Mostrando postagens com marcador Servidores Públicos Municipais de São Paulo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Servidores Públicos Municipais de São Paulo. Mostrar todas as postagens

23/09/2024

Ação de Recalculo do Adicional Noturno: Supressão Indevida no Novo Regime de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo

 Neste artigo, vamos falar sobre um tema importante para os servidores públicos municipais de São Paulo: a supressão do adicional noturno após a mudança para o regime de pagamento por subsídio. Explicarei quem tem direito a continuar recebendo esse valor e como você pode agir se ele foi cortado indevidamente.

1. O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um valor extra que os trabalhadores recebem por trabalhar entre 22h e 6h. Isso é garantido pela Constituição e visa compensar o desgaste maior de quem trabalha nesse horário. 

Em São Paulo, uma lei municipal também assegura que os servidores que trabalham à noite devem receber 25% a mais sobre o valor da hora trabalhada.

2. O Problema da Supressão do Adicional

Com a nova lei que trouxe o pagamento por subsídio para os servidores, muitos deixaram de receber o adicional noturno. A justificativa da Prefeitura foi que o subsídio já inclui todos os adicionais e gratificações. No entanto, a lei que criou o subsídio permite que alguns valores eventuais, como o adicional noturno, continuem sendo pagos.

Portanto, a supressão do adicional noturno foi indevida para quem continua trabalhando nesse horário. Mesmo com o subsídio, o adicional deve ser mantido, pois é um direito garantido pela lei e pela Constituição.

3. Quem Tem Direito de Ingressar com Ação?

Se você é um servidor público e se encaixa em alguma das situações abaixo, você pode ter direito a entrar com uma ação para recuperar o adicional noturno:

  • Trabalhava à noite e teve o adicional cortado: Se você recebia o adicional noturno antes do subsídio e ele foi cortado, mas você continuou trabalhando à noite, tem o direito de reivindicar o valor.

  • Continua trabalhando no horário noturno, mas não recebe o adicional: Se você ainda trabalha à noite e o adicional não está sendo pago, mesmo após a implementação do subsídio, você pode pedir para que ele seja retomado.

  • Já trabalhava à noite antes do subsídio: Se você tinha o adicional noturno antes da mudança e ele foi cortado, trata-se de um direito adquirido. Nesse caso, é possível entrar com ação para recuperar esse valor.

4. Fundamentos Jurídicos

O principal fundamento é o direito adquirido, previsto na Constituição, que protege benefícios que já eram recebidos antes de uma mudança na lei. Além disso, a Constituição também garante que o trabalho noturno deve ser pago com valor adicional.

Mesmo com a nova lei de subsídio, o adicional noturno continua a ser válido, pois é uma compensação pelo trabalho noturno, que deve ser pago enquanto o servidor trabalhar nesse horário.

5. Exemplo Prático com Cálculos

Vamos a um exemplo para ilustrar como calcular as diferenças do adicional noturno que foram suprimidas:

Suponha que um servidor ganhasse R$ 2.000,00 de salário base e trabalhasse 112 horas por mês no período noturno.

  • Valor da Hora-Trabalho: R$ 2.000,00 ÷ 240 horas (carga horária mensal) = R$ 8,33 por hora
  • Adicional Noturno (25%): R$ 8,33 x 25% = R$ 2,08 por hora extra

Se o servidor trabalhasse 112 horas noturnas por mês, o adicional devido seria:

  • Adicional Noturno Mensal: R$ 2,08 x 112 horas = R$ 233,28

Agora, imagine que o servidor ficou 36 meses sem receber o adicional. Nesse caso, a diferença acumulada seria:

  • Diferença Total: R$ 233,28 x 36 meses = R$ 8.398,08

Esse valor é o que o servidor teria direito de receber por conta da supressão indevida do adicional noturno.

6. Importante: Prazo para Ação

O servidor tem até cinco anos (prescrição quinquenal) para entrar com uma ação cobrando essas diferenças. Por isso, é importante reunir todos os holerites e buscar um advogado especializado para garantir que o valor seja restituído.

7. Conclusão

Se você é servidor público e teve o adicional noturno suprimido após a implementação do subsídio, ainda pode ter direito de receber esse valor. A legislação garante esse direito para quem trabalha à noite, mesmo com as mudanças no sistema de pagamento.

12/09/2024

Direito ao Recálculo do Adicional de Insalubridade dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo

    


No município de São Paulo, recentes mudanças legislativas alteraram a base de cálculo desses adicionais, o que gerou debates jurídicos e afetou a remuneração desses trabalhadores. 

