e pode utilizar também no plural “existem”. Ex. Saí HÁ pouco.

A: designa a tempo futuro e NÃO pode ser substituído por faz. Ex. Sairei daqui a pouco.

À: loc. adv. tempo. Ex. Saí à tarde.

MAL e MAU

DICA:

MAL – BEM
MAU – BOM

Uso dos Porquês

Porque?: utiliza-se na interrogativa, podendo ser substituído por:
            POR QUAL MOTIVO
            POR QUAL RAZÃO
            PELO QUAL (S)
            PARA QUE
Por quê: utiliza-se no final da frase

Porque: utiliza-se nas respostas ou pode ser substituído por:
           PORQUANTO
           POIS

Este, Esse, Aquele

Este: trata-se de tempo presente; perto de quem fala; inicio de uma carta. (AQUI)

Esse: tempo passado ou futuro; perto de com quem se fala; fim da carta (AÍ).

Aquele: passado vago ou remoto; de longe de quem fala e de com quem se fala. (LÁ, ALI)

Sessão. Seção, Secção e Cessão

Sessão: é o tempo de algo, de um evento.
         Ex. Ontem fomos assistir à sessão plenária

Seção: é departamento, o local onde este se encontra.
         Ex. Fomos à seção de artigos de festas.

Secção: é corte, divisão.
         Ex. O médico iniciou a secção local.

Cessão: é ato de ceder, doar.
         Ex. Maria promoveu a cessão na via testamental.

Onde e Aonde

Onde: Em algum lugar.

Aonde: A algum lugar.


Infringir e Infligir

Infringir: é transgredir; violar.

Infligir: aplicar pena ou castigo

Ante e Anti

Ante: indica anterioridade.

Anti: indica contrariedade.

Descrição e Discrição

Descrição: é ato de descrever.

Discrição: é ato de ser discreto.

Censo e Senso

Censo: significa contagem, alistamento.

Senso: significa bom juízo, sentido, raciocínio.

Cumprimento e Comprimento

Cumprimento: trata-se de uma saudação.

Comprimento: medida, dimensão.

Externo e Esterno

Externo: Esterior.

Esterno: osso dianteiro do peito.

Espectador e Expectador

Espectador: aquele que contempla.

Expectador: aquele está na expectativa.

Estada e Estadia

Estada: período de permanência em determinado lugar.

Estadia: permanência de avião, automóvel, etc, garagem, hangar.

Insosso e Insulso

Insosso: sem sal.

Insulso: sem graça.

Ratificar e Retificar

Ratificar: confirmar, validar algo.

Retificar: corrigir, emendar.

Vultoso e Vultuoso

Vultoso: volumoso, de grande vulto.
Vultuoso: atacado de vultuosidade.

Cela ou Sela

Cela: quarto de frades ou freira; de presos; cubículo.

Sela: arreio para montaria.

Eminente ou Iminente

Eminente: ilustre, elevado.

Iminente: próximo, que está por acontecer.

Emergir ou Imergir

Emergir: sair, mostrar-se.

Imergir: mergulhar, afundar.

Experto e Esperto

Experto: perito.

Esperto: Inteligente.

Incipiente e Insipiente

Incipiente: principiante.

Insipiente: ignorante, não sapiente.


 Dica: Imprima este texto acima a pratiquem utilizando a leitura 

29/01/2013

Exame de Ordem: sob o manto da mudança




Cada um tem uma visão de ver o mundo. Inicio esta frase filosófica e anônima, visto que pode ser dita por qualquer pessoa, basta ter a compreensão e exercitá-la, pois ter uma mente aberta para tanto necessita de muito treinamento mental para ‘engolir a seco’. Mas disse o filósofo Leonardo Boff: “Todo ponto de vista é a vista de um ponto”.

Faço-me nesta presente manifestação sobre o Exame de Ordem fazendo criticas construtivas a respeito deste exame que, a cada prova uma repercussão diferente, sentimentos misturados por parte dos examinandos de um lado, de outro lado que ‘corta o rio’, respostas, ainda que sem uma solução prática.

Como dito, nada pode ser engolido a ‘seco’ nestes tempos. O uso do diálogo, desde que utilizado de forma moderada, é capaz de ‘brotar ouvidos’ de onde não tem.

Vejam leitores, de que adianta criticar sem mesmo atingir uma solução. A exemplo disso, temos um vírus qualquer, sabemos de sua periculosidade e que pode nos adoecer em questão de minutos, só que esse vírus há meios de prevenir, só que não tem cura, como o HIV. O emprego desta analogia pode ser um exagero, mas faz sentido lógico, pois, de que adianta criticar se não encontra uma solução, como no caso do exposto, há meios de prevenir, mas não há a cura, daí que estão fazendo pesquisas para que obtenha o resultado desejado.

Criticar o Exame da Ordem (ainda que julgado pelo STF) e dizer que é inconstitucional e tem natureza arrecadatória ou qualquer fundamento que não faça uma critica ao tempo indicado de nada resolve.

A revolta é um signo lingüístico do ser humano, pois já viu uma girafa, um elefante ou mesmo um gafanhoto revoltados? Não, todos os animais agem por instinto para a sua sobrevivência, menos (e determinadas circunstancias de real sobrevivência) o ser humano. Ou seja, a revolta é integro do ser humano, mas quando há um excesso, nem mesmo parecem seres racionais. Pois bem.

