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08/08/2024

Direito ao Recálculo do Adicional de Qualificação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo

    


O Adicional de Qualificação (AQ) foi criado para recompensar os servidores públicos estaduais que buscam aprimorar suas qualificações acadêmicas, indo além dos requisitos básicos exigidos para o cargo. Instituído por legislações específicas, como a Lei Complementar nº 1.217/2013, o AQ representa uma forma de valorização do conhecimento e incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo.

1. Fundamentação Legal

No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.217/2013 modificou a Lei Complementar nº 1.111/2010, estabelecendo o Adicional de Qualificação para servidores de diversos órgãos, incluindo o Tribunal de Justiça. 

De acordo com o artigo 37-B, o AQ deve ser calculado sobre os vencimentos brutos que compõem a base de contribuição previdenciária do cargo do servidor, seguindo os percentuais abaixo:

  • 12,5% para título de Doutor;
  • 10% para título de Mestre;
  • 7,5% para certificado de Especialização;
  • 5% para diploma de graduação.

É importante destacar que, para fazer jus ao benefício, o servidor deve protocolar o diploma, certificado ou título no órgão público vinculado e o adicional será devido a partir dessa data.

2. Desafios na Aplicação e Cálculo do AQ

Embora a legislação seja clara, a prática demonstra que o cálculo do Adicional de Qualificação muitas vezes é realizado de forma incorreta. Um dos problemas mais comuns é a utilização de uma base de cálculo inadequada, resultando em pagamentos inferiores aos devidos.

Exemplo Prático:

Vamos considerar a situação de um servidor fictício, João, que exerce o cargo de Oficial Administrativo. Em abril de 2023, ele recebeu um AQ de R$ 760,55, correspondente ao percentual de 7,5% por ter concluído uma especialização. 

No entanto, ao analisar o holerite, verificou-se que seus vencimentos brutos somam R$ 13.093,13. Esse deveria ser o valor utilizado como base para o cálculo do adicional.

Para ilustrar melhor, aqui está a fórmula correta para calcular o AQ:

AQ=Vencimentos Brutos×Percentual do AQ\text{AQ} = \text{Vencimentos Brutos} \times \text{Percentual do AQ}

AQ=Vencimentos Brutos×Percentual do AQ

Aplicando essa fórmula ao caso de João:

AQ=R$13.093,13×7,5%=R$982,00\text{AQ} = R\$ 13.093,13 \times 7,5\% = R\$ 982,00

AQ=R$13.093,13×7,5%=R$982,00

Contudo, João recebeu apenas R$ 760,55, o que significa que há uma diferença de R$ 221,45 a menos por mês. Quando acumulada ao longo do tempo, essa diferença gera um valor expressivo que João tem direito de receber.

Essa situação fictícia é um reflexo de um problema recorrente entre os servidores públicos estaduais: o recebimento de um AQ calculado de forma errada e a correção desse erro é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam respeitados.

3. Precedente Judicial Relevante

A importância de um cálculo adequado do Adicional de Qualificação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0018263-85.2020.8.26.0000, também conhecido como Tema 40.

Nesse julgamento, o Órgão Especial do TJSP estabeleceu uma tese crucial:

"A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor."

Essa decisão, que transitou em julgado em 21 de maio de 2024, fortalece o direito dos servidores a um cálculo preciso e justo do AQ, considerando todos os componentes de sua remuneração.

4. Direito ao Recálculo do AQ

Diante dessas irregularidades e à luz do precedente estabelecido pelo TJSP, fica claro que os servidores públicos estaduais têm o direito de solicitar o recálculo do Adicional de Qualificação. 

Para tanto, é necessário reunir toda a documentação pertinente, como contracheques, certificados e o comprovante de protocolo dos documentos de qualificação. Esses elementos são essenciais para comprovar o direito ao AQ e evidenciar possíveis erros no cálculo realizado pela Administração.

Além de pleitear o recálculo, o servidor pode requerer o pagamento das diferenças acumuladas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, de acordo com a jurisprudência vigente.


