Abono de permanência entra no cálculo de férias e 13º do servidor? Entenda, na prática, o Tema 1.233 do STJ
A Primeira Seção do STJ firmou, em recurso especial repetitivo, que o abono de permanência tem natureza remuneratória e deve ser incluído na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina dos servidores públicos federais. Este guia traz explicação detalhada, exemplos, retroativos, calculadora e quiz.
▶ Assista ao vídeo: explicação em linguagem simples
Antes de mergulhar na parte escrita, você pode assistir ao vídeo em que explico, passo a passo, o Tema 1.233 do STJ, o abono de permanência e os reflexos em férias, 13º e retroativos para servidores públicos.
Se você é servidor público que recebe ou já recebeu abono de permanência, esta decisão pode significar mais dinheiro no seu bolso, tanto daqui para frente quanto em relação a valores atrasados (retroativos).
Para a advocacia, o Tema 1.233 consolida um entendimento que já vinha se formando na jurisprudência do STJ e permite estruturar ações de cobrança e execução com base em um precedente qualificado, reduzindo o risco de decisões contraditórias nos tribunais.
Mapa rápido deste guia
- O que é o abono de permanência?
- Fundamento constitucional e legal
- O que exatamente o STJ decidiu no Tema 1.233?
- Por que isso importa para o seu bolso?
- Quem pode ter direito às diferenças?
- Exemplos práticos (casos fictícios)
- Retroativos e prescrição
- Calculadora simples de retroativos
- Como a tese se aplica a cada perfil
- Perguntas frequentes (FAQ)
- Quiz rápido: você entendeu a tese?
- Cantinho para advogados
- Fale com um advogado
1. O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor que:
- já preencheu todos os requisitos para aposentadoria voluntária;
- poderia, portanto, deixar a ativa;
- mas decide continuar trabalhando.
Em termos simples, ele funciona como um “desconto devolvido”: o servidor continua contribuindo para o regime próprio de previdência, mas recebe, na folha, um valor equivalente (até o limite da contribuição).
É como se o Estado dissesse: “Servidor, se você quiser ficar mais alguns anos nos ajudando, eu devolvo a contribuição previdenciária para tornar essa permanência mais vantajosa”. Esse valor é o abono de permanência.
2. Fundamento constitucional e legal do abono
No âmbito federal, o abono de permanência tem assento:
- na Constituição Federal, art. 40, § 19 (incluído e ajustado por emendas como a EC 41/2003 e a EC 103/2019);
- nas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019);
- na legislação infraconstitucional aplicável aos servidores (Lei 8.112/1990 e Lei 10.887/2004).
Em muitos estados e municípios, a figura do abono de permanência foi reproduzida nas Constituições estaduais, Leis Orgânicas e leis de regimes próprios. Embora os textos possam variar, a lógica é muito parecida: premiar a permanência na ativa de quem já poderia se aposentar.
A discussão no Tema 1.233 passa diretamente pelo conceito de remuneração. A Lei 8.112/1990 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes. Se o abono de permanência é tratado como vantagem de caráter permanente (enquanto o servidor está na ativa), a consequência lógica é integrá-lo na base de cálculo das verbas que incidem sobre a remuneração.
3. O que exatamente o STJ decidiu no Tema 1.233?
No REsp 1.993.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ analisou a seguinte questão jurídica central:
“O abono de permanência integra a base de cálculo das verbas pagas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina?”
Resposta do STJ
A resposta foi sim. O Tribunal concluiu que:
- o abono de permanência possui natureza remuneratória;
- é pago de forma habitual enquanto perdura a permanência na ativa;
- não é verba eventual ou indenizatória;
- por isso, deve integrar a base de cálculo das vantagens que incidem sobre a remuneração, inclusive:
- adicional de férias (1/3 constitucional);
- gratificação natalina (13º salário).
O julgamento em rito repetitivo significa que o entendimento do STJ passa a ser referência obrigatória para os demais processos que tratem do mesmo tema nas instâncias inferiores. Isso aumenta a segurança jurídica para servidores e advogados, e tende a uniformizar a jurisprudência.
Em suma: se a lei manda calcular férias e 13º com base na remuneração, e o STJ afirma que o abono de permanência compõe essa remuneração, ele deve entrar na conta.
4. Por que essa decisão importa tanto para o seu bolso?
Antes dessa consolidação pelo STJ, muitos órgãos públicos tratavam o abono de permanência como um “acessório” pago à parte, deixando-o de fora da base de cálculo das férias e do 13º. Isso produziu duas consequências:
- pagamento menor de férias e 13º ao longo dos anos; e
- formação de passivo em favor dos servidores.
