Contrato de trabalho temporário: guia completo, prazos (180 + 90), riscos e ferramentas
Explicação acessível com camadas técnicas para RH, empresas, advogados, magistratura e concurseiros — com simuladores, checklist de compliance, gerador de cláusulas e diagnóstico.
Entenda quando pode, como provar a necessidade transitória, controlar prazos e evitar fraudes.
O que é, na prática, o trabalho temporário
É uma relação triangular: empresa de trabalho temporário (ETT) contrata e registra o trabalhador e o coloca à disposição da tomadora para atender necessidade transitória (substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços), por prazo limitado.
Quando é permitido (e defensável)
- Substituição transitória (férias, licenças, vagas temporárias).
- Acréscimo extraordinário de serviços (sazonalidades, eventos, projetos fora da rotina).
Prazos: 180 + 90 e recontratação
- Até 180 dias (consecutivos ou não) para o mesmo trabalhador na mesma tomadora.
- Prorrogação de até 90 dias (consecutivos ou não) se persistirem as condições.
- Ultrapassar tetos sem lastro = risco de reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado.
Suspensão, interrupção e afastamentos
Podem suspender a execução (exemplos típicos)
- Auxílio-doença após 15 dias (benefício previdenciário);
- Licença-maternidade.
Suspensão não é salvo-conduto para “zerar” o contador e eternizar temporário; exige motivação e respeito à natureza transitória.
Interrupções curtas (em regra não suspendem)
- Atestados curtos, feriados, pausas administrativas.
Direitos do trabalhador temporário
- Isonomia salarial com empregados da tomadora na mesma função;
- Jornada e horas extras; DSR; adicionais; férias + 1/3 e 13º proporcionais;
- FGTS conforme regime; saúde e segurança do trabalho.
Não confunda institutos
Temporário
- ETT + tomadora;
- Transitório;
- Limites 180+90.
Prazo determinado (CLT)
- Direto com empregador;
- Hipóteses próprias (obra certa, safra etc.).
Experiência
- Teste para vaga efetiva;
- Prazos curtos e lógica distinta.
Fraudes típicas e sinais de alerta
- “Temporário eterno”: sucessões com micro-pausas formais;
- ETT sem registro ou contrato precário ETT↔tomadora;
- Motivo genérico (“ajuda no setor”) sem prova do pico/substituição;
- Isonomia salarial ignorada.
Questões polêmicas (visão prática)
Possível, desde que haja necessidade transitória real e documentação robusta. Se virar regra estrutural, perde a natureza excepcional.
Exige novo contexto transitório. Repetição com mesmo cenário e função pode ser vista como burla. Avalie “cooldown” interno.
Isonomia mira a função equivalente; benefícios específicos por critérios internos podem gerar discussão. Documente critérios e bases.
Simuladores práticos
A) Linha do tempo: some os dias efetivamente trabalhados
Use para conferir se os períodos ativos (excluindo suspensões longas) estão dentro de 180 + 90.
B) Calculadora de prazos (180 + 90)
Checklist de compliance (com score)
Marque o que você possui/documenta hoje:
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Gerador de cláusulas rápidas (adapte ao caso)
Diagnóstico por perfil
Resultado
Enviar meu caso no WhatsAppQuiz rápido (3 questões)
1) Temporário típico exige:
2) Sucessões com micro-pausas na mesma função/tomadora indicam:
3) Suspensões longas:
FAQ prático
Pode responder, sobretudo se falhar na seleção/fiscalização ou houver desvirtuamento. Documentação preventiva reduz muito o risco.
Sim. O vínculo formal é com a ETT, com todos os registros legais. “Temporário sem papel” é irregular.
Não. O instituto atende necessidades transitórias. Buraco crônico é problema estrutural (contrate efetivos).