CARF: Empréstimos Subsidiados do BNDES são Subvenção Governamental e Podem Ser Excluídos do IRPJ e da CSLL
· por Luiz Fernando Pereira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão unânime, reconheceu que os empréstimos subsidiados concedidos pelo BNDES são subvenções governamentais, permitindo a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O entendimento reforça que o BNDES, como empresa pública integrante da Administração Pública Indireta, compõe o conceito de “Poder Público” do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Os Fundamentos da Decisão
No Acórdão nº 1202-001.489 (Processo 13136.721103/2021-56), o CARF enfrentou a controvérsia sobre a exclusão, do Lucro Real e do Resultado Ajustado, de juros subvencionados em financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. A Receita apoiava-se no art. 198, § 6º, da IN RFB nº 1.700/2017 para negar a exclusão quando a subvenção viesse de pessoa jurídica de direito privado. O colegiado rechaçou a tese: a lei não condiciona a exclusão à natureza jurídica do concedente, exigindo apenas que a subvenção seja do Poder Público. Como empresa pública com capital integral da União e submetida a controles típicos da Administração, o BNDES enquadra-se nesse conceito, de modo que seus financiamentos de fomento assumem o regime de subvenção governamental.
Impactos Práticos para as Empresas
O precedente viabiliza a exclusão dos juros subvencionados do BNDES do IRPJ e da CSLL, reduzindo a carga tributária e permitindo recálculo do Lucro Real conforme a lei. Abre-se a possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com efeito direto no fluxo de caixa. Ao adequar a escrituração ao entendimento do CARF, as empresas mitigam riscos de autuação e elevam a segurança jurídica. No caso concreto, a discussão superou R$ 166 milhões, demonstrando a materialidade do tema.
Quem Pode se Beneficiar
O entendimento alcança todas as empresas que contrataram financiamentos subsidiados com o BNDES. O impacto é particularmente relevante em setores intensivos em capital — indústria, infraestrutura, energia, telecomunicações, agronegócio e tecnologia —, sem excluir médias empresas e startups que recorreram ao crédito de fomento para expansão, inovação ou exportação. A ratio decidendi, ao reconhecer o BNDES como ente do Poder Público, também ilumina operações com outras instituições financeiras públicas quando vinculadas a políticas oficiais de desenvolvimento.
Próximos Passos: Como Garantir o Seu Direito
Recomenda-se realizar auditoria tributária para identificar pagamentos indevidos, ajustar o registro contábil das subvenções e ajuizar a medida judicial cabível para assegurar a exclusão e a recuperação de créditos. Documentos do financiamento e evidências do subsídio são essenciais.
Conclusão
A decisão do CARF alinha a finalidade de fomento dos financiamentos do BNDES ao tratamento tributário previsto em lei. Ao reconhecer a natureza de subvenção governamental, viabiliza economia fiscal relevante e recuperação de valores pagos indevidamente, com reflexos imediatos na competitividade e no investimento produtivo.