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01/06/2024

DICA 5: Como Acertar Processo Civil na Prova para Escrevente do TJSP: Comentários ao Artigo 191 do CPC

    Se você está se preparando para a prova de Escrevente do TJSP, saber os detalhes do Código de Processo Civil (CPC) pode fazer toda a diferença. 

    Um dos artigos que pode aparecer na sua prova é o art. 191 do CPC, que trata sobre o calendário para a prática dos atos processuais. Vamos destrinchar esse artigo e te dar algumas dicas para acertar questões sobre ele.

Art. 191 do CPC: O que Diz a Lei?

O Art. 191 do CPC estabelece que, com a concordância do juiz e das partes, é possível fixar um calendário para a realização dos atos processuais. Vamos analisar cada parte do artigo e seus parágrafos:

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos    processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


    O calendário processual é uma ferramenta que busca trazer previsibilidade e eficiência para o andamento dos processos judiciais. A flexibilidade aqui refere-se à possibilidade de personalizar os prazos e datas conforme a necessidade específica do caso, desde que haja um consenso entre todas as partes envolvidas no processo.

    E Como Funciona?

Acordo Mútuo: Para que um calendário processual seja válido, é essencial que tanto o juiz quanto todas as partes do processo concordem com as datas e prazos estipulados. Essa concordância mútua é o que diferencia o calendário de outros prazos processuais, que são impostos unilateralmente.

Previsibilidade: Uma vez que o calendário é acordado, todos os envolvidos sabem exatamente quando cada ato processual deve ocorrer. Isso evita surpresas e permite que as partes se organizem melhor.

Eficiência: Ao estabelecer um calendário, o processo tende a fluir de maneira mais ordenada e célere, pois as datas estão pré-definidas e respeitadas.

Vinculação Forte:
O § 1º do Art. 191 reforça que o calendário estabelecido vincula todas as partes e o juiz, o que significa que todos são obrigados a seguir os prazos e datas fixados, a menos que surjam situações excepcionais.

Detalhamento:

Obrigações Rígidas: Após a fixação do calendário, as partes e o juiz devem cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos. Isso promove disciplina e respeito ao cronograma definido.

Casos Excepcionais: Para que um prazo seja alterado, é necessário que haja uma justificativa robusta, como um problema de saúde grave, um desastre natural, ou outras situações de força maior. Não basta um simples inconveniente ou um pedido sem justificativa sólida.

Justificativa Necessária: A alteração dos prazos deve ser devidamente justificada e documentada, demonstrando a excepcionalidade da situação que impede o cumprimento do calendário original.

Intimação Desnecessária:
O § 2º simplifica ainda mais o processo ao eliminar a necessidade de intimação das partes para atos processuais ou audiências cujas datas já foram designadas no calendário.

Explicação Objetiva:

Eliminação da Intimação
: Uma vez que as datas para os atos processuais e audiências estão estabelecidas no calendário, não é necessário intimar novamente as partes. Isso economiza tempo e recursos.

Previsibilidade Total: Com as datas já acordadas e conhecidas, cada parte pode se preparar adequadamente sem precisar de lembretes adicionais. Pense nisso como uma agenda fixa: se você já marcou todos os compromissos, não precisa de notificações extras.

Exceções: Naturalmente, se houver alguma modificação excepcional no calendário (como visto na vinculação forte), as partes seriam informadas. No entanto, na rotina normal do processo, essa intimação extra é desnecessária.

    Situação Hipotética

    Diante de um calendário processual acordado, uma das partes alega um imprevisto para não cumprir um prazo. Qual é a justificativa necessária para a alteração desse prazo?

Resposta:

De acordo com o Art. 191 do CPC, uma vez que o calendário processual é acordado entre o juiz e as partes, ele se torna vinculativo para todos os envolvidos. 

O § 1º do Art. 191 especifica que os prazos previstos no calendário somente podem ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

Para que a alteração do prazo seja aceita, a parte que alega o imprevisto deve apresentar uma justificativa robusta, demonstrando a excepcionalidade da situação. 

Exemplos de justificativas aceitáveis incluem:

  • Problema de saúde grave: Se a parte ou seu advogado estiver incapacitado por uma condição médica séria e comprovada por atestado médico.
  • Desastre natural: Ocorrências como enchentes, terremotos ou outras calamidades que impeçam a realização do ato processual.
  • Outras situações de força maior: Eventos imprevistos e inevitáveis que estejam fora do controle da parte e que impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido.

    A justificativa deve ser documentada de forma adequada, com provas que sustentem a alegação do imprevisto. O juiz avaliará se a justificativa é suficiente para caracterizar uma situação excepcional que justifique a alteração do prazo.


Questões Objetivas:

1. O que ocorre quando há um calendário processual fixado de comum acordo?

a) O calendário é estabelecido, mas pode ser alterado livremente pelo juiz.

b) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados.

c) As partes são obrigadas a solicitar intimação para cada ato processual mesmo após a fixação do calendário.

d) O calendário é apenas uma sugestão e não tem força vinculativa.

Resposta Correta: b) O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos só podem ser modificados em casos excepcionais e devidamente justificados.

2. Em quais situações os prazos do calendário podem ser modificados?

a) Em qualquer situação, desde que uma das partes solicite.

b) Apenas quando o juiz achar conveniente, sem necessidade de justificativa.

c) Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, como problemas de saúde graves ou outras situações de força maior.

d) Sempre que houver acordo entre as partes, sem necessidade de justificativa.

Resposta Correta: c) Somente em casos excepcionais, devidamente justificados, como problemas de saúde graves ou outras situações de força maior.

3. É necessária a intimação das partes para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário?

a) Sim, a intimação é sempre necessária, independentemente do calendário.

b) Não, a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

c) Sim, mas apenas se uma das partes solicitar.

d) Não, exceto se houver alteração no calendário.

Resposta Correta: b) Não, a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

4. Quem deve concordar com o calendário processual para que ele seja válido?

a) Apenas o juiz.

b) Apenas as partes envolvidas no processo.

c) Tanto o juiz quanto todas as partes envolvidas no processo.

d) O juiz e uma das partes envolvidas no processo.

Resposta Correta: c) Tanto o juiz quanto todas as partes envolvidas no processo.

5. O que o § 2º do Art. 191 do CPC estabelece sobre a intimação das partes?

a) Estabelece que a intimação das partes é obrigatória para todos os atos processuais, independentemente do calendário.

b) Estabelece que a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

c) Determina que a intimação deve ser realizada apenas em casos excepcionais.

d) Estabelece que a intimação das partes é necessária apenas para audiências, não para outros atos processuais.

Resposta Correta: b) Estabelece que a intimação das partes é dispensada para a prática de ato processual ou realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.



Boa sorte nos estudos e na prova!


Prof. Luiz Fernando Pereira - Advogado

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