5. Quem tem pode entrar com esta ação judicial?

Qualquer servidor público estadual de São Paulo que receba o Adicional de Qualificação (AQ) e suspeite que o cálculo do benefício está sendo feito de forma incorreta tem o direito de entrar com uma ação judicial. Especificamente, essa ação é indicada para aqueles que:

  1. Possuem Qualificações Reconhecidas: Servidores que tenham completado cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado e tenham protocolado os diplomas, certificados ou títulos no órgão competente, como exige a legislação.

  2. Recebem o AQ: Se o servidor já está recebendo o Adicional de Qualificação, mas percebe que o valor é inferior ao que deveria ser, considerando a base de cálculo correta (vencimentos brutos incluindo as parcelas incorporadas), ele pode buscar o recálculo.

  3. Identificaram Erros no Cálculo: Servidores que, ao analisarem seus holerites, identificam que o AQ foi calculado sobre uma base inferior ao que a legislação determina (como o salário-base em vez do total dos vencimentos brutos) podem questionar judicialmente.

Certamente, uma analise individualizada do caso faz com que o resultado seja mais efetivo (consulte nos)

6. Conclusão

O Adicional de Qualificação é mais do que um simples benefício; é o reconhecimento do esforço e da dedicação dos servidores públicos em buscar aperfeiçoamento contínuo. 

Entretanto, para que esse reconhecimento seja justo, é imperativo que o cálculo do AQ seja realizado de forma correta, conforme estabelecido pela lei e confirmado pelo recente julgado do TJSP.

Se você, servidor público, identificou que o seu Adicional de Qualificação pode estar sendo calculado de forma incorreta, é essencial buscar a correção o quanto antes. 

A ação judicial é o caminho para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você receba o valor que realmente merece.

Este exemplo fictício, combinado com a decisão do TJSP, ressalta a importância de um acompanhamento atento dos direitos funcionais e do uso adequado dos mecanismos legais para corrigir eventuais erros, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça e a equidade no tratamento dos seus servidores.


Escrito por Luiz Fernando Pereira, advogado, consultor jurídico, professor e escritor.


04/06/2024

Direito ao recálculo do Adicional de Qualificação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo

    O adicional de qualificação é uma remuneração adicional concedida a servidores públicos que tenham alcançado determinado nível de qualificação profissional ou acadêmica, sendo uma forma de reconhecimento do investimento feito pelo servidor em sua capacitação e formação. 

    Esse tipo de adicional é comumente previsto em legislações específicas, tanto em nível federal quanto estadual e municipal, e tem o objetivo de incentivar o aprimoramento contínuo dos servidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.

    No entanto, a definição da base de cálculo desse adicional nem sempre é clara nas normas que o regulamentam. A legislação muitas vezes se limita a estabelecer o direito ao adicional de qualificação, sem detalhar exatamente como ele deve ser calculado. Isso abre margem para interpretações diversas e para a ocorrência de litígios judiciais entre os servidores e a administração pública.

    As divergências interpretativas surgem principalmente no que diz respeito à definição da remuneração ou do vencimento que servirá como base para o cálculo do adicional de qualificação. 

    Alguns entendimentos defendem que esse adicional deveria incidir sobre o vencimento básico do cargo, enquanto outros sustentam que deveria ser calculado sobre a remuneração total, incluindo adicionais e gratificações.

    Essa falta de clareza na legislação e nos regulamentos gera insegurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública, uma vez que as decisões judiciais sobre o tema podem variar de acordo com a interpretação adotada pelo magistrado responsável pelo caso. 

    Além disso, a existência de entendimentos diversos acerca da base de cálculo do adicional de qualificação pode resultar em disparidades salariais entre servidores que desempenham as mesmas funções e possuem o mesmo nível de qualificação, o que contraria princípios fundamentais da administração pública, como o da igualdade e da isonomia.

    Diante desse cenário, o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema se torna essencial para estabelecer um entendimento uniforme e consolidado sobre a base de cálculo do adicional de qualificação, proporcionando maior segurança jurídica para os servidores e para a administração pública, bem como garantindo a observância dos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.

    A análise do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) revela uma importante deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto à base de cálculo do adicional de qualificação no âmbito administrativo.

    Ao determinar que o adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo exercido pelo servidor, incluindo os décimos constitucionais incorporados, o tribunal estabeleceu uma interpretação precisa e fundamentada nos dispositivos legais e regulamentares pertinentes à matéria.

