Neste artigo, vamos falar sobre um tema importante para os servidores públicos municipais de São Paulo: a supressão do adicional noturno após a mudança para o regime de pagamento por subsídio. Explicarei quem tem direito a continuar recebendo esse valor e como você pode agir se ele foi cortado indevidamente.
1. O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um valor extra que os trabalhadores recebem por trabalhar entre 22h e 6h. Isso é garantido pela Constituição e visa compensar o desgaste maior de quem trabalha nesse horário.
Em São Paulo, uma lei municipal também assegura que os servidores que trabalham à noite devem receber 25% a mais sobre o valor da hora trabalhada.
2. O Problema da Supressão do Adicional
Com a nova lei que trouxe o pagamento por subsídio para os servidores, muitos deixaram de receber o adicional noturno. A justificativa da Prefeitura foi que o subsídio já inclui todos os adicionais e gratificações. No entanto, a lei que criou o subsídio permite que alguns valores eventuais, como o adicional noturno, continuem sendo pagos.
Portanto, a supressão do adicional noturno foi indevida para quem continua trabalhando nesse horário. Mesmo com o subsídio, o adicional deve ser mantido, pois é um direito garantido pela lei e pela Constituição.
3. Quem Tem Direito de Ingressar com Ação?
Se você é um servidor público e se encaixa em alguma das situações abaixo, você pode ter direito a entrar com uma ação para recuperar o adicional noturno:
Trabalhava à noite e teve o adicional cortado: Se você recebia o adicional noturno antes do subsídio e ele foi cortado, mas você continuou trabalhando à noite, tem o direito de reivindicar o valor.
Continua trabalhando no horário noturno, mas não recebe o adicional: Se você ainda trabalha à noite e o adicional não está sendo pago, mesmo após a implementação do subsídio, você pode pedir para que ele seja retomado.
Já trabalhava à noite antes do subsídio: Se você tinha o adicional noturno antes da mudança e ele foi cortado, trata-se de um direito adquirido. Nesse caso, é possível entrar com ação para recuperar esse valor.
4. Fundamentos Jurídicos
O principal fundamento é o direito adquirido, previsto na Constituição, que protege benefícios que já eram recebidos antes de uma mudança na lei. Além disso, a Constituição também garante que o trabalho noturno deve ser pago com valor adicional.
Mesmo com a nova lei de subsídio, o adicional noturno continua a ser válido, pois é uma compensação pelo trabalho noturno, que deve ser pago enquanto o servidor trabalhar nesse horário.
5. Exemplo Prático com Cálculos
Vamos a um exemplo para ilustrar como calcular as diferenças do adicional noturno que foram suprimidas:
Suponha que um servidor ganhasse R$ 2.000,00 de salário base e trabalhasse 112 horas por mês no período noturno.
- Valor da Hora-Trabalho: R$ 2.000,00 ÷ 240 horas (carga horária mensal) = R$ 8,33 por hora
- Adicional Noturno (25%): R$ 8,33 x 25% = R$ 2,08 por hora extra
Se o servidor trabalhasse 112 horas noturnas por mês, o adicional devido seria:
- Adicional Noturno Mensal: R$ 2,08 x 112 horas = R$ 233,28
Agora, imagine que o servidor ficou 36 meses sem receber o adicional. Nesse caso, a diferença acumulada seria:
- Diferença Total: R$ 233,28 x 36 meses = R$ 8.398,08
Esse valor é o que o servidor teria direito de receber por conta da supressão indevida do adicional noturno.
6. Importante: Prazo para Ação
O servidor tem até cinco anos (prescrição quinquenal) para entrar com uma ação cobrando essas diferenças. Por isso, é importante reunir todos os holerites e buscar um advogado especializado para garantir que o valor seja restituído.
7. Conclusão
Se você é servidor público e teve o adicional noturno suprimido após a implementação do subsídio, ainda pode ter direito de receber esse valor. A legislação garante esse direito para quem trabalha à noite, mesmo com as mudanças no sistema de pagamento.