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08/08/2024

Direito ao Recálculo do Adicional de Qualificação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo

    


O Adicional de Qualificação (AQ) foi criado para recompensar os servidores públicos estaduais que buscam aprimorar suas qualificações acadêmicas, indo além dos requisitos básicos exigidos para o cargo. Instituído por legislações específicas, como a Lei Complementar nº 1.217/2013, o AQ representa uma forma de valorização do conhecimento e incentivo ao desenvolvimento profissional contínuo.

1. Fundamentação Legal

No estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.217/2013 modificou a Lei Complementar nº 1.111/2010, estabelecendo o Adicional de Qualificação para servidores de diversos órgãos, incluindo o Tribunal de Justiça. 

De acordo com o artigo 37-B, o AQ deve ser calculado sobre os vencimentos brutos que compõem a base de contribuição previdenciária do cargo do servidor, seguindo os percentuais abaixo:

  • 12,5% para título de Doutor;
  • 10% para título de Mestre;
  • 7,5% para certificado de Especialização;
  • 5% para diploma de graduação.

É importante destacar que, para fazer jus ao benefício, o servidor deve protocolar o diploma, certificado ou título no órgão público vinculado e o adicional será devido a partir dessa data.

2. Desafios na Aplicação e Cálculo do AQ

Embora a legislação seja clara, a prática demonstra que o cálculo do Adicional de Qualificação muitas vezes é realizado de forma incorreta. Um dos problemas mais comuns é a utilização de uma base de cálculo inadequada, resultando em pagamentos inferiores aos devidos.

Exemplo Prático:

Vamos considerar a situação de um servidor fictício, João, que exerce o cargo de Oficial Administrativo. Em abril de 2023, ele recebeu um AQ de R$ 760,55, correspondente ao percentual de 7,5% por ter concluído uma especialização. 

No entanto, ao analisar o holerite, verificou-se que seus vencimentos brutos somam R$ 13.093,13. Esse deveria ser o valor utilizado como base para o cálculo do adicional.

Para ilustrar melhor, aqui está a fórmula correta para calcular o AQ:

AQ=Vencimentos Brutos×Percentual do AQ\text{AQ} = \text{Vencimentos Brutos} \times \text{Percentual do AQ}

AQ=Vencimentos Brutos×Percentual do AQ

Aplicando essa fórmula ao caso de João:

AQ=R$13.093,13×7,5%=R$982,00\text{AQ} = R\$ 13.093,13 \times 7,5\% = R\$ 982,00

AQ=R$13.093,13×7,5%=R$982,00

Contudo, João recebeu apenas R$ 760,55, o que significa que há uma diferença de R$ 221,45 a menos por mês. Quando acumulada ao longo do tempo, essa diferença gera um valor expressivo que João tem direito de receber.

Essa situação fictícia é um reflexo de um problema recorrente entre os servidores públicos estaduais: o recebimento de um AQ calculado de forma errada e a correção desse erro é fundamental para assegurar que os direitos dos servidores sejam respeitados.

3. Precedente Judicial Relevante

A importância de um cálculo adequado do Adicional de Qualificação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0018263-85.2020.8.26.0000, também conhecido como Tema 40.

Nesse julgamento, o Órgão Especial do TJSP estabeleceu uma tese crucial:

"A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor."

Essa decisão, que transitou em julgado em 21 de maio de 2024, fortalece o direito dos servidores a um cálculo preciso e justo do AQ, considerando todos os componentes de sua remuneração.

4. Direito ao Recálculo do AQ

Diante dessas irregularidades e à luz do precedente estabelecido pelo TJSP, fica claro que os servidores públicos estaduais têm o direito de solicitar o recálculo do Adicional de Qualificação. 

Para tanto, é necessário reunir toda a documentação pertinente, como contracheques, certificados e o comprovante de protocolo dos documentos de qualificação. Esses elementos são essenciais para comprovar o direito ao AQ e evidenciar possíveis erros no cálculo realizado pela Administração.

Além de pleitear o recálculo, o servidor pode requerer o pagamento das diferenças acumuladas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, de acordo com a jurisprudência vigente.


5. Quem tem pode entrar com esta ação judicial?

Qualquer servidor público estadual de São Paulo que receba o Adicional de Qualificação (AQ) e suspeite que o cálculo do benefício está sendo feito de forma incorreta tem o direito de entrar com uma ação judicial. Especificamente, essa ação é indicada para aqueles que:

  1. Possuem Qualificações Reconhecidas: Servidores que tenham completado cursos de graduação, especialização, mestrado ou doutorado e tenham protocolado os diplomas, certificados ou títulos no órgão competente, como exige a legislação.

  2. Recebem o AQ: Se o servidor já está recebendo o Adicional de Qualificação, mas percebe que o valor é inferior ao que deveria ser, considerando a base de cálculo correta (vencimentos brutos incluindo as parcelas incorporadas), ele pode buscar o recálculo.

  3. Identificaram Erros no Cálculo: Servidores que, ao analisarem seus holerites, identificam que o AQ foi calculado sobre uma base inferior ao que a legislação determina (como o salário-base em vez do total dos vencimentos brutos) podem questionar judicialmente.

Certamente, uma analise individualizada do caso faz com que o resultado seja mais efetivo (consulte nos)

6. Conclusão

O Adicional de Qualificação é mais do que um simples benefício; é o reconhecimento do esforço e da dedicação dos servidores públicos em buscar aperfeiçoamento contínuo. 

