Concursos Públicos · Atualizado em 24/09/2025
Investigação Social em Concursos Públicos (2025): o que reprova, como se defender e jurisprudência recente
1) Introdução
A investigação social verifica a idoneidade do candidato. A jurisprudência recente exige razoabilidade, proporcionalidade, motivação específica e respeito à presunção de inocência, sem ignorar que fatos atuais e graves podem justificar a não recomendação.
2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar
Situação | Tendência | Observações-chave |
---|---|---|
Inquéritos/ações penais sem trânsito | Não eliminam por si sós | Presunção de inocência; motivação concreta além do registro. |
Fatos concretos graves e atuais (incompatíveis com o cargo) | Podem eliminar | Necessário lastro probatório + fundamentação específica. |
Omissão de informação exigida no edital | Elimina | Quebra de confiança/isonomia; difícil reverter sem erro escusável. |
Uso pretérito de drogas (antigo e sem reiteração) | Regra: não elimina | Proporcionalidade/vida atual. |
Falta de documentos obrigatórios | Pode eliminar | Rigor editalício; atenção a prazos. |
3) Quadros rápidos
- Ajudam certidões; decisões de arquivamento/absolvição; histórico funcional positivo.
- Atrapalham inconsistências; omissões; fraude documental.
Via recorrente: mandado de segurança. Atenção a prazo decadencial e competência (edital/ente).
- Responder “não” achando que “não vão checar”.
- Não listar ocorrência antiga exigida.
- Entregar documento incompleto/fora do prazo.
4) Jurisprudência (2021–2025)
Presunção de inocência
STJ: mera existência de inquérito/ação não elimina por si; exige-se motivação concreta. Notícia oficial: 27/07/2021. Caso de referência: RMS 47.528/STJ.
Omissão de informações exigidas no edital
Omissão relevante autoriza exclusão. Ex.: AgInt no RMS 60.984/STJ.
Uso pretérito de drogas
Desproporcional punir fato remoto e isolado. Notícia oficial: 09/06/2021 (ref. AREsp 1.806.617/DF).
Fatos graves e incompatibilidade
STF (05/06/2025): mantida reprovação por importunação sexual (gravidade + vínculo com as atribuições). Notícia oficial.
5) Estratégias de defesa e checklist
- Consistência entre formulário, certidões e decisões recentes.
- Omissão: demonstrar boa-fé/erro escusável e acesso prévio da Administração.
- Proporcionalidade para fatos remotos e isolados.
- Motivação: atacar decisões genéricas.
- Urgência para curso de formação.
- Há trânsito em julgado? Se não, presunção de inocência.
- Houve omissão de dado exigido?
- Fato remoto e isolado?
- Ato motivado e individualizado?
- Documentação completa e no prazo?
6) FAQ
Regra geral, não. Precisa motivação individualizada com fatos atuais (STJ).
Omissão relevante costuma reprovar; defenda boa-fé/erro escusável com documentos.
Sim, com base na proporcionalidade quando não há reiteração e a vida atual é ilibada (precedentes PMDF).
7) Atendimento jurídico especializado
Análise rápida de edital, formulário e decisão de reprovação evita perda de prazo.
- Revisão do formulário e diagnóstico de risco;
- Peças urgentes (tutela provisória, MS);
- Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas.
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