11/11/2025

Nomeação x Contrato Temporário no Concurso Público: o que diz o STJ?

Nomeação x Contrato Temporário no Concurso Público | Guia Completo com STJ e STF
Concurso Público Nomeação x Contrato Temporário • Análise com base em decisões do STJ e parâmetros do STF
Tempo de leitura: 7–11 minutos • Conteúdo aprofundado + ferramentas interativas + contato direto pelo WhatsApp

Nomeação x Contrato Temporário no Concurso Público: quando há direito à nomeação?

A dúvida é recorrente: o poder público contrata temporários, renovando contratos, enquanto aprovados seguem aguardando. Isso gera, ou não, direito à nomeação? A resposta passa pelos fundamentos constitucionais, pelo Tema 784 do STF e, principalmente, pela forma como o STJ filtra as alegações de preterição. Este guia traduz esses critérios para candidatos, advogados e gestores, com foco estratégico.

Selecione seu foco:
Contratações temporárias não são licença para ignorar o concurso.

A Constituição (art. 37, II) exige concurso para cargos efetivos e admite contratos temporários apenas em situações excepcionais (art. 37, IX). Quando o uso de temporários passa a revelar necessidade permanente, o Judiciário tem reconhecido, em hipóteses específicas, o direito à nomeação de aprovados preteridos.

Proteção institucional O concurso garante impessoalidade. Substituí-lo por temporários em massa pode caracterizar desvio de finalidade.
Não é automático A mera contratação temporária, sozinha, não garante nomeação. É preciso demonstrar vínculo direto com vagas e funções do concurso.
Prova estratégica A diferença entre tese forte e fraca está na documentação: editais, contratos, diários oficiais, dados de transparência e sua posição na lista.
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Nomeação x Contrato Temporário no Concurso Público – Comentário prático
No vídeo, o tema é destrinchado com base em casos concretos e julgados. Use o conteúdo em conjunto com este guia para entender se vale avançar juridicamente.

Fundamentos: o que dizem a Constituição, o STF e a base seguida pelo STJ

Pontos estruturais
  • Art. 37, II, CF: investidura em cargo efetivo exige concurso público.
  • Art. 37, IX, CF: permite contratação temporária apenas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Súmula 15 do STF: aprovado tem direito à nomeação se a Administração nomeia outro sem observar a ordem de classificação.
  • Tema 784 do STF: para aprovados fora do número de vagas, surge direito à nomeação apenas em situações excepcionais: surgimento de vagas + comportamento inequívoco da Administração + preterição arbitrária.

O STJ aplica esses parâmetros em conjunto com a análise fática: se os temporários ocupam, na prática, as vagas que deveriam ser de concursados, a tese ganha corpo; se atendem demanda realmente transitória, a tese tende a não prosperar.

Cenários aprofundados: quando a contratação temporária indica preterição

Use estes cenários como filtro inicial (não como regra absoluta)
Aprovado dentro das vagas + temporários na mesma função
Se, durante a validade, o órgão contrata ou renova temporários para o mesmo cargo/função, há forte indicativo de que existe vaga real. Diversas decisões reconhecem que contratações precárias em lugar de concursados podem configurar desvio de finalidade e gerar direito à nomeação.
Cadastro de reserva + volume expressivo de temporários
Quando há contratação significativa e contínua de temporários, para as mesmas atividades do concurso, durante a validade, a jurisprudência admite discutir direito à nomeação com base no padrão fixado pelo STF e aplicado pelos tribunais.
Temporários legítimos (situações pontuais)
Substituições curtas, frentes emergenciais (ex: pandemias, calamidades) ou projetos específicos, com término definido, tendem a ser consideradas compatíveis com o art. 37, IX, sem obrigar a nomeação.
Concurso vencido + temporários posteriores
Como regra, após o fim da validade, não há direito subjetivo à nomeação; novas vagas podem ser preenchidas por novo concurso ou outra forma, salvo hipóteses muito excepcionais.

Em síntese: não basta apontar que “há temporários”; é preciso demonstrar tecnicamente que as contratações revelam necessidade permanente e ocupam, na prática, as vagas destinadas aos concursados.

Como o STJ tem decidido: critérios objetivos usados na prática

Linhas mestras observadas em julgados
  • Mera contratação temporária não basta: só a existência de temporários, sem análise do contexto, não configura automaticamente preterição. É necessário provar relação com vaga efetiva e com o cargo do concurso.
  • Correspondência de funções: quanto mais idênticas forem as atividades dos temporários em relação ao cargo do concurso, maior a chance de caracterizar burla ao concurso.
  • Quantidade e duração: contratações pontuais tendem a ser aceitas; renovações sucessivas, por longo período, sinalizam necessidade permanente incompatível com o “temporário”.
  • Posição do candidato: candidatos dentro do número de vagas têm presunção mais forte. Em cadastro de reserva, é imprescindível demonstrar que o número de temporários e vagas supera sua colocação, dentro do prazo de validade.
  • Prova robusta: publicações oficiais, contratos, leis de contratação, dados da transparência e certidões são indispensáveis; alegações genéricas dificilmente prosperam.
  • Cenários excepcionais (saúde, pandemia, calamidade): o Judiciário costuma validar contratos temporários verdadeiramente emergenciais, afastando tese automática de preterição.

