21/01/2016

SAIBA COMO OBTER A CIDADANIA PORTUGUESA



“A cidadania pode estabelecer a conexão da origem do ser humano, homenageando seus antepassados”.

Iniciar um texto com uma frase de efeito como esta acima talvez resuma numa das diversas finalidades para obtenção de cidadania, seja para qual país for.

A cidadania rememora vínculos familiares e afetivos, de modo, a trazer efeitos futuros. Podemos citar diversas situações especificas, como: residência definitiva no País, exercendo suas atividades habituais, trabalhar numa empresa nacional ou multinacional no exterior, exercer atividades profissionais desportivas, como jogadores de futebol, pois há limites de estrangeiros em determinada liga do País, entre outras finalidades.

         É importante destacar que cada País possui suas leis que disciplinam sobre a cidadania e os requisitos indispensáveis para obtê-los. Neste ponto que podemos destacar alguns aspectos essenciais para a obtenção de cidadania portuguesa.

         Há duas formas de nacionalidade portuguesa. A primeira é por atribuição ou originária, no qual se respeita o vínculo sanguíneo e é atribuída no momento do nascimento; já a segunda é por aquisição ou derivação, em que é concedido pelo Estado, segundo suas conveniências, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para cidadãos brasileiros que manifestem a vontade de adquirir a nacionalidade portuguesa, deve-se analisar se há o enquadramento legal, conforme a legislação portuguesa[1]. Desta forma, o Governo português concede a nacionalidade portuguesa por naturalização, nos seguintes casos:

1-    Ser filho de um cidadão português (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de português.

2-    Optou pela nacionalidade brasileira, quando a lei não permitia ter duas nacionalidades. Neste caso, é possível readquirir a nacionalidade portuguesa;
  
3-     Casado com cidadão português ou união estável[2] a mais de três anos conforme a Lei de Nacionalidade Portuguesa. Uma nota de considerável destaque diz respeito ao aspecto igualitário. O primeiro está relacionado nos mesmo direitos entre os casados e união estável, assim como ocorre no Brasil. O seguindo ponto é o aspecto material, podendo enquadrar tanto aqueles que vivem na relação hetero e homoafetiva.  Se a União Estável for reconhecida por sentença judicial brasileira, deverá obrigatoriamente ser revista e confirmada pelo competente tribunal português. Também, a legislação portuguesa não faz distinção entre cidadão português originário e adquirido.

4-    Neto de cidadão português, desde que o filho do cidadão português (seu pai ou sua mãe) já tenha falecido sem ter adquirido a nacionalidade e sejam satisfeitas todas as exigências da Lei de Nacionalidade.

5-    Filhos menores e nascidos em data anterior à naturalização de pai ou mãe tem direito a aquisição por naturalização.

6-    Os nascidos em ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal, no qual deverá requerer a Conservação de Nacionalidade.

7-    Descendentes de judeus safarditas [3] portugueses, desde que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados conforme a lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
        
Sobre a documentação básica

Feitas tais considerações necessárias de quem tem o direito de adquirir a cidadania portuguesa, passa-se a elencar os documentos básicos para obtê-los. Lembrando que a breve exposição refere-se a documentação básica e necessária, podendo ser requeridos os outros documentos conforme o caso. São os seguintes documentos:

- Certidão de nascimento original do Português
-Certidão de casamento
-Certidão de óbito se português falecido;

Além disso, os documentos brasileiros (RG, CPF, Certidão de nascimento, casamento) deverão estar nos conformes, ou seja, com a grafia correta e sem qualquer erro de informação.

 Um acompanhamento profissional pode resultar no sucesso com  quem cuidam da atividade de documentações, requerimentos e formulários.




[1] Nova Lei da Nacionalidade n. 2°/20016 e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Dec. Lei n. 237-A/2006
[2] Conforme a Lei de União de Facto de Portugal (Lei n.º 7/2001, Actualizada pela Lei n.º 23/2010) “A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”
[3] Trata-se de uma reparação ocorrida no passado pelo governo de Portugal, pois os judeus safarditas foram perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a conivência da Coroa.


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