Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025
TAF (Teste de Aptidão Física) em Concursos Públicos: remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência
O que é o TAF em concursos? É a prova física prevista em lei e no edital para avaliar a aptidão do candidato, devendo ser objetiva, isonômica e executada com transparência (cronômetro/planilhas/filmagem). Gestantes têm direito à remarcação (tese do STF). Doença no dia, em regra, não gera segunda chamada sem previsão no edital (Tema 335/STF). Falhas da banca (cronômetro/marcação) podem justificar reteste ou manutenção do candidato.
1) Fundamentos e quando o TAF é válido
O TAF é legítimo quando previsto em lei e no edital, pertinente às atribuições do cargo (art. 37, II, CF), com critérios objetivos (quantos metros, quantas repetições, tempos) e execução padronizada (equipamentos, piso/pista, aquecimento, ordem, fiscalização, planilha, cronômetro identificado).
Leia também: Investigação social em concursos · PCD e adaptações razoáveis no TAF
2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar
Situação | Tendência | Observações-chave |
---|---|---|
Gestante no dia do TAF | Remarcação assegurada | Tese do STF garante remarcação mesmo sem previsão no edital. |
Doença/lesão pontual do candidato | Regra: não há segunda chamada | Tema 335/STF: somente se o edital permitir. |
Falha da banca (cronômetro, contagem, marcação) | Reteste/manutenção | Comprovado erro, Tribunais determinam correção (ex.: TJDFT/2025). |
Mudança de critério/execução sem publicidade | Nulidade do ato | Viola isonomia/motivação; tendência é anular. |
Filmagem própria e acesso a vídeo/planilhas oficiais | Transparência recomendada | Favorece contraditório e revisão do ato. |
3) Remarcação para gestantes (tese do STF)
STF (repercussão geral): remarcação do TAF para gestantes é constitucional e independe de previsão editalícia. Ver tese no site do STF
Checklist para gestantes
- Atestado/ultrassonografia atual;
- Petição simples à banca pedindo remarcação com base na tese do STF;
- Se negado, tutela de urgência em MS/ação ordinária.
4) Doença ou lesão no dia do TAF (Tema 335/STF)
O STF fixou que não há direito à remarcação do TAF por motivo de saúde quando o edital não prevê segunda chamada (Tema 335, RE 630.733). Acesse o Tema 335
Exceções: discriminação/hipossuficiência específica (gestante/PCD com adaptação razoável) e falha da banca (vício do ato, não “saúde do candidato”).
5) Falhas da banca: cronômetro, marcação e condições
Erros materiais (cronômetro, contagem, medição, divergência entre planilhas e vídeo) e condições irregulares (piso impróprio, alteração de regra sem aviso, grupos em condições desiguais) sustentam pedidos de reteste ou manutenção do candidato.
- Cronometragem falha: TJDFT (fev/2025) manteve candidata após erro no cronômetro da PMDF. Leia a decisão pública
- Execução desigual: mudanças sem publicidade ferem isonomia; tendência a anular o ato por falta de motivação adequada.
- Inaptidão médica × TAF: STJ já assegurou participação no TAF sob tutela (inaptidão contestada). Ver notícia STJ
6) Filmagem e acesso a vídeos/planilhas oficiais
Transparência reforça o contraditório. Muitos órgãos/bancas permitem filmagem oficial e acesso a registros (vídeos/planilhas). O TJDFT divulga orientações públicas para candidatos sobre acesso à informação. Ver página do TJDFT
Passo a passo para pedir o vídeo
- Protocole pedido de acesso (vídeo oficial, planilhas, identificação dos avaliadores, dia/hora/raia);
- Fundamente em publicidade/motivação e no edital;
- Se negado, reitere no recurso e avalie MS pedindo exibição de documentos.
7) Como recorrer do TAF reprovado (passo a passo)
7.1 Recurso administrativo
- Prazo curto (2–5 dias) — veja o edital;
- Anexe vídeo, planilhas, fotos, prints de marcações;
- Peça reteste ou retificação do tempo por erro material.
7.2 Mandado de Segurança (MS)
- Use quando houver prova pré-constituída (vídeo/planilha/edital);
- Prazo: 120 dias da ciência do ato;
- Peça tutela para seguir nas fases e/ou reteste + exibição de documentos.
7.3 Ação ordinária com tutela
- Quando for preciso produzir prova (perícia no vídeo, oitiva de fiscais);
- Pedidos: reteste/manutenção; exibição de mídia; inversão do ônus por posse do acervo pela Administração.
8) FAQ e erros comuns
Gestante tem remarcação mesmo sem edital?
Sim. Tese do STF em repercussão geral garante a remarcação.
Fiquei doente no dia. Tenho segunda chamada?
Somente se o edital permitir (Tema 335/STF). Avalie se houve falha da banca.
Posso filmar?
Se permitido pelo edital. Ainda que haja restrição, é legítimo exigir o vídeo oficial para contraditório.
PCD e TAF
Adaptações razoáveis sem comprometer a essência do cargo; requeira no prazo com laudos.
Erros que mais reprovam
- Chegar sem ler o edital e regras da pista;
- Não pedir o vídeo/planilhas no prazo;
- Perder o prazo de recurso (2–5 dias).
9) Atendimento jurídico especializado em TAF
Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas:
- Recurso com base em vídeo/planilhas;
- Tutela de urgência para reteste/manutenção;
- Prova técnica (perícia em mídia) quando necessário.
Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510 • drluizfernandopereira@yahoo.com.br
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Fontes oficiais (linkar sempre que possível os acórdãos/notas)
- STF — Tema 335 (sem segunda chamada por saúde sem previsão) — página do tema
- STF — Remarcação do TAF para gestantes (tese de repercussão geral) — página oficial
- STJ — Pesquisa Pronta: remarcação para gestantes — notícia oficial
- STJ — Inaptidão médica × participação no TAF (tutela) — notícia oficial
- TJDFT — Falha de cronômetro (PMDF) — decisão pública (17/02/2025)
- TJDFT — Transparência/filmagem/acesso — página informativa
- TRF1 — alinhado ao Tema 335 — nota institucional
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