Estratégias processuais: como levar a tese ao Judiciário

Mandado de segurança x ação ordinária
  • Mandado de segurança (MS): usado quando há ato concreto e atual de preterição (por exemplo, nomeação de temporários em seu lugar), com prazo decadencial de 120 dias a partir da ciência inequívoca do ato. Serve para buscar, sobretudo, a nomeação e posse.
  • Ação ordinária: é adotada quando o prazo do MS já passou ou quando a discussão exige dilação probatória mais intensa (perícias, oitiva de testemunhas, produção de documentos adicionais). Pode envolver pedido de nomeação e, em certas hipóteses, indenização substitutiva.
  • Indenização substitutiva: quando o cargo já foi provido de forma definitiva, o concurso expirou e não é mais possível a nomeação, alguns precedentes admitem indenização pelo período em que o candidato deixou de ser nomeado, desde que haja comprovação da ilegalidade e do prejuízo.
  • Tutela de urgência: utilizada para evitar “perda de objeto” (ex: expiração do concurso), pedindo a suspensão de nomeações posteriores ou a reserva de vaga até o julgamento do mérito, quando presentes probabilidade do direito e perigo de dano.

Na prática, muitas vezes o candidato combina pedido de tutela de urgência com a produção de provas documentais robustas, para convencer o juiz de que não se trata apenas de inconformismo com o resultado do concurso, mas de preterição comprovada e continuada.

Quando priorizar cada caminho
  • MS como “remédio rápido”: situações em que houve clara quebra da ordem de classificação ou contratação de temporários em número suficiente para alcançar a sua posição, dentro da validade do concurso, permitem atuação célere por MS, desde que o prazo de 120 dias não tenha sido perdido.
  • Ação ordinária como via principal: quando os fatos estão dispersos no tempo (renovações sucessivas, mutações de quadro, terceirizações graduais) e exigem construção probatória minuciosa, a ação ordinária tende a ser mais adequada.
  • Acúmulo de pedidos: é possível formular pedidos principais e subsidiários: por exemplo, nomeação e posse em primeiro plano, com pedido subsidiário de indenização caso o cargo já tenha sido provimento de maneira irreversível.

Passo a passo: como organizar seu caso antes de procurar um advogado

Linha do tempo prática
1. Localizar o edital e o resultado do concurso
Verifique o número de vagas, a previsão de cadastro de reserva, as datas de homologação e o prazo de validade (incluindo eventuais prorrogações publicadas em diário oficial.
2. Mapear as contratações temporárias e terceirizações
Pesquise em diários oficiais, portais de transparência e leis municipais/estaduais as contratações temporárias realizadas para a mesma área ou função do concurso, anotando datas, quantidades e fundamento legal.
3. Comparar com sua posição na lista de aprovados
Tenha em mãos sua colocação, a nota obtida e a posição de corte dos convocados. Em cadastro de reserva, verifique se o número de temporários e terceirizados ultrapassa sua posição.
4. Reunir provas documentais
Guarde cópia do edital, retificações, atos de homologação, publicações de nomeações, contratos temporários, leis autorizadoras, relatórios de transparência, certidões e até prints de sistemas oficiais.
5. Registrar a linha do tempo dos fatos
Monte um resumo cronológico simples: “Data X: homologação do concurso”; “Data Y: início de contratações temporárias para o mesmo setor”; “Data Z: prorrogação da validade” etc. Isso facilita muito a análise jurídica.
6. Avaliar prazo e estratégia com apoio técnico
Com esse material organizado, torna-se possível verificar se ainda cabe mandado de segurança, se o melhor caminho é ação ordinária e quais pedidos são juridicamente realistas.

Mitos e verdades (agora com visão mais técnica)

Clique para abrir cada explicação:

MITO
"Basta existir um contrato temporário para eu ter direito à nomeação."
Os tribunais exigem correlação forte entre temporários e vagas efetivas, quantidade relevante, funções idênticas e contexto de necessidade permanente.
VERDADE
"Contratações precárias sucessivas podem revelar burla ao concurso."
Quando o órgão mantém temporários por longo período para as mesmas atribuições, isso pode ser interpretado como substituição irregular da nomeação de concursados.
MITO
"Em cadastro de reserva nunca há chance."
Tema 784 e precedentes admitem direito em casos excepcionais: surgimento de vagas + comportamento inequívoco + contratações precárias para a mesma função.
VERDADE
"Sem documentos, a ação nasce fraca."
A construção probatória é determinante. Quem organiza bem os fatos aumenta muito as chances de êxito ou de acordo.

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Perguntas frequentes rápidas

Para quem está decidindo se vale agir
  • Preciso estar dentro das vagas? Estar dentro das vagas fortalece muito o direito. Em cadastro de reserva, a tese depende de prova robusta de necessidade e preterição.
  • Contrato temporário isolado já é ilegal? Não. Deve ser analisado o fundamento legal, a duração e o contexto.
  • Posso ajuizar só com suspeita? Tecnicamente pode, mas é arriscado. O ideal é organizar provas antes, inclusive com apoio técnico, para não desperdiçar tempo e dinheiro.

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