Este artigo visa explorar em profundidade as implicações dessas alterações, analisar decisões judiciais relevantes e discutir os efeitos práticos para os servidores, incluindo a possibilidade de reaver valores retroativos.

Contexto Histórico e Fundamentação Legal

    A Lei Municipal nº 10.827/90 estabeleceu que os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade deveriam ser calculados com base no "menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da Prefeitura". 

    Na época, o padrão de vencimento NO1-A, previsto pela Lei nº 10.430/88, era utilizado como referência. No entanto, com a promulgação da Lei Municipal nº 13.652/2003, houve uma reestruturação dos padrões de vencimento, introduzindo novos níveis como o B1-J40, que passou a ser o menor padrão de vencimento aplicável.

Impacto das Mudanças Legislativas

    A atualização dos padrões de vencimento refletiu uma necessidade de adaptar os cálculos dos adicionais às novas realidades econômicas e administrativas. 

    A mudança do padrão NO1-A para o B1-J40 foi implementada para garantir que os adicionais fossem calculados com base em um padrão de vencimento mais atual e condizente com as novas estruturas salariais da Prefeitura.

Tabela dos Níveis de Jornada e Padrões de Vencimento Segundo a Lei Municipal nº 13.652/2003

Jornada de TrabalhoNível de PadrãoCódigo do Padrão
40 horas semanaisNível BásicoB1-J40
30 horas semanaisNível MédioB1-J30
24 horas semanaisNível InferiorB1-J24

Decisões Judiciais Relevantes

    Diversas decisões judiciais têm confirmado a necessidade de recalcular os adicionais de insalubridade com base no padrão B1-J40. Os tribunais têm decidido que a aplicação do novo padrão é essencial para garantir que os adicionais sejam justos e refletam a realidade atual dos padrões de vencimento. 

    Essas decisões são fundamentais para assegurar que a legislação vigente seja cumprida de maneira adequada e que os direitos dos servidores sejam respeitados.

Exemplo Prático de Recalculo

Vamos considerar um exemplo para ilustrar o impacto da mudança:

  • Antes da mudança: Um servidor recebia um adicional de insalubridade calculado sobre um padrão de vencimento de R$ 1.000,00, resultando em um adicional de 20% de R$ 200,00.
  • Após a mudança: Com o novo padrão B1-J40 de R$ 1.500,00, o mesmo percentual de 20% resultaria em R$ 300,00.

    Essa alteração não apenas representa um aumento financeiro significativo, mas também reflete a necessidade de adaptar os cálculos dos adicionais às mudanças legislativas e estruturais.

Possibilidade de Reaver Valores Retroativos

    Os servidores têm o direito de reaver valores retroativos relacionados às diferenças nos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade. 

    A legislação permite que esses valores sejam ajustados para refletir o novo padrão de vencimento, com um período retroativo de até cinco anos, respeitando a prescrição quinquenal. Isso garante que os servidores recebam a compensação justa a que têm direito, corrigindo eventuais injustiças decorrentes da aplicação de padrões obsoletos.

Conclusões e Reflexões Finais

    O recálculo dos adicionais de insalubridade é uma questão de justiça e adequação no serviço público. A análise das mudanças legislativas e das decisões judiciais revela a importância de garantir que os adicionais sejam calculados de acordo com as normas vigentes, refletindo as condições reais de trabalho dos servidores. 

    Além disso, a possibilidade de reaver valores retroativos assegura que os direitos dos servidores sejam plenamente respeitados e que a legislação seja aplicada de forma justa e equitativa.

Este artigo busca fornecer uma visão abrangente sobre as implicações das mudanças na base de cálculo dos adicionais de insalubridade, oferecendo uma compreensão detalhada dos direitos dos servidores e das práticas administrativas necessárias para garantir uma compensação adequada. 

    A transparência e a justiça na administração pública são essenciais para criar um ambiente de trabalho mais justo e seguro, assegurando que todos os servidores recebam a compensação devida conforme as leis atuais.



Consulte sempre um advogado!



Luiz Fernando Pereira Advocacia

WhatsApp Oficial (11) 98599-5510

Arrematação e Dívidas Anteriores: O Que a Decisão do STJ no Tema 1.134 Significa para os Compradores de Imóveis em Leilão

     Imagine a situação: você se torna o arrematante de um imóvel em leilão judicial. O preço é justo, a localização é ótima, e tudo parece...

Comente sobre o blog:

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *