O Adicional de Qualificação (AQ) foi criado para recompensar os servidores públicos estaduais que buscam aprimorar suas qualificações acadêmicas, indo além dos requisitos básicos exigidos para o cargo. Instituído por legislações específicas, como a Lei Complementar nº 1.217/2013, o AQ representa uma forma de valorização do conhecimento e incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo.
1. Fundamentação Legal
No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.217/2013 modificou a Lei Complementar nº 1.111/2010, estabelecendo o Adicional de Qualificação para servidores de diversos órgãos, incluindo o Tribunal de Justiça.
De acordo com o artigo 37-B, o AQ deve ser calculado sobre os vencimentos brutos que compõem a base de contribuição previdenciária do cargo do servidor, seguindo os percentuais abaixo:
- 12,5% para título de Doutor;
- 10% para título de Mestre;
- 7,5% para certificado de Especialização;
- 5% para diploma de graduação.
É importante destacar que, para fazer jus ao benefício, o servidor deve protocolar o diploma, certificado ou título no órgão público vinculado e o adicional será devido a partir dessa data.
2. Desafios na Aplicação e Cálculo do AQ
Embora a legislação seja clara, a prática demonstra que o cálculo do Adicional de Qualificação muitas vezes é realizado de forma incorreta. Um dos problemas mais comuns é a utilização de uma base de cálculo inadequada, resultando em pagamentos inferiores aos devidos.
Exemplo Prático:
Vamos considerar a situação de um servidor fictício, João, que exerce o cargo de Oficial Administrativo. Em abril de 2023, ele recebeu um AQ de R$ 760,55, correspondente ao percentual de 7,5% por ter concluído uma especialização.
No entanto, ao analisar o holerite, verificou-se que seus vencimentos brutos somam R$ 13.093,13. Esse deveria ser o valor utilizado como base para o cálculo do adicional.
Para ilustrar melhor, aqui está a fórmula correta para calcular o AQ:
Aplicando essa fórmula ao caso de João:
Contudo, João recebeu apenas R$ 760,55, o que significa que há uma diferença de R$ 221,45 a menos por mês. Quando acumulada ao longo do tempo, essa diferença gera um valor expressivo que João tem direito de receber.
Essa situação fictícia é um reflexo de um problema recorrente entre os servidores públicos estaduais: o recebimento de um AQ calculado de forma errada e a correção desse erro é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam respeitados.
3. Precedente Judicial Relevante
A importância de um cálculo adequado do Adicional de Qualificação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0018263-85.2020.8.26.0000, também conhecido como Tema 40.
Nesse julgamento, o Órgão Especial do TJSP estabeleceu uma tese crucial:
"A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor."
Essa decisão, que transitou em julgado em 21 de maio de 2024, fortalece o direito dos servidores a um cálculo preciso e justo do AQ, considerando todos os componentes de sua remuneração.
4. Direito ao Recálculo do AQ
Diante dessas irregularidades e à luz do precedente estabelecido pelo TJSP, fica claro que os servidores públicos estaduais têm o direito de solicitar o recálculo do Adicional de Qualificação.
Para tanto, é necessário reunir toda a documentação pertinente, como contracheques, certificados e o comprovante de protocolo dos documentos de qualificação. Esses elementos são essenciais para comprovar o direito ao AQ e evidenciar possíveis erros no cálculo realizado pela Administração.
Além de pleitear o recálculo, o servidor pode requerer o pagamento das diferenças acumuladas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, de acordo com a jurisprudência vigente.
5. Quem tem pode entrar com esta ação judicial?
Qualquer servidor público estadual de São Paulo que receba o Adicional de Qualificação (AQ) e suspeite que o cálculo do benefício está sendo feito de forma incorreta tem o direito de entrar com uma ação judicial. Especificamente, essa ação é indicada para aqueles que:
Possuem Qualificações Reconhecidas: Servidores que tenham completado cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado e tenham protocolado os diplomas, certificados ou títulos no órgão competente, como exige a legislação.
Recebem o AQ: Se o servidor já está recebendo o Adicional de Qualificação, mas percebe que o valor é inferior ao que deveria ser, considerando a base de cálculo correta (vencimentos brutos incluindo as parcelas incorporadas), ele pode buscar o recálculo.
Identificaram Erros no Cálculo: Servidores que, ao analisarem seus holerites, identificam que o AQ foi calculado sobre uma base inferior ao que a legislação determina (como o salário-base em vez do total dos vencimentos brutos) podem questionar judicialmente.
6. Conclusão
O Adicional de Qualificação é mais do que um simples benefício; é o reconhecimento do esforço e da dedicação dos servidores públicos em buscar aperfeiçoamento contínuo.
Entretanto, para que esse reconhecimento seja justo, é imperativo que o cálculo do AQ seja realizado de forma correta, conforme estabelecido pela lei e confirmado pelo recente julgado do TJSP.
Se você, servidor público, identificou que o seu Adicional de Qualificação pode estar sendo calculado de forma incorreta, é essencial buscar a correção o quanto antes.
A ação judicial é o caminho para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você receba o valor que realmente merece.
Este exemplo fictício, combinado com a decisão do TJSP, ressalta a importância de um acompanhamento atento dos direitos funcionais e do uso adequado dos mecanismos legais para corrigir eventuais erros, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça e a equidade no tratamento dos seus servidores.
Escrito por Luiz Fernando Pereira, advogado, consultor jurídico, professor e escritor.