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04/06/2024

Direito ao recálculo do Adicional de Qualificação dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo

    O adicional de qualificação é uma remuneração adicional concedida a servidores públicos que tenham alcançado determinado nível de qualificação profissional ou acadêmica, sendo uma forma de reconhecimento do investimento feito pelo servidor em sua capacitação e formação. 

    Esse tipo de adicional é comumente previsto em legislações específicas, tanto em nível federal quanto estadual e municipal, e tem o objetivo de incentivar o aprimoramento contínuo dos servidores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.

    No entanto, a definição da base de cálculo desse adicional nem sempre é clara nas normas que o regulamentam. A legislação muitas vezes se limita a estabelecer o direito ao adicional de qualificação, sem detalhar exatamente como ele deve ser calculado. Isso abre margem para interpretações diversas e para a ocorrência de litígios judiciais entre os servidores e a administração pública.

    As divergências interpretativas surgem principalmente no que diz respeito à definição da remuneração ou do vencimento que servirá como base para o cálculo do adicional de qualificação. 

    Alguns entendimentos defendem que esse adicional deveria incidir sobre o vencimento básico do cargo, enquanto outros sustentam que deveria ser calculado sobre a remuneração total, incluindo adicionais e gratificações.

    Essa falta de clareza na legislação e nos regulamentos gera insegurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração pública, uma vez que as decisões judiciais sobre o tema podem variar de acordo com a interpretação adotada pelo magistrado responsável pelo caso. 

    Além disso, a existência de entendimentos diversos acerca da base de cálculo do adicional de qualificação pode resultar em disparidades salariais entre servidores que desempenham as mesmas funções e possuem o mesmo nível de qualificação, o que contraria princípios fundamentais da administração pública, como o da igualdade e da isonomia.

    Diante desse cenário, o julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema se torna essencial para estabelecer um entendimento uniforme e consolidado sobre a base de cálculo do adicional de qualificação, proporcionando maior segurança jurídica para os servidores e para a administração pública, bem como garantindo a observância dos princípios constitucionais que regem a atividade administrativa.

    A análise do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) revela uma importante deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) quanto à base de cálculo do adicional de qualificação no âmbito administrativo.

    Ao determinar que o adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo exercido pelo servidor, incluindo os décimos constitucionais incorporados, o tribunal estabeleceu uma interpretação precisa e fundamentada nos dispositivos legais e regulamentares pertinentes à matéria.

    A referência às Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, à Resolução TJSP nº 643/13 e ao Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP indica uma análise minuciosa da legislação e dos atos normativos específicos que regem a remuneração dos servidores públicos no Estado de São Paulo. Essa fundamentação confere maior robustez e legitimidade à decisão proferida, demonstrando que a interpretação adotada pelo tribunal está alinhada com o ordenamento jurídico vigente e com os princípios que regem a administração pública.

A     tese firmada pelo julgamento, ao estabelecer um entendimento consolidado sobre a base de cálculo do adicional de qualificação, desempenha um papel crucial na orientação de futuras decisões judiciais relacionadas ao tema. Essa uniformização de entendimento contribui para a segurança jurídica das relações entre servidores e administração pública, ao evitar divergências interpretativas que poderiam resultar em litígios prolongados e em decisões judiciais conflitantes.

    Além disso, a definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação proporciona maior previsibilidade e transparência para os servidores, que poderão calcular seus vencimentos de forma mais precisa e planejar sua carreira de acordo com as regras estabelecidas pela jurisprudência consolidada.

    O julgamento do IRDR pelo Órgão Especial do TJSP representa não apenas uma decisão isolada sobre um caso específico, mas sim uma contribuição significativa para a construção de um arcabouço jurídico mais sólido e coerente no que diz respeito à remuneração dos servidores públicos, promovendo a eficiência e a equidade na gestão dos recursos humanos do Estado.

    As repercussões práticas da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) são significativas e abrangem tanto os servidores públicos quanto a administração pública em geral.

    Para os servidores públicos estaduais de São Paulo, a definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação representa uma maior segurança jurídica em relação aos seus direitos remuneratórios. Com a uniformização do entendimento sobre esse aspecto específico da remuneração, os servidores poderão ter uma compreensão mais precisa de quanto devem receber a título de adicional de qualificação, evitando dúvidas e incertezas que poderiam surgir de interpretações divergentes da lei.