Criticas construtivas são capazes de mudança. Tenho certeza que já leu na sua vida o dilema “Ordem e Progresso” na bandeira nacional, não é? Parece-me que os tempos sombrios de nossa política estão ficando pior, poucos se interessam por ela, daí o descaso e de leis extravasadas. E o que tem a ver com isso? A resposta é simples: quando a população pouco interessa na política inicia-se uma ‘cadeia produtiva omissiva’ inclusive negativa, o engessamento cerebral é visível a quilômetros e que, estes cidadãos fazem? Nada! Serve para criticar o governo por isso, a prefeitura daquilo, mas nada construtivo sai dali. Daí que a “Ordem e Progresso” na bandeira nacional hoje é uma tese, letra morta, quando nada se constrói, nada se ouve, nada se fala ou mesmo diz a respeito de mudança. É neste ponto que quero chegar.

Quando falamos em mudança, já preparando o terreno ao tema, é transformar, mas para isso é preciso exercitar a mente para refletir: Quais mudanças deveriam ser feitas para o Exame de Ordem?

Fora iniciado este texto com uma frase, você se lembra? ‘Cada um tem uma visão de ver o mundo’. Por certo, é digno expor uma frase de Campbell: “Compreender que há outros pontos de vista é o inicio da sabedoria”. Sob a compreensão desta frase, encaixa completamente ao que ocorre: muito se fala em mudanças, porém não há certo respeito pela existência de outros pontos de vista.

Refletindo sobre o tema, a primeira mudança é comportamental das partes (examinandos, examinadores e inclusive as autoridades).

Primeiro, as autoridades devem promover uma solução que, para isso um acordo já é essencial. Não se pode criticar o péssimo ensino jurídico das Universidades e por sua proliferação excessiva, achando o primeiro causador, não é bem assim.

O aumento de Universidades (como um comércio, infelizmente) atinge a camada social, pois, o acesso a universidade privada é um caminho mais simples do que universidades públicas. Fazendo uma analogia (novamente) podemos trocar as universidades privadas por planos de saúde e as públicas por um hospital público. Os planos de saúde surgiram para suprir as necessidades públicas, isto é verdade, porém, às vezes a qualidade do pago ainda é questionável.

Por ser um direito social (v. artigo 6° da Constituição Federal) não pode haver restrições pesadas, apenas buscar meios para melhorias. Fechar Universidades seria a exceção e não a regra. O dialogo é importante. Por que não criar uma Comissão capaz de solucionar os problemas de ensino em vez de fechar a universidade? Ora, o próprio Código de Ética da OAB (art. 2°, VI) alude a conciliação com forma de estimulo, por que não tracejar este caminho?

Defender as universidades de péssima qualidade não é o ideal, mas há certo desespero por parte destas, pois não sabem como melhorar, com ocorre em alguns casos. Por outro giro, há um descaso por parte destas universidades, mas pelo menos deveriam ser a noção de que o Curso de Direito é tão sério quanto qualquer outro curso, devendo preparar o aluno não para o Exame de Ordem, como se existisse apenas isso na carreira jurídica, olvidando outras carreiras, como delegado de policia, promotor, defensor, analista, técnico, perito outras carreiras não jurídicas e que necessitam uma analise maior por parte daquele que cursou Direito. O Curso de Direito, nas universidades, sejam públicas ou privadas, devem formar um profissional abrangente capaz de ter ferramentas úteis para o futuro, quanto a escolha profissional, é o que não ocorre. Daí, o aumento estrondoso dos ditos ‘cursinhos’ que positivamente é um reforço, como bem diz o provérbio chinês: “enquanto uns choram, outros vendem o lenço”.

Outro ponto importante trata-se dos elaboradores da prova. Será que o conteúdo está sendo cobrado mesmo? Sem dúvidas, a resposta é afirmativa, porém o modus em que está sendo aplicado é que traz sérios problemas.

Muitos examinandos reclamam pela extensão das questões, pois há questões que ultrapassam uma página, deixando o examinando cansado, com tantas respostas pela frente. O grau de dificuldade precisa ser avaliado. Uma prova que exige que o aluno decore extrapola os limites do bom senso, eis que quando estes examinando tornarem profissionais, a lei impressa estará disponível, seja pela via impressa ou virtual (basta pesquisar no Google). Além disso, o grau de dificuldade deve ser médio, de acordo (pelo menos) com que fora cobrado durante o Curso de Direito e não a mais do que isso, senão terá o examinando que fazer pós-graduação de todas as matérias cobradas no Exame.

Por que não fazer um pré-exame? Sendo que cada três meses sejam avaliados pela OAB e MEC conjuntamente, o aluno vinculado a universidade, daí será um meio também de avaliação do ensino jurídico.

Ainda, porque não utilizar a Escola Superior da Advocacia para que aqueles que estão para concluir ou concluíram o Curso de Direito, poderem fazer uma ‘reprise’ do curso, aproveitando o mercado dos ‘cursinhos’, criando cursos no mesmo molde do conteúdo programático. Com certeza, irá melhorar a qualidade do futuro profissional, quando aprovado pelo Exame de Ordem.

Mais, porque não dar a oportunidade para aquele que foram aprovados na primeira fase e reprovados na segunda fase, poder fazer novamente esta segunda? Concedendo um prazo médio de um a dois anos para que este aprenda ainda mais com os seus erros. Além do mais, o Exame da OAB não é um concurso público, portanto, não deveria ter um caráter eliminatório, reprovando quem já fora aprovado na primeira fase.

Por derradeiro, espero que este texto seja lido por todos e que seja útil para dar ainda mais a efetividade e melhorias, não só para a comunidade jurídica, mas uma nação que precisa de seriedade quanto a criticas e que, estes servem para adicionar ainda mais a promoção de uma sociedade democrática e sem o temor por suas liberdades (inclusive a de pensamento).

É sobre o título deste texto que traz a lume uma palavra: ESPERANÇA PARA MUDANÇA.



Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF

  Responsabilidade Civil dos Notários e Oficiais de Registro: Conforme decisão do STF   O Artigo 236, § 1° da Constituição Federal...

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