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18/02/2026

PL 1.675/2025 e a Pejotização: segurança jurídica ou convite ao litígio?

Trabalho contemporâneo • coluna opinativa • PL 1.675/2025

O PL da pejotização diz “segurança jurídica”. Eu temo o contrário: um mapa novo para litigância.

Vou conversar com você sem máscara: fraude existe e precisa ser enfrentada. Mas há um vício recorrente em certas propostas legislativas: elas tentam “congelar” uma realidade móvel (mercado, tecnologia, consultorias, projetos) dentro de conceitos que já são disputados no dia a dia forense.

E quando isso acontece, a promessa de “regulamentação” vira o oposto: uma fábrica de incerteza.

Texto opinativo • leitura 8–11 min Exemplos fictícios Foco: prática + estratégia

1) O que o PL tenta organizar — e o que ele pode bagunçar

O PL 1.675/2025 nasce com um objetivo politicamente irresistível: combater a pejotização fraudulenta. Ele cria uma espécie de “régua” para dizer quando a contratação via PJ seria lícita e quando seria ilícita.

O que parece bom

Clarear o terreno

Trazer requisitos e coibir “troca de crachá” dá sensação de ordem — e o tema pede ordem.

O que me preocupa

Conceitos abertos

“Pessoalidade”, “habitualidade” e “supervisão” podem virar elásticos: cabem no lícito e no ilícito.

O risco sistêmico

Sanção que assusta

Multas altas podem gerar “aversão ao lícito”: empresas evitam até contratações legítimas por medo de interpretação.

Minha opinião é simples: lei boa separa. Ela separa o que é fraude do que é escolha legítima de organização produtiva. Quando a lei mistura, o Judiciário vira o filtro — e a tal “segurança” vira processo.

2) O “paradoxo da tipificação”: quando a lei descreve o mundo errado

Aqui está o coração do meu incômodo: o projeto tenta dizer “isso é ilícito” usando marcadores que, em certos setores, são normais em contratos civis.

Marcador que o PL trata com desconfiança Por que isso pode ser problemático O que de fato costuma decidir no processo
Pessoalidade Em consultoria, notório saber, parecer técnico, é comum contratar “aquela pessoa” pela expertise. Subordinação e poder diretivo: quem manda no modo de execução?
Habitualidade Projetos longos e assessorias mensais existem sem virar emprego automaticamente. Controle do tempo e do “como”: rotina de empregado ou autonomia real?
Pagamento fixo periódico Retainers e pacotes mensais são comuns (jurídico, TI, marketing, contabilidade). Risco do negócio: há custos próprios, organização própria e pluralidade de clientes?

Perceba: eu não estou defendendo “vale tudo”. Estou defendendo um ponto técnico: tipificar fraude por sinais ambíguos aumenta contencioso. Porque cada parte vai dizer: “no meu caso, esse sinal significava outra coisa”.

E aí vem a pergunta que eu faria ao legislador: se eu consigo enquadrar o lícito e o ilícito com o mesmo critério, o critério é bom?

3) Dois casos fictícios: o PJ legítimo e o “emprego com CNPJ”

Exemplos 100% fictícios (didáticos) — apenas para o leitor raciocinar juridicamente.

CASO A • PJ legítimo

Autonomia real

Uma consultora de tecnologia presta serviço por 9 meses, com escopo por entregas, agenda definida por ela, possibilidade de indicar substituto técnico, atendimento a outros clientes e custos próprios.

Leitura: pode haver continuidade e até “pessoalidade”, mas não há poder diretivo típico.

CASO B • “CLT sem carteira”

Subordinação domina

Um “PJ” cumpre horário, responde a chefe, recebe ordens diárias, sofre punições por atraso, não pode recusar tarefas e vive exclusividade forçada.

Leitura: aqui o CNPJ vira figurino — a rotina é de emprego.

A pergunta que decide

Quem controla tempo, modo e risco?

Você pode chamar de “contrato civil”. O juiz vai chamar de “prova”. E prova, quase sempre, nasce da rotina.

4) Minha proposta: régua + porto seguro (sem punir o lícito)

Se a intenção é reduzir fraude e litígio, eu defenderia uma “terceira via”: uma régua objetiva para o fraudulento e um porto seguro para o legítimo.

  • Porto seguro: presunção relativa de licitude quando houver (i) contrato escrito com escopo, (ii) autonomia operacional comprovável, (iii) ausência de controle de jornada, (iv) liberdade de atender outros clientes, (v) matriz de entregas/SLAs.
  • Janela de regularização: antes da multa máxima, permitir correção de condutas (com rastreabilidade) quando não houver dolo ou reincidência.
  • Sanção proporcional: gradação que diferencia “erro de governança” de “fraude deliberada”.

O objetivo disso é simples: tirar do Judiciário a tarefa de “decidir o que a lei não decide bem”. Porque quando a lei deixa tudo para interpretação, ela não reduz insegurança — ela apenas a transfere.

5) Teste dos 3 controles (interativo): um diagnóstico rápido e honesto

Este teste não substitui consulta, mas ajuda você a enxergar o que costuma “puxar” para vínculo: controle do tempo, controle do modo e transferência do risco.

Semáforo: Pontuação: 0

Responda e clique em Calcular.

Se você quer agir com segurança, não basta “ter contrato” — é preciso coerência na rotina

Se você é empresa, dá para reduzir passivo ajustando governança e gestão do dia a dia. Se você é prestador, dá para mapear prova e estratégia com mais precisão.

Luiz Fernando Pereira Advocacia • WhatsApp: (11) 98599-5510 • E-mail: drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Fontes (para leitura do leitor):

  • PL 1.675/2025 (Senado) – página e PDF do projeto.
  • STF – Tema 725 (RE 958.252) – tese de repercussão geral.
  • STF – notícia sobre terceirização (contexto do entendimento).

Dica: no Blogger, você pode inserir os links destas fontes no final do post com “Saiba mais”.

Conteúdo opinativo e informativo. Exemplos fictícios. Não substitui análise individual de documentos e provas.

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