- Possibilidade de recalcular férias e 13º de vários anos, incluindo o abono na base;
- Geração de diferenças retroativas a serem pagas ao servidor;
- Necessidade de órgãos e entes públicos adequarem seus sistemas de folha;
- Abertura de espaço para ações individuais, coletivas e execuções baseadas na tese repetitiva.
Para quem está na ativa, a pergunta que fica é: meu órgão já está aplicando a tese corretamente? Para quem já se aposentou, a dúvida é: ainda estou em tempo de buscar as diferenças?
5. Quem pode ter direito às diferenças de férias e 13º?
De maneira geral, podem ter direito os servidores que:
- receberam abono de permanência por um determinado período;
- tiveram férias e gratificação natalina calculadas sem incluir o abono na base de cálculo;
- ainda se encontram dentro do prazo prescricional (em regra, os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação).
Checklist rápido para o servidor
Se você marcou 3 ou mais itens, vale a pena fazer uma análise técnica detalhada com apoio jurídico.
6. Exemplos práticos (casos fictícios para ilustrar)
Os números abaixo são hipotéticos e servem apenas para visualizar o raciocínio. Na prática, cada carreira possui gratificações e adicionais próprios.
Exemplo 1 – Servidora Ana (foco no 13º)
Ana é servidora federal. Ela recebe remuneração (vencimento + vantagens) de R$ 10.000,00 e abono de permanência de R$ 1.000,00 por mês.
Se o órgão calcular o 13º apenas sobre os R$ 10.000,00, estará deixando de fora R$ 1.000,00 da base. Pela lógica do Tema 1.233, a base correta do 13º deveria ser R$ 11.000,00.
Diferença bruta anual apenas no 13º: R$ 1.000,00 (sem correção e juros).
Exemplo 2 – Servidor Carlos (acúmulo de anos)
Carlos permaneceu 7 anos na ativa recebendo abono de permanência de R$ 800,00 por mês.
Diferença aproximada por ano, considerando apenas:
- 13º: cerca de R$ 800,00 (abono entra na base do 13º);
- 1/3 de férias: cerca de R$ 266,67 (1/3 de R$ 800,00).
Diferença bruta anual aproximada: R$ 1.066,67. Em 7 anos, sem correção: R$ 7.466,69. Com correção monetária e juros, o valor pode ser significativamente maior.
Note que este é um cálculo muito simplificado. Na prática, podem existir reflexos em outras parcelas (como conversão de licença em pecúnia, indenizações, diferenças de proventos etc.), dependendo do caso e da interpretação do título judicial.
7. Retroativos e prescrição: até onde é possível voltar?
Em demandas de trato sucessivo envolvendo servidores públicos, costuma ser aplicada a prescrição quinquenal: o servidor pode cobrar as parcelas vencidas nos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento.
- você não perde todo o direito, mas perde as parcelas mais antigas;
- quanto mais tempo se espera para ajuizar, menor tende a ser o período recuperável;
- é recomendável fazer a análise ainda em atividade ou pouco tempo após a aposentadoria.
Etapas para chegar ao retroativo
- Levantar o histórico de abono de permanência (quando começou, quanto era, se variou ao longo dos anos);
- Ver como férias e 13º foram calculados em cada ano dentro do período não prescrito;
- Refazer os cálculos incluindo o abono na base de remuneração;
- Apurar a diferença ano a ano (13º + 1/3 de férias, no mínimo);
- Aplicar atualização monetária e juros segundo o índice e os critérios adotados pelo Judiciário;
- Definir estratégia (pedido administrativo, ação individual, ação coletiva etc.).
8. Calculadora de estimativa de retroativos (cálculo simples)
A calculadora abaixo é um simulador simplificado. Ela considera, por ano:
- diferença em 13º ≈ abono mensal; e
- diferença em 1/3 de férias ≈ abono/3.
Ou seja, estima um total anual ≈ abono × 1,3333, sem correção monetária, sem juros e sem reflexos em outras parcelas.
Informe o valor do abono e o número de anos para ver uma estimativa bruta de diferenças em férias e 13º.
9. Como essa tese conversa com você? (clique no seu perfil)
Selecione abaixo o perfil que mais se aproxima da sua realidade para ver uma mensagem direcionada:
Servidor, o Tema 1.233 pode representar um valor significativo em diferenças de férias e 13º. O primeiro passo é reunir contracheques e fichas financeiras, verificar por quanto tempo você recebeu abono de permanência e observar se esse valor entrou na base das verbas anuais.
Use a calculadora deste artigo para ter uma noção de ordem de grandeza e, se as diferenças forem relevantes, busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de uma ação.
