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um texto com uma frase de efeito como esta acima talvez resuma numa das
diversas finalidades para obtenção de cidadania, seja para qual país for.
A
cidadania rememora vínculos familiares e afetivos, de modo, a trazer efeitos
futuros. Podemos citar diversas situações especificas, como: residência definitiva
no País, exercendo suas atividades habituais, trabalhar numa empresa nacional
ou multinacional no exterior, exercer atividades profissionais desportivas,
como jogadores de futebol, pois há limites de estrangeiros em determinada liga
do País, entre outras finalidades.
É importante destacar que cada País possui suas leis que
disciplinam sobre a cidadania e os requisitos indispensáveis para obtê-los.
Neste ponto que podemos destacar alguns aspectos essenciais para a obtenção de
cidadania portuguesa.
Há duas formas de nacionalidade portuguesa. A primeira é por
atribuição ou originária, no qual se respeita o vínculo sanguíneo e é atribuída
no momento do nascimento; já a segunda é por aquisição ou derivação, em que é
concedido pelo Estado, segundo suas conveniências, desde que preenchidos os requisitos
legais.
Para
cidadãos brasileiros que manifestem a vontade de adquirir a nacionalidade
portuguesa, deve-se analisar se há o enquadramento legal, conforme a legislação
portuguesa[1]. Desta
forma, o Governo português concede a nacionalidade portuguesa por naturalização,
nos seguintes casos:
1- Ser
filho de um cidadão português (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou
adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de português.
2- Optou
pela nacionalidade brasileira, quando a lei não permitia ter duas
nacionalidades. Neste caso, é possível readquirir a nacionalidade portuguesa;
3- Casado com cidadão português ou união estável[2] a
mais de três anos conforme a Lei de Nacionalidade Portuguesa. Uma nota de considerável
destaque diz respeito ao aspecto igualitário. O primeiro está relacionado nos
mesmo direitos entre os casados e união estável, assim como ocorre no Brasil. O
seguindo ponto é o aspecto material, podendo enquadrar tanto aqueles que vivem na
relação hetero e homoafetiva. Se
a União Estável for reconhecida por sentença judicial brasileira, deverá
obrigatoriamente ser revista e confirmada pelo competente tribunal português.
Também, a legislação portuguesa não faz distinção entre cidadão português originário
e adquirido.
4- Neto
de cidadão português, desde que o filho do cidadão português (seu pai ou sua
mãe) já tenha falecido sem ter adquirido a nacionalidade e sejam satisfeitas
todas as exigências da Lei de Nacionalidade.
5- Filhos
menores e nascidos em data anterior à naturalização de pai ou mãe tem
direito a aquisição por naturalização.
6- Os
nascidos em ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal, no
qual deverá requerer a Conservação de Nacionalidade.
7- Descendentes
de judeus safarditas [3]
portugueses, desde que pertença a uma comunidade sefardita de origem
portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal,
designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral,
desde que sejam maiores ou emancipados conforme a lei portuguesa e não tenham
sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime
punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a
lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Sobre a documentação básica
Feitas
tais considerações necessárias de quem tem o direito de adquirir a cidadania
portuguesa, passa-se a elencar os documentos básicos para obtê-los. Lembrando
que a breve exposição refere-se a documentação básica e necessária, podendo ser
requeridos os outros documentos conforme o caso. São os seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento original do Português
-Certidão
de casamento
-Certidão
de óbito se português falecido;
Além
disso, os documentos brasileiros (RG, CPF, Certidão de nascimento, casamento)
deverão estar nos conformes, ou seja, com a grafia correta e sem qualquer erro
de informação.
Um acompanhamento profissional pode resultar no sucesso com quem cuidam da atividade de documentações, requerimentos e formulários.
[1] Nova
Lei da Nacionalidade n. 2°/20016 e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa,
Dec. Lei n. 237-A/2006
[2]
Conforme a Lei de União de Facto de Portugal (Lei n.º 7/2001, Actualizada pela
Lei n.º 23/2010) “A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que,
independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais
de dois anos”
[3]
Trata-se de uma reparação ocorrida no passado pelo governo de Portugal, pois os
judeus safarditas foram perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a
conivência da Coroa.