    Além disso, a previsibilidade proporcionada pela decisão do tribunal permite que os servidores planejem melhor suas carreiras e seus investimentos em capacitação profissional. Sabendo exatamente como o adicional de qualificação será calculado, os servidores podem tomar decisões mais conscientes sobre quais cursos ou especializações buscar para melhorar suas qualificações e, consequentemente, aumentar sua remuneração.

    Por outro lado, para a administração pública, a decisão do Órgão Especial também traz benefícios significativos. A definição clara da base de cálculo do adicional de qualificação simplifica os processos de gestão de pessoal, facilitando o cálculo e o pagamento desse benefício de acordo com as regras estabelecidas pela jurisprudência consolidada.

    Além disso, a segurança jurídica proporcionada pela decisão contribui para a redução de litígios judiciais relacionados ao tema, o que pode representar uma economia de recursos públicos em termos de custas processuais e indenizações eventualmente devidas aos servidores em caso de decisões desfavoráveis à administração.

Exemplo prático da decisão:

    Imagine um servidor público do Estado de São Paulo que exerce uma função técnica especializada em uma determinada área, como engenharia ou medicina, e que possui uma qualificação adicional reconhecida por meio de cursos de pós-graduação ou especialização na sua área de atuação.

    Antes do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a administração pública interpretava que o adicional de qualificação deveria ser calculado apenas sobre o vencimento básico do cargo, sem considerar outros elementos remuneratórios.

    Nesse contexto, suponha que esse servidor tenha ingressado com uma ação judicial buscando o reconhecimento de que o adicional de qualificação deveria ser calculado sobre o vencimento total, incluindo os décimos constitucionais incorporados e outras vantagens remuneratórias.

    Após o julgamento do IRDR, o tribunal decidiu que a base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base) do cargo exercido pelo servidor, incluindo os décimos constitucionais incorporados. Portanto, o entendimento consolidado pelo tribunal é favorável ao servidor, reconhecendo que o adicional de qualificação deve ser calculado sobre uma base remuneratória mais abrangente.

    Assim, esse servidor público terá direito a um adicional de qualificação calculado de acordo com o entendimento estabelecido pelo julgamento do IRDR, o que resultará em uma remuneração mais justa e condizente com sua qualificação e experiência profissional. Esse é apenas um exemplo prático de como a decisão do tribunal pode impactar diretamente a situação remuneratória dos servidores públicos e orientar futuras decisões judiciais sobre o tema.

09/06/2023

DIREITO A INCIDÊNCIA DA GTN SOBRE A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SP: REFLEXOS E CONSIDERAÇÕES

 A Gratificação de Trabalho Noturno (GTN) deve incidir sobre a parte fixa do Prêmio de Incentivo (PIN), excluindo a parte variável. A GTN é prevista na Lei Complementar Estadual nº 506/87, com redação dada pela Lei Complementar nº 740/93, e não incide sobre verbas de caráter eventual.


O PIN é uma verba com natureza mista, sendo 50% paga de forma geral a todos os servidores da Secretaria da Saúde, independentemente de circunstâncias extraordinárias, e 50% paga de forma variável, de acordo com metas e avaliação individual do servidor.


Dessa forma, a parte fixa do PIN deve refletir na Gratificação de Trabalho Noturno, com pagamento dos valores atrasados, devidamente atualizados monetariamente conforme decisão do RE 870.947 (IPCA-E), e juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.


É importante destacar que o estado/executivo utiliza expedientes questionáveis ao criar "gratificações, abonos, prêmios", ao invés de conceder aumentos salariais diretos aos servidores.

 No entanto, essa prática não viola o artigo 37 da Constituição Federal, pois deve ser analisada dentro da sistemática de remuneração adotada pelo estado/executivo.


A remuneração do servidor público é composta, em geral, pelo salário base/padrão e por diversas gratificações com diferentes nomes. Todos esses componentes devem ser considerados ao determinar a remuneração do servidor. Não considerar esse fato é usar uma lógica enviesada pelo estado/executivo para diminuir o valor devido pelo trabalho do servidor.


O caminho é ingressar com ação judicial e requerer que sejam pagos os últimos cinco anos dos valores de que deveriam ter sido pago pelo Estado de São Paulo.


Consulte sempre um advogado!


LUIZ FERNANDO PEREIRA - Advogado

WhatsApp (11) 98599-5510

drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Site: https://www.luizfernandopereira.com 

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