Advogado(a), o Tema 1.233 abre excelentes oportunidades para atuação em direito público, tanto em demandas individuais como coletivas (sindicatos, associações). Foque em:
- mapear carreiras com grande número de servidores em abono de permanência nos últimos anos;
- desenvolver modelos de planilha para cálculo das diferenças;
- estabelecer parcerias com contadores/atuários;
- produzir conteúdo educativo (artigos, vídeos, lives) explicando o tema para sua base de clientes.
Profissional de RH, este precedente exige revisar a parametrização dos sistemas de folha e das rubricas de férias e 13º. Ignorar a tese pode significar aumento de ações judiciais e passivos para o ente público.
Uma abordagem preventiva envolve ajustar as bases de cálculo para as próximas folhas e, se possível, estudar soluções administrativas para corrigir períodos anteriores, reduzindo litigiosidade.
Estudante, este tema é um prato cheio para provas e concursos de direito administrativo e previdenciário do servidor. Vale a pena:
- ler a tese do Tema 1.233 e resumi-la com suas próprias palavras;
- anotar os dispositivos constitucionais e da Lei 8.112/1990 relacionados à remuneração;
- criar “casos fictícios” semelhantes aos exemplos deste artigo e treinar respostas discursivas.
10. Perguntas frequentes (FAQ)
Servidores estaduais e municipais podem aplicar a tese do Tema 1.233?
A tese foi construída em processo de servidor federal, mas o raciocínio do STJ — de que o abono é parcela remuneratória e habitual — tende a influenciar a interpretação de outros regimes próprios. No entanto, cada caso exige análise:
- da legislação local do regime próprio;
- de decisões do Tribunal de Justiça sobre o tema;
- do diálogo dessa jurisprudência com o entendimento do STJ.
Portanto, não é “automático”, mas é forte argumento para ser utilizado em demandas estaduais e municipais.
O fato de o abono cessar na aposentadoria não o torna verba transitória?
Não. Muitas parcelas remuneratórias existem apenas enquanto o servidor está na ativa e nem por isso deixam de ser remuneração. O ponto central é que, durante o período em que o abono é pago, ele é regular, habitual e vinculado ao vínculo de trabalho, compondo a remuneração.
O órgão já paga alguma rubrica no 13º ligada ao abono. Ainda assim posso ter direito?
Depende. Alguns entes passaram a lançar rubricas específicas relacionadas ao abono no 13º. É preciso verificar se:
- é apenas devolução de contribuição previdenciária, ou
- se o abono foi efetivamente incorporado à base completa da gratificação natalina.
Por isso, a análise detalhada das fichas financeiras é indispensável.
Já estou aposentado. Ainda posso cobrar as diferenças?
Em princípio, sim, desde que respeitado o prazo prescricional. Se você recebeu abono de permanência em período relativamente recente (nos últimos 5 anos ou pouco mais), é bem provável que exista margem para cobrar diferenças em férias, 13º e, eventualmente, reflexos em outras parcelas. Quanto mais cedo a análise for feita, maior tende a ser o período aproveitável.
11. Quiz rápido: você entendeu a tese?
Marque as alternativas e clique em “Ver resultado”. Este quiz é apenas educativo e não substitui análise jurídica individualizada.
1) O abono de permanência é melhor definido como:
2) De acordo com o Tema 1.233 do STJ, o abono de permanência:
3) Diante dessa decisão, a atitude mais prudente para o servidor é:
12. Cantinho para advogados: fundamentos, teses e estratégias
Para quem atua na defesa de servidores, o Tema 1.233 é um precedente-chave. Alguns pontos práticos:
- Articular a tese com o conceito de remuneração da Lei 8.112/1990 (vencimento + vantagens permanentes);
- Utilizar o precedente em conjunto com decisões anteriores do STJ que já reconheciam a natureza remuneratória do abono (inclusive para fins de IR);
- Demonstrar, com planilhas claras, a diferença entre a base utilizada pelo ente público e a base correta com o abono incluído;
- Explorar estratégias de tutela coletiva quando houver grande número de servidores (sindicatos, associações);
- Verificar possíveis reflexos em outras verbas calculadas sobre a remuneração, desde que exista amparo legal e jurisprudencial.
Também é recomendável acompanhar a evolução da jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, para verificar como estão aplicando o precedente em casos concretos, inclusive de regimes próprios estaduais e municipais.
13. Precisa analisar o seu caso concreto?
Cada carreira e cada vínculo funcional tem particularidades. A forma como o abono de permanência foi implementado, a estrutura da remuneração, o regime próprio de previdência e o histórico de folhas de pagamento influenciam diretamente no cálculo das diferenças.
Se você desconfia que o abono não foi considerado corretamente em suas férias e 13º, ou se é advogado e deseja apoio técnico em ações dessa natureza, é possível agendar uma análise personalizada.
Atendimento preferencialmente por agendamento e dentro das áreas de atuação informadas nas redes oficiais.
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