30/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

: validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

Avaliação Psicotécnica em Concursos (2025): validade, critérios objetivos, acesso ao laudo, recurso e jurisprudência

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato direto: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e validade do psicotécnico

A avaliação psicotécnica só é legítima quando atende a três pilares: (i) previsão em lei (e não apenas no edital), (ii) previsão no edital com regras claras e (iii) aplicação com critérios objetivos, publicidade dos motivos e possibilidade de recurso. A exigência sem base legal ou com critérios meramente subjetivos tende a ser invalidada judicialmente.

Essência prática: Lei + edital + critérios objetivos + motivação + recurso = psicotécnico válido. Ausência de qualquer desses elementos pode anular a eliminação.

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Exigência prevista em lei e no edital Válida Deve vir com critérios objetivos, instrumentos definidos e recurso.
Exigência só no edital (sem lei) Inválida Súmula Vinculante 44 (STF): apenas por lei se pode exigir psicotécnico.
Critérios genéricos / “perfil ideal” sem parâmetros Inválida Jurisprudência do STJ exige objetividade + motivação + recurso.
Negar acesso aos motivos/laudo Irregular Direito de conhecer os fundamentos para exercer o contraditório.
Aplicação padronizada, avaliadores identificados, possibilidade de recurso Regular Transparência e controle reduzem litígios e mantêm validade do ato.

3) Critérios objetivos e instrumentos

O edital deve indicar quais características serão avaliadas (p.ex., atenção, memória, controle emocional), quais instrumentos serão usados (testes, entrevistas estruturadas), e quais padrões mínimos definem aptidão/inaptidão. A banca precisa demonstrar como os resultados atingiram a conclusão, com notas/estudos de caso ou matriz de corte comportamental.

Boas práticas (para bancas e candidatos)
  • Divulgar a priori a metodologia e os critérios de aptidão.
  • Registrar em ata/relatório a identificação dos avaliadores.
  • Disponibilizar ao candidato resumo técnico/motivos da inaptidão e canal de recurso.
  • Evitar termos vagos (“perfil inadequado”) sem lastro em indicadores objetivos.

4) Acesso ao laudo, motivação e transparência

Para que o recurso seja efetivo, o candidato deve ter acesso aos motivos da inaptidão e ao relatório técnico (em formato que preserve sua privacidade). Negar esse acesso esvazia o contraditório e costuma ser reprovado pelos tribunais, além de contrariar o dever de motivação (CF/88, art. 37; princípios da legalidade, publicidade e razoabilidade).

Dica prática: protocole pedido de vista/cópia do relatório; se houver negativa genérica, registre e utilize no recurso e, se necessário, em mandado de segurança para acesso aos dados e revisão do ato.

5) Como recorrer (administrativo e judicial)

5.1 Recurso administrativo
  • Prazo: observe o edital (geralmente curto).
  • Estrutura: (i) fatos e documentos; (ii) violação à SV 44/STF (se faltar lei); (iii) falta/insuficiência de critérios objetivos; (iv) negativa de acesso ao laudo; (v) pedido de banca revisora e motivação específica.
  • Pedidos: anulação da inaptidão; nova avaliação por comissão diversa; acesso integral ao relatório/indicadores.
5.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Quando usar: há prova pré-constituída (edital, negativa de acesso, ausência de lei/critérios, relatório insuficiente) e risco de perder fases.
  • Pedidos: acesso ao laudo; suspensão dos efeitos da inaptidão; nova avaliação com critérios claros e banca diversa; manutenção do candidato no certame até decisão final.
5.3 Ação ordinária (com prova pericial, se preciso)
  • Útil quando se discute vício metodológico ou é preciso produzir prova técnica.
  • Pedidos: exibição de documentos; perícia; reavaliação por nova comissão; anulação do ato por falta de objetividade/motivação.
Checklist rápido: Existe lei exigindo psicotécnico? O edital detalha critérios? Você recebeu os motivos da inaptidão? Houve canal de recurso real? A banca identificou avaliadores e instrumentos?

6) Jurisprudência essencial (STF/STJ)

Súmula Vinculante 44 — STF

“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” (texto oficial no STF). Ler no DJe do STF. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Exigência de lei + critérios objetivos + recurso

O STJ consolidou que o psicotécnico exige previsão legal, previsão em edital, critérios objetivos e possibilidade de recurso, com acesso aos motivos da inaptidão. Ver Informativo 523 do STJ (itens de Direito Administrativo). :contentReference[oaicite:1]{index=1}

Objetividade e vedação ao subjetivismo

O STJ, em precedentes e informativos, tem rechaçado avaliações meramente subjetivas e sem transparência de critérios. Ex.: Informativo 142/STJ (psicotécnico deve ser “o mais objetivo possível”). :contentReference[oaicite:2]{index=2}

Panorama oficial do STJ

O próprio STJ resume o entendimento: legalidade estrita, objetividade, motivação e recurso — com acesso aos motivos. Ver compilado institucional: “Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Referência complementar (TRF3)

Órgão federal destaca a base constitucional e a Súmula Vinculante 44 (exigência legal). TRF3 – documento institucional. :contentReference[oaicite:4]{index=4}

7) FAQ – dúvidas rápidas

O edital pode exigir psicotécnico sem lei?