Entretanto, para que esse reconhecimento seja justo, é imperativo que o cálculo do AQ seja realizado de forma correta, conforme estabelecido pela lei e confirmado pelo recente julgado do TJSP.

Se você, servidor público, identificou que o seu Adicional de Qualificação pode estar sendo calculado de forma incorreta, é essencial buscar a correção o quanto antes. 

A ação judicial é o caminho para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você receba o valor que realmente merece.

Este exemplo fictício, combinado com a decisão do TJSP, ressalta a importância de um acompanhamento atento dos direitos funcionais e do uso adequado dos mecanismos legais para corrigir eventuais erros, reafirmando o compromisso do Estado com a justiça e a equidade no tratamento dos seus servidores.


Escrito por Luiz Fernando Pereira, advogado, consultor jurídico, professor e escritor.


01/07/2024

Como o Servidor Público Perde o Direito às Férias?

O direito às férias é uma prerrogativa assegurada a todos os trabalhadores, sejam eles do setor privado ou público. Para os servidores públicos, esse direito está consagrado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal de 1988, que garante o gozo de um período anual de férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. 

No entanto, existem situações específicas em que o servidor público pode perder esse direito. Vamos explorar essas circunstâncias e entender como elas se aplicam no contexto do serviço público.

1. Faltas Injustificadas

Uma das principais causas para a perda do direito às férias é a ausência injustificada do servidor ao trabalho. Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor que tiver mais de 30 faltas injustificadas no ano perde o direito às férias. Essas faltas são contabilizadas de forma acumulativa ao longo do ano, não sendo necessário que ocorram de forma consecutiva.

2. Suspensão e Licença Sem Remuneração

O servidor que sofrer suspensão disciplinar também pode perder o direito às férias. A suspensão, como penalidade administrativa, implica a interrupção do vínculo funcional por um período determinado, o que afeta diretamente a contagem do período aquisitivo de férias. 

Além disso, o servidor que estiver em licença sem remuneração por um período superior a 30 dias consecutivos também terá o período aquisitivo de férias interrompido.

3. Afastamentos

Determinados afastamentos podem impactar o direito às férias do servidor público. A Lei nº 8.112/1990 prevê que afastamentos para tratamento de saúde superior a 24 meses, licença para trato de interesses particulares, afastamento para atividade política, entre outros, interrompem o período aquisitivo das férias. 

Nesses casos, o servidor precisa completar um novo período aquisitivo após retornar ao trabalho para ter direito às férias novamente.

No entanto, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário 593448/MG, foi estabelecido que dispositivos de lei municipal que preveem a perda do direito de férias de servidor que goza, no seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica contrariam o disposto nos artigos 7º, XVII e 39, § 3º da Constituição da República. 

A autonomia municipal para legislar sobre o regime jurídico aplicável a seus servidores não permite a edição de normas que inviabilizem direitos garantidos constitucionalmente.

4. Desempenho Insatisfatório

Em alguns casos específicos, o desempenho insatisfatório do servidor pode resultar na perda do direito às férias. Em instituições onde há avaliação de desempenho periódica e formal, um desempenho abaixo do esperado pode levar a sanções que incluem a suspensão das férias. Esse é um mecanismo de incentivo à melhoria contínua do serviço prestado à sociedade.

5. Adicional de Férias

Vale lembrar que, mesmo que o servidor perca o direito ao gozo das férias, ele não perde o direito ao adicional de um terço constitucional, conforme previsto na Constituição. Isso significa que, independentemente das penalidades administrativas aplicadas, o servidor ainda deve receber o adicional proporcional ao período trabalhado.

Autonomia Legislativa dos Estados e Municípios

Cada Estado e Município no Brasil possui autonomia para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores públicos, criando leis específicas que regulamentam diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo as férias. 

No entanto, é importante destacar que essa autonomia legislativa não pode suprimir ou restringir direitos assegurados constitucionalmente

O direito às férias é um desses direitos fundamentais, consagrado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, e estendido aos servidores públicos pelo artigo 39, § 3º.

Jurisprudência Relevante

Além da decisão do STF mencionada anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 1990211/BA, reafirmou que o direito a férias é um direito fundamental do trabalhador, estendido aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º da Constituição Federal de 1988. 

No caso analisado, um servidor público que se afastou por motivos de saúde teve garantido seu direito ao gozo de férias, mesmo que a administração pública tenha negado com base em normas infraconstitucionais. 

O STJ destacou que o afastamento por licença para tratamento da própria saúde deve ser considerado como de efetivo exercício, conforme disposto no artigo 102, VIII, b, da Lei 8.112/1990, não sendo razoável que o servidor perca seu direito às férias por ter se afastado validamente do serviço em razão de tratamento médico necessário.

Conclusão

O direito às férias é uma conquista importante para os servidores públicos, garantindo-lhes um período de descanso necessário para a manutenção da saúde física e mental. Contudo, a observância rigorosa das normas e a manutenção de um comportamento adequado no ambiente de trabalho são fundamentais para que esse direito seja preservado. 

As regras estabelecidas buscam, acima de tudo, assegurar que os servidores públicos desempenhem suas funções com responsabilidade e comprometimento, refletindo a importância do serviço público para a sociedade.

Entender essas circunstâncias é essencial tanto para os gestores públicos, que devem aplicar as normas de maneira justa e transparente, quanto para os próprios servidores, que precisam estar cientes de suas obrigações e direitos. 

Dessa forma, é possível construir um ambiente de trabalho mais justo e produtivo para todos.

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