    A referência às Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, à Resolução TJSP nº 643/13 e ao Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP indica uma análise minuciosa da legislação e dos atos normativos específicos que regem a remuneração dos servidores públicos no Estado de São Paulo. Essa fundamentação confere maior robustez e legitimidade à decisão proferida, demonstrando que a interpretação adotada pelo tribunal está alinhada com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios que regem a administração pública.

A     tese firmada pelo julgamento, ao estabelecer um entendimento consolidado sobre a base de cálculo do adicional de qualificação, desempenha um papel crucial na orientação de futuras decisões judiciais relacionadas ao tema. Essa uniformização de entendimento contribui para a segurança jurídica das relações entre servidores e administração pública, ao evitar divergências interpretativas que poderiam resultar em litígios prolongados e em decisões judiciais conflitantes.

    Além disso, a definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação proporciona maior previsibilidade e transparência para os servidores, que poderão calcular seus vencimentos de forma mais precisa e planejar sua carreira de acordo com as regras estabelecidas pela jurisprudência consolidada.

    O julgamento do IRDR pelo Órgão Especial do TJSP representa não apenas uma decisão isolada sobre um caso específico, mas sim uma contribuição significativa para a construção de um arcabouço jurídico mais sólido e coerente no que diz respeito à remuneração dos servidores públicos, promovendo a eficiência e a equidade na gestão dos recursos humanos do Estado.

    As repercussões práticas da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) são significativas e abrangem tanto os servidores públicos quanto a administração pública em geral.

    Para os servidores públicos estaduais de São Paulo, a definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação representa uma maior segurança jurídica em relação aos seus direitos remuneratórios. Com a uniformização do entendimento sobre esse aspecto específico da remuneração, os servidores poderão ter uma compreensão mais precisa de quanto devem receber a título de adicional de qualificação, evitando dúvidas e incertezas que poderiam surgir de interpretações divergentes da lei.

    Além disso, a previsibilidade proporcionada pela decisão do tribunal permite que os servidores planejem melhor suas carreiras e seus investimentos em capacitação profissional. Sabendo exatamente como o adicional de qualificação será calculado, os servidores podem tomar decisões mais conscientes sobre quais cursos ou especializações buscar para melhorar suas qualificações e, consequentemente, aumentar sua remuneração.

    Por outro lado, para a administração pública, a decisão do Órgão Especial também traz benefícios significativos. A definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação simplifica os processos de gestão de pessoal, facilitando o cálculo e o pagamento desse benefício de acordo com as regras estabelecidas pela jurisprudência consolidada.

    Além disso, a segurança jurídica proporcionada pela decisão contribui para a redução de litígios judiciais relacionados ao tema, o que pode representar uma economia de recursos públicos em termos de custas processuais e indenizações eventualmente devidas aos servidores em caso de decisões desfavoráveis à administração.

Exemplo prático da decisão:

    Imagine um servidor público do Estado de São Paulo que exerce uma função técnica especializada em uma determinada área, como engenharia ou medicina, e que possui uma qualificação adicional reconhecida por meio de cursos de pós-graduação ou especialização na sua área de atuação.

    Antes do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a administração pública interpretava que o adicional de qualificação deveria ser calculado apenas sobre o vencimento básico do cargo, sem considerar outros elementos remuneratórios.

    Nesse contexto, suponha que esse servidor tenha ingressado com uma ação judicial buscando o reconhecimento de que o adicional de qualificação deveria ser calculado sobre o vencimento total, incluindo os décimos constitucionais incorporados e outras vantagens remuneratórias.

    Após o julgamento do IRDR, o tribunal decidiu que a base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo exercido pelo servidor, incluindo os décimos constitucionais incorporados. Portanto, o entendimento consolidado pelo tribunal é favorável ao servidor, reconhecendo que o adicional de qualificação deve ser calculado sobre uma base remuneratória mais abrangente.

    Assim, esse servidor público terá direito a um adicional de qualificação calculado de acordo com o entendimento estabelecido pelo julgamento do IRDR, o que resultará em uma remuneração mais justa e condizente com sua qualificação e experiência profissional. Esse é apenas um exemplo prático de como a decisão do tribunal pode impactar diretamente a situação remuneratória dos servidores públicos e orientar futuras decisões judiciais sobre o tema.

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