Não. A SV 44 do STF exige lei autorizando a avaliação. Edital sozinho não basta.

Tenho direito ao meu laudo e aos motivos?

Sim. Sem isso não há recurso efetivo. O STJ reforça a necessidade de conhecimento dos motivos e de critérios objetivos.

Posso pedir nova avaliação?

É comum requerer banca revisora ou reavaliação quando há vícios de objetividade, motivação ou negativa de acesso ao laudo.

LGPD atrapalha o acesso ao laudo?

A LGPD protege dados sensíveis, mas não impede o acesso do próprio candidato aos seus dados para exercer o contraditório; pode apenas exigir cuidados de sigilo e forma.

8) Atendimento jurídico especializado

Atuação focada em concursos (psicotécnico, investigação social, TAF, heteroidentificação):

  • Recurso administrativo com base em critérios e relatório técnico;
  • Mandado de segurança para acesso ao laudo e revisão do ato;
  • Produção de prova e acompanhamento em fases subsequentes.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais e úteis

  • STF — Súmula Vinculante 44 (texto oficial): DJe do STF. :contentReference[oaicite:5]{index=5}
  • STJ — Informativo 523 (critérios objetivos, motivação e recurso): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:6]{index=6}
  • STJ — Informativo 142 (objetividade do psicotécnico): arquivo oficial. :contentReference[oaicite:7]{index=7}
  • STJ — Panorama institucional (“Concursos Públicos – o que diz a jurisprudência do STJ”): revista institucional. :contentReference[oaicite:8]{index=8}
  • TRF3 — referência à SV 44 e base constitucional: documento institucional. :contentReference[oaicite:9]{index=9}

Sempre que possível, anexe o PDF do acórdão/tema e a íntegra do edital no recurso ou na petição.

28/09/2025

Guia profissional e atualizado sobre TAF em concursos públicos

TAF em Concursos (2025): remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência STF/STJ

Concursos Públicos · Atualizado em 28/09/2025

TAF (Teste de Aptidão Física) em Concursos Públicos: remarcação (gestante/saúde), filmagem, recursos e jurisprudência

O que é o TAF em concursos? É a prova física prevista em lei e no edital para avaliar a aptidão do candidato, devendo ser objetiva, isonômica e executada com transparência (cronômetro/planilhas/filmagem). Gestantes têm direito à remarcação (tese do STF). Doença no dia, em regra, não gera segunda chamada sem previsão no edital (Tema 335/STF). Falhas da banca (cronômetro/marcação) podem justificar reteste ou manutenção do candidato.

Foto do advogado Luiz Fernando Pereira

Por Luiz Fernando Pereira — Advogado (OAB/SP 336.324). Atuação em concursos, carreiras policiais e direito administrativo.

Contato: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

*Conteúdo informativo. Cada edital tem regras próprias. Avaliação individual é indispensável.

1) Fundamentos e quando o TAF é válido

O TAF é legítimo quando previsto em lei e no edital, pertinente às atribuições do cargo (art. 37, II, CF), com critérios objetivos (quantos metros, quantas repetições, tempos) e execução padronizada (equipamentos, piso/pista, aquecimento, ordem, fiscalização, planilha, cronômetro identificado).

Essência prática: regra clara no edital + execução transparente = TAF válido. Onde há falha material (p.ex., cronômetro) ou violação procedimental relevante, cabe reteste/anulação do ato.

Leia também: Investigação social em concursos · PCD e adaptações razoáveis no TAF

2) Mapa prático: o que pode e o que não pode reprovar

SituaçãoTendênciaObservações-chave
Gestante no dia do TAF Remarcação assegurada Tese do STF garante remarcação mesmo sem previsão no edital.
Doença/lesão pontual do candidato Regra: não há segunda chamada Tema 335/STF: somente se o edital permitir.
Falha da banca (cronômetro, contagem, marcação) Reteste/manutenção Comprovado erro, Tribunais determinam correção (ex.: TJDFT/2025).
Mudança de critério/execução sem publicidade Nulidade do ato Viola isonomia/motivação; tendência é anular.
Filmagem própria e acesso a vídeo/planilhas oficiais Transparência recomendada Favorece contraditório e revisão do ato.

3) Remarcação para gestantes (tese do STF)

STF (repercussão geral): remarcação do TAF para gestantes é constitucional e independe de previsão editalícia. Ver tese no site do STF

Checklist para gestantes
  • Atestado/ultrassonografia atual;
  • Petição simples à banca pedindo remarcação com base na tese do STF;
  • Se negado, tutela de urgência em MS/ação ordinária.

4) Doença ou lesão no dia do TAF (Tema 335/STF)

O STF fixou que não há direito à remarcação do TAF por motivo de saúde quando o edital não prevê segunda chamada (Tema 335, RE 630.733). Acesse o Tema 335

Exceções: discriminação/hipossuficiência específica (gestante/PCD com adaptação razoável) e falha da banca (vício do ato, não “saúde do candidato”).

5) Falhas da banca: cronômetro, marcação e condições

Erros materiais (cronômetro, contagem, medição, divergência entre planilhas e vídeo) e condições irregulares (piso impróprio, alteração de regra sem aviso, grupos em condições desiguais) sustentam pedidos de reteste ou manutenção do candidato.

  • Cronometragem falha: TJDFT (fev/2025) manteve candidata após erro no cronômetro da PMDF. Leia a decisão pública
  • Execução desigual: mudanças sem publicidade ferem isonomia; tendência a anular o ato por falta de motivação adequada.
  • Inaptidão médica × TAF: STJ já assegurou participação no TAF sob tutela (inaptidão contestada). Ver notícia STJ
Dica: peça por escrito a identificação do cronometrista, planilhas e relatório de ocorrências. Requeira o vídeo oficial imediatamente.

6) Filmagem e acesso a vídeos/planilhas oficiais

Transparência reforça o contraditório. Muitos órgãos/bancas permitem filmagem oficial e acesso a registros (vídeos/planilhas). O TJDFT divulga orientações públicas para candidatos sobre acesso à informação. Ver página do TJDFT

Passo a passo para pedir o vídeo
  1. Protocole pedido de acesso (vídeo oficial, planilhas, identificação dos avaliadores, dia/hora/raia);
  2. Fundamente em publicidade/motivação e no edital;
  3. Se negado, reitere no recurso e avalie MS pedindo exibição de documentos.

7) Como recorrer do TAF reprovado (passo a passo)

7.1 Recurso administrativo
  • Prazo curto (2–5 dias) — veja o edital;
  • Anexe vídeo, planilhas, fotos, prints de marcações;
  • Peça reteste ou retificação do tempo por erro material.
7.2 Mandado de Segurança (MS)
  • Use quando houver prova pré-constituída (vídeo/planilha/edital);
  • Prazo: 120 dias da ciência do ato;
  • Peça tutela para seguir nas fases e/ou reteste + exibição de documentos.
7.3 Ação ordinária com tutela
  • Quando for preciso produzir prova (perícia no vídeo, oitiva de fiscais);
  • Pedidos: reteste/manutenção; exibição de mídia; inversão do ônus por posse do acervo pela Administração.
Pro tip: em margens mínimas (centésimos), invoque proporcionalidade/razoabilidade, principalmente se o vídeo indicar desempenho apto.

8) FAQ e erros comuns

Gestante tem remarcação mesmo sem edital?

Sim. Tese do STF em repercussão geral garante a remarcação.

Fiquei doente no dia. Tenho segunda chamada?

Somente se o edital permitir (Tema 335/STF). Avalie se houve falha da banca.

Posso filmar?

Se permitido pelo edital. Ainda que haja restrição, é legítimo exigir o vídeo oficial para contraditório.

PCD e TAF

Adaptações razoáveis sem comprometer a essência do cargo; requeira no prazo com laudos.

Erros que mais reprovam
  • Chegar sem ler o edital e regras da pista;
  • Não pedir o vídeo/planilhas no prazo;
  • Perder o prazo de recurso (2–5 dias).

9) Atendimento jurídico especializado em TAF

Atuação em carreiras policiais, fiscais e administrativas:

  • Recurso com base em vídeo/planilhas;
  • Tutela de urgência para reteste/manutenção;
  • Prova técnica (perícia em mídia) quando necessário.

Fale agora: WhatsApp (11) 98599-5510drluizfernandopereira@yahoo.com.br

© 2025 • Luiz Fernando Pereira • OAB/SP 336.324 • Atendimento online em todo o Brasil • Escritório em São Paulo/SP

Fontes oficiais (linkar sempre que possível os acórdãos/notas)

Avaliação Psicotécnica em Concursos Públicos (2025)

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